terça-feira, 24 de maio de 2016

PARA MUITOS, UM ENIGMA


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 24 / 5 / 2016 - A254

A substituição tributária do ICMS continua suscitando muitas dúvidas sobre os seus enigmáticos mecanismos funcionais. Não é por menos. Nas palavras do ex-ministro Mailson da Nóbrega, o ICMS é o mais complexo dos tributos e a ST é a modalidade mais complexa do ICMS. Os incentivos fiscais da ZFM adicionam uma carga extra de complexidade ao sistema, embolotando o meio de campo e dando margem para diferentes interpretações. Por isso é que costumamos receber notas fiscais com variados entendimentos das normas vigentes. Por exemplo, a desoneração do ICMS pode vir no campo “desconto” da nota fiscal. Outras vezes, esse valor é somado ao Pis/Cofins; ou então somente Pis/Cofins é destacado nesse campo de desconto. Pode ocorrer uma mistura das desonerações com o desconto comercial, etc., etc. O destrinchamento fica mais trabalhoso quando o imposto sofre redução de base de cálculo. É bom lembrar que a nota fiscal pode comportar múltiplas situações tributárias, cada uma com sua individualidade e regramento.

Algumas administrações empresariais exigem da sua equipe operacional o esclarecimento da cobrança ST de cada nota fiscal recebida. Daí, que os analistas são obrigados a dá seus pulos e ativar o “modo detetive” para decifrar a montanha de taxações mensais. Por exemplo, no primeiro trimestre de 2013, uma grande distribuidora da nossa região foi notificada em R$ 21 milhões sobre as compras de mercadorias. Desse montante, somente R$ 5 milhões eram devidos. Não fosse o batalhão de funcionários incumbido da análise minuciosa de cada entrada, a empresa amargaria um prejuízo colossal. Coisas desse tipo levou muita gente a dedicar mais atenção ao assunto. Mesmo assim, um grande número de contribuintes continua mergulhado na mais completa ignorância e por isso mesmo vem pagando e pagando o que chega pra pagar, sem se dá conta do enorme risco de estar torrando dinheiro à toa.

Os “erros” cometidos pela Sefaz ainda são gigantescos. E a raiz de todo o mal pode estar no mecanismo utilizado para enquadramento das mercadorias no sistema da substituição tributária. As sérias limitações do código NCM não são compatíveis com a vasta amplitude de possibilidades de tributação criadas pelas profusas e infinitas normatizações legais. Por exemplo, quem compra bebida isotônica pode ter sua taxação confundida com chá, uma vez que os dois possuem o mesmo código NCM. O detalhe é que o isotônico está sujeito ao MVA de 50% e o chá, 100%. E como é sabido de todos, os computadores da Sefaz estão programados para SEMPRE cobrar pelo valor mais alto. Claro, o órgão disponibiliza a opção da reanálise para corrigir as infinitas possibilidades de erro. Quem possui estrutura organizacional bem desenhada escapa dessas extorsões, mas meio mundo de pequenas empresas não faz isso. Elas simplesmente pagam e pagam. Tal excesso de exação gera uma receita fabulosa para a Sefaz. O lado mais perverso dessa prática lesiva da Sefaz é que o contribuinte não acredita no ressarcimento de valores pagos indevidamente. O motivo: A Sefaz cria dificuldades colossais para não devolver aquilo que não lhe pertence, fazendo de tudo para dissuadir o contribuinte de não protocolar um pedido de restituição. Por outro lado, as entidades representativas do Comércio não movem uma palha para combater esse atentado à Constituição Federal.

A saída então é investir no conhecimento das normas legais que cercam o sistema da substituição tributária do ICMS. Há um caso lamentável de uma distribuidora que se recusava a pagar um bom analista fiscal e que por isso mesmo amargou um prejuízo de mais de R$ 3 milhões. Foi preciso levar essa cacetada na cabeça para investir numa estrutura interna de controle fiscal. Aquelas empresas pequenas e com poucos recursos não têm pra onde correr. O jeito é o próprio dono dá seus pulos e se virar para aprender a lógica e o funcionamento das normas legais relacionadas ao sistema da ST. E ele mesmo fazer a tal da reanálise.

