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terça-feira, 18 de agosto de 2020

O chafurdo da MVA amazonense



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  18 / 8 / 2020 - A409
Artigos publicados

Quando falamos de tributos, a coisa nunca é suficientemente complicada; sempre dá pra complicar mais um pouco. A função dos burocratas fazendários é sempre procurar o caminho mais acidentado para cumprir suas metas arrecadatórias. A complexidade burocrática confunde, desorienta e mata o espírito empreendedor. Esse jogo de perversidades é meticulosamente arquitetado por agentes públicos convertidos em divindades obscurantistas, o qual tem por objetivo empurrar toda normatização para o terreno do subjetivismo tecnocrático para assim neutralizar a lógica e o bom senso. No final das contas, o agente fazendário faz gato e sapato do contribuinte atônito com normatizações sem pé nem cabeça. Isto significa que a opinião, os caprichos e as intenções maliciosas do agente público acabam subvertendo a ordem legal dum sistema desordenado. Os próprios auditores da Sefaz refutam com agressividade qualquer tipo de contestação oriunda do contribuinte, onde os anos de carreira fazendária falam mais alto que a própria lei. Tal comportamento beligerante é uma tática intimidatória que visa dissuadir e humilhar quem se aproxima do departamento de fiscalização. É desse borbulhante caldeirão de abominações que nasceu a política de MVA.


A estrutura de MVA amazonense é uma Medusa mitológica que transforma em pedra qualquer pessoa que tente encarar o assunto. Daí, o motivo da perenidade dos percentuais que continuam imutáveis após mais de uma década. O pior de tudo é que ninguém explica a origem desses índices fixadores do ICMS substituição tributária. O argumento mais utilizado tem a ver com os preços de mercado, já que o ICMS-ST é uma apuração antecipada. Acontece, que há muitas ponderações em torno do assunto a se considerar: Primeiramente, a tese dos preços de mercado cai por terra, como, por exemplo, no caso da MVA 100% do café em pó, onde comerciante nenhum vende pelo dobro do que compra. O cidadão bem informado sabe que as margens estão cada vez mais espremidas pela concorrência acirrada. Em segundo lugar, sabemos todos nós que o mecanismo de apuração não cumulativo é um jogo onde muita gente lança mão de artimanhas para reduzir o valor apurado. Inclusive, alguns espertinhos aproveitam a confusão normativa criada pela própria Sefaz para turbinar o volume de créditos, onde inúmeras operações podem ter amparo legal discutível. Há situações em que créditos artificiosos são lançados na maior cara dura. O mecanismo da não cumulatividade, portanto, implica em perdas substanciais de arrecadação. Por esse motivo é que o conjunto de altíssimas alíquotas busca compensar o imposto que evapora nas escriturações criativas. A cobrança antecipada do ICMS via aplicação de MVA neutraliza esse jogo de esperteza do contribuinte, gerando altos volumes de arrecadação. Para concluir o raciocínio, devemos tratar as MVA como instrumento de política econômico fiscal que visa corrigir as injustiças do próprio sistema tributário, e também equilibrar os interesses entre fisco e contribuinte. Nesse processo de correção, há de se pensar nos tratamentos diferenciados via regimes especiais concedidos aos amigos do rei. Há de se observar ainda, os bilhões não recolhidos por empresas poderosas da nossa região. O lado cruel de tantos rebuliços, é que os pequenos pagam o pato da ingerência (ou negligência) governamental.

 

Um bom argumento a ser utilizado pela classe dos comerciantes está no comparativo das nossas MVA com os índices vigentes em outras unidades federativas. Por exemplo, em Rondônia, a MVA do café é de 30% enquanto aqui é de 100%. Também, a mesma MVA 30% é aplicada a fogões no estado vizinho enquanto a nossa Sefaz aplica 70%. Enquanto a Sefaz mineira cobra MVA 35% dos tubos de cobre, a Sefaz amazonense cobra 70%. Também, em Minas Gerais, a esponja para limpeza paga MVA 35% enquanto a nossa Sefaz cobra 70%. A Sefaz AM bem que poderia explicar por que o cigarro paga MVA 50% e a barra de cereais paga 63%.

