terça-feira, 20 de maio de 2014

Caminho aberto para isenção de Pis/Cofins


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 20/05/2014 - A170

O sistema tributário brasileiro é marcado pela burocracia levada ao extremo máximo da prolixidade desmedida. São labirintos infinitos de regras e interpretações prontas para enlouquecer qualquer um que se disponha a decifrá-las. Tudo indica que essa é a intenção do legislador, visto que aqui a burocracia consome dez vezes mais horas de trabalho do que nos países desenvolvidos. Dados da Revista Consultor Jurídico de 09/10/2013 mostram que em 25 anos foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas legais, sendo que 309.147 tratam especificamente de matéria tributária. Ou seja, o nosso ambiente tributário é um autêntico campo minado, onde ninguém está livre de morrer ou perder uma perna. A consequência imediata desse estado de coisas é a formação de um denso e pesado clima de insegurança jurídica que arruína os pilares da nossa economia e promove um estado de paranoia coletiva, já que nesse país nada do que está escrito em lei tem valor. Diariamente, testemunhamos a profanação do brocado latino “In claris non fit interpretatio”, sem que nenhum sinal de mudança positiva seja avistado no horizonte. Enquanto isso, as brigas judiciais são resolvidas na base da força bruta, ganhando sempre quem tem mais poder e influência.

Ante tantas convulsões e desarranjos institucionais pode-se considerar o Caso Samsung um marco emblemático, simplesmente porque os advogados da empresa fizeram valer o que está escrito em lei, desobrigando a empresa do pagamento de Pis/Cofins nas vendas para a Zona Franca de Manaus. O grande mérito da ação está no fato de ter sido arrefecida a forte influência da Receita Federal no Judiciário, onde os magistrados são obrigados a lidar com demandas espinhosas temperadas com argumentos de quebra do erário. Depois de uma década de luta a decisão foi transitada em julgado, pavimentando o caminho para que outros interessados também briguem pelos seus diretos. Agora, depois de mais de dois anos da conquista, as decisões já estão saindo em cerca de seis meses, consolidando assim uma interpretação a favor do contribuinte que tende a ganhar agilidade na medida em que mais e mais empresas tomem a iniciativa de acionar a justiça. Ou seja, a enxurrada de ações está “doutrinando” os magistrados e iluminando seus discernimentos. Por isso é que é fundamental que meio mundo de gente tome a mesma iniciativa, justamente para demolir todas as argumentações da RFB.

O artigo 4º do Decreto Lei 288/1967, que regulamentou a ZFM, diz que “A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro”. Ao mesmo tempo, exportação de mercadorias para o exterior é isenta de Pis/Cofins, conforme disposições contidas na legislação em vigor: Medida Provisória 2158-35/2001 (artigo 14º, inciso II, parágrafo 1º); Lei 10833/2003 (artigo 6º, inciso I); Lei 10637/2002 (artigo 5º, inciso I). A tese arguida pelo contribuinte é que o DL 288/67 menciona a ZFM como destino de mercadoria para que a operação seja equiparada a uma exportação para o estrangeiro, não estabelecendo condicionantes relacionadas ao fato dessa mercadoria ser remetida de uma empresa localizada fora ou dentro da ZFM. Assim, as vendas ocorridas no âmbito da ZFM para adquirentes da mesma localidade seriam enquadradas no artigo 4º do supracitado decreto lei. E como é claro e notório, a Receita Federal não concorda com essa interpretação e por esse motivo continua arrecadando uma quantia fabulosa de Pis/Cofins dos contribuintes acomodados da nossa região incentivada.

