terça-feira, 11 de julho de 2023

Sua gestão fiscal é mediana ou estratégica?


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   4 / 7 / 2023 - A482
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O emaranhado de normas fiscais cria um terreno fértil para interpretações desencontradas, onde fica difícil enxergar as fronteiras entre certo e errado, como também, circunscrever o espaço adequado para manobras ousadas sem descambar para a ilegalidade. É fato indubitável que diversas operações não são mapeadas pela norma escrita, o que suscita reações precipitadas, tanto do fisco quanto do contribuinte. Trocando em miúdos, o agente fiscal sempre vai enquadrar o fato inusitado numa taxação confiscatória. E o contribuinte mal assessorado pode tropeçar feio ao se deixar levar pelo canto de sereias imprudentes com seus planejamentos tributários agressivos. Ou pior ainda, esse contribuinte flerta com o abismo quando não toma decisão nenhuma.

Há uma questão vital a se considerar nos embates fiscais, que é a seguinte: Em meio a tantas indagações e suspeições o profissional burocrata costuma buscar respostas prontas e rápidas junto ao agente arrecadador. Mesmo porque, esse profissional tem um enorme volume de tarefas para executar num tempo reduzido. O hábito de sempre empurrar interpretações enviesadas goela abaixo do contribuinte, conferiu super poderes aos funcionários da Sefaz, que não toleram discordância. A arrogância desses agentes públicos acabou eliminando o espaço para ponderações e análises do pagador de impostos. O espaço do diálogo foi ocupado pelas disputas judiciais. E brigar com a Sefaz custa caro. Por isso, a maioria engole o sapo e acaba pagando o confisco pra não ser bloqueado. As entidades representativas do comércio poderiam atuar como mediadoras, mas seus diretores não querem se indispor com a Sefaz.  

A coisa ficou tão judicializada que o contador pode achar que é perda de tempo, se debruçar em análises complexas para interpelar a Sefaz se ele sabe que não será ouvido. Parece que somente um bom advogado consegue impedir ferozes ataques confiscatórios que se materializam na forma de “erros” de cálculo ou de enquadramento taxativo. Portanto, o ambiente insalubre e traiçoeiro criado pela Sefaz exige alto nível de profissionalização das empresas comerciais. Muitos contribuintes já possuem equipes de trabalho prontas para administrar riscos fiscais. E tal preparo é fruto de investimento em capacitação profissional e também em modelos de gestão mais eficientes. A empresa deve identificar e reter os trabalhadores de alta competência, mesmo porque, o mercado está cada vez mais sedento de especialistas tributários.

É importante lembrar que assuntos fiscais não são prerrogativas exclusivas da contabilidade. Todas as pessoas que manuseiam uma nota fiscal deve, no mínimo, interpretar suas codificações com maestria. Quando isso acontece, os riscos são diminuídos porque muita gente fica atenta a erros no fluxo de informações. Por exemplo, o bom desempenho do setor de compras está condicionado ao domínio de várias questões fiscais. E a falta de conhecimento necessário está na razão de perdas financeiras expressivas, como também é fonte de conflitos e muito estresse.

Gestão fiscal não é assunto exclusivo de grandes corporações ou não cabe na realidade das pequenas empresas. Conheço muitos empresários que alavancaram negócios modestos por meio de controle tributário minucioso. Eles vivem se informando por diversas fontes ou então contratam recém formados de contabilidade para cuidar internamente das operações fiscais etc. Tempos atrás, tive um aluno que deu um show de conhecimento na sala de aula, mesmo sendo engenheiro e empresário do ramo de materiais de construção. É aquela velha história: A necessidade faz o sapo pular. Ou seja, quando não é possível contratar assessorias caríssimas, o jeito é se virar nos trinta. Por outro lado, tem gente mergulhada na escuridão administrativa. Conheci as entranhas dum ícone comercial da nossa cidade. E o que enxerguei, foi um ambiente tumultuado e pessimamente administrado. A coisa é tão feia que não havia nada de gestão interna tributária; tudo era feito por uma assessoria externa. Não à toa, descobri prejuízos astronômicos em pouquíssimas notas fiscais analisadas. Curta e siga @doutorimposto. Outros 481 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.
























terça-feira, 27 de junho de 2023

COMO FABRICAR UM POBRE


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   27 / 6 / 2023 - A481
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O assistencialismo governamental tem por objetivo suprir as necessidades imediatas das pessoas carentes, em detrimento de políticas que as elevem para uma classe social superior.

Indivíduos acorrentados nos porões do assistencialismo ficam viciados nas migalhas do consumo e ao mesmo tempo dependentes dum sistema ideológico. O pobre enxerga no distribuidor da ração seu único meio de sobrevivência. Com isso, a massa de proscritos sociais é facilmente manobrada pelo poder estabelecido. E para a perpetuação no poder é necessário um gigantesco contingente de votantes. A partir dessas premissas nasce toda sorte de mecanismos empobrecedores da sociedade brasileira, sendo que o principal deles está na confiscatória tributação dos produtos básicos (incluindo alimentos).