 

O fato é o seguinte: A coisa é bagunçada. Se montarmos uma planilha comparativa com todos os estados brasileiros, iremos enxergar o tamanho da ferocidade arrecadatória da Sefaz amazonense. A Sefaz, portanto, deve explicações ao contribuinte sobre números tão discrepantes. Curta e siga @doutorimposto
































terça-feira, 11 de agosto de 2020

UMA NAÇÃO DE IDIOTAS TRIBUTÁRIOS


 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  11 / 8 / 2020 - A408
Artigos publicados

Depois das presepadas envolvendo kit de primeiros socorros e extintor de incêndio, os burocratas desocupados do Conselho Nacional de Trânsito empurraram goela abaixo do cidadão brasileiro o imbróglio da placa Mercosul que só trouxe confusão, gastos e aborrecimentos para os proprietários de veículos; e ao mesmo tempo encheu o bolso do Detran e dos estampadores. A coisa era pra ser bem pior, com um modelo mais dispendioso e com troca geral de norte a sul. O governo atual é que deu um freio nos arroubos autoritários do CNT.

Um despautério fenomênico perturba o cidadão honesto que se pergunta: Como é que insanidades desvairadas se transformam em normatizações legais? Pois é. Isso é resultado da letargia de milhões de pessoas incapazes de qualquer reação contra grupelhos facciosos viciados em invencionices burocráticas que guardam intenções maliciosas. E é justamente essa máfia de burocratas que está debruçada no projeto de reforma tributária. Só Deus sabe quais interesses estão conduzindo ou empurrando o Brasil para um precipício ainda mais escarpado. A PEC45, abraçada pelo presidente da Câmara, pretende aumentar a carga dos prestadores de serviços de 5% para 25% (ou mais); e ainda criar um novo sistema tributário sem revogar o atual. Se um sistema enlouquece as empresas, imagine administrar dois sistemas paralelos por dez anos!! Se aprovada, a PEC45 explodiria de vez o já insustentável custo de conformidade legal.

 

O deputado e empresário Alexis Fonteyne diz nas suas redes sociais que, “com a reforma tributária teremos um sistema de padrão mundial: simples, transparente, neutro e equilibrado”. O ministro Paulo Guedes brada aos quatro ventos que seu projeto de reforma tributária é perfeito, ao passo que a primeira fase enviada ao Congresso visa triplicar o custo tributário dos prestadores de serviços. O restante da proposta se resume à balela e a discursos puídos com forte catinga demagógica. Por outro lado, admira muito, o deputado Fonteyne afirmar que nosso sistema mudará da água pro vinho da noite pro dia, mesmo sabendo que isso é improvável.

 

Pois é. Conclui-se assim que o assunto reforma tributária se transformou num objeto de politicagem rasteira, com a turma de oportunistas surfando na onda dos clichês artificiosos. Inclusive, percebe-se claramente que tá todo mundo boiando na superficialidade dum assunto extremamente complexo. Não é pra menos. O brasileiro se acomodou enquanto a burocracia governamental passou décadas alimentando o atual e indomável monstro tributário. A ignorância parlamentar encoraja o movimento de interesses poderosos que manobram a casa legislativa com as rédeas do tecnicismo enigmático.  

 

Curiosamente, nossas autoridades públicas e demais especialistas de plantão lutam ferozmente pelo protagonismo no circo de espetáculos bizarros, onde propagam desinformação endereçada ao bando de jumentos retardados. Impressiona, a cara-de-pau desse pessoal ao despejar no colo do povo as ideias mais estapafúrdias, como, por exemplo, o brutal aumento de Pis Cofins e o retorno da malfadada CPMF que o ministro insiste em dizer que não é CPMF. Ou seja, quem assiste ao telejornal se sente tratado como um idiota mentecapto. O pior de tudo é que a massa populacional transmite ao político um atestado de idiotice, já que engole a saparia caladinha.

 

Temos que compreender um aspecto fundamental do assunto reforma tributária: O grande inimigo é o excesso de burocracia. A exacerbação burocrática produz grossas camadas titânicas que envolvem o fato compreensível e, portanto, modificável. Se essas camadas forem destruídas, será possível mapear deformidades e assim corrigir falhas estruturais com justiça fiscal. O problema dessa correção é que ela implodiria a gigantesca estrutura burocrática que enriquece uma máfia poderosa. Daí, o motivo da inexistência de propostas sérias no Congresso Nacional. Se o povo brasileiro capitaneasse uma verdadeira reforma tributária, os órgãos reguladores e julgadores demitiriam 80% do seu corpo funcional. Também, o excesso de advogados tributaristas mudaria de ramo. E as empresas seriam mais dinâmicas e mais competitivas no mercado global. Curta e siga @doutorimposto
































