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terça-feira, 6 de março de 2018

NÓS, O GOVERNO; NÓS, A SEFAZ



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  6 / 3 / 2018 - A 325

Em seu discurso de despedida da Casa Branca em 1988, o então presidente dos EUA Ronald Reagan proferiu as seguintes palavras: Nossa revolução foi a primeira na história da humanidade que realmente mudou o rumo do governo. A base dessa revolução está em três palavras: Nós, o Povo. Somos nós, o Povo, que dizemos ao governo o que fazer. E não o contrário. Nós, o Povo, somos o motorista e o governo é o carro. Somos nós que decidimos para onde ele vai, por qual rota e em que velocidade. Nossa Constituição é um documento pelo qual nós, o Povo, dizemos ao governo aquilo que lhe é permitido fazer. Nós, o Povo, somos livres. Este princípio tem sido o fundamento de tudo o que procurei fazer nos últimos 8 anos. Mas lá, nos anos 60, parecia que começávamos a inverter a ordem das coisas. Que, através de mais e mais regras e regulamentações e tributação predatória, o governo confiscava mais do nosso dinheiro, mais de nossas opções e mais de nossa liberdade. Entrei na política, em parte, para poder levantar a minha mão e dizer: PARE!! Eu era um político cidadão e isso parecia ser o correto para um cidadão fazer. Acho que conseguimos parar muito do precisava ser detido. E espero ter, uma vez mais, recordado às pessoas que o homem só é livre se o governo for limitado.

O povo americano tem fibra, tem coragem, tem sangue nas veias. Enquanto isso, nós, brasileiros, somos um bando de desorientados que não sabe o que quer da vida. Se nos acovardamos e enfiamos a cabeça na areia, o governo, por sua vez, baixa o cacete na população com regulamentações ensandecidas e tributação predatória. O senhor Luiz Alfredo Meira Henriques publicou no seu perfil do Facebook que sua empresa deixou de ser vendida para um grupo espanhol porque os interessados descobriram que o setor fiscal tinha o dobro de funcionários que o setor de vendas. Esse exemplo de gritante descalabro burocrático mostra que vivemos num gigantesco manicômio. Um estudo do Banco Mundial publicado tempos atrás apontou a média de 2.600 horas necessárias para o cumprimento das obrigações acessórias, enquanto que na Inglaterra esse índice é de apenas 110 horas. Nos últimos 30 anos, foram publicadas cerca de 370 mil normas tributárias – são centenas de milhões de artigos, incisos, parágrafos, alíneas etc., sendo que a lei diz claramente que a empresa tem que conhecer tintim por tintim de toda essa entulheira normativa sob pena de perder o patrimônio com multas pesadíssimas.

A nossa burocracia governamental se agiganta de tal forma que estamos caminhando para um colapso total; uma espécie de pane geral da nação brasileira. O que virá depois disso, só Deus sabe. Poderemos, talvez, nos transformarmos numa Síria ou numa Venezuela, com gente morrendo de fome pelas ruas. A Sefaz está trabalhando intensamente para que isso aconteça, uma vez que está bloqueando meio mundo de empresas. Cada empresa que a Sefaz quebra ou cada patrimônio que ela destrói, são várias famílias que ficam sem emprego, são fornecedores que ficam sem clientes etc. A Sefaz está punindo justamente quem não leu completamente as 370 mil normas tributárias.

Agora nos perguntamos: Como chegamos nesse ponto de esgarçamento do tecido social? A resposta é muito simples. O Brasileiro é indisciplinado e alheio a tudo o que acontece ao seu redor. Também, acha que o jeitinho é capaz de tirá-lo de qualquer enrascada. Daí, que por isso mesmo nunca buscou colocar freios na voracidade tributária da Sefaz. A coisa começou a feder quando o governo se agigantou de tal forma que seu peso está agora esmagando as pessoas que trabalham e produzem a riqueza do país. O brasileiro honesto está trabalhando metade do ano unicamente para sustentar uma casta de funcionários públicos que ganha dez vezes mais do que um empregado do setor privado. Fora os altíssimos salários, tem ainda meio mundo de penduricalhos e privilégios que leva o custo da máquina pública lá para a estratosfera.