Portanto, está na hora, principalmente, das empresas comerciais se organizarem em torno desse assunto de extrema importância para a defesa do Estado de Direito. Muitas vezes, os abusos do Fisco são decorrentes da inércia do contribuinte que engole tudo calado. Se houvesse mais dinamicidade e participação da sociedade organizada na elaboração das normas legais, talvez não estivéssemos atolados até o pescoço no lamaçal burocrático e perverso da legislação tributária. Chega se esconder pelos cantos escuros da sonegação e dos riscos fiscais. Até mesmo porque a magia das “soluções fáceis” do passado se transformou em verdadeiras arapucas.



terça-feira, 13 de maio de 2014

Muito cuidado com as armadilhas do SPED


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 13/05/2014 - A169

O empresário Barney Rouble aproveita o raro momento de descontração numa festa de amigos para interpelar o concorrente Frederico Flinststone. O objeto da conversa é pagamento de impostos; mais precisamente a quantidade excessiva de tributos pagos pelo interpelado. O senhor Rouble atinge o senhor Flinststone com palavras duras, como se tencionasse ridicularizar a insana atitude de alguém que resolve cumprir plenamente a legislação fisco tributária. Em meio a tanto barulho, o senhor Rouble diz que daqui a cinco anos ele terá uma poupança de sete milhões de reais referentes a impostos sonegados, enquanto que o tolo terá entregado o mesmo valor para o governo torrar nos esquemas de corrupção.

Infelizmente, o sonegador Barney está certo quanto ao destino do dinheiro dos impostos. Esse é um lado da moeda. O problema é que o governo corrupto é também um tirano forte e impiedoso, que possui um arsenal bélico pronto para combater aqueles que sonegam ou que clamam por justiça fiscal. O governo tem o poder; o governo manda; o governo intimida; o governo pinta e borda. Ou seja, é perfeitamente justo lutar contras as forças destruidoras de empresas. A questão é desenvolver uma estratégia viável e inteligente de luta. Por exemplo, não pagar imposto nenhum é colocar a “retaguarda” na janela, ficando-se por demais exposto a todo tipo de intempérie e a “outras situações” constrangedoras. Dessa forma, quem tem nas mãos a responsabilidade de manutenção dum negócio corre o risco de ser devorado pela decisão errada.

O outro lado da moeda consiste na disposição de promover uma brutal e penosa reengenharia na estrutura do negócio. Sabe-se que poucos estão dispostos a enfrentar esse desafio. Comerciantes tradicionais e cansados dos anos de luta têm sérias dificuldades de se reinventar. E é justamente isso que o SPED exige das empresas: uma substancial revolução nos processos operacionais. Apesar do custo e da complexidade burocrática, algumas empresas contam com núcleos de excelência fisco-tributária e assim estão conseguindo trabalhar de modo sustentável.

Fala-se muito sobre SPED, mas poucos mergulharam nas suas entranhas. A arquitetura lógica do SPED Fiscal (EFD), por exemplo, é um primor da engenharia de sistemas, visto que interliga uma imensa gama de processos até formar uma espécie de equação matemática. Na realidade, o SPED é uma inteligência que relata de modo detalhado os fenômenos fiscais ocorridos num determinado período de tempo. E faz isso de tal forma que conversa com aquele que sabe sua linguagem. Por desconhecer a característica sorrateira dessa tecnologia é que as empresas estão exibindo todo mês as suas “retaguardas” para o Fisco fazer o que quiser. Por enquanto o Fisco não está fazendo muita coisa. Por enquanto...!!

Uma característica curiosa do SPED é que ele foi tão bem projetado que o erro de uma empresa é denunciado por outra. Tal fato ocorre sem que nenhum dos envolvidos tenha ciência da denúncia. Exemplo: O comerciante Ípsilon comprou um lote de mercadorias do distribuidor Xis pelo valor de R$ 20.000,00. Na nota fiscal que acompanha a entrega da mercadoria consta o valor de R$ 8.000,00. A empresa Ípsilon faz a devolução da nota fiscal subfaturada e exige outra nota fiscal com o preço “cheio”. O distribuidor Xis encaminha outra nota fiscal com o preço correto. Pois bem. Toda essa história é contada direitinho para o Fisco através do arquivo SPED da empresa Ípsilon. E o mais curioso (temeroso) é que o programa de validação fornecido pelo governo (PVA) não detecta esse tipo de coisa. Como também não detecta uma série de outros erros fiscais cometidos pelas empresas. Isso significa que muita gente está entregando de bandeja para o governo as suas falhas operacionais “y otras cositas más”. Ou seja, o SPED é um grandessíssimo alcaguete. Ele dedura tanto os próprios erros quanto os erros dos parceiros de negócios.

