terça-feira, 30 de outubro de 2018

ARRASTADOS PARA A LAMA TRIBUTÁRIA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  30 / 10 / 2018 - A344

Como sabemos todos nós, o ambiente político é propositadamente sujo e repugnante. Sua fauna asquerosa tem como missão primordial conspurcar tudo que adentrar nesse clube de malfeitores. A impossibilidade de se manter limpo, torna cada indivíduo refém de chantagens e ameaças crescentes. Assim, nascem acordos espúrios e manobras rocambolescas que nenhum filme de gangsteres consegue assimilar. Esse mesmo padrão é fortemente marcado no sistema tributário. Como acontece na política, o ambiente fiscal é um terreno pantanoso e cheio de armadilhas maliciosamente construídas por mentes doentias.  A tática do Fisco consiste em tricotar um cipoal denso e fortemente entranhado de regras que se cruzam e se conflitam numa escala geométrica. O resultado dessa prática maquiavélica é facilmente perceptível no momento em que o contribuinte cai num labirinto sem saída quando tenta se aprofundar numa determinada questão normativa. Qualquer pessoa humana normal que se aventura num contencioso fiscal descobre rapidamente que está entrando numa roubada. Essa dita pessoa vai aos poucos descobrindo que cada sala da Sefaz é cheia de armadilhas e de informações desencontradas que vão minando o espírito combativo do contribuinte. Logo em seguida, o demandante se depara com uma montanha de normas impossível de assimilar e assim tomba diante do monstro de 200 metros de altura que cospe fogo e enxofre. No triste final desse filme de terror, a única alternativa de sobrevivência é ceder aos achaques, aos maus tratos, à arrogância e à empáfia de quem se acha acima da Lei.

O jurista Eurico di Santi afirmou que ter regra demais é como ter regra nenhuma. Esse é o núcleo central da estratégia fazendária para intimidar e achacar os contribuintes. O Fisco sabe que ninguém é capaz de cumprir as 370 mil normas tributárias criadas nos últimos 30 anos. O Fisco sabe que ninguém é capaz de ler 40 leis por dia. E dentre milhões de artigos e parágrafos enroscados uns nos outros, o que sobra dessa sopa do capeta, é o altíssimo grau de subjetividade que tão bem caracteriza o nosso ambiente legal como um todo. Essa dita cuja subjetividade é apropriada pelo agente fazendário que se reveste de autoridade máxima interpretativa do texto publicado nos diários oficiais. Ou seja, já que tudo é indecifrável, o oráculo da sala de fiscalização se transforma num ditador que cria regras ao sabor das circunstâncias. Isso ficou bem evidente nas inúmeras e conflituosas reuniões provocadas pelas edições destrambelhadas das RESOLUÇÕES GSER. Ou seja, a coisa toda nasceu torta e continua torta, com orientações verbais desprovidas de norma escrita. Seria mais racional que a SefazAM tivesse copiado a Sefaz de Santa Catarina, que resolveu o imbróglio do RE 593849 STF pela revogação da ST interna. A SefazAM não quis largar o osso das ST pagas pelas empresas do Simples e com isso, inventou um troço confuso que está tumultuando as relações entre parceiros comerciais.

Voltando ao enrosco normativo, o volume extraordinário de legislações tributárias acaba por transformar todos os contribuintes em criminosos que não têm outra opção de sobrevivência, senão passar por cima da entulheira burocrática. Um ou outro que decide seguir em linha reta acaba por entupir o setor administrativo de funcionários, de computadores, de mesas, de consultorias, de advogados etc. E o custo dessa insanidade é transferido para o preço dos produtos pagos pela população em geral. Inclusive, o custo da propina.

A arma do corrupto fiscal é a complexidade normativa. Por isso é que toda e qualquer publicação fisco tributária é sempre muito extensa e confusa; o mecanismo turbulento precisa ser abastecido de burocracia para continuar tufando bolsos e contas escondidas.

