segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

ARAPUCA FISCAL DO PIX



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  13 / 01 / 2025 - A497
Artigos publicados 

Desde sua criação, venho repetindo para meus alunos que o pix é uma armadilha fiscal; até escrevi um artigo sobre isso, aqui, no JCAM. O propósito do governo era introduzir a grande massa populacional no sistema financeiro para depois dar o bote. O pix foi objeto de propaganda intensiva na mídia, fato que desencadeou uma explosão de bancos digitais. Desse modo, as pessoas das mais simplórias atividades profissionais abriram contas bancárias para operar com o pix. Agora, depois de encurralar essas pessoas num canto, a Receita Federal vai baixar o cacete na taxação de imposto de renda com base na movimentação financeira. Ou seja, o proprietário paga R$ 2.000 para o pedreiro fazer uma obra, e transfere R$ 4.000 para que o próprio pedreiro efetue a compra dos materiais. Sendo assim, a Receita Federal vai cobrar imposto sobre renda de R$ 6.000.

Sabemos como funciona a cobrança da Receita Federal, que cria dificuldades colossais para aceitar justificativas do pequeno contribuinte. No caso do citado pedreiro, ele vai penar muito até não sobrar outra alternativa, senão pagar o imposto com 75% de multa, e com risco de sofrer processo criminal. Quem não pode pagar advogado é simplesmente estraçalhado pelos funcionários da Receita Federal. A ordem que vem de cima é cobrar, cobrar, cobrar sem dó nem piedade.

O sistema arrecadatório estadunidense é focado na renda. Isto é, rendimentos pequenos pagam carga reduzida, mas ganhos milionárias sofrem percentuais altíssimos. Por exemplo, no ano de 2016, em resposta às provocações de Donald Trump, a candidata Hillary revelou que o casal Clinton havia ganhado US$ 10,6 milhões e pagado 43% de imposto de renda.

O Brasil já experimentou um sistema progressivo. A Lei 4154 de 1962, estabeleceu alíquota de até 65% de imposto de renda nos exercícios de 1963 a 1965. E por muito tempo, vigorou tabelas com diversas faixas que alcançavam grandes rendimentos. Ocorre que, no governo FHC, em 1995, foi extinta a tributação dos dividendos. Muita gente defende tal isenção, sob justificativa de que a taxação da empresa é alta demais (34%). Esse percentual é pura ficção, já que uma ínfima parte do universo de CNPJ paga efetivamente 34% de tributo sobre renda apurada por uma contabilidade rigorosa.

Por exemplo, uma empresa comercial Simples Nacional que fatura anualmente R$ 1.800.000 paga imposto geral de R$ 170.100. Desse valor pago, R$ 15.309 é a repartição de IR/CSLL. Um dividendo de R$ 180.000 entraria no bolso do sócio mediante taxação de 8,5%. Sendo o lucro de 20%, a taxação cai para 4,25%. Em algumas empresas de serviço, o dividendo facilmente ultrapassa 50%. Por outro lado, o empregado com renda bem menor está na faixa de 27,5%. O salário ainda gera alta carga somada de previdência. Portanto, a injustiça é um soco no estômago. Esse quadro aterrorizante gerou uma onda de pejotização. É bom lembrar que o pior enquadramento tributário está na condição de empregado, que paga caro para compensar os benefícios patronais.

Um estudo da professora Maria Helena Zockun (USP), mostra que os maiores rendimentos brasileiros pagam apenas 7% (IR). Isso é consequência duma série de fatores e distorções normativas. Ou seja, ao longo de muitos anos, representantes do alto poder econômico vêm pressionando o legislador para escapar da tributação. Surgiram então barbaridades das mais diversas, que mesmo assim não eram suficientes, já que o rico não queria pagar nada. E já que o patrão manda chover, a solução encontrada está na plantação meticulosa de “erros” por todo o sistema normativo que possam gerar contencioso fiscal. Foi então que o texto legislativo ficou totalmente enlouquecido, abrindo assim, espaço para uma tempestade de ações judiciais.