Talvez o Fisco ainda não tenha entrado de sola na escrituração das empresas de forma massiva porque isso quebraria meio mundo de gente e também porque o próprio ente fazendário ainda não domina plenamente o processo de auditoria eletrônica. Mesmo assim, investe pesado na capacitação do seu quadro de auditores e analistas fiscais e outros funcionários envolvidos com o assunto.

As empresas, por sua vez, além de profissionalizar os seus processos operacionais, precisam também lançar mão de uma moderna ferramenta de auditoria do arquivo validado do SPED, de modo a evitar que falhas operacionais sejam encaminhadas ao Fisco. Há uma em especial que faz isso de forma primorosa.



quinta-feira, 8 de maio de 2014

O SPED MOSTRA AS UNHAS


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 08/05/2014 - A168

Já se vão alguns anos desde que a nota fiscal eletrônica começou a se disseminar no país até o Projeto SPED se transformar num caso de sucesso reconhecido internacionalmente pela sua envergadura e engenhosidade. O mais interessante (preocupante para alguns) é que o fisco amazonense vem se colocando na vanguarda desse movimento. Para manter o ritmo regulamentatório e não aliviar a pressão, a SEFAZ AM resolveu apertar mais ainda o torniquete para ver até onde o contribuinte consegue resistir. A partir do próximo dia 20 o nosso ente fazendário estadual irá bloquear os contribuintes que apresentarem divergência de informações entre DAM e SPED Fiscal (EFD). Claro, sabe-se que esse aperto irá quebrar os ossos da maioria das empresas enquadradas na obrigatoriedade da EFD. Por isso é que algumas entidades de classe se mobilizaram para tentar jogar essa obrigatoriedade lá pra frente. Conseguiram um pouco de fôlego, visto que o prazo original era primeiro de maio.

A realidade mostra que muita gente continua dando ao SPED o mesmo tratamento que dava ao SINTEGRA, o qual era rodado, lá, de qualquer jeito, porque nunca produzia consequências imediatas. Pois é. Essa recente determinação da SEFAZ AM de bloquear os contribuintes é somente a ponta da primeira unha que o SPED começa a mostrar. Muita, mas muita coisa vem pela frente. O repositório do SPED é um colossal armazém de meta dados cujo processamento dependerá da evolução tecnológica e humana dos entes fazendários. Tudo indica que as ações do fisco vêm acontecendo de forma fatiada, visto que se ele resolvesse usar toda a munição guardada no paiol do SPED metade das empresas quebraria duma hora para a outra. Mesmo assim, o Palestrante da Alterdata, sr. Dante Barini comentou numa visita feita a Manaus que muitas empresas no sul do país fecharam as portas devido a passivos fiscais. A meta do governo é sempre trabalhar de forma intensiva para manter um permanente clima de pânico generalizado, apostando assim no medo como um grande inibidor da sonegação.

De forma geral, as empresas ainda não estão plenamente preparadas para o SPED. O motivo é muito simples e não está relacionado à complexidade da ferramenta tecnológica, mas sim com o cipoal intrincado do nosso sistema tributário fiscal alçado a uma escala burocrática sem paralelo na história mundial. Uma assustadora e elucidativa matéria da revista Época Negócios mostrou que no Brasil gasta-se em média 2.600 horas de trabalho por ano na administração da burocracia fiscal, enquanto que nos países desenvolvidos o tempo é dez vezes menor. As consequências dessa estupidez sistematizada, claro, é a oneração do Custo Brasil e a repulsão dos investimentos internacionais sérios que ficam chocados com o tamanho do monstro burocrático fiscal. Por isso é que os estrangeiros aqui instalados cobram preços absurdamente mais altos do que nos seus países de origem, justamente para compensar o Risco Brasil. Daí, que para dominar o SPED é preciso antes digerir os milhões de detalhes fisco burocráticos. Isso é demorado. Além do mais, esse processo digestivo atinge diretamente a jugular das empresas sangrando seus parcos recursos financeiros. Por exemplo, 70 empregados da Natura trabalham somente com assuntos tributários. Diga-se de passagem, 70 profissionais tecnicamente bem qualificados. E caros.