Agora, que o Bolsonaro se apresenta como um governante disposto a quebrar paradigmas, ele bem que poderia pegar um machado de 10 quilos para cortar as pernas desse sistema perverso com um só golpe. Todos os entes fazendários deveriam cortar 90% das regras escritas e em seguida fazer com que cada tributo tenha um único código normativo. Curta e siga @doutorimposto






terça-feira, 23 de outubro de 2018

PREVENÇÃO DE RISCOS TRIBUTÁRIOS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  23 / 10 / 2018 - A343

Tempos atrás, uma contadora me revelou sua preocupação com a tal da contabilidade digital, como se isso fosse uma ameaça ao trabalho da nossa categoria profissional. Na realidade, o que está desaparecendo é o ultrapassado ato de escriturar. Isto é, transportar dados de documentos para livros próprios e específicos. A tecnologia, e, principalmente, os instrumentos de controle do SPED vêm substituindo o trabalho braçal do contador arcaico pelas competências intelectuais do moderno contador. Trocando em miúdos, todo tipo de controle é feito em computadores, significando assim que a informação contábil/fiscal nasce da própria operação empresarial. Cabe então ao contador, utilizar os meios necessários para adequar essa fonte primordial às normatizações legais, de modo que reste somente a tarefa de análise e assessoramento.

Vejamos a seguinte imagem:

Na sede do cliente há uma caixa onde todos os dias são depositados vários tipos de papéis, tais quais, notas fiscais, comprovantes de pagamentos, extratos bancários, holerites etc. No final do mês, essa caixa é amarrada com um barbante e enviada para o escritório de contabilidade. Na sequência, o funcionário do escritório abre o pacote e passa então a garimpar a papelada, separando os documentos de acordo com a sua natureza (contábil, fiscal, pessoal, societário etc.). Só então é que os registros são produzidos em conformidade das normas vigentes. Claro, obvio, tal modelo contábil morreu faz muito tempo. Mesmo assim, as sombras desse passado pairam sobre as cabeças de quem se recusa a viver no ano de 2018.

A nossa atual realidade fiscal não permite “consertar” erros a posteriori. Não adianta manipular informações fiscais para atender conveniências momentâneas, quando a nota fiscal emitida semanas atrás está gravada no Repositório do SPED. É por demais temeroso mexer aqui e ali; na ECF, na ECD, na EFD etc, de modo atabalhoado, se tudo vai convergir para o mesmo centro de controle. E o pior de tudo é que esse tipo de coisa acontece numa escala grandiosa, colocando assim meio mundo de patrimônios no limbo da incerteza fiscal.

O trabalho primeiro do contador está na orientação técnica e na organização da fonte produtora da informação. Ou seja, o profissional da contabilidade deve buscar meios de assegurar que o sistema de entrada de mercadoria seja alimentado corretamente, que o sistema de faturamento esteja adequadamente parametrizado, que o setor financeiro faça os registros de acordo com as regras contábil/fiscais, que o setor de compras saiba dos limites e das regras dos incentivos fiscais etc.

Resumo da ópera: O trabalho deve ser corretamente executado no seu nascedouro. A eficiência empresarial nunca foi tão vital e necessária como agora. Mesmo porque, a dita cuja Malha Fiscal da Pessoa Jurídica promete apanhar os incautos a partir do próximo ano. De qualquer forma, a desorganização administrativo/fiscal já vem penalizando muitos contribuintes que metem os pés pelas mãos na sua gestão tributária. Uma empresa desorganizada gasta muita energia, tempo e dinheiro com idas e vindas à Sefaz. Sabemos todos nós que a dupla Sefaz/RFB vem apertando o cerco de modo sistemático, de forma que cada vez mais, sobra menos alternativas de escapatória.

A palavra-chave é CAPACITAÇÃO.

O nosso treinamento ICMS básico, voltado para leigos e iniciantes (e até mesmo, para iniciados), mergulha o aluno no assunto de forma gradativa e crescente, através duma metodologia cognitiva inteligentemente construída via utilização de modelos gráficos avançados. Com isso, o aluno aprende conceitos complexos de forma simples e natural.

O treinamento ICMS substituição tributária é mais sofisticado e não recomendado para leigos no assunto. Na sala de aula, o debate é intenso e profundo; tudo é feito para que a lógica da ST seja incorporada pelo aluno. Só a apostila do curso é um manual de sobrevivência que deve ficar o dia inteiro ao lado do Contador (faça o treinamento e descubra o motivo).

Os nossos treinamentos têm o poder de capacitar uma gama de funcionários que, de alguma forma estejam envolvidos na cadeia de informação fiscal. E quanto mais gente capacitada, menores são as possibilidades de erros ou de remendos futuros de uma coisa irremediável.

O Contador precisa trabalhar com a cabeça e as empresas precisam organizar seus processos operacionais. Todo mundo vai descobrir, com o passar do tempo, que a organização não é sinônimo de custo e, sim, de produtividade e de lucratividade. Curta e siga @doutorimposto (zap 9118 5389).