Fato concreto, não há outra saída senão investir em capacitação profissional. Mesmo porque, o tempo do amadorismo acabou e aquele jeitão de fazer tudo nas coxas não encontra mais espaço nos dias de hoje. O governo, e sua voracidade desmedida por dinheiro para sustentar a corrupção desenfreada, tem utilizado todo o seu arsenal tecnológico para arrancar o máximo de dinheiro do contribuinte, principalmente, do mais desorganizado. Inclusive, é bom lembrar que as empresas cheias de caríssimos advogados e consultores se aproveitam da legislação confusa para não pagar o devido. Por isso é que o governo arranca o couro dos pequenos para compensar a esperteza dos grandes. Curta Doutor imposto no Facebook.




terça-feira, 17 de maio de 2016

DE VOLTA AO VELHO BRASIL


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 17 / 5 / 2016 - A253

Em meio aos açoites e muito sofrimento surge Joaquina estupefata com tamanha brutalidade, gritando que seres humanos não deveriam ser tratados daquela forma, ao passo que Dionísia refuta a sobrinha dizendo que eram escravos e não seres humanos. Lá, pelas tantas, outro personagem da trama diz que escravos não têm alma. No mercado público os escravos são examinados da mesma forma que se vistoria um boi ou um cavalo para se averiguar as potencialidades de trabalho e de produtividade. Nos dias de hoje, quem faz isso é o pessoal do departamento de RH. No exame médico o candidato mostra os dentes, as mãos, os pés e mais outras coisas. Nos modernos ambientes de trabalho os empregados são vistos como partes do processo produtivo e não como seres humanos – são apenas indicadores de estatísticas e de produtividade. A novela Liberdade Liberdade é repleta de metáforas, como se quisesse retratar, não o Brasil de ontem, mas o Brasil de sempre. O apartheid social é gritante e brutal, onde a classe dominante enxerga o subjugado como coisa e não como pessoa. Curiosamente, essa mesma elite demoníaca é composta de cidadãos honrados, católicos tementes a Deus e pagadores de impostos. Enfim, pessoas absolutamente normais. Da mesma forma que em 2016, indivíduos comuns chutam o gato ou atropelam o cachorro sem que isso possa ter algum significado, também, naquela época, os maus-tratos passavam despercebidos. Os universos eram totalmente polarizados e distantes anos-luz um do outro. Daí, a falta de empatia e desconhecimento das condições deploráveis em que vivia a classe oprimida.

Os tempos são outros, e, infelizmente, para alguns burgueses, faz-se necessário demonstrar publicamente que os escravos modernos são pessoas e não índices estatísticos, embora, pessoalmente e na reserva de poucos amigos, as convicções sejam bem mais arcaicas e conservadoras. Claro, obvio, isso tem impacto direto na política. O político clássico mira o povo pobre com olhar clínico do cientista que estuda o comportamento dos ratos de laboratório. Ele não tem nenhuma intimidade com a realidade das favelas, da fome, da violência e principalmente, da exclusão social. O político oriundo de famílias tradicionais nasceu e cresceu passeando pelos shoppings ou frequentando ambientes climatizados sem nunca ter tomado um ônibus lotado na hora do rush. Esse mesmo político se junta aos seus pares para formular políticas de inclusão social e melhoria de vida das pessoas pobres e marginalizadas. Para não cometer equívocos nem injustiças, essa elite dominante vai para o laboratório observar o comportamento dos pobres. Os estudos envolvem mobilidade, saúde, educação, agressividade, reprodução etc. No final, gráficos e laudos técnicos acabam por dá suporte aos projetos sociais. Quando enfim, acontece a operacionalização de tais projetos, descobre-se que não era bem isso que o pobre precisava. Os políticos e seus assessores ficam aturdidos e se perguntando onde estava o erro. Do lado de lá, os pobres ficam revoltados porque ninguém foi falar com eles. Afinal de contas, o cientista não conversa com o ratinho branco; ele simplesmente constrói juízos a partir da observação. O cientista não sabe exatamente o que tem dentro da cabeça do rato. Ele não é um rato.