O fato é que o coração das empresas está nas mãos do governo. Um aperto mais forte e elas morrem. Por isso é que seria prudente refletir sobre as ações estabanadas tanto do Fisco quanto das Empresas e desse modo se cogitar a proposta do governo anistiar todo tipo de infração por descumprimento da obrigação acessória de transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Ou seja, as punições seriam aplicadas somente sobre as infrações ocorridas a partir de 2014. Muita gente vem há anos entregando os arquivos totalmente errados, sendo que esse pessoal dificilmente conseguirá corrigir um longo histórico de infrações. O Fisco, por sua vez, concorre com sua parcela de culpa devido ao fato do seu quadro de pessoal também lidar com imensas dificuldades para administrar a tecnologia SPED. Certamente, não existe um só funcionário em todas as secretarias de fazenda do Brasil que conheça vírgula por vírgula todos os aspectos técnicos e legais do SPED. Ou seja, ninguém no governo é obrigado a saber de tudo, mas o contribuinte, sim, é obrigado a entender direitinho o que não entra na cabeça dos funcionários da SEFAZ. É a peleja da cobra cega contra o sapo aleijado.



terça-feira, 29 de abril de 2014

TRANSPARÊNCIA É O CAMINHO CIVILIZATÓRIO


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 29/04/2014 - A167

A sucessão de descalabros intermitentemente noticiados pela televisão e pelas demais mídias confirmam o crônico problema da gestão pública brasileira. Mesmo havendo esforços localizados de algumas administrações públicas para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, o quadro geral é vergonhoso. Vez por outra a imprensa internacional enfia a unha nas nossas feridas, revelando ao mundo as fragilidades das nossas instituições e o quão pobres somos em educação, infraestrutura, competitividade, planejamento etc. Ou seja, nunca ganhamos um Nobel e também nunca tivemos um grande líder do calibre de Nelson Mandela, Martin Luther King ou Abraham Lincoln. Nossos líderes são popularescos e afeitos à politicagem rasteira; eles nem sequer conseguem proferir um discurso minimamente decente. Costumeiramente, se valem dum linguajar folclórico direcionado aos analfabetos desprovidos de discernimento. O presidente Barack Obama humilhou grande parte dos nossos mais eruditos homens públicos quando proferiu um brilhante e improvisado discurso no Teatro Municipal do Rio de Janeiro três anos atrás, demonstrando de certa forma o poder transformador do sistema educacional americano. Já, os nossos políticos, ficam cada vez mais reconhecidos internacionalmente por atos recorrentes corrupção. Mais precisamente, o Brasil como um todo está sendo visto pelo mundo inteiro como a terra da corrupção e da impunidade. Qualquer criminoso estrangeiro sabe que aqui estará amparado por uma justiça de doçura incomparável. Cesare Battisti que o diga.

O pior (ou melhor) é que as redes sociais estão contribuindo sobremaneira para apurar o olhar critico de muitos cidadãos brasileiros. Mesmo assim, os desinformados ainda são maioria, como bem vem demonstrando as pesquisas de intenção de voto para as eleições desse ano. Resta-nos rezar para que o santo facebook opere algum tipo de milagre na visão embaçada dessa massa de desinformados. Smartphones e planos de internet móvel baratinhos são poderosos instrumentos a serviço do esclarecimento social e político. Desse modo, é salutar que um contingente substancial dos estratos sociais de base mergulhe nas discussões políticas e reflita sobre sua cidadania. Parece que a coisa está funcionando, visto já ser possível observar pessoas simples de lugares socialmente desestruturados dizendo em alto e bom tom que pagam os impostos que deveriam ser revertidos na melhoria das condições de vida da população em geral. Como é obvio e notório, os serviços públicos funcionam dez vezes melhor nos bairros ricos do que na periferia, onde não se vê placas indicativas de nomes das ruas; não se acha guardas de trânsito, não se encontra cordialidade policial nem se enxerga capricho no acabamento das vias asfaltadas. Vai para a periferia o que sobra dos investimentos suntuosos do centro, como um cachorro que rói os ossos que restam do almoço.