 









domingo, 7 de outubro de 2018

CONHEÇA o NOSSO TRABALHO

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terça-feira, 18 de setembro de 2018

TREINAMENTO ICMS básico & ST

TREINAMENTO ICMS básico & Substituição Tributária
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REDE DE VIZINHOS PROTEGIDOS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  18 / 9 / 2018 - A342

A causa maior do progresso de um povo não está tanto na questão econômica, mas sim, na organização da vida social. Os Estados Unidos desde sempre conservaram viva a chama da ordem civilizatória e da união de forças em torno dos seus valores mais preciosos. O americano não é o tipo de gente habituada a reclamar, reclamar, reclamar de tudo sem fazer nada. Eles partem imediatamente para a ação quando se sentem ameaçados. É muito comum nos filmes hollywoodianos a cena de pessoas levando um bolo ou uma torta para o novo vizinho. Por trás desse gesto prosaico está o esforço de preservação do espírito de comunidade que no final das contas visa reforçar o ideal de acolhimento e proteção. Outra característica marcante do americano está na confiança depositada na instituição policial, que é vista como um símbolo quase que sagrado. Na realidade, esse respeito se estende para o funcionalismo de modo geral.

Infelizmente, nós, brasileiros, estamos na contramão desse comportamento ianque. E, claro, obvio, a consequência do isolamento se traduz numa sociedade fragilizada e entregue por completo nas mãos da bandidagem. Somos um povo que só sabe reclamar, reclamar, reclamar e mais nada. Não conhecemos o vizinho, não integramos o clube da associação de moradores, não participamos das reuniões de condomínio, nunca assistimos a uma sessão da câmara de vereadores ou assembleia legislativa, não lembramos sequer em quem votamos na última eleição.

Por conta desse permanente estado de insatisfação com tudo que gira ao seu redor, o cidadão brasileiro acaba por hostilizar todo o universo público, incluindo a instituição policial. Uma série de casos entristecedores invadem os noticiários com reportagens extremamente danosas à imagem da instituição policial. O pior, é que muitas matérias jornalísticas transmitem uma clara intenção de enxovalhar o sistema de segurança pública, reforçando assim a desconfiança já presente nos lares brasileiros de que polícia e bandido se equivalem.

Por sorte, esse quadro desolador vem se modificando em várias regiões do país. Muitas pessoas encontraram na organização social e na parceria com a Polícia Militar, a solução para os seus problemas de segurança. O estado de Minas Gerais é o grande paradigma quando o assunto é combate a ações criminosas que atormentam o sossego das famílias.

O grande trunfo na vitória contra a invasão de residências está na Rede de Vizinhos Protegidos, que vem apresentando resultados espetaculares em locais como o Bairro Bandeirantes, que está localizado na capital mineira. A representante da associação de moradores disse que as famílias aprenderam a conhecer o vizinho por meio do trabalho da Polícia Militar mineira. Ou seja, a RVP resgatou o sentimento de comunidade, comum no passado, mas que foi abandonado pela modernidade. Hoje, toda movimentação suspeita no Bairro Bandeirantes é monitorada por uma rede de informantes atentos que não deixam nada passar em branco. Há diversos casos de abordagem policial que ocorreu minutos após o evento delituoso. A coisa é tão eficiente que um ladrão chegou a comentar que o bairro era mal assombrado.

A cidade de Manaus embarcou nessa experiência vitoriosa. A RVP já está funcionando plenamente no Bairro Versalhes, que no primeiro ano do projeto conseguiu reduzir pela metade o número de roubos e furtos. Ou seja, os moradores estão integrados via whatsapp com um policial que participa do grupo. Desse modo, toda movimentação suspeita é compartilhada no grupo que imediatamente aciona uma viatura policial, a qual verifica a ocorrência em poucos minutos.

Na semana passada houve uma reunião no Conjunto Augusto Montenegro para exposição do projeto RVP, o qual foi brilhantemente apresentado pelo Tenente Celso Neto e pelo Capitão Fernando Nogueira. No evento, foram abordados os detalhes da RVP e também uma série de conceitos importantes sobre o espírito de comunidade. As próximas reuniões irão tratar dos aspectos práticos de implantação do projeto, como por exemplo, cadastramento dos vizinhos nos grupos de whatsapp, definição das regras de conduta, policial de contato etc. Curta e siga @doutorimposto.





terça-feira, 4 de setembro de 2018

PÂNTANO TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  4 / 9 / 2018 - A341

Mais uma vez, a polêmica tributária dos dividendos ganha espaço na mídia nacional. O presidenciável Ciro Gomes vem batendo nessa tecla. Anos atrás, o então ministro Joaquim Levy atiçou gasolina numa chama que estava quase apagada, quando disse que no Brasil se paga pouco imposto. Claro, óbvio, tal posicionamento causou espanto em face do acachapante peso da carga tributária. Ele se referia à isenção dos dividendos que faz a alegria dos magnatas tupiniquins, coisa que, além do Brasil, só acontece na Estônia (países da OCDE).