E já que todo o sistema tributário é completamente bagunçado, surgiram inúmeras empresas que foram criadas com a firme intenção de serem tocadas no contencioso. Ou seja, de cara, já impetravam meio mundo de ações judiciais contestando meio mundo de coisa. E assim, chegamos ao montante insano de R$ 5,44 trilhões, conforme análise da Fenacon. Ou seja, valor equivalente a 75% do PIB está preso no contencioso. Vários especialistas dizem que esse montante nunca será pago, já que as ações judiciais se arrastam por décadas. Na verdade, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se uniram para conceder uma isenção aos ricos na forma de Contencioso Fiscal. Cada um faz sua parte: O legislador promove uma lambança escrita, o contribuinte rico contesta, o juiz demora 50 anos para julgar, e o agente fiscal fica quietinho. Ou seja, o contencioso é descaradamente uma isenção disfarçada.

E como o rico não paga de jeito nenhum, o governo cerca o pobre por todos os lados. A forma mais grotesca e descarada está na monstruosa taxação do consumo. Também, na pesadíssima carga (IR) dos empregados. E agora, com todo mundo apanhado na armadilha do pix, o trabalhador informal será obrigado a constituir pessoa jurídica. Então, se a Receita Federal conseguir arrancar o couro dos pequenos, os poderosos e magnatas continuarão longe da justiça fiscal.  

Pra finalizar, um fato curioso e inquietante corrói a mente da pessoa esclarecida: A mídia em geral propaga uma ideia de controle absoluto da Receita Federal sobre todo dinheiro que circula no Brasil, em que o feirante e o camelô são rapidamente fisgados se pisarem na bola. Enquanto isso, o noticiário está entupido de gigantescos esquemas criminosos envolvendo quantias bilionárias movimentadas por anos a fio com a maior tranquilidade do mundo. Tem gente que ganha R$ 30.000 mensal com relógio de mais de R$ 1 milhão no pulso ostentando na internet. Pessoa com salário de R$ 2.000 é dona de empresa com capital de R$ 8 milhões. Milhares de pessoas (principalmente do setor público) ostentam patrimônio incompatível com a renda oficial. Esquemas de corrupção explodem sem cessar um só minuto. E mesmo assim, a Receita Federal não enxerga nada disso, já que está muito ocupada com o camelô e com o feirante. Bem-vindo ao Brasil. Curta e siga @doutorimposto. Outros 496 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.































segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Alerta aos mercadinhos e supermercados

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  19 / 11 / 2024 - A496
Artigos publicados 


Os pequenos empreendimentos costumam ser descuidados nos assuntos tributários. Alguns dizem que não suportam os elevados custos de conformidade, e que somente grandes empresas conseguem manter estruturas complexas de gerenciamento burocrático. Esse raciocínio nasce no empresário iniciante e permanece inalterado ao longo do tempo, não importando o tamanho do crescimento operacional. Sendo assim, todos os assuntos envolvendo controles fiscais são absolutamente desprezados, uma vez que o honorário contábil é mais do que suficiente para garantir tranquilidade total. E na grande maioria, o acobertamento fiscal das vendas ocorre de modo estabanado e com volume menor que as compras. Existem infinitos casos de gente que não emite nota nenhuma por longos períodos, e por esse motivo, as declarações mensais ao fisco são elaboradas sem suporte documental. O que muita gente esquece, é que a Sefaz acompanha esse movimento tortuoso até o ponto de executar um arrastão de notificações e bloqueios de pequenas empresas que se enrolam no balanceamento de entradas versus saídas.

 

Como é claro e notório, a Sefaz exige venda de no mínimo 30% acima das compras. Ou seja, se a empresa quiser manter sua integridade funcional, ela deve observar procedimentos administrativos fundamentais. A partir dessa premissa, o empresário estabelece norma interna para emissão de documento fiscal, que provavelmente aumenta o custo tributário. Nasce, então, a necessidade de reduzir a pressão financeira por meio de efetivo gerenciamento fiscal, mesmo que executado de modo empírico e intuitivo; o importante é iniciar o processo. Posteriormente, e ao longo do tempo, as coisas vão se aprimorando através de busca incessante por conhecimento técnico.

 

Eis algumas observações primordiais:

 

A primeira e mais urgente está na identificação dos produtos tributados pelo regime do ICMS substituição tributária, cuja lista é gigantesca. A Lei 6108 estabelece 26 anexos, sendo o grupo alimentício composto por 228 itens, em que um único item pode abraçar grande variedade de produtos. A coisa é tão detalhada que existem 21 tipos de enquadramento para açúcar (Anexo XVII). O dono do mercadinho deve saber que os produtos ST são excluídos do percentual de repartição ICMS, tributo que corresponde a um terço do DAS. No trabalho de análise mais profunda, são identificados também os produtos monofásicos de PIS/Cofins. Sendo assim, e após o mapeamento fiscal, muitos produtos podem ter seu custo tributário reduzido em mais de 50%. A pergunta que surge é a seguinte: Como fazer a identificação?