Como dizia o expoente máximo da política brasileira, o lendário estadista sucupirense Odorico Paraguaçu, “a inguinoranssa é qui strovonka o pogresso”. Assim, pode se deduzir que a verdade nos libertará da visão embaçada da política. No dia em que todos (ou ao menos a maioria) puderem limpar os óculos antes de olhar para a conduta dos nossos homens públicos, nós poderemos começar a deixar de ser uma nação de tapados ignorantes. E quem sabe poderemos sonhar com um sistema educacional eficiente. E quem sabe também poderemos ter motivos para respeitar os nossos políticos.

A Lei da Transparência (LC 131/2009) se apresentou como um oásis em meio ao estado de calamidade moral instalado no país. Essa norma legal pode ser usada como um grande instrumento de controle social, caso a população venha a se interessar pelo bom uso do dinheiro arrecadado via impostos. As administrações públicas estão se batendo para cumprir essa lei e com isso descobrindo o quão despreparas são suas estruturas administrativas e seu quadro de pessoal. Encontrar um gestor público de excelência para tocar projetos de razoável envergadura é uma verdadeira epopeia.

As exigências da Lei da Transparência ainda são brandas, visto não obrigar a publicação de informações detalhadamente aprofundadas. O modelo ideal seria aquele que escancarasse por completo a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária dos entes públicos na internet, de modo que absolutamente tudo ficasse disponível ao público. Esse mesmo princípio deveria valer para as empresas concessionárias de serviço público, as quais deveriam ser obrigadas a adotar um sistema padronizado de contabilidade e ainda ter toda a sua movimentação patrimonial e financeira disponibilizada na internet com a respectiva documentação suporte scaneada.

Toda ação do ente público deve ser de conhecimento público. É o contribuinte que paga todos os gastos necessários à manutenção dos serviços públicos. Ou seja, O CONTRIBUINTE É O PATRÃO. E como tal deve exigir transparência total e absoluta de tudo quanto é serviço público, seja ele direto ou indireto, já que tudo é sustentado pelo sacrificante dinheiro dos impostos. Por exemplo, a empresa de transporte urbano não pode negar informações à sociedade devido ao fato de ser um braço enxertado no corpo da administração pública.

Se a Lei da Transparência foi feita para funcionar, que funcione então por inteira e afinada com a Lei de Acesso à Informação (L 12.527/2011). Quem sabe aí, esteja o caminho para a cura da nossa mais crônica e generalizada doença social: a corrupção sistêmica e institucionalizada.




terça-feira, 15 de abril de 2014

ASSUNTO DE INTERESSE SOCIAL


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 16/04/2014 - A166
Artigos publicados

É interessante observar o frenesi da mídia em torno de assuntos palpitantes, principalmente num ano eleitoral apinhado de escândalos pra tudo quanto é lado. As matérias jornalísticas exorbitam detalhamentos e análises numa escala extraordinária. Ou seja, fala-se dos infindáveis erros ocorridos no governo, mas muito pouco ou quase nunca se assiste a reportagens com foco específico nos tributos. Não se vê na televisão uma iniciativa publicitária que esmiúce e desmonte as engrenagens dos mecanismos tributários de modo que possam ser digeridas pelo cidadão comum. É como se o assunto TRIBUTOS fosse algo distante anos luz do público leigo; um objeto de conteúdo impenetrável e indecifrável, cujo manuseio é restrito aos magos alquimistas das artimanhas obscuras.