O legislador tributário criou uma máquina diabólica para sangrar quem verdadeiramente produz a riqueza desse país. Por outro lado, a elite do setor privado fez um pacto maquiavélico com o poder público para jogar a carga mais pesada nas costas dos pobres. A prova disso está num estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP), o qual mostra que os altíssimos rendimentos pagam apenas 7% (IR), enquanto a classe média-média paga 27,5%. O governador do Amazonas cobra 12% de ICMS sobre uma Lamborghini, ao mesmo tempo que cobra 19% sobre itens da cesta básica. O IBPT aponta a carga tributária de 35% sobre peixes e 21% sobre ovos de galinha. A carga tributária escondida nos preços de alguns produtos se aproxima dos 90%. Por exemplo, 60% do forno micro ondas é imposto (IBPT). Considerando o cipoal normativo, é impossível determinar com exatidão a carga tributária de qualquer coisa. Portanto, os números do IBPT estão subestimados.

O mecanismo nefasto criado pela dupla Sefaz/RFB está numa coisa chamada de “imposto por dentro” que mascara a verdadeira carga tributária. Por exemplo, na minha aula eu trabalho uma planilha de formação de preço, cujo ICMS “por fora” resulta em R$ 23,36 e “por dentro” fica em R$ 40,12. Tal fenômeno matemático acontece porque todos os componentes viram base uns dos outros. A carga real do ICMS é bem maior que a taxação oficial. Isso tudo joga o preço dos produtos lá pra cima. E como desgraça pouca é bobagem, o sangramento do pobre acontece antes de receber o salário.

O trabalhador empregado é dominado pelo arquétipo “direitos trabalhistas”. O político adora falar desses tais “direitos”. Interessante, é que muitos brasileiros se matam para largar os “direitos” no Brasil e depois viver sem “direito” nenhum nos EUA. Pois é. Sabemos todos nós que o empregado recebe metade do custo pago pelo empregador. Ou seja, para obter tais “direitos” o empregado perde metade do salário.

Já faz muito tempo, discutem-se projetos para garantir os “direitos” dos motoristas de aplicativo. Em 2017, a Uber pagou quase um bilhão de reais em tributos, mas mesmo assim, os funcionários públicos dizem que a Uber não paga imposto. Na verdade, o agente fazendário não quer muito, ele quer tudo; quer sangrar o contribuinte até a última gota de sangue.

Pois bem. Para garantir os “direitos” dos motoristas de aplicativo, os valores das corridas teriam que dobrar ou triplicar. E para manter os preços atuais, o motorista teria seus rendimentos cortados pela metade ou menos. Esse seria o preço a pagar pelos “direitos”. O fato é o seguinte: Não existe uma mágica capaz de garantir “direitos” sem matar a funcionalidade da Uber ou cortar o pescoço do motorista. Parece que o governo quer mandar todo mundo de volta para o ônibus. Pelo jeito, alegria de pobre dura pouco.  

Então, a máquina de fabricar pobres é de uma engenhosidade diabólica. Ela é construída por agentes fazendários fortemente marcados por traços sociopatas. Todos os esforços arrecadatórios da Sefaz e da Receita Federal são sempre voltados para os mais pobres. Nada, absolutamente nada, é feito para cobrar imposto dos super ricos. Inclusive, toda agitação da reforma tributária tem como propósito manter a carga do consumo e aumentar a taxação dos serviços. Enquanto isso, nada está sendo feito para taxar o super rico com a mesma carga da classe média (IR). Atualmente, ganhos financeiros super milionários pagam apenas 15% de imposto de renda.

Por trás da obsessão pela regressividade tributária está o firme propósito de expandir o contingente de pobres para assim garantir a permanência no poder. Os pobres continuarão recebendo metade do custo trabalhista e depois metade dessa metade é confiscada pelos impostos sobre consumo. Inclusive, a Professora Maria Helena afirma que metade do Bolsa Família volta para os cofres do governo na forma de impostos escondidos nos produtos de consumo. Se existe capeta, ele deve ter muita inveja do fisco brasileiro. Curta e siga @doutorimposto. Outros 480 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.







































terça-feira, 6 de junho de 2023

ROUBO É ROUBO, LADRÃO É LADRÃO

 

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   6 / 6 / 2023 - A480
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Imagine a cena: O assaltante entra na sua loja, coloca uma arma na sua cabeça, te joga no chão, pisa na sua cara, rouba seu dinheiro e vai embora. Na sequência, você leva as imagens gravadas para a polícia, onde o delegado diz que não houve crime nenhum e que tudo que o assaltante fez é legítimo. Isso te deixa totalmente desnorteado. Você reclama do absurdo da situação, mas o delegado te ameaça prender por desacato. A partir dessa experiência tenebrosa você procura a Defensoria Pública, onde o defensor ratifica tudo que o delegado falou. Você então vai atrás do juiz, do vereador, do prefeito, do deputado, do governador, do corpo de bombeiros etc., e todo mundo se põe a defender o assaltante. Claro, obviamente, seu próximo destino é o hospício.