Nossa elite política é uma extensão da Casa-Grande, onde tudo que faz é baseado em suposições relacionadas à vida na Senzala. Antes da era PT os pobres nunca haviam tido a sensação de serem verdadeiramente representados. Algo semelhante ao burguês simpático que tenta ser amigo do favelado e não consegue por existir um abismo entre os dois lados. O Lula, com toda a sua alopração, conseguiu se conectar com a alma do pobre. E o pobre sentiu essa conexão (pela primeira vez na história do Brasil). Talvez por isso é que, a despeito da montanha de roubalheira do PT, muita gente insiste no vermelho da alma. O pobre sabe que tudo voltou ao começo. A Casa-Grande está de novo no poder, cheia de brancos ricos machos, conservadores, elitistas, que olha seus pares com empatia, mas que enxerga no pobre uma criatura exótica necessitada de benevolências do Estado. Talvez um pouco mais de ração ou de banho de sol, ou um pouco de circo, ou de discursos enigmáticos possa enfim alegrar o pobre e fazê-lo suportar resignadamente o ônibus lotado ou a falta de oportunidades para subir na vida.

A TV local está cheia de figuras bizarras visitando favelas e abraçando pobres desmilinguidos maltrapilhos, ao mesmo tempo em que fica patente um forte clima de constrangimento e de dissimulação. Um teatro grotesco e mal acabado onde o pobre sabe que é tudo fingimento em prol da construção da carreira política do bonitão espertalhão.

A velha política está de volta num governo ilegítimo não eleito pelo povo; um governo de conchavos feitos na calada da noite entre homens brancos, ricos e conservadores. Lembrando que, ao contrário dos aloprados do PT, essa turma que chega é tarimbada na arte de não deixar rastros. Ressalte-se que o modelo petista estava num grau crítico de degradação e por isso mesmo tinha que ser substituído. Novas eleições, então, seria o caminho mais prudente. Nesse momento, o risco do pobre alforriado é de voltar para a Senzala. O link foi quebrado.



terça-feira, 10 de maio de 2016

CONTABILIDADE EM TEMPOS DE CRISE 10_de_maio_de_2016


Administrar com a força dos fatos. Esse é o traço mais ostensivo do pai do management, senhor Peter Drucker, que aprimorou suas teorias administrativas observando o trabalho do genial e revolucionário comandante da General Motors, senhor Alfred Sloan. A revolução organizacional da produção em larga escala se fez necessária para que as empresas não fossem esmagadas pelo próprio gigantismo. E tudo isso aconteceu na primeira metade do século passado.

Pois é. Tanto tempo se passou e mesmo assim meio mundo de ilustres empresários prefere tocar seus negócios com base em suposições extraídas de dados fragmentados. Outros mais apostam na confiança cega depositada no seu staff. Porém, informação confiável que é bom, nada. Trabalhar dessa forma é dar chance para o azar. A depender do porte, algumas estruturas organizacionais podem simplesmente implodir se não forem adequadamente gerenciadas. Antes de isso acontecer, os mais cautelosos entregam os pontos e os negócios para conglomerados estrangeiros.

As técnicas próprias da ciência contábil reúnem funcionalidades excepcionais quando adequadamente utilizadas. Infelizmente, e com raras exceções, a realidade dos ambientes corporativos mostra uma completa miopia em relação ao real propósito do trabalho do contador. Isto é, o diretor se mantém conectado com todas as áreas, menos com o departamento contábil. Em outras palavras, além de não se utilizar do potencial informativo da ferramenta ele ignora os riscos do trabalho mal feito – ainda mais nesses dias de agigantamento da máquina de controle fiscal.

O departamento contábil é justamente o alvo prioritário do administrador. É lá que está o espelho de todos os processos que, de uma forma ou de outra, impactam o patrimônio. Daí, a importância de conferir a saúde do negócio pela ótica contábil. Nesse caso, o grande problema está no desvirtuamento da contabilidade, que no final das contas se transformou numa inútil imposição burocrática do governo. Por vezes, tudo é tratado com desprezo (pelo empresário e pelo próprio contador). Ausência de escrituração contábil ou registros mal feitos podem resultar em gravíssimos imbróglios legais. Mesmo assim, perdura a falta de interesse no assunto.