Está na hora da reação. Ou a sociedade dá um freio na Sefaz ou ela vai matar todo mundo, como um parasita que mata o hospedeiro.













quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

O SETOR PÚBLICO É UM GRANDE LIXÃO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  7 / 2 / 2018 - A 324

No final da década de 60 um grupo de psicólogos americanos desenvolveu uma instigante experiência. Eles deixaram um automóvel abandonado num bairro pobre e outro veículo semelhante num bairro rico. Como esperado, o carro da periferia foi depredado enquanto seu similar permaneceu intacto. Mas os estudiosos continuaram o trabalho de investigação para comprovar uma suspeita conceitual. Dessa vez, quebraram a janela do carro abandonado noutro bairro rico. Foi então que os acontecimentos se deram de modo semelhante ao ocorrido no bairro pobre. Ou seja, o veículo foi totalmente depenado. Os professores americanos James Wilson e George Kelling explicam que, se a vidraça quebrada dum prédio não for consertada de imediato, a tendência é que vândalos sigam quebrando as outras janelas para ocupar ou destruir a edificação. Os pesquisadores concluíram que o comportamento degradante é fruto de relações sociais doentias. Em outras palavras, desordem gera desordem. E também: comportamentos antissociais não reprimidos dão origem a delitos mais graves.

Numa empresa privada, por maior que seja, há sempre um clima de ordem hierárquica; as pessoas sabem que alguém está de olho nos custos, nos processos e na sustentabilidade do negócio. Ou seja, o ambiente de trabalho não é um cabaré bagunçado ou uma terra de ninguém, onde todo mundo pode fazer o que bem quiser ou então roubar à vontade. Claro, obvio, fraudes são cometidas por empregados, mas isso não é fato sistemático nem epidêmico. Já, as ações do funcionalismo fogem desse paradigma.

No universo público, as leis da física quântica se manifestam de modo contrário ao do setor privado. Por exemplo, o preço dos planos de saúde concedidos aos funcionários públicos é quatro vezes mais caro do que o suportado pelas empresas que amparam seus empregados. As remunerações e aposentadorias do setor público são infinitamente maiores do que as praticadas no setor privado. As diferenças são gritantes também na jornada de trabalho, nas licenças para afastamento, nos carros oficiais com motorista para autoridades divinizadas e outras coisas mais. Muito raramente, um diretor industrial que ganha 30 mil de salário, tem a sua remuneração amplificada por força duma lista de penduricalhos que multiplica esse valor por 10 ou 20 vezes, como é muito comum no setor público, principalmente, no poder judiciário. No setor privado, o empregado não chega de manhã, bate o ponto e depois volta para seus assuntos particulares, como acontece com médicos contratados pelas prefeituras. As empresas não iniciam a construção monstruosa dum prédio e depois abandonam a obra até ela se deteriorar completamente. A diretoria dum grupo econômico não torra bilhões de reais num projeto recreativo e também não fica engolindo roubalheira de empregado sem fazer nada. A polêmica futura ministra do trabalho jamais seria nomeada para comandar um conglomerado empresarial porque é patente o despreparo.

O setor público brasileiro é um grande lixão.

