segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

DESAFIOS DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA

 


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  24 / 02 / 2026 - A508
Publicado no Jornal O Progresso  dia  20 / 02 / 2026 - OP022
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Uma das grandes promessas e talvez a mais importante da reforma tributária está na enigmática neutralidade tributária, consagrada no artigo 2º da LC214, cuja disposição legal afirma que a neutralidade de IBS/CBS não deve distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica. Mas o que isso significa na prática? Pois é. Há anos, discussões sobre o assunto vem ocupando o centro dos debates técnicos e empresariais. Em outubro passado, num evento do Centro das Indústrias Amazonenses, o tributarista Eurico de Santi vaticinou que a reforma desonera a produção e por consequência, os tributos indiretos serão pagos exclusivamente pelo consumidor. Ocorre que, teoricamente, isso já acontecia antes de se falar em reforma tributária. Teoricamente.

 

O Brasil é o país das esquisitices, onde o poste mija no cachorro. Uma das coisas mais estúpidas do nosso sistema tributário está na carga reduzida de tributos indiretos das empresas do Simples Nacional. Noutras palavras, o mesmo produto é mais caro na grande empresa e mais barato na pequena, com brutal diferença entre as duas, uma vez que ICMS, PIS, IPI, Cofins pesam drasticamente na formação de preço. No frigir dos ovos, o incentivo fiscal beneficia o consumidor e não a empresa. Desse modo, teoricamente, é mais vantajoso comprar na pequena do que na grande empresa. Teoricamente. 

 

Na prática, os tributos do consumidor se transformaram em tributos da empresa, num processo de alquimia bem particular da cultura brasileira. Por consequência, a elevada carga tributária não é embutida no preço, mas a empresa deve repassar ao fisco sem ter recebido do cliente. O Simples Nacional é cria dessa deformidade. A dinâmica mercadológica empurra o comerciante para uma espiral de ilegalidade; ele não embute o tributo nos preços para se manter competitivo. Por isso, sobreviver nesse ambiente doentio exige habilidades sobre-humanas. E a raiz de todo mal está no mecanismo imposto “por dentro”.

 

A reforma tributária traz a cura do mal histórico, na forma de imposto “por fora”. Se interpretarmos livremente o conceito ampliado desse mecanismo, a tributação indireta é desconectada da operacionalidade empresarial, tornando-se neutra. Sendo assim, nada dessa taxação entra nas formações de preço, nem nos custos operacionais, como ainda fica totalmente apartada de qualquer planejamento. Atualmente, isso já acontece nas retenções de ICMS substituição tributária (CST x10).

 

Teoricamente, cada empresa possuiria uma ficha de conta corrente em que impostos oriundos de aquisições viram créditos, ao mesmo tempo que as vendas geram débitos tributários. E cada saldo devedor é rapidamente transformado em recolhimento via split payment dinâmico. Esse raciocínio arrecadatório nos remete a uma tributação por regime de caixa. E, através desse mesmo raciocínio, o tributo é pago pelo cliente, protegendo assim o fluxo de caixa, que em nenhum momento deve utilizar recursos próprios para pagamento de imposto indireto. Esse seria o mundo ideal, talvez utópico.

 

O artigo 43 da Lei Complementar 214 define período mensal de apuração, indicando um apego ao modelo tradicional de enigmáticos conceitos de débitos e créditos que afundaram o modelo atual no atoleiro do contencioso. Ao projetarmos um horizonte positivo de evolução arrecadatória, enxergaremos o fim do conceito de apuração e dos onerosos controles eletrônicos hiper detalhados. Se observarmos atentamente, o tal split payment possui características de tributação sobre movimentação financeira. Pode ser que num processo natural de amadurecimento tecnológico, o fato gerador não estará na venda, mas na movimentação financeira, em que tudo acontecerá em tempo real. Isso acabará se estendendo para outras formas de taxação.

 

Por enquanto, o split payment é objeto de expectativas e questionamentos, por desafiar as capacidades organizacionais, normativas e tecnológicas do fisco brasileiro. Do fisco e também do contribuinte. O amadurecimento dos documentos fiscais eletrônicos, a poderosa estrutura bancária, a experiência do Simples Nacional e a superação dos inúmeros obstáculos do eSocial são fatores mais do que suficientes para apostar no sucesso do split payment. No momento, pairam dúvidas sobre retenções que violem a neutralidade do artigo 2º da LC214.