A Federação das Indústrias do Amazonas possui um núcleo de estudos tributários que tem por função captar reclamações dos filiados e depois tratar das questões diretamente no órgão público que gerou o conflito normativo. Esse dito núcleo atua como interface entre o contribuinte e o agente arrecadador, onde diversas análises resultaram em correções de normatizações carregadas de vícios legais. Desse modo, a FIEAM é considerada uma parceira dos órgãos fazendários por contribuir para o aprimoramento normativo. Isso leva segurança jurídica aos funcionários das indústrias que trabalham sem o empecilho da dúvida. A consequência desse belo trabalho é que raramente se vê alguém da indústria perambulando pelos corredores da Sefaz em busca de informações. Já, os funcionários do setor comercial vivem mergulhados em um turbilhão de problemas e de dúvidas fiscais infinitas.

Por muitos anos, eu insisti na ideia de replicar o modelo da FIEAM nas entidades do comércio, mas os diretores nunca se interessaram pelo assunto. O mesmo temor de não cutucar a onça se repete nos sindicatos patronais. A partir dessa situação estranha nasce o descrédito do comerciante, que pensa o seguinte: “Pra que que eu vou me filiar se quando preciso a entidade não faz nada?”. Desse modo, e a partir da constatação de que a empresa comercial é totalmente desprotegida, a Sefaz promove um festival de irregularidades contra os médios e pequenos comerciantes. E, apesar dos aparentes esforços da Sefaz para atender as demandas desses comerciantes, os problemas persistem de modo que acaba restando somente o caminho do sistema judicial. Ocorre, que os pequenos comerciantes não têm estrutura para impetrar ação judicial para cada irregularidade da Sefaz; seria preciso um batalhão de advogados, considerando a frenética sequência de cobranças ilegais. Mas a Sefaz oferece o serviço da Ouvidoria (que não responde tempestivamente). Eu mesmo, fiz uma reclamação para essa dita Ouvidoria e a resposta sem pé nem cabeça chegou após um ano. Uma alternativa, é procurar o Plantão Fiscal que não resolve nenhuma questão interpretativa. Outra alternativa é a Consulta Tributária, que demora muito. No início desse ano, chegou a mim uma consulta parada há mais de 400 dias sem resposta. É possível também agendar reunião com o subsecretário, que parece ser a via mais eficiente para solução de cobranças indevidas. Pena que também demora meses para o agendamento. A constatação final é que o tempo de resposta é tão longo que o comerciante se vê obrigado a pagar a cobrança indevida para não ser bloqueado. Depois da quitação, a Sefaz diz que é possível pedir restituição. Ocorre, que os pedidos ficam tramitando infinitamente até o contribuinte desistir de lutar ou então procurar o Judiciário. Na verdade, existe um pesado mecanismo de dissuasão que funciona muito bem na maioria dos casos.

Mas, como, infelizmente, não existe uma entidade representativa dos comerciantes que os defenda junto a Sefaz, os empresários do segmento comercial poderiam criar uma associação que atuasse nos moldes do núcleo tributário da FIEAM. As questões polêmicas seriam analisadas e, se constatado vício de forma, seria construída uma pauta de reivindicações a ser levada para debate com técnicos da Sefaz. A partir das ponderações de parte a parte, o passo seguinte estaria no estabelecimento de protocolos, ou, digamos, termos de ajuste de conduta que definissem enquadramento fiscal para cada produto polêmico. O primeiro exemplo seria o caso do ventilador abaixo descrito. Outro exemplo está no álcool gel que é classificado como cachaça. Outro caso estranhíssimo está no ajustamento da MVA do lubrificante contido nas notificações lançadas no DTE do contribuinte amazonense, o que contraria frontalmente as disposições do Decreto 38910/2018. Com o passar dos anos, teríamos um grande banco de dados contendo enquadramentos pacificados.

Coisas esquisitas acontecem todo dia na Sefaz. Por exemplo, o ICMS-ST de autopeças retido em nota fiscal paga MVA ajustada por força de atos do Confaz, mas o mesmo ICMS-ST cobrado pela Sefaz via DTE é calculado com base em ST original por causa do referido Decreto 38910. Mas essa mesma regra não é aplicada ao lubrificante por determinação do Anexo XIV do Ato Cotepe 42/2013. Há outra situação bizarra: A Sefaz sempre classifica como importado os produtos gravados com CST 3 e CST 8, contrariando o Ajustes Sinief 20/2012 e 15/2013 que classificam como nacionais. A Sefaz afirma que o motivo está na alíquota de 4% desses CST 3 e 8. A Resolução 13/2012 do Senado Federal estabeleceu a alíquota de 4% para produtos importados. Então, se a alíquota define o que é importado ou nacional, por que os produtos dos CST 6 e 7 também são classificados com importados se as alíquotas são de produtos nacionais? (7% ou 12%). Essa distorção interpretativa dos CST 3 e 8 gera prejuízos brutais para empresas de medicamentos optantes do Decreto 41264/2019, onde, por exemplo, o produto nacional pagaria corretamente 10,67% (2,67%+8%), mas a Sefaz cobra indevidamente 20,31% (5,08%+15,23%) ao classificar como importado. E o fato mais revoltante desse imbróglio é que a Sefaz não permite modificação, restando ao contribuinte buscar o Judiciário. Ela cobra indevidamente, impede a correção e ameaça quem tenta se defender.