Vamos imaginar que houve um tempo em que a honestidade e a limpeza eram preponderantes no poder público. Vamos supor que lá, pelas tantas, alguém quebrou os vidros da janela ou espalhou sujeira pelo chão. Os colegas presenciaram a atitude desordeira, mas ficaram quietos. Por conseguinte, aqueles que tinham um caráter pervertido se acharam no direito de também fazer o mesmo ou fazer pior. Daí, pra frente, a balbúrdia foi se expandindo numa escala geométrica até que todo mundo entrou no esquema predatório. O setor público é um terreno baldio, sem dono, onde qualquer um pode despejar entulhos ou imundícies variadas. No setor público, todo mundo pode roubar porque o dinheiro não tem dono. Na realidade, formalmente, há inúmeros mecanismos que supostamente conferem organização e probidade à gestão da coisa pública, mas tudo não passa de pantomima. Isto é, os organismos de controle acabam por fim se aliando com seus controlados em prol da manutenção de privilégios e da corrupção. Na prática, é cada um por si e Deus por todos.

Haveria ordem no setor público se o dono do cabaré (a sociedade) tomasse as rédeas do negócio. O que ocorre, é que esse mandante se comporta como o filho negligente que assume o comando dum negócio de bilhões de dólares por causa da súbita morte do pai. A sociedade brasileira é um corpo sem cabeça pilotado por mentes doentias instaladas no setor público.














terça-feira, 15 de março de 2016

CRC DEFENDE O COMÉRCIO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 15/03/2016 - A247

A atividade comercial sofreu um impacto violento no início desse ano por conta das profundas modificações nas regras da substituição tributária. Outra importante mudança ocorrida no Difal, também, vem provocando solavancos nas administrações fiscais de várias empresas, as quais têm sofrido prejuízos financeiros relevantes, além dos riscos de autuações fiscais. O Conselho de Contabilidade, atento às aflições dos seus membros, solicitou uma reunião no auditório da Sefaz para elucidar uma série de dúvidas sobre o rebuliço ocorrido na legislação do ICMS. A agenda de eventos da Sefaz só tem espaço em abril.

Seria oportuno que as entidades empresariais CDL, ACA e Fecomércio apoiassem essa iniciativa do CRC, uma vez que a luta por esclarecimentos é também uma luta pela defesa dos interesses do comércio. Ontem, no auditório do SESI, a Sefaz transmitiu orientações aos representantes da indústria sobre cruzamento de dados da EFD com vários outras informações prestadas pelo contribuinte. Só que, nesse caso, quem promoveu o evento foi a FIEAM.

A classe contábil busca vários tipos de esclarecimentos.

Até o final de 2015 o enquadramento de produtos na substituição tributária era determinado pelo Anexo II do RICMSAM e seus 59 itens de agrupadores de produtos. Cada um desses itens definia as regras de enquadramento de um conjunto de mercadorias, apontando dispositivos legais complementares com detalhamentos de regulamentações e respectivos NCM. O Anexo II funcionava como um guia de enquadramento objetivo, não permitindo muita margem para dúvidas ou contestações. O Decreto estadual 36.593/2015 matou toda a estrutura do Anexo II e criou outra, aparentemente mais enxuta e mais fácil de trabalhar, que é o Anexo IIA.

O Anexo IIA ficou restrito a 28 itens, sendo que somente um único Protocolo sobreviveu, dentre 40 Protocolos e Convênios existentes no revogado Anexo II. Ou seja, somente os primeiros 4 itens apontam o Protocolo 41/2008. Quatorze itens estão relacionados às novas Resoluções GSEFAZ criadas recentemente para substituir as anteriores. Outros nove itens não vinculam nenhum dispositivo complementar, tipo Protocolo, Resolução ou Convênio.

Outro fato inusitado. Até 2015 a cobrança de ST interna era determinada pelo enquadramento de mercadorias nas Resoluções GSEFAZ constantes em alguns itens do Anexo II. As operações interestaduais eram regulamentadas por Protocolos e Convênios. Agora, vários produtos constantes nas novas Resoluções estão sujeitos às regras anteriores de Protocolo ou Convênio, como, por exemplo, lâmpadas, pneus, autopeças, tintas etc. Ou seja, houve uma profunda mudança conceitual. Dessa forma, será preciso fazer uma investigação paralela para saber exatamente quais produtos das Resoluções Internas são, na verdade, regulamentados por Protocolo ou Convênio. O contribuinte terá ainda que ficar atento aos produtos excluídos das regras de ST por força do Convênio 92/2015. Se antes havia uma ordem, agora ficou tudo embolotado. E como se sabe, onde tem confusão tem propina. Qual teria sido a intenção do legislador quando bagunçou o que estava organizado?