O supracitado desvirtuamento tem sua gênese na interpretação distorcida do no artigo 527 do Decreto 3.000/1999, que é o Regulamento do Imposto de Renda. Lá, diz muito claramente que a escrituração contábil NÃO DEVE ser mantida por empresa do lucro presumido que utilize Livro Caixa para efetuar seus registros financeiros. Na realidade, há um tom impositivo nessa sentença, como se a escrituração contábil dessas empresas fosse proibida. Isso contraria frontalmente o artigo 1.179 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), que atesta o seguinte: “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”. Ou seja, a Receita Federal não possui competência nenhuma para definir regras contábeis, mesmo que por décadas tenha criado muitas normas vinculadas a procedimentos da contabilidade. Essa interferência perniciosa na técnica contábil enviesou a cabeça dos contadores de tal forma que eles passaram a olhar tudo com óculos fiscalistas, esquecendo assim a finalidade primordial do achado de Luca Pacioli, que é o registro e controle dos fenômenos patrimoniais. Por isso é que a maioria das empresas do lucro presumido não possui escrituração contábil. É bom frisar que a ausência de escrituração contábil pode ser interpretada como fraude em casos de demandas judiciais.

A sintonia entre administrador e contador deve ser afinada. Claro, óbvio, que fazer esse tipo de exercício requer adaptações na linguagem e no relacionamento das partes. O ideal é que se possa contar com o suporte do auditor para garantir tranquilidade em relação à regularidade dos processos e cumprimento de normas legais. Também, a contabilidade é o núcleo do controle interno por reunir instrumentos necessários à garantia da integridade patrimonial. Ou seja, um bom sistema contábil é capaz de detectar fraudes ainda no seu nascedouro (um bom sistema aliado a uma boa equipe de profissionais).


O sucesso ou o fracasso do empreendimento depende de boas e acertadas decisões. O gosto doce ou amargo será provado pelo administrador. E a boa contabilidade pode ajudar muito. Ou arruinar tudo, se for mal feita.


terça-feira, 3 de maio de 2016

ST REQUER ATENÇÃO ESPECIAL


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 3 / 5 / 2016 - A252

As mudanças ocorridas nas regras da substituição tributária do ICMS merecem atenção especial pelo rebuliço delas decorrente. A principal modificação está na troca do código NCM pelo CEST nos processos de enquadramento de produtos nesse regime tributário. O código NCM sempre foi um constante gerador de conflitos por causa da sua limitada capacidade de absorção da quantidade infinita de mercadorias existente no país. O Convênio 92 de 2015, que criou o CEST, organizou uma série de produtos em segmentos econômicos, reduzindo drasticamente as possibilidades de interpretações subjetivas. O problema é que a migração de um sistema para o outro requer uma cuidadosa interferência nas configurações dos cadastros de produtos. E isso é muito trabalhoso, tanto para as pequenas quanto para as grandes empresas. Tais dificuldades se estendem para as secretarias de fazenda estaduais, que também estão obrigadas a reconfigurar seus mecanismos lógicos de cobrança do ICMS ST.

A SEFAZ AM, como sempre, saiu na frente dos outros estados, ajustando sua legislação, mas ainda tropeçando em alguns aspectos conceituais das novas regras. Ao que parece, teremos que percorrer um longo caminho até a consolidação das regras promovidas pelo dito Convênio 92. De qualquer forma, o comerciante precisa ficar atento às cobranças de ICMS lançadas no seu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), uma vez que todas as Resoluções GSEFAZ vigentes até o final de 2015 foram revogadas. As doze novas Resoluções criadas especialmente para o atendimento do Convênio 92 acabaram por misturar Resoluções com Convênios com Protocolos. Coisa que não existia anteriormente. Daí, o cuidado redobrado com possibilidades de excesso de tributação. Mesmo porque, a nossa SEFAZ é viciada em cobranças indevidas.

O que mais chamou atenção do contribuinte foi o drástico enxugamento do Anexo II pelo Anexo II-A, que ficou resumido a 28 itens. Até o ano passado, tínhamos 59 itens de categorização de produtos numa estrutura inchada, mas razoavelmente lógica, visto que cada item estava vinculado a dispositivos complementares das regras de enquadramento e cálculo das mercadorias sujeitas ao sistema ST. Eram 40 Protocolos e Convênios descritos nessa dita estrutura, complementados pelas Resoluções GSefaz. Protocolos, Convênios e Resoluções estavam cada um no seu quadrado, não invadindo o terreno do vizinho. Daí, o baixo risco de dupla tributação. O Anexo II-A suscitou uma série de dúvidas por quebrar esse ordenamento jurisdicional, uma vez que vários produtos listados nas novas Resoluções também constam em Protocolos e Convênios, tais quais bebidas, álcool combustível, cimento, tintas, tubos, pneus, telhas, chaves etc.

