Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 13 / 01 / 2025 - A497
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Desde sua criação, venho repetindo para meus alunos que o pix é uma armadilha fiscal; até escrevi um artigo sobre isso, aqui, no JCAM. O propósito do governo era introduzir a grande massa populacional no sistema financeiro para depois dar o bote. O pix foi objeto de propaganda intensiva na mídia, fato que desencadeou uma explosão de bancos digitais. Desse modo, as pessoas das mais simplórias atividades profissionais abriram contas bancárias para operar com o pix. Agora, depois de encurralar essas pessoas num canto, a Receita Federal vai baixar o cacete na taxação de imposto de renda com base na movimentação financeira. Ou seja, o proprietário paga R$ 2.000 para o pedreiro fazer uma obra, e transfere R$ 4.000 para que o próprio pedreiro efetue a compra dos materiais. Sendo assim, a Receita Federal vai cobrar imposto sobre renda de R$ 6.000.
Sabemos como funciona a cobrança da Receita Federal, que cria dificuldades colossais para aceitar justificativas do pequeno contribuinte. No caso do citado pedreiro, ele vai penar muito até não sobrar outra alternativa, senão pagar o imposto com 75% de multa, e com risco de sofrer processo criminal. Quem não pode pagar advogado é simplesmente estraçalhado pelos funcionários da Receita Federal. A ordem que vem de cima é cobrar, cobrar, cobrar sem dó nem piedade.
O sistema arrecadatório estadunidense é focado na renda. Isto é, rendimentos pequenos pagam carga reduzida, mas ganhos milionárias sofrem percentuais altíssimos. Por exemplo, no ano de 2016, em resposta às provocações de Donald Trump, a candidata Hillary revelou que o casal Clinton havia ganhado US$ 10,6 milhões e pagado 43% de imposto de renda.
O Brasil já experimentou um sistema progressivo. A Lei 4154 de 1962, estabeleceu alíquota de até 65% de imposto de renda nos exercícios de 1963 a 1965. E por muito tempo, vigorou tabelas com diversas faixas que alcançavam grandes rendimentos. Ocorre que, no governo FHC, em 1995, foi extinta a tributação dos dividendos. Muita gente defende tal isenção, sob justificativa de que a taxação da empresa é alta demais (34%). Esse percentual é pura ficção, já que uma ínfima parte do universo de CNPJ paga efetivamente 34% de tributo sobre renda apurada por uma contabilidade rigorosa.
Por exemplo, uma empresa comercial Simples Nacional que fatura anualmente R$ 1.800.000 paga imposto geral de R$ 170.100. Desse valor pago, R$ 15.309 é a repartição de IR/CSLL. Um dividendo de R$ 180.000 entraria no bolso do sócio mediante taxação de 8,5%. Sendo o lucro de 20%, a taxação cai para 4,25%. Em algumas empresas de serviço, o dividendo facilmente ultrapassa 50%. Por outro lado, o empregado com renda bem menor está na faixa de 27,5%. O salário ainda gera alta carga somada de previdência. Portanto, a injustiça é um soco no estômago. Esse quadro aterrorizante gerou uma onda de pejotização. É bom lembrar que o pior enquadramento tributário está na condição de empregado, que paga caro para compensar os benefícios patronais.
Um estudo da professora Maria Helena Zockun (USP), mostra que os maiores rendimentos brasileiros pagam apenas 7% (IR). Isso é consequência duma série de fatores e distorções normativas. Ou seja, ao longo de muitos anos, representantes do alto poder econômico vêm pressionando o legislador para escapar da tributação. Surgiram então barbaridades das mais diversas, que mesmo assim não eram suficientes, já que o rico não queria pagar nada. E já que o patrão manda chover, a solução encontrada está na plantação meticulosa de “erros” por todo o sistema normativo que possam gerar contencioso fiscal. Foi então que o texto legislativo ficou totalmente enlouquecido, abrindo assim, espaço para uma tempestade de ações judiciais.
E já que todo o sistema tributário é completamente bagunçado, surgiram inúmeras empresas que foram criadas com a firme intenção de serem tocadas no contencioso. Ou seja, de cara, já impetravam meio mundo de ações judiciais contestando meio mundo de coisa. E assim, chegamos ao montante insano de R$ 5,44 trilhões, conforme análise da Fenacon. Ou seja, valor equivalente a 75% do PIB está preso no contencioso. Vários especialistas dizem que esse montante nunca será pago, já que as ações judiciais se arrastam por décadas. Na verdade, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se uniram para conceder uma isenção aos ricos na forma de Contencioso Fiscal. Cada um faz sua parte: O legislador promove uma lambança escrita, o contribuinte rico contesta, o juiz demora 50 anos para julgar, e o agente fiscal fica quietinho. Ou seja, o contencioso é descaradamente uma isenção disfarçada.
E como o rico não paga de jeito nenhum, o governo cerca o pobre por todos os lados. A forma mais grotesca e descarada está na monstruosa taxação do consumo. Também, na pesadíssima carga (IR) dos empregados. E agora, com todo mundo apanhado na armadilha do pix, o trabalhador informal será obrigado a constituir pessoa jurídica. Então, se a Receita Federal conseguir arrancar o couro dos pequenos, os poderosos e magnatas continuarão longe da justiça fiscal.
Pra finalizar, um fato curioso e inquietante corrói a mente da pessoa esclarecida: A mídia em geral propaga uma ideia de controle absoluto da Receita Federal sobre todo dinheiro que circula no Brasil, em que o feirante e o camelô são rapidamente fisgados se pisarem na bola. Enquanto isso, o noticiário está entupido de gigantescos esquemas criminosos envolvendo quantias bilionárias movimentadas por anos a fio com a maior tranquilidade do mundo. Tem gente que ganha R$ 30.000 mensal com relógio de mais de R$ 1 milhão no pulso ostentando na internet. Pessoa com salário de R$ 2.000 é dona de empresa com capital de R$ 8 milhões. Milhares de pessoas (principalmente do setor público) ostentam patrimônio incompatível com a renda oficial. Esquemas de corrupção explodem sem cessar um só minuto. E mesmo assim, a Receita Federal não enxerga nada disso, já que está muito ocupada com o camelô e com o feirante. Bem-vindo ao Brasil. Curta e siga @doutorimposto. Outros 496 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também está disponível o calendário de treinamentos ICMS.