A Sefaz teria que explicar o motivo oportunista de ter aproveitado tantas revogações para aumentar o MVA de vários produtos. Por exemplo, o item 115 da nova Resolução 41/2015 NCM 21069090 está agora com MVA de 100%. Até o final de 2015, esse NCM 21069090 era taxado com MVA de 39%, conforme disposição do item 50 da Resolução 34/2012. Por isso é que algumas distribuidoras de açúcar levaram um susto. O que justificaria uma majoração tão violenta?

Outra dúvida: Alguns NCM deixaram de existir quando foram transportados do anexo II para o Anexo IIA. Por exemplo, vários NCM do Convenio 03/99 (item 12 Anexo II) não estão na atual Resolução 31/2015 (item 12 do Anexo IIA). Outro exemplo de sumiço de NCM está no transporte de enquadramento do antigo item 20 do Anexo II para o atual item 11 do Anexo IIA. Ou seja, vários NCM do Convênio 74/94 não constam na Resolução 40/2015.

As novas regras embrulharam o frango numa bela confusão. O artigo 109 RICMSAM, parágrafo 17, inciso I, combinado com o artigo 118, parágrafo 4, inciso I, estabelecem a tributação definitiva de 5% na entrada com isenção na saída. Já, a nova Resolução 41, item 100, obriga a aplicação de 30% de MVA. Afinal de contas, o que está valendo? O pior é que a Sefaz pode multar a empresa por descumprimento das duas regras. Como sair dessa enrascada?

Nessa dita reunião (sem data definida), poder-se-ia solicitar da Sefaz um posicionamento definitivo sobre o prazo de cancelamento de nota fiscal emitida com a data de saída em branco. O artigo 204 parágrafo 7 aponta o sétimo dia subsequente à data de emissão, mas algumas interpretações do alto escalão da Sefaz afirma que o prazo é de 24 horas. O Plantão Fiscal (Sr. Bruno) diz que vale o prazo definido no dito artigo 204 parágrafo 7 RICMSAM.

Outro tema que incomoda muito é a regra de cálculo da substituição tributária do frete. Numa notificação de produtos ST taxados a 17% consta a alíquota de 29% sobre o frete dessa mercadoria. Como pode isso acontecer se o cálculo da ST do frete deve obedecer a regra do produto? Onde está o suporte legal para a adoção dessa cobrança? Onde?




terça-feira, 26 de janeiro de 2016

SEFAZ MATA UMA EMPRESA POR MINUTO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 26/01/2016 - A241
Artigos publicados

Fato amplamente noticiado pela imprensa deu conta de que as recentes (e profundas) mudanças nas regras do ICMS estão matando uma empresa por minuto. Tal informação foi divulgada por representantes de várias entidades empresariais na última reunião do Confaz, ocorrida dia 20 último. O Conselho Nacional de Política Fazendária é o organismo que congrega todas as secretarias de fazenda estaduais. Uma decisão do Confaz é resultado da soma das decisões de cada SEFAZ presente no país, a qual tem o poder de controlar o destino e a vida de cada contribuinte brasileiro. O quadro é tão calamitoso que o presidente do Sebrae, sr. Guilherme Afif Domingos, disse que faz-se urgente a revogação das normatizações mais danosas às pequenas empresas; e que os microempresários não podem esperar a próxima reunião do Confaz. Daí, o rebuliço em torno de uma ação direta de inconstitucionalidade para estancar o sangramento de milhares de empregos e de negócios país afora.