domingo, 12 de julho de 2020

REMULO'S TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 7 / 2020 - A406

O Poder Público brasileiro detém uma característica peculiar. Já que seus agentes integram um esquema de corrupção sistêmica, esse pessoal lança mão dum artifício que mantém o sistema criminoso vibrante e perene, o qual funciona da seguinte forma: Cria-se uma estrutura normativa cheia de brechas fomentadoras da delinquência com objetivo de cultivar um ambiente pecaminoso, onde ninguém é santo. Daí que, ninguém pode apontar o dedo pra ninguém. Como resultado, temos uma nação completamente degenerada. De modo ilustrativo, poderíamos todos ser magicamente transportados para dentro do icônico Remulo
's. Pois é. Nesse ambiente pecaminoso e instigador ninguém é santo; nem quem está dentro esperando os de fora, nem os de fora que visitam as de dentro.

O rebuliço envolvendo a prisão do notável Ricardo Nunes agitou a semana passada e também o mundo jurídico, uma vez que a tese do STF sobre prisão por inadimplência tributária vem tirando o sono do empresariado. O STF se baseou na tipificação penal do artigo 2, inciso II, da Lei 8137/90. O noticiário pintou o senhor Nunes como um vilão demoníaco que não repassa ao erário o dinheiro pago pelo cliente. Inclusive, essa demonização do empresariado vem de longa data, criando na população uma ideia negativa da ação empreendedora (típica do comunismo). Por trás dessa campanha difamatória está o poder público que procura desviar a atenção dos seus próprios pecados (autêntica virgem remuloriana).

O artigo 390 do RICMS/AM tipifica o crime de apropriação indébita do ICMS retido por substituição tributária. Tal qual o ISS retido do prestador de serviço ou o INSS retido do empregado, não há o que se falar de inadimplência porque os valores não integram a operação da empresa, devendo, portanto, ser imediatamente repassados ao erário. Enquanto isso, o ICMS apurado é profundamente entranhado nas operações da cadeia de produção/distribuição; entrelaçando-se com a mercadoria e com Pis/Cofins, onde tudo é amalgamado num ritual de orgia incestuosa. Tantas maluquices normativas acabam se transformando num convite provocativo para a ilegalidade. Em outras palavras, o modelo normativo tributário é um verdadeiro queijo suíço: cheio de furos e de oportunidades convidativas para a sonegação fiscal e para o insano contencioso que abarrota os tribunais. Na verdade, todos são empurrados para a delinquência pela impossibilidade de cumprir uma legislação contaminada e indecifrável.

Diante dum quadro por demais esquizofrênico, como prender então o sonegador? Como, de fato, separar (minerar) o ICMS de toda a cadeia para saber exatamente o que é imposto e o que é mercadoria? O tal “ICMS declarado” é uma formalidade engessada que não condiz exatamente com a formação de preço. Para piorar, o legislador criou várias modalidades de ICMS, que, inclusive, não podem ser compensadas umas com as outras. Tem mais caroço nesse angu: De tão complexo, o ICMS se transformou num imposto extremamente judicializado, onde a jurisprudência avacalhou a norma (lôkura, lôkura, loucuuura...).

Se houvesse um só tributo indireto cobrado “por fora” e numa única vez dentro do Estado, a inadimplência deixaria de existir. O não pagamento caracterizaria crime de apropriação indébita. Por exemplo, mercadoria oriunda de outro Estado pagaria uma taxa definitiva na entrada (como já acontece com a ST). A revenda para outra UF seria taxada novamente; essa mesma regra seria aplicada para a indústria. Produto manufaturado e vendido internamente seria tributado uma única vez ao sair do fabricante. E tudo “por fora”. O imposto não poderia ser parcelado numa venda a prazo, significando assim que o adquirente deveria pagar, no mínimo, e à vista, o valor do imposto para que o vendedor pudesse fazer o recolhimento sem ter que movimentar seu próprio dinheiro. Bom mesmo, é que não houvesse imposto interestadual, mas as UF não abrem mão disso.