 

No caso do ICMS, o caminho normativo está na Lei amazonense 6108. Deve-se observar ainda várias outras regras minuciosas de legislações paralelas que suportam um enquadramento correto. Se tudo isso parecer complicado para a pequena empresa, ela deve então se orientar pelas notas fiscais de compra. Ou seja, se o fornecedor é local, o enquadramento ST está no CST 60 gravado na nota fiscal. Sendo assim, tudo que a empresa do Simples comprar com CST 60, deve vender com CSOSN 500. Se for Lucro Real ou Presumido, utiliza o mesmo CST 60 nas vendas internas. Estando as classificações acertadas, o contador poderá excluir as vendas substituição tributária na geração do DAS. Os produtos monofásicos de PIS/Cofins são mais complicados de identificar, uma vez que não existe codificação ostensiva no DANFE; a informação é obtida no arquivo XML. Se o dono não dispuser de um software apropriado, ele pode fazer a análise no seu DTE/Sefaz.

 

O pequeno empresário deve mapear a tributação de cada produto trabalhado, mesmo que leve muito tempo para conclusão. É bom lembrar que, além dos produtos ST ou monofásicos, existem vários casos de isenção ou não incidência. Por exemplo, o café produzido no Amazonas não é tributado, enquanto o café oriundo de outros estados deve pagar ICMS. O mesmo acontece com vinagre e outros produtos listados no artigo 104 do Decreto 20686. Outros produtos são tributados ou não, como, por exemplo, frutas, peixes, farinha etc. Frango e carne bovina pagam 5% quando entram no Amazonas, mas a carne oriunda do estrangeiro merece atenção especial. Outro assunto importante é a revisão de códigos NCM. O mapeamento concluído reduz substancialmente o valor do DAS. As empresas maiores devem ficar atentas aos produtos com redução de base, como aqueles adquiridos do PIM ou de importadores locais. O cuidado deve ser redobrado sobre as notificações lançadas no DTE referente aquisições de outras unidades federativas, uma vez que a Sefaz erra muito. E sempre em prejuízo ao contribuinte. Curta e siga @doutorimposto. Outros 495 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.









































quinta-feira, 7 de novembro de 2024

UMA LIÇÃO PARA OS DESATENTOS

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   8 / 11 / 2024 - A495
Artigos publicados 

Um caldeirão de ideias progressistas gerou a onda “woke” que tinha como propósito combater uma série de injustiças sociais. Esse movimento nascido na elite das universidades americanas se espalhou pelo mundo de modo intransigente e com a agressividade do politicamente correto. A padronização do certo e do intolerável ditou o comportamento das pessoas que estão sempre policiando uns aos outros. Ou seja, todo mundo procura seguir a cartilha com máximo de rigor possível. E assim, observamos a natureza humana sendo deformada nas entrevistas de emprego ou na chatice de ambientes de trabalho cheios de regrinhas idiotas. Também, fica evidente o cinismo estampado na cara do político adestrado ou no maniqueísmo robotizado dos telejornais. Na verdade, está no jornalismo pasteurizado o mecanismo enquadrador de comportamentos politicamente corretos. Ou seja, as pessoas são pressionadas em moldes para adquirir o formato definido por grupelhos doutrinadores. Tanta pressão gera ondas de descontentamento que em determinado momento explode nas mais variadas configurações.

 

O desfecho da campanha eleitoral americana descortina uma realidade antagônica quando avaliada pelos valores pautados na cartilha do politicamente correto. O candidato republicano carregava todos os defeitos do mundo, com discursos bizarros e declarações recheadas de mentiras grotescas, além de ataques preconceituosos e virulentos. O Trump rasga tudo que se conhece sobre regras de convivência, possuindo um histórico de trapaças e crimes dignos de um filme policial. Por exemplo, se uma pessoa comum adotar o comportamento deplorável do Trump, ela perderia o emprego, a família, os amigos, com possibilidade de sofrer linchamento no meio da rua. Sendo assim, como uma pessoa tão esquisita arrebatou o espírito do cidadão americano?