Como é sabido até dos astronautas orbitando na estação espacial, o Brasil é a terra da esculhambação jurídica. Por aqui, lei nenhuma vale absolutamente nada. O próprio governo que constitui as leis é o primeiro a avacalhar com o que ele mesmo cria. Por exemplo, a regulamentação da EC 87 pelo Convênio ICMS 93 descaracterizou completamente a condição de favorecimento operacional dos pequenos negócios ao exigir que cumpram o mesmo conjunto de normatizações impostas às grandes empresas. Contrariando frontalmente as faixas de tributação dos anexos da LC 123, a pessoa jurídica do SIMPLES já era penalizada com antecipação e substituição tributária do ICMS. Agora, soma-se a tais excrecências o peso do DIFAL nas vendas interestaduais para não contribuinte do imposto. Pior do que o aumento da carga tributária é a ultra mega complexa operacionalização das obrigações acessórias trazidas à reboque pela EC 87, onde para concretizar uma venda será preciso confeccionar até quatro guias de recolhimento de ICMS. As pequenas empresas ainda terão que providenciar inscrição nas 27 SEFAZ do país. E como se sabe, conseguir uma inscrição estadual é um processo dolorido e infernal. Agora, imagine 27 inscrições, cada uma com suas peculiaridades e atravancamentos propinolísticos. Daí, o motivo de uma falência por minuto. O SIMPLES Nacional é a maior fraude do nosso sistema jurídico tributário – um engodo dos mais acintosos, cuja existência só serve para fins de propaganda política. O sr. Afif Domigos é um especialista na arte de fazer barulho e não resolver nada.

Tanta confusão embrulhada no pacote da EC 87 poderia facilmente ser evitada com a implantação de uma câmara de compensação tributária. Ou seja, as empresas continuariam recolhendo o ICMS normalmente, ao passo que os órgãos fazendários partilhariam as verbas entre si de acordo com as regras pactuadas em lei. Mas, claro, fica evidente que uma SEFAZ não confia na outra SEFAZ. Isto é, cada uma delas conhece o caráter da outra. Um sistema compensatório, certamente, instalaria no país uma confusão jurídica de proporções bíblicas, com um, passando a perna no outro para não pagar o que deve. A tumultuada experiência do SCANC (partilha do ICMS de combustíveis entre os estados) já é motivo suficiente para consolidar o clima de desconfiança presente no Confaz. Por isso, os ilustres e honoráveis membros do Confaz optaram em jogar a bomba no colo do contribuinte, que acabou por engolir a seco uma espinhosa burocracia ao fazer o trabalho dos entes fazendários.

O rol de eventos dantescos supracitados serve para demonstrar a fragilidade das entidades representativas do empresariado, principalmente do comércio. Causa espanto a passividade do poder econômico frente a tantos abusos e devaneios ensandecidos do nosso legislador tributário.

As pessoas que formulam o festival de normatizações transloucadas vivem num universo absolutamente desconectado da vida real. Essas ditas criaturas não sabem o que é vender, nem receber, nem carregar um caminhão, nem devolver uma mercadoria; não têm noção de nada. O mundo desse pessoal é o universo a imaginação criativa – uma terra maravilhosa pavimentada de tijolos amarelos, onde fantásticos sistemas informatizados fazem tudo sozinhos, onde não existe burocracia, onde todo mundo entende perfeitamente cada vírgula da legislação. Esses burocratas encravados em gabinetes refrigerados ganham bons salários e por isso mesmo estão se lixando com a morte de empresas ou com a desgraça dos desempregados. A burocracia arrecadatória vem sempre em primeiro lugar.



sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

CONTABILIDADE EM TEMPOS DE CRISE


Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 21/01/2016 - A025

Administrar com a força dos fatos. Esse é o traço mais ostensivo do pai do management, senhor Peter Drucker, que aprimorou suas teorias administrativas observando o trabalho do genial e revolucionário comandante da General Motors, senhor Alfred Sloan. A revolução organizacional da produção em larga escala se fez necessária para que as empresas não fossem esmagadas pelo próprio gigantismo. E tudo isso aconteceu na primeira metade do século passado.