O que essa ciência oculta tem mesmo de oculta é muita malandragem camuflada numa redação cheia de puxa-encolhe. E a razão da dita indecifração está justamente nos ingredientes maliciosos propositadamente adicionados ao processo de elaboração do texto legal. Ou seja, a coisa é feita para assustar e desencorajar a atenção de curiosos. Por isso é que muito empresário não quer se debruçar sobre a legislação tributária nem discutir o assunto de forma técnica com seu Contador. E isso é muito perigoso, principalmente nesses dias sombrios que estamos vivendo; com o governo extrapolando prerrogativas constitucionais de modo acintoso. O pior é que não existe nenhum mecanismo legal profilático que proteja o patrimônio do contribuinte. Com é sabido de todos, o Ministério Público é o guardião da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais. E apesar de tantas atribuições voltadas para a defesa do estado de direito, o MP não pode atuar em matéria tributária. Ou seja, pode defender tudo, menos o contribuinte. Talvez, porque se de uma hora para outra as inconstitucionalidades tributárias viessem a ser efetivamente combatidas, tudo quanto é ente fazendário iria sucumbir da noite para o dia, visto que todos estão alicerçados em estruturas corroídas por violações legais.

Pois é. Vez por outra pipoca nos telejornais uma penca de notícias sobre o preço dos combustíveis, onde os repórteres se desdobram no esforço de explicar o motivo dos aumentos anunciados pelo governo. Mas nenhum desses jornalistas apresenta um panorama da composição do preço da gasolina, de forma a levar o telespectador à compreensão exata dos elementos que concorrem para tornar o nosso combustível um dos mais caros do mundo. As explicações transmitidas pela televisão nunca mencionam objetivamente o real motivo de preços tão salgados. Por que será então que isso não acontece? Por que ninguém faz uma matéria ampla, detalhada e de fácil entendimento?

E não é só a taxação da gasolina que merece atenção do contribuinte, que é qualquer pessoa que utilize alguma coisa comprada com dinheiro. O fato é que todos pagam e pagam muito caro. Pagam a pior tributação do mundo, que é aquela composta por altíssima carga e pouquíssimo retorno social. E o mais assustador são os números monetários dos recentes escândalos de corrupção, os quais estão revelando o destino dos nossos impostos e consequentemente o motivo do péssimo serviço público.

O Brasil bem que merece a deflagração de uma grande campanha de conscientização tributária. Os telejornais deveriam transmitir todo dia informações sobre tributação de produtos e serviços. As novelas deveriam fazer um trabalho de educação tributária que demostrasse de forma didática a influência dos tributos no cotidiano das pessoas. Os programas de auditório deveriam exibir jogos de conhecimento tributário de modo a chamar atenção para o assunto. Enfim, todos deveriam ser conduzidos para o terreno tributário. Talvez desse modo os elementos maliciosos entranhados no texto legal viessem a emergir do caldo pantanoso, permitindo assim a efetivação de medidas corretivas. A Lei da Conscientização Tributária (12.741/2012) acordará do sono induzido agora em junho. É salutar que todos conversem sobre essa lei, nas escolas, nas ruas, campos, construções...



terça-feira, 8 de abril de 2014

RENASCIMENTO DA CONTABILIDADE


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 08/04/2014 - A165

Depois de muita especulação e expectativa, por fim, a Receita Federal estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital (ECD) para as empresas tributadas com base no lucro presumido em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme disposições contidas na Instrução Normativa RFB 1.420, de 19/12/2013 (Inciso II, Artigo 3º). A regra alcança somente aquelas pessoas jurídicas que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita. Trocando em miúdos, só escapa da ECD quem fizer uma distribuição bem pequena de dividendos. Na prática, na prática, mesmo, todas essas empresas foram apanhadas pelo SPED Contábil. Isso significa que nesse exato momento as escriturações contábeis já devem está em plena atividade. Infelizmente, é provável que a maioria das empresas do lucro presumido nunca tenha escriturado contabilmente as suas operações financeiras e patrimoniais.

Há uma interpretação distorcida do parágrafo único, do artigo 527, do Decreto 3.000/1999 (RIR), que muito claramente diz que a escrituração contábil não deve ser mantida por empresa do lucro presumido que utilize Livro Caixa para efetuar seus registros financeiros. Na realidade, há um tom impositivo nesse parágrafo único, como se a escrituração contábil dessas empresas fosse proibida. Isso contraria frontalmente o artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que diz o seguinte: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. Ou seja, a Receita Federal não possui competência nenhuma para definir regras contábeis, mesmo que por décadas tenha criado muitas normas vinculadas a procedimentos da contabilidade. Essa interferência perniciosa na técnica contábil enviesou a cabeça dos contadores de tal forma que eles passaram a olhar tudo com óculos fiscalistas, esquecendo assim a finalidade primordial do achado de Luca Pacioli, que é o registro e controle dos fenômenos patrimoniais. Por isso é que a maioria das empresas do lucro presumido não possui escrituração contábil. É bom frisar que a ausência de escrituração contábil pode ser interpretada como fraude em casos de demandas societárias.