Voltando ao assunto do Núcleo Tributário criado por essa possível nova entidade comercial, os assuntos acima e outros mais, seriam objeto de discussão com os técnicos da Sefaz. Vamos supor que a Sefaz comprovasse a legalidade de enquadramento dos CST 3 e 8 como produtos importados. Se tal comprovação estivesse correta, o assunto poderia morrer ou gerar frentes de batalha em outras instâncias. O importante, sempre, é a observação da legalidade. A grande missão do Núcleo de Estudos Tributários estaria na construção dum gigantesco banco de dados com enquadramentos fiscais pacificados.

Dias atrás, verifiquei que uma empresa do Simples Nacional vem pagando uma série de notificações indevidas. O proprietário simplesmente cansou de bater cabeça com a Sefaz e resolveu pagar tudo que é cobrado. Uma dessas cobranças é absurdamente confiscatória. O objeto, que é parte de um compressor de câmara frigorífica foi classificado pela Sefaz como ventilador do item 62 do Anexo XX da Lei 6108/22. Ocorre, que todos os produtos desse Anexo XX são bens finais. E também, o parágrafo sétimo da cláusula sétima do Convênio 142/2018 diz que o objeto da cobrança tem que ser vinculado ao segmento no qual está inserido. Ou seja, a parte do compressor não está vinculada ao segmento de eletroeletrônicos (não é bem final). A resistência da Sefaz poderia ser justificada pelo fato de a simples descrição do produto na nota fiscal não deixar claro se o produto é ou não um bem final. A solução dessa dúvida, que foi apresentada para a Sefaz, estava no ato de consultar no Google: “Elgin código produto 45MC11B08PCA”. As imagens geradas mostram componentes e não bens finais. Mas não teve jeito. A Sefaz manteve a cobrança de 30% ao invés de 13%. Sabemos que o funcionário do DECEM pode se deparar com normatização conflituosa indutora de erro, mas nesse caso não há dúvida da ilegalidade taxativa. Inclusive, meus alunos vêm me relatando uma onda de rejeição em massa das reanálises, o que vem obrigando meio mundo de comerciantes ao pagamento de cobranças ilegais.

Agora, por esses dias, aconteceu outro caso sinistro. O comerciante da Avenida Francisco Queiroz sofreu retenção de ICMS-ST na compra de lâmpadas, onde o fornecedor utilizou MVA ajustada de 96,40%. Mas a Sefaz, via DTE, cobrou novamente o ICMS-ST pela MVA original de 63,67%. Esse procedimento não é normal porque geralmente a notificação é zerada. E, tenho certeza que a Sefaz vai criar imensas complicações para obrigar essa empresa a pagar o imposto dobrado. O motivo de tanta pressão sobre os pequenos comerciantes está numa ordem expressa do topo da administração pública estadual para aumentar arrecadação. E pra onde vai o dinheiro do imposto? Vai pra toda espécie de escabrosidade imaginável, como, por exemplo, quinze milhões de reais destinado aos clubes de futebol amazonense na forma de emendas parlamentares. Ou então para comprar respiradores superfaturados numa loja de vinhos.

Diante de tantas escabrosidades fiscais, está mais do que na hora de o contribuinte sair da letargia congelante e partir para a defesa da legalidade. Mas, infelizmente, o hábito do jeitinho e das decisões isoladas solapa qualquer ideia de organização ou de coletividade. Os comerciantes simplesmente não se entendem, não conversam, não estudam tributação. E assim, se dividem, se fragmentam, se pulverizam e se enfraquecem, convertendo-se em tudo o que a Sefaz mais deseja: alvos fáceis de abusos confiscatórios. Mas em meio a tudo isso, é bom lembrar do artigo 316 do Código Penal que diz que, se o funcionário da administração fazendária exige tributo que sabe ou deveria saber indevido, ele está sujeito à pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. Então, pelo menos sob a ótica da lei escrita, não é somente a Sefaz que pode mandar prender o contribuinte. Curta e siga @doutorimposto. Outros 479 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS. 






































quarta-feira, 3 de maio de 2023

EMPRESA VIGOROSA; FUNCIONÁRIO CAPACITADO

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   3 / 5 / 2023 - A479
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Na semana retrasada, ministrei quatro noites de treinamento ICMS num grande grupo comercial da nossa região. O conteúdo programático foi adaptado para se ajustar às demandas dos setores financeiro e de compras, mas as equipes dos setores contábil e fiscal também se fizeram presentes. Na verdade, faz muitos anos que recebo alunos dessa empresa nas minhas aulas regulares, o que atesta a qualidade dos nossos serviços.