 

Essa mesma neutralidade fica comprometida quando o §4º do artigo 10 da LC214 exige taxação sobre adiantamento de clientes, indicando clara incidência por regime de caixa. Isto é, entrou dinheiro, taxou. Por outro lado, o §3º do mesmo artigo tributa o momento da disponibilização do serviço, mesmo que não tenha havido ingresso de dinheiro em caixa. Nesse caso, a escola deve retirar dinheiro da sua operacionalidade para pagar imposto sobre a inadimplência do aluno. Essa situação mata o conceito de neutralidade propagado aos quatro ventos. E mata também qualquer tipo de planejamento baseado na eficiência operacional. Se o governo insiste no regime de caixa, as empresas devem brigar por um regime de caixa que não interfira na sua operacionalidade.  

 

Outro fenômeno que merece atenção está nas vendas a prazo que serão integralmente taxadas no fornecimento. Ou seja, o imposto deverá ser pago sem haver ingresso de dinheiro em caixa. Certamente, as empresas revisarão suas políticas comerciais de modo a sempre cobrar o imposto à vista. Outra provável decisão estará em sempre pagar o imposto das aquisições para garantir o crédito de imediato, já que isso é permitido pelo artigo 27, mesmo havendo um pequeno empecilho no artigo 36. Na verdade, a LC214 vai sacudir a operacionalidade empresarial. E vai ser logo, já que no próximo ano a CBS entra com tudo. Portanto, já passou do momento de revisar o modelo de negócio. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.










































































domingo, 15 de fevereiro de 2026

MIOPIA DESENVOLVIMENTISTA

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  10 / 02 / 2026 - A507
Publicado no Jornal O Progresso  dia  13 / 02 / 2026 - OP021
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A reforma tributária implodiu a viga mestra das políticas regionais de fomento econômico. Ou seja, aquela única receitinha utilizada por governantes para gerar emprego e renda terá que ser substituída por ações inteligentes e estratégicas. O problema é que políticas genuínas de desenvolvimento econômico não produzem efeitos no curto prazo. A China é um grande exemplo, já que cada colheita foi plantada e cultivada lá atrás. Aqui mesmo, em Manaus, temos o caso emblemático da Bemol que trabalha horizontes bem largos para atingir objetivos consistentes.

 

Mas a mentalidade prevalente no meio empresarial brasileiro quer tudo para amanhã. Detalhe: quer que tudo aconteça de forma mágica e espontânea, sem planejamento, sem capacitação, sem gestão; na verdade, o sucesso depende do jeitinho e dos esquemas mirabolantes. Essa imagem tortuosa do setor privado espelha o modus operandi do setor público, revelando assim o autêntico espírito brasileiro. Pois é. Mas a reforma chega como um trator de esteira, passando por cima e arrebentando estruturas apodrecidas que não cabem mais no contexto atual. Daí, o choque de paradigma.

 

O empresário apegado ao jeitinho está aos poucos sentindo os ventos da mudança e percebendo que o tsunami se aproxima. O problema hermenêutico está nas esferas pública e privada. Ou seja, a desorientação é geral e ao mesmo tempo agravada por manifestações atabalhoadas que pipocam na internet. Fica claro a profusão de interpretações confusas que estabelecem vaticínios sobre uma realidade ainda em construção. E como o Brasil é um país de baixa qualificação instrucional, fica difícil separar o joio do trigo; fica complicado discernir e filtrar a enxurrada de proposições que cercam o assunto reforma tributária.

 

Os governantes e suas assessorias medianas utilizam somente a receitinha do incentivo fiscal para atrair investimentos. Ou seja, com o incentivo entregue ao interessado, nada mais é necessário. O empreendimento beneficiado não pode reclamar da mão de obra desqualificada. Também não pode exigir infraestrutura nem acordos estratégicos nem segurança jurídica etc. O incentivo é mais do que suficiente; e o beneficiado tem que se virar para cumprir sua parte na empreitada.

 

Agora, tais governantes e suas assessorias capengas estão correndo da sala pra cozinha; tentando desenhar prognósticos para descobrir soluções que estanquem a provável diáspora empresarial. A mentalidade anacrônica impediu o povo brasileiro de estabelecer as bases dum sistema econômico eficiente. Por sorte, nem todos embarcaram nessa canoa furada. Vários grupos já estão reformulando estratégias em virtude do fim dos incentivos fiscais. Ou seja, as vantagens futuras estarão na proximidade de fornecedores e clientes, ou canais de escoamento para mercados distantes. Também, pesará na balança uma mão de obra mais qualificada. Por outro lado, as regiões abandonadas e tendentes ao definhamento serão obrigadas a se reinventar. Quem sabe, o choque da reforma tributária acorde os governantes e os façam olhar para a China.