 

É possível que o Trump tenha se conectado com o lado sombrio do seu eleitor. Isto é, as pessoas, na sua maioria, tentam se enquadrar nas regras sociais por pura conveniência ou incapacidade de pervertê-las. Ou seja, muita gente não sai pela vizinhança quebrando tudo porque não pode. Mas na hora do voto, a pessoa pode ser ela mesma, e sem ninguém mandando fazer isso ou aquilo. O fracasso das pesquisas eleitorais pode ter origem no conflito entre essência e aparência, uma vez que muitos poderiam ter optado pela discrição.

 

Sendo assim, o político sagaz não fica limitado à superfície óbvia das convenções e da modinha mais recente. É claro que boa parte da massa populacional se deixa manipular pelas infinitas baboseiras dos esquemas midiáticos, enquanto que a maioria não é tão idiota assim. Portanto, o político deve ter muito cuidado com a imagem que projeta ao seu público. Defender causas nobres pode arruinar carreiras promissoras. Por exemplo, a candidata Kamala era contra a extração de gás mediante fraturamento hidráulico pelos terríveis impactos ambientais. A candidata estava certíssima; todos sabem das consequências desastrosas, mas o aspecto econômico da questão é muito forte. Portanto, Kamala Harris se viu obrigada a mudar o discurso. Mas antes disso, seu projeto político foi seriamente comprometido. Do outro lado, o super pragmático Trump vai contra tudo que se fala de preservação ambiental, crise climática etc., desde que haja geração de riqueza e de empregos para os americanos legalizados. No final das contas, o eleitor identificou quem estava plenamente alinhado com seus interesses.

 

O Trump revisou os caminhos da política. Afinal de contas, o que o povão quer num político? Quer que ele seja politicamente correto? Definitivamente, não. Pode ser mentiroso, agressivo, devasso, estelionatário? Pode sim. Mas o político deve capturar os aspectos profundos e sombrios da alma do eleitor. Será que o eleitor prioriza questões relacionadas à crise climática ou questões de gênero ou linguagem neutra ou discurso de ódio; ou será que o eleitor está mais preocupado com sua qualidade de vida ou com a segurança pública? O que é mais importante: combater atos antidemocráticos ou garantir emprego digno para todos? Curta e siga @doutorimposto. Outros 494 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.





































segunda-feira, 17 de junho de 2024

IMPOSTOLÂNDIA


 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   17 / 6 / 2024 - A494
Artigos publicados 

Sobre a operação de importação, a indústria paga ICMS, Pis, II, Cofins, IPI, IOF, taxa do Siscomex, tarifa de atracação, tarifa de ancoragem, tarifa de estadia, tarifa de movimentação de carga, tarifa de uso de equipamentos, tarifa de segurança, tarifa de armazenagem e tarifa de canal, sendo todos esses gastos convertidos em custo de aquisição. A transportadora que leva a carga do porto até a fábrica paga ICMS, Pis, Cofins, IR, CSLL, IPVA, tarifa de pedágio. E sobre o salário do motorista, a transportadora paga INSS, FGTS, RAT, FAP, salário educação e diversos percentuais do sistema “S”. O motorista paga taxas sobre a carteira de habilitação. O combustível do caminhão paga ICMS, Pis, Cofins, CIDE etc. E em cada transporte do combustível da refinaria até a distribuidora e depois aos postos de abastecimento também pagam ICMS, Pis, Cofins, IR, CSLL, IPVA, INSS, FGTS, RAT, FAP, salário educação e sistema “S”. E pra completar, todas as empresas pagam IPTU e ainda taxas societárias cobradas pela Junta Comercial. Tais empresas sofrem horrores com os insanos “custos de conformidade”, que o IBPT estimou em R$ 228 bilhões no seu último relatório. Tem também os famigerados emolumentos que enriquecem donos de cartórios. Não devemos esquecer das infinitas taxas cobradas por órgãos públicos: Por exemplo, a Sefaz amazonense cobra R$ 100 para responder a uma consulta tributária que demora anos tramitando.