Pude observar no decorrer das aulas o ambiente sadio e colaborativo da empresa, com alunos atentos e participativos. Outro fato curioso estava na disposição das pessoas. Ministro aulas há muitos anos, onde, normalmente, os alunos expressam um semblante fatigado depois de um dia inteiro de trabalho. Inclusive, eu costumo esperar um agravamento desse cansaço nas últimas aulas. Mas nessa empresa, os alunos mantiveram uma surpreendente energia até o final dos trabalhos, com alegria, entusiasmo e vibrações positivas.

Eu acredito que o ambiente de trabalho saudável interfere diretamente no desempenho positivo duma empresa. E o cliente percebe o clima auspicioso. Também, o mesmo cliente sente as energias ruins dum ambiente insalubre. Por exemplo, uma famosa empresa no centro de Manaus sempre me chamou a atenção, justamente, pelas expressões taciturnas dos funcionários. Tempos depois, eu soube das infinidades de ações trabalhistas sofridas por essa empresa.

Voltando às políticas de capacitação profissional, as empresas mais fortes são aquelas que estão sempre investindo na qualidade dos seus colaboradores. As forças individuais bem trabalhadas se multiplicam num sistema sinérgico altamente positivo que conferem sustentabilidade aos diversos aspectos do negócio.

Dentre tantas variáveis para se trabalhar, uma merece atenção especial. Trata-se da interpretação duma nota fiscal. Parece algo simplório, mas a nota fiscal é uma verdadeira esfinge por guardar muitas codificações. Na verdade, a nota fiscal “conversa” com seu interlocutor. E ao “falar”, transmite diversas informações importantes.

A pessoa que conhece a “linguagem” da nota fiscal decifra várias codificações no momento em que escaneia os dados com o olhar. A pessoa combina UF de origem com CST da tabela “A” para checar se a alíquota ICMS está correta. Também, verifica se CST mais CFOP bate com a retenção de ICMS-ST. Também, é possível observar se o CST da tabela “B” bate com o desconto ICMS do Convenio 65/88, e se a desoneração está corretamente descrita no campo “dados adicionais”. É possível ainda, verificar se Pis/Cofins foi tratado como desconto. Pode-se conferir se houve cobrança indevida de IPI ou então redução de base ou conflitos entre codificações e seus respectivos efeitos tributários etc., etc.

Quando aqueles que manuseiam a nota fiscal dominam suas codificações, os riscos de erros diminuem bastante na cadeia de informações. Em muitas empresas, os erros são detectados nos departamentos fiscais após o prazo de cancelamento ou depois do recebimento da mercadoria. Outro fato muito corriqueiro está nos acordos do setor de compras com o fornecedor que posteriormente se mostram diferentes na nota fiscal. Ou seja, surgem valores não previstos no pedido de compra.

Outro problema recorrente nos setores de compra está na dificuldade de fazer valer os benefícios tributários da nossa região incentivada. Muitas vezes, briga-se por algo indevido ou então perde-se vantagens por não saber dialogar com o fornecedor. Há casos ainda mais graves, como, por exemplo, o da empresa que aceitou uma indevida retenção de ICMS-ST com MVA ajustada erroneamente de 53,13% para 73,67%. Por consequência, ao invés de pagar R$ 22.133,24 via notificação lançada em DTE, a empresa pagou na nota fiscal o valor de R$ 30.120,63. E ainda foi indevidamente taxada pelo IPI em R$ 4.569,39. Tantas lambanças numa só nota fiscal revela o péssimo nível de gestão fiscal e empresarial. A persistir nesse caminho tortuoso, o futuro deixará de existir. Curta e siga @doutorimposto.






































terça-feira, 18 de abril de 2023

CONFUSÕES DO IVA


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   18 / 4 / 2023 - A478
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O nosso sistema tributário ficou tão confuso que perdeu forma e substância, comportando-se tal qual partículas subatômicas, que estão aqui, estão ali, não estão mais etc. Desse modo, e por conta duma situação obscurantista, acaba valendo o ponto de vista do observador (experimento da dupla fenda). Como resultado, vários espertalhões postulam dogmas como se fossem senhores da verdade absoluta. Do outro lado, as autoridades com poder de decisão ficam hipnotizadas pela retórica persuasiva, já que não conseguem avaliar o cerne da questão fiscal. Os assessores tapados dessas autoridades também não entendem bulhufas de tributação. E assim, o país inteiro está sendo rebocado para um modelo equivocado e embusteiro.

O Brasil é a meca da esperteza, onde todo mundo quer passar a perna em todo mundo; onde grupos poderosos conseguem isenções fiscais, jogando nas costas dos pequenos o maior peso tributário. Nesse momento, pipocam notícias do jogo de empurra entre segmentos econômicos. Ou seja, cada grupo quer que o outro pague o pato. Por exemplo, a indústria quer jogar a carga tributária nas costas do comércio, que por sua vez quer jogar a bomba no colo do setor de serviços etc. E dentro dos segmentos ocorrem outras disputas, como, por exemplo, as empresas de saúde e de educação que pretendem empurrar a carga tributária para outros prestadores de serviços. O final dessa briga, todo mundo sabe: Aquilo que o grande deixar de pagar vai ser acumulado nas costas do pequeno (fato recorrente e inevitável).