Da mencionada lista de 40 Protocolos e Convênios, sobreviveu apenas o Protocolo 41. Os itens 8, 9, 10, 22, 23, 24 e 26 ficaram órfãos. Ou seja, sem nenhum dispositivo normativo vinculado, tal qual havia até ano passado. Em consulta a SEFAZ, descobriu-se que tais dispositivos normativos vinculantes existem. Apenas não foram publicados oficialmente. E que, na realidade, são os mesmos de sempre. Mesmo assim, há de se reconhecer o empenho da nossa SEFAZ na tarefa de ajustamento normativo, fato singular se considerarmos o país como um todo.

De qualquer modo, é bom ficarmos cientes de que estamos numa travessia rumo ao novo modelo de cobrança de substituição tributária do ICMS. Daqui até a conclusão desse processo, teremos remexida uma infinidade de disposições normativas desse sistema. Enquanto isso, segue a prática da utilização do código NCM no processo de notificação via Domicílio Tributário Eletrônico. Na esteira, seguem juntos os velhos e persistentes conflitos resultantes das limitações desse dito código. Por exemplo, o NCM 21069090 consta no item 16 da Resolução 30 com MVA de 50% e também consta no item 115 da Resolução 41 com MVA de 100%. Há casos semelhantes com os NCM 69120000, 39241000, 22029000, 19019090 etc. Isso significa que a SEFAZ está constantemente efetuando cobranças indevidas por causa dos conflitos que ela mesma criou. E claro, como todos nós sabemos, o valor cobrado é sempre o maior, cabendo ao contribuinte a tarefa de fazer os questionamentos pertinentes. Alguns contribuintes são cuidadosos na análise das suas notificações, mas meio mundo de gente só paga e paga. Paga tudo que cai no DTE sem analisar nada. E claro, paga além do devido. 



domingo, 1 de maio de 2016

DIFÍCIL COMPREENSÃO DO ACCOUNTABILITY


terça-feira, 19 de abril de 2016

MODELO ESGOTADO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 19/04/2016 - A251

A acachapante vitória da abertura do processo de impeachment evidenciou o esgotamento do poder petista. O voto do deputado Bruno Araújo selou a queda de um sistema exaurido. As justificativas dos oposicionistas ao governo deixou clara a existência de um clima de demonização em relação ao partido dos trabalhadores. Mais do que isso, mostrou a falta de habilidade da presidente Dilma na condução das articulações políticas e no relacionamento com as demais instituições republicanas. A arrogância destemperada pode ter sido a causa germinal de tanto descontentamento na casa legislativa. Como bem disse o Deputado Irmão Lázaro, a soberba precede a queda.

Curiosamente, foi possível traçar um paralelo entre os movimentos das ruas e o comportamento dos deputados na histórica votação de domingo. Os insatisfeitos com o governo saíram às ruas para protestar espontaneamente, ao passo que a massa de camisas-vermelhas foi arrastada por várias entidades simpáticas à causa petista. Sem o patrocínio de tais entidades e sem gordos sanduíches de mortadela, provavelmente não haveria uma só manifestação pró-governo. Na sessão legislativa foi possível observar a espontaneidade daqueles que votaram pelo afastamento da presidente, ao passo que os antagonistas não se mostraram tão convictos das suas posições. Até os mais exaltados na defesa do governo externavam sinais de que faziam a escolha errada. Outra observação curiosa estava na segurança e na vontade de quem votava por um Brasil melhor; de quem votava pelos filhos, família, nação etc. Ou seja, essas pessoas apelaram pelos valores mais sagrados para justificar seus posicionamentos, enquanto que os petistas se recusaram a evocar seus familiares para justificar o apoio ao governo, preferindo o clichê repetitivo dos discursos cacofônicos.