Pois é. Tanto tempo se passou e mesmo assim meio mundo de ilustres empresários prefere tocar seus negócios com base em suposições extraídas de dados fragmentados. Outros apostam na confiança cega depositada no seu staff. Porém, informação confiável que é bom, nada. Trabalhar dessa forma é dar chance para o azar. A depender do porte, algumas estruturas organizacionais podem simplesmente implodir se não forem adequadamente gerenciadas. Antes de isso acontecer, os mais cautelosos entregam os pontos e os negócios para conglomerados estrangeiros.

As técnicas próprias da ciência contábil reúnem funcionalidades excepcionais quando adequadamente utilizadas. Infelizmente, e com raras exceções, a realidade dos ambientes corporativos mostra uma completa miopia em relação ao real propósito do trabalho do contador. Isto é, o diretor se mantém conectado com todas as áreas, menos com o departamento contábil. Em outras palavras, além de não se utilizar do potencial informativo da ferramenta ele ignora os riscos do trabalho mal feito – ainda mais nesses dias de agigantamento da máquina de controle fiscal.

O departamento contábil é justamente o alvo prioritário do administrador. É lá que está o espelho de todos os processos que impactam o patrimônio de uma forma ou de outra. Daí, a importância de conferir a saúde do negócio pela ótica contábil. Nesse caso, o grande problema está no desvirtuamento da contabilidade, que no final das contas se transformou numa inútil imposição burocrática do governo. Por vezes, tudo é tratado com desprezo (pelo empresário e pelo próprio contador). Ausência de escrituração contábil ou registros mal feitos podem resultar em gravíssimos imbróglios legais. Mesmo assim, perdura a falta de interesse no assunto.

A sintonia entre administrador e contador deve ser afinada. Claro, óbvio, que fazer esse tipo de exercício requer adaptações na linguagem e no relacionamento das partes. O ideal é que se possa contar com o suporte do auditor para garantir tranquilidade em relação à regularidade dos processos e cumprimento de normas legais. Também, a contabilidade é o núcleo do controle interno por reunir instrumentos necessários à garantia da integridade patrimonial. Ou seja, um bom sistema contábil é capaz de detectar fraudes ainda no seu nascedouro (um bom sistema aliado a uma boa equipe de profissionais).

O sucesso ou o fracasso do empreendimento depende de boas e acertadas decisões. O gosto doce ou amargo será provado pelo administrador. A boa contabilidade pode ajudar muito. Ou arruinar tudo, se for mal feita.


terça-feira, 10 de novembro de 2015

ESPECTADORES DA DESGRAÇA

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Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 10/11/2015 - A232

Nesse ano de 2015, testemunhamos a completa desconstrução das entidades pelo cupim da corrupção. Nem o Vaticano escapou da roubalheira, tão característica do universo político. Parece que o animal da espécie Homo corruptus se proliferou descontroladamente em todo ambiente que circula dinheiro – coisa do tipo: se tem açúcar, tem formiga. A comichão desesperada de roubar o máximo que puder no tempo mais curto possível, combinado com a violenta concorrência de milhões de outros ladrões incumbidos do mesmo propósito, resultou na extinção do restinho de pudor que ainda existia. A demagogia cedeu lugar para o descaramento total e absoluto. O político Eduardo Cunha escancarou geral, criando assim um novo paradigma e uma nova linhagem de homens públicos, caracterizada pelo descortinamento daquilo que sabíamos existir, mas que todos tergiversavam em discursos sofismáticos. Agora, ninguém precisa mais fazer o papel de bonzinho. O safado já pode chutar o pudor pra escanteio e dizer que roubou mesmo, e que continuará roubando. Pode dizer que quer cargos para roubar; pode sair do armário e gritar aos quatro ventos que está na política para corromper, enganar, achacar, passar a perna no colega etc., etc. O jornal inglês Financial Time afirmou semanas atrás (com toda razão) que o sistema político brasileiro é podre.