Pois é. Todo mundo sabe exatamente onde está a fonte que solucionaria os nossos grandes problemas tributários, mas a classe empresarial rejeita fortemente o modelo tributário progressivo. Para os membros da nossa elite social, o pior desastre está na possibilidade de pagar a mesma carga da classe média assalariada (27,5%). O modelo progressivo focado nos altos rendimentos reduziria drasticamente os preços dos produtos, fomentando o consumo e aquecendo a economia. Basta lembrar da correria em tempos passados para comprar carros e geladeiras com IPI reduzido. Os mestres obscurantistas justificam a isenção dos dividendos com argumento de que o imposto foi pago na pessoa jurídica. Isso é mentira. Os números quebram essa premissa demagógica, já que, no Brasil, o imposto de renda participa com somente 18% do bolo arrecadatório, enquanto nos EUA esse percentual é de 48%. E o pouco IR arrecadado vem dos assalariados. E já que os super mega ricos não querem pagar, o jeito é tacar a bomba no consumo. Por isso é que nos assustamos quando assistimos a vídeos no Youtube que mostram a brutal diferença dos nossos preços com os praticados nos EUA.

O lado maquiavélico e diabólico da super taxação do consumo está no efeito empobrecedor da população trabalhadora. Não fosse tanto imposto, os produtos seriam três vezes mais baratos. Com isso, a vida do cidadão comum seria bem melhor. Mas, na nossa realidade atual, o governo confisca dois terços da renda do pobre. E depois de arrancar quase tudo desse pobre, o mesmo governo espoliador devolve um pouco do espólio na forma de programas sociais. O governador do Amazonas, Wilson Lima, é o que mais cobra imposto sobre a cesta básica. O governador cobra 20% do alimento básico e cobra somente 12% duma Lamborghini. O Amazonas já teve a menor carga sobre a cesta básica (1%), estabelecida pelo artigo 38 do Decreto 23994/2003, mas em 2012 o então governador Omar Aziz aumentou esse percentual para 17% através da Lei 3830. E no final de 2022, a Lei 6107 isentou, mas não isentou a cesta básica, já que o contribuinte deve pagar 95% do que seria ICMS para o Fundo de Promoção Social. Além da piada da isenção não isenção, o governador Wilson Lima criou uma burocracia infernal que deixou todo mundo atordoado (burocracia para operacionalizar essa isenção não isenção).    

O governador cobra IPVA duma moto caindo aos pedaços, mas não cobra o mesmo IPVA de iates ou jatinhos dos seus amigos ricos. Ou seja, o alvo taxativo é sempre o pobre. Quanto mais pobre, maior a ferocidade taxativa. Os programas sociais tem mais um aspecto sinistro: A professora Maria Helena Zockun (USP) disse que mais da metade dos gastos com programas sociais voltam para os cofres do governo na forma de impostos, uma vez que o pobre esfomeado gasta tudo com mantimentos essenciais. Daí, a razão de tanto imposto sobre produtos alimentícios. Conclui-se então que se todo produto básico fosse isento em toda a cadeia econômica, não haveria tantos pobres nos programas sociais. Também, não haveria tantos votos nas eleições.

Voltando aos magos obscurantistas propagadores da verdade divina, tudo caminha para uma reforma tributária que vai trocar seis por meia dúzia, já que continuaremos atolados no sistema de débito versus crédito (IVA). Curiosamente, fala-se tanto de IVA como se fosse algo inédito no Brasil. Esse dito IVA nada mais é do que a tal “não cumulatividade” do ICMS, que as secretarias de fazenda estaduais odeiam. A prova de que o modelo IVA não funciona está nas diversas modalidades ICMS focadas na arrecadação antecipada. O mecanismo de apuração ICMS vem definhando continuamente porque todos sabem das engenharias produtoras de créditos fictícios que geram pouco recolhimento. Se o tal IVA for aprovado na reforma tributária, continuaremos atolados na mesma burocracia infernal. Detalhe importante: As confusões sobre créditos estão na raiz do nosso insano contencioso fiscal.  

Definitivamente, o IVA não funciona no Brasil. O que vem funcionando e garantindo o abastecimento do erário são os mecanismos de antecipação tributária, como o regime monofásico do Pis/Cofins, a modalidade ICMS-ST e outras infinidades de retenções na fonte. As agências fazendárias não confiam na honestidade dos apuradores empresariais. E também, a fiscalização das apurações demanda custos públicos gigantescos.

Se houvesse seriedade nos trabalhos dos reformadores tributários, as autoridades constituídas trabalhariam num sistema de arrecadação parecido com o regime estadunidense. Nesse modelo, o ICMS seria “por fora” e incidiria somente na venda para o consumidor final ou para prestadores de serviços. O ISS não sofreria nenhuma modificação. Indústria e atacadistas ficariam isentos de tributação na venda para varejistas. Nesse modelo, não haveria ICMS na origem em operações interestaduais, mas como isso é inviável, a UF remetente taxaria as vendas para a UF destinatária, não importando se pra consumo ou comercialização. A grande importância do ICMS “por fora” é que o não recolhimento seria fatalmente tipificado como crime de apropriação indébita. É bom lembrar que o modelo atual de imposto “por dentro” bloqueia essa criminalização.