Tem um detalhe importante nessa história toda. No momento que o setor privado for colocado no trilho pela força da lei, o empresariado também irá exigir guilhotina para qualquer desvio de qualquer agente público. O poder público não poderá mais roubar desembestadamente como acontece hoje. As punições de mentirinha que atualmente o poder público simula contra seus pares terá que se transformar em punições rápidas e severas. Seria algo parecido com a política nova-iorquina de “tolerância zero” aplicada à corrupção. Sonhar não paga imposto. Ainda. Curta e siga @doutorimposto




































terça-feira, 7 de julho de 2020

COMBATE FEROZ AO MODELO PROGRESSIVO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  7 / 7 / 2020 - A405

Uma das razões que torna a economia norte-americana pujante e dinâmica está no sistema de tributação regressiva, que combina simplicidade normativa com baixa carga fiscal. Tal covalência gera bens de consumo acessíveis e também permite que o setor produtivo trabalhe sem amarras excessivamente burocráticas. Como o imposto é cobrado somente do consumidor final, as etapas anteriores ficam livres de custos administrativos importantes. Com isso, as energias são direcionadas para o cerne do negócio, turbinando assim a dinâmica operacional e estratégica de indústrias e distribuidores. Até mesmo o comércio varejista repassador do imposto ao erário administra com relativa facilidade as suas obrigações fiscais. Destacamos que, com raríssimas exceções, alimentos não pagam imposto nos EUA. Por outro lado, a baixa taxação do consumo é compensada pela alta tributação de grandes rendimentos. Essa é a fórmula mágica do sucesso norte-americano, que sabiamente optou pelo modelo progressivo de tributação.

No extremo oposto, o Brasil seguiu o caminho inverso dos EUA. Isto é, juntou uma colossal burocracia com uma pesada lista de tributos que se sobrepõem uns aos outros. É imposto sobre imposto, é imposto por dentro, é imposto cobrado depois de outro imposto sobre a mesma base, é o samba do crioulo doido. Essa combinação de insanidades torna os nossos produtos extremamente caros e inacessíveis, gerando uma imensa demanda reprimida. As pessoas querem comprar, mas não conseguem. A baixa capacidade de consumo limita o sistema produtivo por inteiro, que poderia produzir bem mais e vender muito mais se a tão propalada reforma tributária de fato acontecesse. Observamos o sistema produtivo atolado até o pescoço numa burocracia infernal que simplesmente mata nossa competitividade no mercado global. Optamos pela regressividade tributária porque existe no Brasil uma fixação dogmática de que imposto de renda elevado afugenta investidores. O paradigma “rico não paga imposto” cooptou o senso comum.

É bom lembrar do óbvio, do chover no molhado: o poder, e as leis estabelecidas por esse dito poder são determinadas pelos ricos. Os muito ricos detêm a prerrogativa de escolher pagar ou não, muito imposto de renda. E adivinha!! Escolheram pagar o mínimo possível. Um estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP) aponta que os altos rendimentos do Brasil são tributados com alíquota efetiva de apenas 7% (IRPF). Isso acontece pelas deformações normativas da legislação que faz a alegria dos planejadores tributários. Por exemplo, as empresas beneficiadas com incentivos SUDAM pagam menos da metade dos 34% de IRPJ/CSLL. Essa baixa taxação na pessoa jurídica não justifica a isenção dos dividendos. Os ricos, portanto, trabalham intensamente nos bastidores políticos para manter seus patrimônios longe da tributação.

Pois bem. O principal projeto de reforma tributária é a polêmica PEC45 (gestada nas entranhas do CCIF/FGV) que pretende aumentar o ISS de 5% para 25%. O propósito é claramente intensificar a regressividade para manter ou diminuir a já baixa tributação dos ricos. Não à toa, os patrocinadores desse projeto são empresas poderosas que temem a volta da taxação dos dividendos (Ambev, Braskem, Carrefour, Coca-Cola, Huawei, Itaú, Natura, Raízen, Souza Cruz, Vale, Votorantim). Interesses poderosos e muito dinheiro compraram a reputação de grandes juristas/economistas que desenvolvem teses contra o regime da progressividade.