Nossa política desandou de vez. Quando se olha para o noticiário entupido de bandalheira, parece que estamos vendo um monte de vermes nojentos numa lama preta e fedorenta (a reação de nojo é a mesma). O pior é que o sistema todo está apodrecido: executivo, legislativo, judiciário, polícia, entidades, empreiteiros, bancos, mídia, servidores públicos e diversos profissionais da iniciativa privada, formando uma espécie de Máfia Brasil (tá tudo dominado!!). A pergunta a se fazer é: Como chegamos a esse estado deplorável? E o pior: Como tudo isso vai acabar?

É bom lembrar que os políticos não são alienígenas vindos de Marte. Também, não são entidades oriundas das profundezas do inferno. O político é uma cria parida das massas que o elegeram democraticamente. Lamentavelmente, o bandido está muito bem representado. Ou seja, em vez de focarmos tanto a nossa atenção na bandalheira de parlamentares e governantes, seria conveniente observar o eleitor dessa turma de degenerados. Infelizmente, o velho e batido ditado “cada povo tem o governo que merece” é mais do que válido. Será que um povo honesto elege e reelege várias vezes o mesmo corrupto? Claro que não. Por isso, seria oportuno desenvolver um trabalho de base que investigasse a raiz de tanta desonestidade.

O que mais intriga alguns estudiosos é a passividade da população diante do festival de roubalheira que pipoca diariamente nos diversos canais midiáticos. Parece que ninguém se incomoda com o noticiário; tá todo mundo ocupado com seus afazeres e distante de coisas que não lhe dizem respeito. Outro grupo social pode se achar imune a tantos problemas, uma vez que já providenciaram blindagem para seus carros ou se mudaram para condomínios cercados de seguranças armados. Esse pessoal estando bem, o resto que se vire com seus problemas sociais. Alguns moradores de periferia podem ter sérias dificuldades de compreender os impactos dos possíveis desdobramentos da instabilidade política nas suas vidas. Daí, o que sobra, são uns e outros que protestam nas redes sociais, mas nada que chegue a trincar o bloco de poder corrupto.

A verdade é que temos bastante motivo para preocupações. Do jeito que a coisa toda está se degringolando é possível que o Brasil venha a descambar ladeira abaixo, num processo de venezualização carregado de populismo exacerbado, de violência, desabastecimento, tirania etc. Carros blindados e condomínios fechados não fazem a menor diferença na Venezuela. Lá, tá todo mundo ferrado (ricos e pobres). Por isso é que, nesse exato momento, somos espectadores da desgraça. Estamos de camarote, assistindo à nossa própria destruição sem fazer nada. Os políticos ladrões continuam enviando montanhas de dinheiro para o exterior, a fim de garantir um porto seguro na Florida quando a coisa toda explodir por aqui. Vários e vários brasileiros já foram embora porque sabem que a honestidade não tem lugar no Brasil.



terça-feira, 26 de agosto de 2014

MALANDRO É MALANDO, mané é mané


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 26/08/2014 - A182

Como será que se faz para andar, andar e não sair do lugar? Pois é. O governo faz isso com excepcional maestria. A nova lei do SIMPLES (LC 147/2014) é um caso emblemático. Coube ao ministro Afif Domingos e suas incansáveis caravanas, a incumbência de produzir uma montanha de espuma a esvair-se com vento. Depois de tanto barulho e tanta propaganda o resultado final manteve a mais acintosa e vexatória violação do primeiro artigo da Lei Complementar 123, que estabelece tratamento tributário diferenciado e favorecido às microempresas. O inciso XIII do artigo 13 simplesmente mata a lei toda ao exigir do microempresário a mais brutal e escorchante taxação, que é a substituição tributária do ICMS. A lei, portanto, é uma fraude que não dispensa tratamento tributário diferenciado coisa alguma. Uma pequena loja de materiais de construção está inteirinha dento da modalidade de substituição tributária do ICMS e, portanto paga tanto quanto o maior estabelecimento da cidade no mesmo segmento econômico. Para piorar, a maioria desses empreendimentos paga novamente o imposto por não ter estrutura sofisticada o suficiente que permita a segregação dos produtos ST no momento da emissão do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Para piorar ainda mais a vida dos pequenos, a SEFAZ exige antecipação de ICMS, impondo assim o mesmo tratamento dispensado aos grandes conglomerados econômicos.