Outra possiblidade, seria trocar a taxação do consumidor pela antecipação, como já acontece no regime da substituição tributária. Nesse modelo, todas as mercadorias ingressadas no Estado seriam taxadas uma única vez (esse modelo vigorou no Acre até 2015). E as indústrias fariam retenção nas vendas internas. O imposto seria “por fora” e com pouquíssimas alíquotas. Na esteira da simplificação arrecadatória viria o enxugamento do altíssimo custo burocrático, tanto nas empresas quanto nas fazendas governamentais. O problema está na resistência da indústria do contencioso que perderia bilhões com um possível sistema organizado. Corruptos e pilantras que se alimentam da lama burocrática também sofreriam bastante. E como esse pessoal todo manda no Congresso Nacional, podemos então esperar pelo pior. As empresas devem se preparar para um modelo desastroso. No final de tudo, o jogo de bandidagem vai prevalecer. 












































terça-feira, 4 de abril de 2023

IMPOSTO E POBREZA

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   4 / 4 / 2023 - A477
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Nos EUA existe um forte senso de responsabilidade sobre os impostos, onde a opinião do contribuinte pesa em cada detalhe do orçamento público. Ou seja, o agente público está sempre questionando se o cidadão vai concordar com novas políticas fiscais. Isso é consequência do accountability social. Enquanto o cidadão estadunidense monitora a destinação do imposto pago, o brasileiro é totalmente desconectado dessas questões, já que enxerga o poder público como uma entidade abstrata e desvinculada das suas finanças pessoais. Essa mesma criatura alienada não se importa com a patifaria dos agentes públicos porque dinheiro roubado ou desperdiçado tem origem desconhecida (é dinheiro do governo). Por outro lado, o agente público, ciente dessa letargia social, promove uma verdadeira orgia com o dinheiro dos impostos: É obra super faturada, é licitação fraudulenta, é inchaço do funcionalismo por meio de apadrinhados, é salário acima do teto, é roubalheira, é corrupção, é tudo que não presta. E toda essa bagaceira tem um preço. E esse preço é pago pelos mais pobres.

No Brasil, o super rico paga o que quer, quando bem entender. A prova disso está no contencioso fiscal que caminha para se igualar ao nosso PIB, sendo mais da metade crédito podre. Tanto dinheiro represado é o caminho legal que o rico encontrou para não pagar de jeito nenhum. Na verdade, é uma das maneiras, porque há diversos mecanismos para fugir da tributação, sendo todos eles costurados sob medida para ricos sonegadores. Basta lembrar da dupla dinâmica Joesley Batista / Marcelo Odebrecht que tempos atrás comprou a máquina pública por inteiro. E os atuais donos dessa máquina pública ordenaram total silêncio no assunto progressividade. Por isso, o imposto do consumo é o único assunto na pauta da reforma tributária. Por ordem dos ricos, existe regressividade até no imposto progressivo (loucura, loucura, loucura...). Por exemplo, o salário de R$5.000 paga 27,5% (IR) retido no contracheque, não havendo mínima possibilidade de escapatória. Na outra ponta, ganhos sobre vários investimentos pagam 15% (IR), sendo que a carga vai diminuindo conforme aumentam os números milionários. A Professora Maria Helena Zockun (USP) provou que os altíssimos rendimentos pagam apenas 7% (IR). A regressividade está presente também nos tributos sobre patrimônio: O STF decidiu que embarcações de luxo e aeronaves particulares não pagam IPVA, mas o mesmo STF afirmou que o pobre lascado deve pagar IPVA duma motocicleta caindo aos pedaços. E se esse pobre estiver inadimplente e fugir duma blitz, a polícia persegue e mata, como é comum no Rio de Janeiro. Aqui, no Amazonas, enquanto trocentos incentivos beneficiam multinacionais, o governador resolveu em 2021 taxar o ovo de galinha em 18%, que aumentou de imediato a cartela de R$10 para R$15. O ovo é a última salvação do pobre e mesmo assim o governador deixou a mesa desse pobre mais vazia.