Pode-se inferir que há um conflito normativo entre a IN 1.420 e o Decreto 3.000, dado que uma exige e o outro dispensa a escrituração contábil. Mesmo assim, há de se reconhecer que a IN 1.420 vem reparar o desserviço prestado à classe contabilista, que finalmente será obrigada a exercer o seu ofício. Agora, é preciso fazer e fazer bem feito, visto que a escrituração contábil passará por uma crítica implacável do validador eletrônico da ECD. E mesmo que passe pelo filtro do validador a escrituração ficará sujeita a outras análises eletrônicas mais criteriosas. O problema seguinte é que muitos profissionais vem há anos lidando somente com assuntos fiscais e trabalhistas de seus clientes. As instituições de nível superior ensinam muito pouco. Depois de formado, o profissional da contabilidade não vinha fazendo contabilidade e, portanto esqueceu esse pouco que aprendeu. O pior é que a retomada do exercício da escrituração contábil aconteceu de forma brusca e num alto nível de exigência técnica e tecnológica, visto que estamos em pleno processo de adesão aos padrões internacionais de contabilidade, com muitas interpretações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis já convertidas em regras pelo Conselho Federal de Contabilidade. E essas ditas regras atualizadas não são fáceis de digerir. Fora isso, estamos envolvidos num rebuliço violento promovido pela MP 627/2013, a qual está tentando ajustar as regras do imposto de renda ao novo ambiente contábil. E para completar o pacote de novidades, a IN RFB 1.422/2013 estabeleceu a Escrituração Contábil Fiscal para todas as empresas, com exceção daquelas regidas pelo SIMPLES, de que trata a LC 123/2006. Portanto, há um pratão de angu seco para ser engolido.

Pois é. De qualquer forma, e pela graça dos céus, finalmente a contabilidade está renascendo. Antigamente, bem antigamente, até as empresas minúsculas tinham suas escriturações contábeis bonitinhas, manuscritas, encadernadas em livros pesados; ou então mecanografadas em geringonças eletrônicas. Depois, veio a modernidade do computador acompanhada da Receita Federal para avacalhar a ciência contábil. É bom mesmo que a RFB baixe o cacete naqueles que não entregarem a ECD. Quem sabe assim todo tipo de empresa volte a ter seus processos financeiros e patrimoniais registrados adequadamente pela melhor técnica contábil. E a Contabilidade tenha o seu devido valor reconhecido pela sociedade. 


terça-feira, 1 de abril de 2014

PRESIDENTE FIGUEIREDO SAI NA FRENTE


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 01/04/2014 - A164

O poder fascina a humanidade desde os tempos imemoriais. Daí, a razão de tantos conflitos a colorir fortemente as páginas dos livros de história. Ocupar o posto mais alto é sempre motivo suficiente para justificar extremados esforços envidados em prol desse objetivo, mesmo que não se saiba das responsabilidades e dos riscos que orbitam o topo da pirâmide. Há casos de pessoas que querem o poder, mesmo não tendo noção exata do que fazer com ele depois de conquistá-lo. Felizmente, a figura do gestor público está aos poucos ocupando o espaço do político populista especializado na engabelação das massas. Pode-se até afirmar que a figura do autêntico gestor público é um espécime relativamente novo no cenário nacional. O próprio conceito de gestão pública é ainda tão rarefeito que na hora da prova de fogo a coisa se incendeia facilmente. Prova disso foi o monumental esforço despendido para integrar os entes participantes da organização dos jogos da copa do mundo aqui em Manaus, de modo que tudo se adequasse ao padrão FIFA. Talvez o grande legado deixado por esse megaevento esportivo esteja na maneira de pensar, planejar e gerenciar a coisa pública de forma inteligente e integrada.