O fato é que essa primeira e importante etapa foi cumprida pela câmara dos deputados. Há de se reconhecer o empenho e dedicação do parlamentar Eduardo Cunha, sua maestria e sangue frio na condução de todo o processo. Não fossem as rusgas com o Executivo, poder-se-ia ter um resultado bem diferente. Mas a presidente Dilma preferiu o confronto e com isso acabou pagando caro. Estranhamente, muita gente indignada com as manobras do Cunha para fugir do processo no Conselho de Ética está agora feliz com a manutenção do mandato do presidente da câmara dos deputados. O “meu malvado favorito” acabou atendendo aos anseios de milhões de brasileiros cansados do PT.

Agora, a bola está com o Senado, onde um ritual complexo e demorado deverá ser cumprido até o afastamento da chefa do executivo federal. Resta saber se o comandante da casa conduzirá o processo com a mesma presteza do deputado Eduardo Cunha. Será preciso então uma forte mobilização do povo brasileiro para repetir o resultado de domingo. O risco está no pequeno grupo de votantes e o quão vulnerável estará esse pessoal às investidas do Executivo. Daí, a urgente necessidade de vigiar os passos dos senadores para evitar que eles sejam abduzidos em quartos de hotéis ou em reuniões na calada da noite.

De qualquer forma, um importante e vital recado foi transmitido aos políticos em geral. A pressão popular foi maior do que o fortíssimo peso de quem tem a caneta na mão. Sabe-se que o sistema orçamentário e fiscal concentra um imenso poder no Executivo Federal, tornando prefeitos e governadores reféns de um perverso sistema imperial. Os impostos ficam quase que totalmente em Brasília, onde é utilizado como mecanismo de adestramento dos congressistas. O poder do dinheiro é avassalador, que, para ser vencido, precisa de uma força muito maior. Foi isso que aconteceu domingo passado. Só mesmo uma gestão desastrada para perder aquela votação.

Os discursos antes de cada votação pelo impeachment, mesmo que demagógicos, deixaram claro a necessidade de uma profunda revisão do nosso sistema político. Curiosamente, os deputados se mostraram antenados com os anseios da população. Portanto, há de se questionar então o motivo da manutenção de uma crise que paralisa o país sem que haja sinais de reação dos agentes públicos. De qualquer forma, os poderosos efeitos do tão emblemático e histórico 17 de abril já estão repercutindo na alma do povo e dos políticos em geral. 



quinta-feira, 7 de abril de 2016

ARMADILHAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 05/04/2016 - A250

O ente público não é digno de confiança. É menos arriscado prestar serviços para um traficante do que para uma prefeitura. Negociar com o poder público exige preparação e um complexo aprendizado sobre o funcionamento dos mecanismos da máquina estatal. É preciso adicionar ao custo do serviço as propinas, os atrasos e os diversos eventos atravancadores da liberação do dinheiro. A operação Lava Jato vem desnudando a podridão existente nas ações administrativas dos gestores públicos. Esse comportamento ardiloso é intensificado na legislação tributária – cada palavra da lei esconde uma intenção maliciosa. O objetivo é sempre criar um ambiente de obscuridade capaz de deixar o contribuinte totalmente desorientado. O empresariado acaba por contribuir com esse estado calamitoso de coisas, uma vez que não costuma se interessar por assuntos burocráticos. Essa inércia escancara as porteiras do bom senso deixando o fisco avançar livremente sobre bolso de quem trabalha e produz a riqueza da nação.

Um caso mais do que emblemático a se considerar é a legislação do ICMS substituição tributária. Lá, nos primórdios, o nascimento de um imposto qualquer era consequência de um ganho. Ou seja, era preciso, antes, ganhar, para depois pagar. Mais a frente, esse “ganhar” foi substituído pelo “vender”. E claro, óbvio, venda não é sinônimo de dinheiro em caixa. Por esse motivo, muitas vezes pagava-se sem ter dinheiro para tal. Mas não satisfeito, o fisco foi além. Veio então a ideia de pagar sem ao menos ter vendido. O governo passou obrigar o contribuinte a pagar imposto sobre uma base inexistente. Era a substituição tributária. De início, houve uma violenta reação à tamanha insanidade. Mas, na lábia, comendo pelas beiradas e se valendo de contorcionismos retóricos, o governo conseguiu queimar o lombo do contribuinte com um ferrete incandescente. No começo doeu bastante, mas de tanto levar ferro o empresário acabou se acostumando com o abuso. Mas nunca engoliu o desaforo.