Estudos do IPEA em conjunto com a Receita Federal, apontam uma carga sobre rendas, lucros e ganhos de capital na casa de 6,9% do total, contra 11,5% na média da OCDE. A tributação total brasileira (empresa mais acionista) varia de 16,33% a 19,53% do faturamento no regime do lucro presumido, ou de 4,5% a 16,85% se estiver no regime do Simples. Nos países da OCDE, a média taxativa total sobre o lucro atinge 43,1%.

A baixa tributação da renda brasileira é compensada na pesadíssima taxação do consumo. Enquanto que nos Estados Unidos o percentual médio é de 4,5%, por aqui, esse mesmo encargo passa de 900% em cigarros e produtos cosméticos, sendo que, em média, metade do que consumimos é imposto. Até o modo de o brasileiro ser informado da taxação traz consigo uma manha trapaceira. Isso acontece porque o americano faz uma relação percentual entre produto e imposto (um, separado do outro). Já, em terras tupiniquins, o consumidor faz uma relação da parte com o todo (um, somado com o outro), que transmite a falsa informação de que a média geral é de 50% quando na realidade é de 100%. Aliás, malandragem é o nome daquele vírus instalado nas células nervosas do legislador brasileiro. Todos os malandros dos morros cariocas seriam facilmente engolidos por qualquer pessoa que trabalha na elaboração de normas fiscais.

Nossa estrutura legislativa é abarrotada de políticos ricos e devedores de gratidão a poderosos empresários. O Congresso tem uma histórica resistência para corrigir as injustiças do nosso pervertido sistema tributário. O exemplo máximo está no tal imposto sobre grandes fortunas, que há 30 anos aguarda regulamentação. Outro exemplo da interferência dos ricos no poder legislativo está na tributação de heranças, que na França pode chegar a 60% enquanto que no estado do Amazonas é fixado em 2%.

Enquanto o patrimônio e a renda dos milionários estão protegidos pela bondade oficial, a dupla dinâmica Sefaz/RFB baixa o cacete na tributação da gasolina, da energia elétrica, do telefone e de outros produtos consumidos pela população. 100% dos esforços de todas as equipes legislativas são concentrados no consumo. Todo o universo governamental desaba sobre o pobre do consumidor que já ganha uma merreca e ainda por cima tem metade do seu parco rendimento confiscado pelos agentes fazendários. Tantos despautérios normativos evidenciam a existência de uma grave doença social que está matando o país por inteiro (ricos e pobres). A vizinha Venezuela tem nos mostrado que quando o país quebra, a desgraceira não poupa ninguém. O pior de tudo é que nós estamos na esteira dos desmandos chavistas, com risco de acelerar esse processo com a vitória do Lula.

O fato é que o conjunto da sociedade não pode deixar que o pior aconteça. Depois, não adianta chorar o leite derramado, como aconteceu com o incêndio do Museu Nacional. Aliás, essa tragédia histórica é uma gritante alegoria da nossa realidade institucional. Mesmo porque, o povo brasileiro costuma fazer tudo errado; ser negligente, alienado, irresponsável, imprudente e, depois que a casa cai, começa a chorar e a se fazer de vítima no programa da Fátima Bernardes. O que talvez esse povo precise, é de um incêndio social para acordarmos todos da letargia e da estupidez.

