Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 01 / 05 / 2025 - A502
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Antes da nota fiscal eletrônica, bastava um código CFOP para classificar todos produtos. Já, na nota fiscal eletrônica, cada item de produto guarda tratamento fiscal individualizado. E pormenorizado. Ao consultar uma NF no site da Sefaz podemos observar um sinal de mais, ao lado de cada produto que, após clicado, é aberto um relatório com 46 campos informativos. Os mais importantes, são os campos NCM, CST, CSOSN, CFOP, CEST, cuja inobservância tem potencial de gerar prejuízos e transtornos operacionais. A lista completa dos campos está na versão online desse texto (site www.next.cnt.br).
Uma grande rede supermercadista de Manaus recebe em média 70 notas por dia. Se considerarmos 30 itens por documento fiscal, temos 1.380, com volume diário de 96.600 campos, que multiplicado por 250 dias úteis anuais, chegamos ao número astronômico de 24.150.000 parametrizações. Lembramos que ao menos metade dos campos são de preenchimento obrigatório. Esse tipo de situação cria margem para cobranças indevidas do agente fiscal mal intencionado. A burocracia exacerbada fomenta um ambiente cheio de possibilidades para jogar as empresas no abismo da insegurança jurídica. O aspecto incompreensível está na inércia da classe empresarial, que não faz nada para combater o descalabro que enfia contribuintes num triturador de iniciativas empreendedoras. Se por acaso, a Sefaz dobrar as parametrizações, os empresários vão engolir o sapo calados. É por conta dessa insanidade delirante, que o Instituto Brasileiro de Tributação aponta valor anual de R$ 270 bilhões que as empresas gastam com a tal conformidade fiscal. Esse montante não considera os tributos pagos, que estão em outra contagem.
A crua realidade dos ambientes empresariais evidencia a tensão existente no setor de faturamento, cujos efeitos negativos são levados para outros departamentos, principalmente o contábil. Outra fonte de polêmica é o setor de compras. Grande parte dos problemas está na falta de conhecimento sobre codificações presentes na nota fiscal, em que raros profissionais são habilidosos nesse assunto.
As empresas mais cuidadosas alinham faturamento e compra com o fiscal, com objetivo de assegurar a tal conformidade legal. Mas isso retarda a dinâmica operacional e assim gera um custo administrativo que poucos querem pagar. Portanto, as atividades seguem independentes; tipo, seja o que Deus quiser!!
Qualquer pessoa que manuseia um DANFE deve conhecer suas codificações, uma vez que a nota conversa com seu interlocutor. Estabelecido o diálogo, a produtividade é acelerada porque as pessoas se libertam da dúvida e assim previnem erros. A face lamentável desses fenômenos corporativos está na rejeição a qualquer ideia de capacitação das equipes de trabalho. Tal mentalidade forma maioria absoluta. O nosso sistema normativo é tão doentio que a empresa sofre prejuízos sem perceber que falhas sobre códigos fiscais se destacam nas motivações.
A montadora de Betim-MG, vendeu por anos, furgão de alto valor para sua concessionária amazonense com CST 140. Essa codificação diz que o veículo não foi fabricado no Brasil. E também, que houve desconto ICMS indevido, já que o Convênio 65/88 faz restrição a produtos importados. Eu identifiquei o problema nos primeiros segundos de visualização da NF de compra. Informei a irregularidade e sugeri comunicação ao fornecedor para evitar erros futuros. O risco estava na possibilidade de o fornecedor pedir ressarcimento de todos os descontos indevidos, já que, certamente, a Sefaz mineira autuou a montadora.
A pequena loja de materiais de construção da Avenida Curaçao utilizava somente CSOSN 102 e CFOP 5102 nas suas NF, significando assim, que toda receita gerava pagamento unificado de Simples Nacional. Ocorre, que uns 70% dos produtos não devem pagar ICMS porque estão no regime de substituição tributária. Isso significa que o contador deve fazer a exclusão dessa receita na geração da guia DAS. Na época, identifiquei uma média de R$ 4.000 pago indevidamente todo mês. Para evitar tanto prejuízo, as notas de produtos ST deveriam ser emitidas com CSOSN 500 e CFOP 5405. Quando o assunto é Pis/Cofins, perdas e obscuridades são intensificadas. Esse assunto é longo para um espaço pequeno. Nos nossos treinamentos, fazemos relatos diversos sobre questões perturbadoras.
Disponibilizamos um curso online no site www.next.cnt.br que analisa minuciosamente as codificações NCM, CST, CSOSN, CFOP e CEST. O aluno baixa uma apostila com 127 páginas de conteúdo informativo, e faz 97 exercícios práticos acompanhando as instruções na tela do computador. Curta e siga @doutorimposto.
CAMPOS DE CADA ITEM DE PRODUTO
01 Código do Produto
02 Código NCM
03 Código CEST
04 Indicador de Escala Relevante
05 CNPJ do Fabricante da Mercadoria
06 Código de Benefício Fiscal na UF
07 Código EX da TIPI
08 CFOP
09 Outras Despesas Acessórias
10 Valor do Desconto
11 Valor Total do Frete
12 Valor do Seguro
13 Indicador de Composição do Valor Total da NF-e.
14 Código EAN Comercial
15 Unidade Comercial
16 Quantidade Comercial
17 Código EAN Tributável
18 Unidade Tributável
19 Quantidade Tributável
20 Valor unitário de comercialização
21 Valor unitário de tributação
22 Número do pedido de compra
23 Item do pedido de compra
24 Valor Aproximado dos Tributos
25 Número da FCI
SEÇÃO ICMS NORMAL E ST
26 Tabela A CST Origem da Mercadoria
27 Tabela B CST Tributação ICMS
28 Modalidade Definição da BC ICMS NORMAL
29 Base de Cálculo do ICMS Normal
30 Alíquota do ICMS Normal
31 Valor do ICMS Normal
32 Percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
33 Valor Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
SEÇÃO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
34 Classe de Enquadramento
35 Código de Enquadramento
36 Código do Selo
37 CNPJ do Produtor
38 Qtd. Selo
39 CST
40 Qtd. Total Unidade Padrão
41 Valor por Unidade
42 Valor IPI
43 Base de Cálculo
44 Alíquota
45 CST PIS
46 CST COFINS