 

Décadas atrás, o planejamento estratégico da China desregulamentou setores produtivos, fortaleceu o setor privado, adotou mecanismos de mercado, reformulou ou fechou empresas estatais; também, introduziu sistemas de gestão eficientes, reduziu tarifas, fez intensos investimentos em infraestrutura, financiou pesquisa e desenvolvimento com foco em tecnologias avançadas e, principalmente, envidou esforços gigantes na formação de mão de obra qualificada. A China sabe que o fundamento essencial do seu projeto de grandeza está na qualificação profissional e tecnológica; é preciso formar pessoas capazes de enxergar soluções para questões profundamente desafiadoras. E um sistema educacional capenga como o brasileiro jamais competirá com os chineses em larga escala.

 

O Brasil tem um problema crônico e profundo que é o total desprezo ao sistema educacional. Pra começo de conversa o nosso presidente vangloria a ignorância, fechando assim o principal caminho para o desenvolvimento econômico. A mentalidade escravocrata do empresariado mediano só enxerga músculos, resistência e submissão nos empregados, que não precisam de cérebro. Está nessa paralisia de paradigma a completa rejeição a qualquer ideia de capacitação profissional. A reforma tributária coloca boa parte dessa mentalidade em xeque. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.


ADMINISTRANDO O CAOS TRIBUTÁRIO - OP

 

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal O Progresso  dia  06 / 02 / 2026 - OP020
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Um tormento inquietante permeia o trabalho das software houses e dos ambientes corporativos, que é a eterna dificuldade relacionada à compreensão e aplicação prática das normas fisco tributárias. Houve um tempo em que pouca gente observava o conjunto de controles burocráticos imposto pelo legislador. Nessa época, comprava-se um software cheio de quesitos, onde se preenchia somente os campos necessários para emissão de nota fiscal. Em vista disso, as profusas telas com inúmeras configurações ficavam vazias. Com o aperto das administrações fazendárias a coisa toda adquiriu uma coloração preocupante, uma vez que o cabedal de parametrizações enigmáticas começou a oferecer risco concreto quando não executadas corretamente. Desse modo, as codificações NCM, CFOP, CST, CSOSN, CEST, cClassTrib passaram a ser cruciais no procedimento cadastral de cada produto. Lembrando que codificação é apenas parte das conformidades fiscais. Cadastro, portanto, é hoje o ponto de partida para construção duma gestão fiscal eficiente. É onde tudo começa; é onde a trajetória fiscal aponta um fluxo seguro ou acidentado das operações.

Tantas demandas carregadas de minúcias burocráticas exigem que a empresa abandone o amadorismo e a improvisação. Mesmo porque, o tempo do contador criativo passou. Agora, a informação fiscal deve estar certa no nascedouro, que é o registro das compras. Concomitantemente, as parametrizações das vendas também carecem de ajustamento normativo. É bom lembrar que procedimentos cadastrais atabalhoados são potenciais geradores de prejuízos não somente fiscais, mas também administrativos. 

 

Identificar as fragilidades operacionais é uma coisa; trabalhar na solução dos problemas é outra bem diferente. É nesse momento que o gestor abre a caixa de pandora e assim descobre as moléstias de uma burocracia infernal presentes na legislação tributária. Também, é nesse momento que surge a dificuldade de contratar profissionais capazes de destrinchar a gama de requisitos técnicos impostos pelas normatizações fazendárias. A empresa que se engaja na missão de ajustamento normativo descobre que o sistema foi feito para não funcionar; descobre um universo conflituoso, onde os próprios órgãos fazendários não sabem explicar as normas que eles próprios criam. A empresa conclui que, se quiser trabalhar com o mínimo de segurança, ela precisará contratar uma tropa de advogados para obter inúmeros pareceres jurídicos sobre variadas operações. E para entornar o caldo de abominações, a empresa descobre uma extensa judicialização das normas fiscais, atestando com isso a existência de duas fontes de regramentos: A legal e a judicial. O ICMS, por exemplo, é um tributo extremamente judicializado, com decisões contraditórias que desorientam o contribuinte por completo.

 

Toda essa maluquice foi meticulosamente construída para desencorajar o ajustamento normativo de quem quer que seja. Desse modo, cada um procura saídas criativas que possibilitem a manutenção dos negócios. Os grandes empreendimentos aliciam autoridades e os pequenos empresários adotam táticas de guerrilha fiscal. Todos nós sabemos que a confusão normativa alimenta uma vasta e poderosa máfia corrupta. Quando você não consegue uma resposta objetiva num órgão fazendário, pode ficar certo de que o seu interlocutor quer te prejudicar.

 

Mesmo diante desse quadro nebuloso, a empresa deve insistir na profissionalização das suas operações para assim minimizar ataques dos agentes fazendários maliciosos. E também, a organização dos cadastros concorre para um controle interno mais acurado, além de melhorar o relacionamento com fornecedores e clientes. A palavra de ordem é profissionalização, que advém de investimentos persistentes em capacitação do corpo produtivo, que deve envolver todas as áreas, principalmente, as que tenham relação com atendimento ao cliente.