O argumento central da substituição tributária consistia na dificuldade de fiscalização no varejo, concentrando assim a cobrança na indústria. A lista de produtos alcançados pelo sistema era bem restrita. Foi com muito xaveco ao pé do ouvido que o empresário caiu na cantada. E depois de colocar a coisa direitinho, o governo deu o bote com uma imensa lista de produtos a enfiar goela abaixo do contribuinte. Mais a frente, perverteu o próprio sistema da substituição tributária ao extinguir a figura do substituto, mas mantendo o mecanismo de cobrança com a malfadada ST interna. Daí pra frente todos os esforços foram concentrados na transformação desse sistema num enrosco normativo impenetrável e indecifrável. As empresas mergulharam num inferno burocrático repleto de óleo fervente e de muitas chicotadas com arame farpado.

O interminável e confuso jogo de interesses presente nas reuniões do Confaz resultou num emaranhado de sobreposições e conflitos de regras, além do detalhamento minucioso de situações e enquadramentos de uma variedade infinita de mercadorias. Por exemplo, mamadeiras e produtos de toucador são mencionados numa sequência exaustiva de classificações e subclassificações que parece não ter fim. Os produtos se repetem, se repetem, em inúmeras regras de enquadramento. Coisa de doido. Ou de gente mal intencionada.

Como desgraça pouca é bobagem, até outubro de 2010 o contribuinte poderia compensar a duplicidade de cobrança do ICMS na sua escrituração fiscal. Essa duplicidade acontece quando um produto ST é vendido para fora do estado. O Decreto 30486/2010 acabou, na prática, com esse direito de compensação. Explica-se. A partir de então as empresas ficaram dependentes da autorização da Sefaz para fazer a tal compensação. E, claro, no frigir dos ovos, a SEFAZ nunca dá essa compensação. Pelo menos é essa a leitura feita pelo contribuinte. Por isso é que poucas empresas se prestam a solicitar compensação pela duplicidade de pagamento de ICMS. Há casos de distribuidoras que sobretaxam suas mercadorias ST nas vendas para fora do Amazonas. Elas sabem que o melhor a fazer é cobrar a duplicidade tributária do cliente, pois são convictas da inviabilidade de resgatar da SEFAZ o imposto cobrado em dobro.

As regras de ressarcimento elencadas no artigo 115 do RICMSAM são impraticáveis. A burocracia envolvida nesse processo é tamanha que alguns dos menores processos chegam a mais de 700 páginas de cópias de documentos, planilhas, demonstrativos etc. O tempo necessário para elaboração do calhamaço de todas as operações passíveis de ressarcimento é gigantesco. Gigantesco também é o tempo que o funcionário da SEFAZ gasta para analisar uma montanha de processos recheados de detalhamentos. Portanto, está mais do que clara a intenção embusteira do legislador. Fica evidente, também, o propósito da SEFAZ de garantir uma receita extra de ICMS cobrado em dobro. A SEFAZ criou uma regra impraticável que resultou numa receita formidável, já que nunca devolve nada. Esse tipo de política doentia restringe a ação dos agentes econômicos, impedindo a entrada de dinheiro no Amazonas, uma vez que muita gente se recusa a vender mercadorias ST para fora do estado, pois sabe que lutar por seus direitos constitucionais é o mesmo que dar murro em ponta de faca.

A nossa Carta Magna é constantemente desrespeitada. A Emenda Constitucional número 3 “assegura a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido da substituição tributária” Pois é. “imediata”, para a SEFAZ é de no mínimo um ano. É esse o prazo que a SEFAZ diz na lata do contribuinte quando ele dá entrada num pedido de restituição do ICMS pago em dobro. Alguns processos rolam por anos sem resposta.

Se a classe dos comerciantes tivesse um pouco de interesse por “assuntos burocráticos” eles bem que poderiam se unir em torno de uma luta para derrubar o dito Decreto 30486, garantindo assim o cumprimento das disposições contidas na EC3. Mas a SEFAZ conhece bem a passividade do seu contribuinte. Por isso ela deita e rola por cima das arbitrariedades e das ilegalidades. Tantos rebuliços evidenciam o nosso rarefeito senso de cidadania e a fragilidade das nossas quebradiças instituições legalmente constituídas.