 

Sobre o produto manufaturado, a fábrica paga ICMS, Pis, Cofins, IPI. Também paga encargos sobre a mão de obra: INSS, FGTS, RAT, FAP, salário educação e percentuais do sistema “S”. Telefone e internet sofrem pesadas taxações. Quase metade da energia elétrica é imposto, como também tudo que é consumido para manter o negócio funcionando. Desse modo, material de limpeza, material de expediente, equipamentos de manutenção etc.; tudo tem em média 50% de imposto embutido, que, se calculados “por fora” resultam em 100%. Os prestadores de serviço inflam seus preços por causa da gigantesca carga tributária que são obrigados a pagar. E por fim, a indústria paga imposto de renda e contribuição social, mesmo sofrendo prejuízo (se tiver no regime de Lucro Presumido do IR).

 

Depois de produzida, a máquina é vendida para um estabelecimento comercial, que, no processo de revenda paga novamente aquilo que foi taxado nas fases anteriores. O comprador dessa máquina a utiliza para processar alimentos que, ao serem vendidos, sofrem uma enxurrada de taxações já mencionadas anteriormente. Esse alimento adquirido por um supermercado passa novamente por um turbilhão de impostos ao ser vendido para o consumidor final. Deve-se lembrar ainda que o cultivo do alimento sofreu a mesma pressão tributária, como também o fornecedor das embalagens.

 

Não se dando por satisfeito com o entulho monumental de taxações, o agente fazendário cobra imposto sobre imposto. Por exemplo, o ICMS incide sobre Pis, Cofins e IPI, como também sobre a própria base. Pis incide sobre ICMS, Cofins, ISS, CPRB, como também sobre a própria base. Cofins incide sobre ICMS, Pis, ISS, CPRB, como também sobre a própria base. E assim, a taxação já exagerada é multiplicada por causa dum mecanismo chamado de “imposto por dentro”. No caso do ICMS, a previsão legal está no Inciso I, do parágrafo 1 do artigo 13 do RICMS/AM, que diz que “integra a base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto”. Agora, imagine explicar isso para um gringo que acabou de chegar dos EUA!!

 

Por causa desse tsunami de impostos é que os nossos bens de consumo são muito caros. Quem é empresário sabe que existe mais taxação além do que foi mencionado aqui. E tem ainda a propina que o setor público em geral cobra para “agilizar” as coisas. Tem também o “ágio” sobre restituição de indébito e os altíssimos custos judiciais. E ainda temos que engolir o festival de impunidade que beneficia os ladrões do dinheiro público, fortemente protegidos pelo sistema judicial.

 

Pois é. E no final dessa saga homérica, o governo Lula e seu ministro Fernando Sohtasha brigam ferozmente para que os produtos estrangeiros não sejam taxados de jeito nenhum. O governo joga uma carga descomunal nas costas do produtor interno e depois manda competir com o produto estrangeiro que não paga nada de nada de nada no país de origem. Essa presepada toda só evidencia o quão avacalhado é nosso país, cujos políticos querem aniquilar o povo já sufocado de tanto imposto. Esse mesmo governo, que todo dia quer isentar as empresas estrangeiras, todo santo dia inventa uma nova forma de tributar mais ainda os cidadãos brasileiros. Tanta pressão, uma hora ou outra vai explodir da pior forma possível. Curta e siga @doutorimposto. Outros 493 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.


































quarta-feira, 5 de junho de 2024

DIA LIVRE DE IMPOSTOS

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   6 / 6 / 2024 - A493
Artigos publicados  

É muito curioso, o rebuliço provocado pela taxação dos importados de até US$ 50. Impressiona, a forte turbulência nos meios empresarial, político e social. O governo ficou ensanduichado, com o empresário dum lado e o consumidor do outro, de modo a não encontrar solução pacificadora. O choque de interesses vem provocando atritos faiscantes porque ambos os lados guardam fortes motivos para defender suas convicções pessoais: O internauta, que experimentou o gostinho do consumo alargado, está vendo sua pouca alegria virar fumaça. Por outro lado, o empresário sobrecarregado de imposto não engole a competição injusta da taxação mínima dos importados. Como disse recentemente o ex-embaixador Rubens Ricupero, o Brasil é o único país no mundo que taxa mais o produtor interno do que o importado. Mas esse balaio de gato só evidencia a nossa desordem institucional e social. Ou seja, escancara uma deformidade cultural alimentada pelo famigerado jeitinho brasileiro.