Enquanto o multimilionário brasileiro paga 7% de IR, a candidata à presidência dos EUA, Hillary Clinton, tornou pública sua declaração de IR que constava uma taxação de 45%. Verifica-se aqui um abismo entre a contribuição do rico brasileiro em comparação ao rico estadunidense. Desse modo, e com arrecadação pequena de imposto de renda, o fisco brasileiro concentra toda a sua artilharia na tributação do consumo. A nossa insanidade confiscatória é bem ilustrada na nota fiscal 9564 de 28/06/2019, cujo valor dos produtos é de R$18.726,00; valor do IPI R$60.007,80; valor do ICMS-ST R$7.677,66; valor total da NF R$86.411,46. Só nessa NF temos cerca de 400% de imposto por causa de ICMS próprio, Pis e Cofins embutidos no valor de R$18.726,00. Essa taxação enlouquecida acontece no produtor da matéria-prima, na indústria, no distribuidor, no atacadista e no varejista. Em cada uma dessas etapas são despejadas toneladas de impostos. Por isso é que tudo no Brasil é extremamente caro. Por isso é que somos tão empobrecidos pelos impostos. Não fosse uma carga tão acachapante, seria possível consumir três ou quatro vezes mais com o mesmo salário. A capital britânica é um dos lugares mais caros do mundo, e mesmo assim os produtos eletrônicos custam menos da metade quando comparados aos preços brasileiros (após conversão cambial). O pior é que, antes disso, o trabalhador só recebe metade do custo trabalhista suportado pelo seu empregador. E depois vem taxa de luz, taxa de esgoto, taxa financeira, taxa, taxa, taxa... São quase 100 tipos de taxas que enchem os cofres do governo. E mesmo assim, os órgãos públicos estão sempre no vermelho.

Por que o rico não se incomoda com a pesada carga do consumo? Vamos mergulhar em águas turvas e envenenadas. Conforme o IBPT, a carga tributária do forno micro-ondas é de 59,37%, significando que no preço de R$700 está embutido R$416 de impostos. Isso mostra que 34% do salário mínimo vira imposto quando ocorre a compra desse objeto. Já, a pessoa que ganha R$5.000 paga somente 8% de imposto quando faz a mesma aquisição. Agora, vamos descortinar a bagaceira. Um bonitão do Tribunal de Justiça do Amazonas paga somente 0,17% de imposto do mesmo forno micro-ondas, considerando o salário de R$237.000 <bit.ly/3mS9peh>. Preparem-se então para a melhor de todas: O dito imposto de R$416 equivale a 0,03% do salário de R$1.300.000 da juíza pernambucana Marylusia Pereira Feitosa de Araújo <bit.ly/3mPEq2F>.

Pois é. Esse é o caráter diabólico do nosso sistema regressivo: O assalariado paga 34% de imposto sobre um forno micro-ondas, enquanto a funcionária pública milionária paga somente 0,03% de imposto sobre o mesmo objeto. E, obviamente, tem gente no Brasil que ganha cifras infinitamente maiores que essa juíza. E, novamente, obviamente, esse pessoal rico não é minimamente afetado pelos impostos regressivos. A grande preocupação do ricaço está na possibilidade de suportar a mesma carga de muitos assalariados (27,5% de IR); ou então pagar uma carga semelhante à da Finlândia (56%). Outra coisa: A Receita Federal é mansinha com a sonegação do rico e feroz na cobrança de R$100 na declaração do pobre. Até o atendimento é diferenciado: O rico tem preferência, simpatia e cafezinho, restando cara feia e ameaça ao pobre. Pra completar o circo pornográfico, temos uma turminha chamada de “pessoas politicamente expostas” que não podem ser cobradas nem investigadas, contrariando o artigo 5º da nossa CF.

Nos países civilizados, o imposto de renda é progressivo e impiedoso com rendimentos milionários, justamente para tributar pouco o consumo. Nos EUA, por exemplo, o pesado IR dos super ricos permite zero tributação na cadeia da matéria-prima até o atacadista, restando ao varejista cobrar uma taxa pequena e separada do produto. Por isso, é que, por exemplo, um policial americano tem padrão de vida semelhante ao dos ricos brasileiros. Nos EUA, as embalagens dos produtos nas prateleiras dos supermercados são tamanho gigante em comparação aos pacotinhos que se vê por aqui. Enquanto o trabalhador americano dirige carrões e mora em mansões, o brasileiro passa a vida se matando pra comprar um barraco numa encosta ou um carrinho enferrujado. Isso acontece porque 80% do que produz vira imposto que vai sustentar lagostas e vinhos finos do STF ou então trocentos penduricalhos no salário do parlamentar. Por exemplo, o senador Izalci Lucas mantinha 85 assessores no seu gabinete. Imagine então o gasto de todas as casas legislativas do Brasil, todos os cargos executivos, todo o sistema judiciário etc., com todo mundo ganhando salários astronômicos. A face diabólica desse modelo escravagista está no fato de que o pobre é o mais sacrificado, já que a elite social fala abertamente que IR alto afugenta investidores.

E como desgraça pouca é bobagem, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, insiste na manutenção da atual carga tributária ou na sua elevação por meio da multiplicação do ISS. Trocando em miúdos, o rico vai continuar pagando pouco e o pobre vai continuar pagando muito. Na verdade, toda a luta desse secretário está no aumento da arrecadação via confisco do pouco que restou no bolso do pobre. A Confederação Nacional da Agricultura declarou na semana passada que os impostos do agronegócio podem subir 875% <encr.pw/IUMqB>. E, obviamente, tudo, no final, vai ser pago pelo pobre com produtos e serviços mais caros. E também, o secretário não abre mão da burocracia extremada, já que defende ardorosamente o confuso sistema de débito versus crédito (IVA) que já provou ser desastroso. Curta e siga @doutorimposto. Outros 476 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.