Voltando ao imbróglio tributário, qualquer modificação efetiva e substancial do nosso sistema tributário só acontecerá mediante o esforço conjunto de toda a sociedade, uma vez que o poder público jamais fará isso. A extinção da balbúrdia tributária iria prejudicar a esfomeada e gigantesca máquina burocrática que sustenta um vasto esquema de corrupção. Por trás de toda burocracia se esconde uma bandidagem. E quanto mais confusa é uma norma, maior é a pilantragem do órgão normatizador. Curta e siga @doutorimposto.





terça-feira, 28 de agosto de 2018

O CRIME DO INADIMPLEMENTO TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 8 / 2018 - A 340

O ICMS substituição tributária destacado em campo próprio da nota fiscal é uma modalidade taxativa que está absolutamente fora do processo operacional do vendedor. O remetente é um mero repassador que toma o dinheiro numa ponta e o entrega na outra, sendo que tudo isso acontece quase que instantaneamente. A exceção fica por conta de quem opera nesse sistema em grandes volumes. Mesmo assim, toda a retenção passa incólume pela contabilidade do substituto tributário até o dia do recolhimento. Algo parecido acontece no comércio varejista americano, onde o imposto nasce a poucos centímetros da boca do Fisco porque o fato gerador ocorre no momento da venda ao consumidor final. Ou seja, esse imposto americano é um elemento desconectado das demais operações. Por tal motivo, a apropriação do dinheiro retido do cliente fica gritantemente caracterizada como um evento criminoso, não havendo espaço para tergiversações de advogados metidos a espertos que se arvorem na defesa do sonegador. O nosso IPI poderia ser incluído nesse rol de praticidade arrecadatória, mas a sua não-cumulatividade o faz mergulhar numa espiral de cruzamentos de débitos X créditos suscetíveis a interpretações maliciosas.

O ICMS é um imposto profundamente entranhado nos processos operacionais das empresas, que, além disso, repercute numa longa cadeia, desde a produção, passando pelas fases de distribuição até o consumidor final. Ao longo desse caminho, muitos rebuliços matemáticos se desenvolvem, se misturam, se dissipam e se distribuem para vários entes arrecadadores. Para embaraçar esse mosaico de pedaços de coisas assemelhadas, o legislador criou uma infinidade de subespécies da mesma taxação, cada uma delas se conectando e se desconectando das demais modalidades, formando assim uma teia de informações que está mais para uma colcha de retalhos apodrecidos do que para um sistema tributário organizado. Em outras palavras, o legislador de cada unidade federativa tricotou uma malha difusa que ficou impossível conferir racionalidade ao monstrengo hoje presente na vida do contribuinte. Essa burocracia ensandecida dificulta a separação do ICMS da operacionalidade cotidiana. Por essa razão, o seu recolhimento se transforma num sangramento de caixa.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o NÃO recolhimento do ICMS é crime, pondo fim à tese do inadimplemento, uma vez que o imposto foi efetivamente pago pelo consumidor. De acordo com o advogado Tiago Conde, “O Fisco e o Ministério Público poderão usar essa decisão de maneira irrestrita a partir de agora e isso abre um precedente péssimo”.   

Como o ICMS é calculado sobre o valor de venda, teoricamente, o comerciante deve embutir esse imposto no preço da mercadoria, mas poucas empresas adotam procedimentos eficientes voltados para a formação de preço ou possuem uma gestão organizada dos seus recursos financeiros. A maioria peca feio nessas duas áreas, que são de fundamental importância para a sobrevivência dos negócios. Daí, que muitas mercadorias são comercializadas com valores desfalcados dos impostos na sua constituição. Nesse caso, não se pode criminalizar o vendedor por apropriação duma coisa que não foi cobrada do cliente. Ele poderia ser penalizado de outra forma, mesmo porque, o Fisco quer a parte da venda, não importando se o contribuinte embutiu ou não no preço praticado. O fato é que, em termos normativos, tudo é muito teórico e baseado em suposições técnicas contidas no cipoal tramado pelo legislador.

Se agora o Fisco quer encarcerar o contribuinte, está mais do que na hora da classe empresarial exigir que a cobrança do ICMS seja POR FORA, assim como acontece com o IPI. E também, deve lutar por um justo sistema de cobrança em cascata para acabar com a eterna confusão dos DÉBITOS X CRÉDITOS. Mesmo que a taxação continuasse ao longo da cadeia de produção/distribuição, o imposto seria sempre cobrado do mesmo modo que acontece na condição de substituto tributário. Isso possibilitaria separar o imposto da operacionalidade das empresas. E também transformaria sonegadores em indiscutíveis criminosos. Mas, é obvio ululante que as agências fazendárias jamais pensariam em acabar com a NÃO CUMULATIVIDADE, porque isso destruiria meio mundo de cargos e burocracias que alimentam um vasto esquema de corrupção. A burocracia extremada envenena a muitos, mas enriquece políticos e boa parte do funcionalismo. E esse pessoal não vai largar o osso facilmente.