Para piorar o cenário conspiratório articulado no Congresso Nacional, o senhor Victor Cezarini (Sefaz/MG) propõe no seu artigo “O grande problema do IVA brasileiro” que o IBS da PEC45 absorva também imposto de renda e previdenciário, gerando assim um peso tributário maior para os produtos de consumo. Caso essa ideia maluca prevaleça, a progressividade seria extinta no Brasil e os ricos que pagam pouco, ficariam totalmente livres do imposto de renda. Pois é. Apesar da experiência americana comprovadamente demonstrar a eficiência do modelo progressivo, querem a todo custo no Brasil seguir o caminho diametralmente oposto. Curta e siga @doutorimposto









































terça-feira, 30 de junho de 2020

LIÇÕES DA PANDEMIA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  30 / 06 / 2020 - A404

A pandemia da Covid19 chegou como um tsunami avassalador. Sua força destrutiva revirou o cotidiano de muita gente, atingindo em cheio os trabalhadores da iniciativa privada, especialmente autônomos informais e pessoas do mundo artístico. O fato é que uma minoria de negócios está passando incólume por essa realidade perturbadora, mas até esse pequeno estrato econômico não escapou das preocupações que assombram o mundo atual. Ou seja, paira uma nuvem pesada sobre mentes angustiadas quanto ao dia de amanhã; mesmo porque, grandes perdas já desencadearam revisões de prioridades e ajustamentos de padrões sociais para versões mais modestas. Basta observar o semblante abatido dos transeuntes apressados que tentam agir normalmente em meio ao noticiário frenético e desolador. Mesmo assim, os guerreiros continuam lutando bravamente pela sobrevivência, matando um leão por dia para garantir o sustendo da família. Esse, é um lado da moeda.

No outro lado, há um contingente de cidadãos alheio ao fenômeno pandêmico da Covid19, que são os funcionários públicos. Esse pessoal, aparentemente segue imune ao martírio dos particulares, já que seus gordos rendimentos são garantidos em qualquer situação, mesmo que chova canivete ou que desabe uma hecatombe nuclear. Estamos descobrindo que absolutamente nada é capaz de abalar o setor público brasileiro, mesmo em face duma acentuada queda na arrecadação de impostos. Se falta dinheiro, recorre-se ao endividamento crescente e infinito, mas cortar na própria carne; isso, nunca. A face mais nojenta e sombria do setor público está no descaramento de gastos escandalosamente acintosos, como é o caso dos deputados do Distrito Federal que, nesses dias, mesmo confinados em casa, consumiram gasolina suficiente para dar 40 voltas ao redor do globo terrestre.

Além da pornográfica patifaria dos funcionários públicos incendiários do dinheiro dos impostos, estamos sendo solapados por uma chuva torrencial de proporções homéricas, causada pela dispensa de licitações na compra de respiradores, máscaras, insumos hospitalares etc. É uma farra nunca vista na história desse país eternamente saqueado pelos agentes públicos de todas as esferas ou graduações; concursados ou nomeados ou terceirizados etc. A roubalheira é sistêmica e cancerígena. 

A chuva de desgraças sobre os pagadores de impostos vem dissolvendo a inércia tão característica da sociedade brasileira. Principalmente, quando esses impostos são quase que totalmente consumidos pelo salário do funcionalismo. Parece que o povão escravizado está acordando para a sua condição miserável e servil. Devemos tudo isso à Covid19 que acentuou um quadro que muitos tentavam esconder. Agora, os olhos da população estão voltados para o setor público e suas perucas cacheadas e suas caras cheias de pó-de-arroz. Parece que vivemos uma era imediatamente anterior à Queda da Bastilha. É bom lembrar que a Revolução Francesa explodiu devido ao peso esmagador do Estado sobre uma oprimida classe obrigada a financiar o luxo e a depravação dos “agentes públicos” da época.

Um brilhante artigo publicado na Revista Crusoé pelo colunista Leandro Narloch nos lembra que o cerco da Lava Jato ao esquema do Petrolão impactou profundamente a certeza da impunidade que envolvia o financiamento das campanhas políticas. Foi a partir desse fenômeno jurídico que surgiu no Brasil o inimaginável conceito de punição efetiva a figuras de grosso calibre. Pois bem. O senhor Narloch afirma que o escândalo das “rachadinhas” do gabinete de Flávio Bolsonaro deu ao país a oportunidade de uma nova mudança institucional. Isto é, a oportunidade de acabar de vez com a farra das verbas de gabinetes de vereadores, deputados e senadores; de deixarmos de ser tolerantes com essa corrupção presente em todo parlamento brasileiro. O artigo faz um comparativo chocante entre o estado americano de Nova York com o estado do Rio de Janeiro. O custo do parlamento nova-iorquino é bem menor e o PIB estadual deles é dez vezes maior que o PIB fluminense. De modo grosseiro, poderíamos concluir que gastamos dez vezes mais com o nosso funcionalismo. Ou seja, tem caroço nesse angu. Curta e siga @doutorimposto

























terça-feira, 23 de junho de 2020

O diabo mora nos detalhes tributários



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  23 / 06 / 2020 - A403
Artigos publicados