 

Um instrumento eficiente e pouco utilizado é a Consulta Tributária, que tem força de lei. Por isso, demora bastante para ser transformada numa Solução de Consulta; geralmente, vários meses. Mas a sua posse é capaz de neutralizar argumentos contraditórios ou até ações insidiosas de agentes criminosos. Na verdade, a boa gestão fiscal cerca a empresa com instrumentos mitigadores de riscos diversos. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.

















Campo Minado dos Detalhes Normativos OP

 

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal O Progresso  dia  19 / 12 / 2025 - OP019
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O ímpeto empreendedorístico costuma ser mais forte que a prudência. Daí, a razão de tantos atropelos no ambiente de negócios; isso nos lembra que as questões tributárias continuam pautando todas as ações empresariais, significando assim que cada passo e cada decisão deve considerar o peso normativo duma legislação cheia de armadilhas traiçoeiras. Como todos sabem, o Brasil é o pior lugar do mundo para se fazer negócios e os empresários brasileiros são acima de tudo sobreviventes da voracidade tributária, dos achaques, das perseguições e da concorrência desleal promovida por distorções fiscais que desequilibram as condições de competitividade. Para piorar o chafurdo lamacento, temos 27 brasis no mesmo território brasileiro, já que cada Estado estabelece regras próprias de ICMS, as quais tolhem o desenvolvimento econômico e desencoraja qualquer ideia de expansão. A morte cerca qualquer um que tenta romper a casca territorial, uma vez que as armadilhas tributárias são diferentes entre Estados e também entre municípios. Não é raro, uma empresa crescer numa localidade e depois quebrar após um processo de expansão precipitado.

 

Há um caso surreal relatado pelo empresário e ex-deputado Alexis Fonteyne, que é proprietário de uma indústria química em Sumaré. Ele comenta num vídeo que sua atividade é amparada por grande volume de licenças governamentais e pela rigorosa observância da legislação tributária. Até o preço do produto informado ao cliente depende da destinação (insumo, consumo, comercialização etc.), e também se a operação é interna ou interestadual. Pesa ainda a qualificação do adquirente, uma vez que isso é fundamental nas diversas tributações duma mesma operação. Toda essa investigação preliminar define o preço de venda. Vencida a primeira etapa, seguem os cuidados na emissão da nota fiscal, porque os produtos podem ser normais, substituição tributária; estarem sujeitos a diferencial de alíquota ou ao fundo de combate a pobreza; e ainda pode haver redução de base de cálculo, isenções etc. A maratona ainda não acabou. Agora, vem uma avalanche de normas tributárias aplicáveis ao frete da mercadoria, além de normatizações técnicas vinculadas ao tipo de material transportado (sinalizações, licenças, selos, fichas técnicas etc.). Pois bem. Mesmo com pleno domínio de tantos detalhamentos, a empresa foi surpreendida por um auto de infração quando o caminhão atravessava o município de São Paulo. O destino final era a cidade do Rio de Janeiro. A razão da multa foi a falta do LTPP municipal (Licença de Transporte de Produto Perigoso). O senhor Alexis pondera que se efetuasse uma venda para Fortaleza, ele teria que fazer uma ampla investigação de cada município ao longo do itinerário da carga para verificar a necessidade de emissão de licenças municipais.

 

Pois bem. Além do colossal volume, temos ainda o crônico e anacrônico subjetivismo daninho que permeia o sistema normativo por inteiro. Esse fator incontestável e ostensivo se mantém inabalável porque suporta um vasto e ultra capilarizado esquema de corrupção. Se nada do que está escrito tem clareza, então acaba valendo a opinião do agente fiscalizador (opinião é lei). Mesmo porque, a validade de toda norma tende a ser discutida no STF. Tudo vai para o STF. Pisamos em ovos o tempo todo porque a insegurança jurídica gruda no corpo empresarial como praga de carrapatos.

 

Desse modo, a atenção aos detalhes deve estar na ordem do dia. Sempre. E a todo momento. Um único deslize, e a lucratividade do mês vai pro ralo. O espectro da Sefaz e de outras entidades sobrenaturais assombram o espírito de quem produz a riqueza desse país. Para mitigação de riscos, portanto, resta apostar num programa intenso e constante de capacitação profissional. 

 

Nosso cáustico ambiente empurra os dirigentes empresariais para o terreno minado da burocracia normativa, onde os mais atentos se veem obrigados a estudar profundamente nossa caótica legislação, como fez o empresário Alexis Fonteyne. É a velha história: a necessidade faz o sapo pular. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.