O ICMS é o terror dos empresários. Portanto, a pequena empresa deveria pagar somente os tributos relativos ao enquadramento do seu porte e atividade em um dos anexos da LC 123/2006. Dessa forma, é absolutamente descabida a cobrança de ICMS nas modalidades de antecipação e substituição tributária. A LC 147/2014, tão alardeada como peça de propaganda política criou uma nova tabela com teto de tributação muito superior a de uma empresa optante pela modalidade do Lucro Presumido. Quer dizer, se mais uma nova e barulhenta lei do Simples for novamente publicada é capaz de tudo mundo querer ir para a modalidade do Lucro Real. Ou então tudo quanto é empresinha morrerá soterrada com tantas exigências burocráticas. O SIMPLES, hoje, é tão COMPLICADO quanto a mais complicada das legislações específicas de grandes empresas. E a vida do pequeno empresário fica pior a cada dia que passa com o tsunami de normas invadindo seu estabelecimento e derrubando tudo que encontra pela frente.

O dito “tratamento diferenciado” destaca inclusive a dispensa de obrigações acessórias, como forma de reconhecimento do custo e da dificuldade de tais controles para quem possui um pequeno estabelecimento. Pois bem. A SEFAZ/AM passou por cima desse princípio com um rolo compressor ao exigir de 568 microempresas a apresentação de SPED Fiscal (EFD) a partir de janeiro de 2014 (Resolução GSEFAZ 37/2013).

O artigo 26 da LC 147, de 7 de agosto de 2014, veda expressamente a exigência de escrituração fiscal digital (EFD) das empresas optantes pelo SIMPLES (parágrafo 4ºA). Por sua vez, a SEFAZAM utilizou seu trator de esteira para esmagar esse artigo 26 ao dizer no artigo 2º da Resolução GSEFAZ 21 de 11 de agosto de 2014, que o contribuinte do SIMPLES é, SIM, obrigado a apresentação da EFD, o qual “permanecerá na obrigatoriedade de forma irretratável(sic)”. São obrigadas também aquelas que tenham aderido voluntariamente ao SPED fiscal. Já, os mais espertos, que não fizeram adesão ou que por algum motivo fugiram dessa obrigatoriedade foram salvos pela LC 147.

A pergunta que fica no ar é a seguinte: Como pode uma resolução do gabinete do secretário da fazenda estadual contrariar uma lei complementar? Onde fica o ordenamento jurídico? Esse tipo de coisa mostra que o nosso Estado de Direito é uma tosca e autêntica ópera bufa recheada de personagens desastrados. Ou seja, no frigir dos ovos o conjunto de normatizações tributárias acaba reconhecendo a prática de abusos variados. Portanto, se há de fato alguma ilegalidade, seria o caso do Ministério Público se pronunciar, assim como outros representantes da sociedade organizada, como parlamentares e entidades de classe. O problema é que de todos eles só o deputado Marcelo Ramos ousou meter a mão nesse vespeiro. Já, as entidades congregadoras da classe patronal estão mais preocupadas com a promoção de festas e condecoração dos seus diretores. E daquilo que realmente importa (a luta contra os abusos tributários) todo mundo foge, como o diabo foge da cruz. Depois, fica um monte de gente ranzinza pelos cantos reclamando do governo como se fosse um animal acuado.

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