 

E não adianta culpar os políticos pela balbúrdia tributária e administrativa da esfera estatal. O político eleito é a síntese da alma dum povo. Daí, que uma sociedade honesta jamais elege um político ladrão. Podemos dizer assim que as instituições serão funcionais quando o povo amadurecer como nação. Outra coisa: O agente público só faz o seu trabalho mediante muita pressão dos pagadores de impostos. Portanto, se ninguém presta atenção a nada, a tendência é que tudo se degenere da pior forma possível no setor público. Um lamentável exemplo de decadência está na outrora grande nação libanesa que hoje se encontra mergulhada numa completa desordem administrativa e social, onde o povo culpa a corrupção dos poderosos pelo fracasso do país.  

 

O brasileiro nunca prestou atenção aos desmandos do setor público nem nunca cobrou seriedade nem honestidade nem um sistema justo de tributação. Na verdade, o brasileiro é esperto; ele acha que pode tocar sua vida sem depender da política. Pois é. Mas todo esse descaso pode ser fatal. Basta refletir sobre o desastre ambiental dos gaúchos, que poderia ser minimizado se tivesse havido uma ação preventiva de cada morador a cobrar ações governamentais e também a monitorar cada passo de cada funcionário público. Mas a imensa maioria nunca visitou uma Casa legislativa. E a consequência desse descaso foi morte e destruição. A pergunta que fica é a seguinte: Será que os gaúchos aprenderam alguma coisa? Ou será que vão esperar por uma tragédia maior sem cobrar nada do poder público?

 

Voltando ao assunto dos US$ 50, tal fenômeno revoltoso nos dá uma amostra de como funcionaria a tributação “por fora”, que é uma das características dos IBS, CBS, IS previstas para daqui a alguns anos. A pergunta que fica é a seguinte: Será que o consumidor vai enxergar produto e imposto separados um do outro? Eu duvido muito disso. Porque, se essa agitação dos US$ 50 atemoriza os políticos, imagine um povão revoltado quando sentir na carne o peso tributário do consumo.

 

O Brasil precisa dum choque de mil volts pra acordar da letargia. O movimento Dia Livre de Impostos é relevante nessa luta, mas o impacto seria potencializado se todo o comércio se unisse numa ação coordenada. O movimento dos últimos anos mostra ações localizadas e mal digeridas pela população, que só consegue enxergar oportunidades de economizar seu parco dinheirinho. Na verdade, a maioria não entende o verdadeiro propósito. E os que entendem, se encontram sozinhos e sem forças para acender uma revolução.

 

Se por acaso, a revolução verdadeira explodisse numa convulsão generalizada, a primeira consequência seria uma profunda e demolidora reforma administrativa. Ou seja, o povão que sentir a facada dos impostos rasgando suas entranhas, não iria mais tolerar tanto abuso com o dinheiro público, nem engolir a ineficiência dos péssimos serviços pagos com o dinheiro suado dos impostos. O povão também iria pra cima do poder judiciário, que vive acobertando a corrupção sistêmica que gradualmente mata o nosso país.

 

Faz tempo que dançamos a beira do precipício. Será que cairemos no abismo social sem fazer nada para nos preservar como nação? Será que permitiremos que os agentes públicos destruam o país? Será que seremos o próximo Líbano? Será que nunca vamos aprender, mesmo morrendo nas enchentes? Curta e siga @doutorimposto. Outros 492 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS. 





































segunda-feira, 29 de abril de 2024

REFORMA QUE NÃO REFORMA NADA


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia   30 / 4 / 2024 - A492
Artigos publicados  


Por que o consumo nos EUA é tão elevado? Por que tantos brasileiros se matam pra viver o sonho americano? É possível que o principal motivo esteja no acesso facilitado a produtos que no Brasil são muito caros. Por exemplo, nos EUA, um simples policial tem padrão econômico comparável ao rico brasileiro. E por que isso acontece? A razão está no modelo arrecadatório, que aqui é baseado no consumo, enquanto que nos EUA, o alvo da tributação é a renda.


A elevada taxação do rico americano permite uma cobrança menor no consumo. No ano de 2016, em resposta às provocações de Donald Trump, a candidata Hillary revelou que o casal Clinton havia ganhado US$ 10,6 milhões e pagado 43% de impostos. Ou seja, por conta dos altos rendimentos, o governo americano aplicou uma cobrança inimaginável no Brasil.