O ímpeto empreendedorístico costuma ser mais forte que a prudência. Daí, a razão de tantos atropelos no ambiente de negócios. Por isso, é sempre bom lembrar que as questões tributárias estão pautando todas as ações empresariais, significando assim que cada passo e cada decisão deve considerar o peso normativo duma legislação cheia de armadilhas traiçoeiras. Como todos sabem, o Brasil é o pior lugar do mundo para se fazer negócios e os empresários brasileiros são acima de tudo sobreviventes da voracidade tributária, dos achaques, das perseguições e da concorrência desleal promovida por incentivos fiscais seletivos que desequilibram as condições de competitividade. Para piorar o chafurdo lamacento, temos 27 brasis no mesmo território brasileiro, já que cada Estado estabelece regras próprias de ICMS, o que tolhe o desenvolvimento regional e desencoraja qualquer ideia de expansão. A morte cerca qualquer um que tente romper a casca territorial, uma vez que as armadilhas tributárias são diferentes entre Estados e também entre municípios. Não é raro, uma empresa crescer numa localidade e depois quebrar após um processo de expansão territorial precipitado.

Há um caso surreal relatado pelo empresário e deputado Alexis Fonteyne, que é proprietário de uma indústria química em Sumaré. Ele comenta num vídeo que sua atividade é amparada por um grande volume de licenças governamentais e pela rigorosa observância da legislação tributária. Até o preço do produto informado ao cliente depende da destinação do produto (insumo, consumo, comercialização), e também se a operação é interna ou interestadual. Pesa ainda a qualificação do adquirente, uma vez que isso é fundamental nas diversas tributações duma mesma operação. Toda essa investigação preliminar define o preço de venda. Vencida a primeira etapa, seguem os cuidados na emissão da nota fiscal, já que os produtos podem ser normais, substituição tributária; estarem sujeitos a diferencial de alíquota ou ao fundo de combate a pobreza; e ainda pode haver redução de base de cálculo, isenções etc. A maratona ainda não acabou. Agora, vem uma avalanche de normas tributárias aplicáveis ao frete da mercadoria, além de normatizações técnicas vinculadas ao tipo de material transportado (sinalizações, licenças, selos, fichas técnicas etc). Pois bem. Mesmo com pleno domínio de tantos detalhamentos, a empresa foi surpreendida por um auto de infração quando o caminhão atravessava o município de São Paulo. O destino final era a cidade do Rio de Janeiro. A razão da multa foi a falta do LTPP municipal (Licença de Transporte de Produto Perigoso). O senhor Alexis pondera que se efetuasse uma venda para Fortaleza, ele teria que fazer uma ampla investigação de cada município ao longo do itinerário da carga para verificar a necessidade de emissão de licenças municipais.

Pois bem. Além do colossal volume, temos ainda o crônico e anacrônico subjetivismo daninho que permeia o sistema normativo por inteiro. Esse fator incontestável e ostensivo se mantém inabalável porque suporta um vasto e ultra capilarizado esquema de corrupção. Se nada do que está escrito tem clareza, então acaba valendo a opinião do agente público (opinião é a lei). Mesmo porque, a validade de tudo é discutida no STF. Tudo vai para o STF. Pisamos em ovos o tempo todo porque a insegurança jurídica gruda no corpo empresarial como uma praga de carrapatos.

Desse modo, a atenção aos detalhes deve estar na ordem do dia. Sempre. E a todo momento. Um único deslize, e a lucratividade do mês vai para o ralo. O espectro da Sefaz e de outras entidades sobrenaturais assombram o espírito de quem produz a riqueza desse país. Para mitigação de riscos, portanto, resta apostar num programa intenso e constante de capacitação profissional.  

Nosso cáustico ambiente empurra os dirigentes empresariais para o terreno da burocracia normativa, onde os mais atentos se veem obrigados a estudar profundamente o sistema tributário, como fez o empresário Alexis Fonteyne, e muitos outros que seguiram o mesmo caminho. É a velha história: a necessidade faz o sapo pular. Curta e siga @doutorimposto