Pois é. Um maravilhoso episódio marcou a cidade de Presidente Figueiredo na semana passada, quando um grupo de autoridades e convidados participou do lançamento da primeira etapa de implantação do Sistema de Gestão Pública Urbem, que está sendo implementado por uma equipe comandada pelo representante da Associação Amazonense de Municípios (AMM), sr. Evaldo Silva. O Urbem é mais do que uma ferramenta tecnológica de gerenciamento e integração das diversas atividades desenvolvidas pelo ente público. O Urbem é simplesmente um divisor de águas; uma revolução capaz de virar pelo avesso aquilo que se vivencia atualmente na gestão pública. O mais interessante é que até mesmo aqueles que estão nesse momento vivendo o processo de implantação, não têm noção do que pode advir futuramente. Ou os desdobramentos resultantes do sucesso desse empreendimento. No momento, a expectativa se concentra no cumprimento da lei da transparência e de outras obrigações legais, de maneira ágil e eficiente. Também, espera o Prefeito obter ganhos oriundos da qualidade gerencial das suas unidades gestoras. O sr. Neilson Cavalcante sonha com a possibilidade de ter ao alcance da mão toda informação que precisar de forma tempestiva. E ainda navegar através dos fluxos de informação no momento em que eles acontecerem, mesmo estando fora do seu município.

Estruturar o sistema Urbem de modo que as informações venham a fluir sem perder integridade, e de forma que todas as obrigações legais e contábeis sejam atendidas, é apenas o importante primeiro passo. A partir do grande armazém de dados gerado (data warehouse), entraria em ação o BI (business intelligence) e suas ferramentas de garimpagem (data mining), de forma a materializar o ideário do grande e icônico Alfred Sloan, que é ADMINISTRAR COM A FORÇA DOS FATOS. Ou seja, explorar as potencialidades das unidades gestoras e ao mesmo tempo interpretar as sutilezas comportamentais das diversas instâncias operacionais da organização pública. Experimentar o poder de um BI é um contentamento fabuloso para os autênticos e visionários administradores. Na realidade, o BI é uma inteligência viva, capaz de está ali, ao lado do administrador, apontando e alertando para os fatos relevantes no momento em que eles acontecem, através dos famosos painéis de instrumentos (dashboards) ou disparos via e-mail etc.

O Prefeito, sr. Neilson Cavalcante, sintetizou no seu apropriado discurso a trajetória de tantos administradores públicos ilhados no mais remoto dos oceanos; distantes das soluções tecnológicas e administrativas tão necessárias para a boa condução da gestão pública. O grande problema apontado concentra-se justamente na falta de informações estruturadas que deveriam ser disponibilizadas para o gestor recém-empossado. Isso, fora o emaranhado de complexidades e desafios pertinentes às várias unidades gestoras da administração municipal. Como bem lembrou o Prefeito, nenhuma facilidade é encontrada; tudo chega da forma mais difícil. Uma avalanche de problemas desaba nos primeiros dias à frente da prefeitura, e a coisa segue pipocando num ritmo frenético por um bom tempo.

Por conta de tantas experiências ruins é que o sr. Cavalcante abraçou a proposta da AAM, com apoio do Conselheiro do TCE, sr. Alípio Reis, de implantar o Urbem, sendo assim o primeiro município a testar a versão atualizada desse sistema. O Prefeito afirmou não se importar em ser cobaia do Urbem. Disse ainda que o papel do gestor é dar respostas para as pessoas de forma responsável, além de transparecer aos munícipes sua dedicação e seu cuidado com a coisa pública. Ou seja, cada real investido deve ter seu retorno na forma de satisfação e de melhorias no cotidiano das pessoas.

As palavras do Prefeito são materializadas nas plenas condições oferecidas e disponibilizadas para que o projeto Urbem aconteça sem nenhum tipo de restrição. Parabéns a todos aqueles que estão envolvidos nesse belíssimo projeto de modernização da gestão pública.

Pois é. Grandes homens são os que fazem história. E tudo indica que a atual gestão municipal marcará a história da cidade de Presidente Figueiredo.