A taxação federal sobre renda nos EUA vai até 37%; há também o imposto de renda estadual. Essa carga é pesada para ganhos elevados, mas o rendimento anual de até US$ 11.000 é taxado com alíquota federal de 10%. Ou seja, quem ganha o equivalente a R$ 57.000 paga 10%. Enquanto isso, no Brasil, essa mesma renda paga 27,5%. Mas atentemos a essa curiosidade: O rendimento americano do equivalente a R$ 4.000.000 entra na faixa federal de 37%, enquanto que no Brasil essa mesma renda paga somente 7%.


O Decreto-Lei 1.814 de 1980 estabelecia uma alíquota máxima de 35% (imposto de renda). Ou seja, nessa época, estávamos próximos do modelo progressivo americano. Mas no primeiro ano do governo Fernando Henrique Cardoso, o artigo 10 da Lei 9.249 de 1995 acabou com a tributação dos dividendos, sob justificativa de que o imposto não pago seria reinvestido para geração de mais atividade econômica e mais emprego. Ocorre que, na prática, a receita das pessoas físicas milionárias ficou isenta de imposto de renda. Outra justificativa dessa isenção na pessoa física é de que a taxação atual da pessoa jurídica é muito elevada (34%). Só que, pouquíssimas empresas pagam tudo isso. O Brasil é a capital mundial da esperteza, onde tudo é feito para que uma coisa se pareça com outra. Vamos explicar com números (por exemplo, tributação do comércio no Simples Nacional).


Se tomarmos R$ 3.600.000 vezes 14,3% chegaremos ao valor de R$ 514.800; menos dedução de R$ 87.300 a cobrança ficará em R$ 427.500. O percentual de repartição de IR/CSLL é de 9%, que resulta em R$ 38.475. O lucro empresarial de R$ 360.000 gera 10% de imposto de renda sobre dividendos. Esse imposto de renda cai para 5% se for distribuído lucro de R$ 720.000. Enquanto isso, o rendimento anual de R$ 56.000 obtido pelo assalariado paga 27,5%.


É por causa dessas engenharias tributárias, que o estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP) aponta a carga média de 7% de imposto de renda dos ricos brasileiros. E pra piorar só um pouquinho, além do imposto de renda, o salário paga 14% (empregado) mais 28% (patrão) de encargos previdenciários. Podemos dizer que vai para o bolso do empregado, metade daquilo que é gasto pelo patrão, se considerarmos diversos outros custos trabalhistas. E depois disso tudo, metade dos produtos consumidos por esse empregado é imposto. Resumo da ópera, três quartos do salário viram imposto. Esse é o motivo de a pessoa trabalhar, trabalhar e não conseguir construir nada. Nos EUA, o salário do empregado vai quase que totalmente para o bolso do empregado. Por isso, qualquer trabalhador pode comprar um carro, já que a taxação do consumo é dez vezes menor que no Brasil.  


A reforma tributária não mexe em absolutamente nada desse sistema doentio que penaliza o pobre em benefício do rico. Ou seja, décadas de rebuliços e debates infinitos serviram apenas para manter o sistema exatamente como está hoje. Isto é, toda a perversidade demoníaca vai continuar funcionando do jeito que sempre funcionou. Os produtos brasileiros continuarão extremamente caros por causa da gigantesca carga de impostos. E o governo vai continuar arrancando as tripas do trabalhador a fim de garantir que o rico continue sendo beneficiado por um sistema meticulosamente costurado para tributar somente o pobre.


Os mentores da reforma dizem que o objetivo é simplificar a tributação do consumo. Mas até isso está se degringolando com a infinidade de exceções e particularidades e isenções que resultará numa regulamentação extremamente burocratizada. Desse modo, a tal simplicidade vai rapidamente virar fumaça. E pra amenizar a odiosa regressividade (que vai permanecer incólume), inventaram o tal de cashback, cuja implementação demandará uma burocracia transloucada. Ou seja, o governo vai meter os pés pelas mãos nesse assunto. Por exemplo, como pedir nota fiscal do camelô ou do encanador que conserta um vazamento? Mas nossos governantes só se preocupam com a pirotecnia das notícias espetaculosas propagadas por uma mídia incapaz de traduzir o ambiente tributário (incapaz ou tendenciosa). Curta e siga @doutorimposto. Outros 491 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.