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terça-feira, 27 de agosto de 2019

Reforma tributária: decifra-me ou te devoro



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  27 / 8 / 2019 - A373

Se tem uma coisa que os cachorros detestam, são aquelas botinhas coloridas que atrapalham o movimento das patas. Mesmo assim, algumas pessoas colocam esse tipo de acessório nos seus pets. Outra situação curiosa tem a ver com a variedade de comida para cães e gatos, onde existe até mesmo “cerveja” nesse rol inusitado. Ainda há o caso das vacas que gostam de música clássica etc. Pois é. O bicho humano vive a criar meio mundo de extravagâncias para os demais bichos, sendo que a maior parte dessas invencionices é baseada puramente na imaginação de como é um universo fora do pleno alcance cognitivo. Será que as vacas gostam mesmo de música? Ou será que elas ficam entediadas? Quanto aos gatos, eles devem odiar aquela vozinha aguda que seu dono entoa quando tentam agradá-los.

Mudando de assunto, estamos na alta temporada de discussões sobre a reforma tributária; com entrevistas, congressos e eventos de toda ordem fervilhando nos quatro cantos do país. Na cidade de Manaus, o protagonismo dessas ações de esclarecimento vem sendo assumido pela Federação das Indústrias, que, semanas atrás, reuniu especialistas e autoridades para discutir as propostas mais relevantes do cenário atual. Os palestrantes se revezaram na análise crítica de riscos e de benefícios embutidos nos projetos abraçados pelo poder legislativo. Na plateia, os espectadores engoliam o bombardeio de conceitos enigmáticos como se fossem crianças assistindo a uma aula de física quântica. No caldo difuso de elementos indistintos prevalecia a convicção e a energia do orador, como se a melhor ideia fosse a mais barulhenta. Pois é. Aí, está o grande perigo.

Por décadas, as normatizações tributárias brasileiras foram meticulosamente costuradas e tecidas por mentes diabólicas, cujo objetivo principal foi sempre o de construir uma estrutura multicamadas de regras sobrepostas umas às outras, onde seus elementos formam infinitas conexões. Desse modo, tal qual acontece com a vespa do figo, toda objetividade é perdida ao se embrenhar nessa estrutura. Estabelecida a desordem caótica nas relações tributárias, surgem os oráculos e os doutores da lei que assumem a total posse da informação, tal qual acontecia com os clérigos medievais. Da mesma forma que as missas eram rezadas em latim, vemos o presidente da câmara, Rodrigo Maia, se embriagar pela aura magnética da PEC45 porque foi gestada no âmago duma consagrada instituição (CCIF/FGV), capitaneada pela autoridade suprema do turibulado economista Bernard Appy. O problema é que a maioria das pessoas não atenta para o fato do CCIF ser patrocinado por corporações poderosas que querem intensificar a regressividade para assim deixar quieta a isenção do imposto de renda sobre dividendos. A regressividade não incomoda os oligopólios que transferem tudo para o preço do produto.

Então, o que está permeando as discussões sobre a reforma tributária pode ser traduzido numa imposição de ideias forjadas no imaginário de teóricos que não conhecem a realidade prática das empresas. Esse pessoal observa tudo de longe; eles desenvolvem cerveja pra cachorro sem ter noção alguma das preferências animais. Eles jamais terão o conhecimento exato do paladar canino. Quem elabora o projeto, quem faz a aprovação legislativa e quem depois detalha os procedimentos operacionais na forma de normatizações legais são pessoas distantes anos luz da realidade empresarial. E isso é muito grave. O que estamos assistindo de camarote é mais uma lambança homérica que vai converter tudo de ruim em algo muito pior. Um bom exemplo é a proposta de não cumulatividade para serviços feita pelo CCIF. O Pis Cofins trouxe o inferno para a terra quando passou a ser não cumulativo.

Diante de tamanho imbróglio, vale ressaltar a importância do estudo aprofundado do universo tributário, feito por quem sofre na carne as suas consequências. O Empresário deve insistir na decifração desse enigma para não se tornar um mero espectador sentado numa das poltronas do auditório Gilberto Mendes. Chega de figurarmos como simples coadjuvantes obrigados a engolir tudo que nos empurram na garganta. E isso vale também para os parlamentares que vão pavimentar o futuro tributário da nação. No final de tudo, resta uma pergunta: Onde estão os contadores nessa história toda? Ninguém tem mais autoridade quanto aos efeitos práticos do sistema tributário no cotidiano das empresas. Cadê o CFC? Curta e siga @doutorimposto





























terça-feira, 14 de agosto de 2018

SOPA DE RAPADURA DEFUMADA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 8 / 2018 - A 298

Eis que o cliente pergunta ao garçom: – O que temos pra hoje? A resposta deixa o estômago assustado. – Nosso cardápio especial contempla jiló empanado na banha de caititu, sopa de rapadura defumada, chibé acebolado, maniçoba flambada no corote e salada de urtiga agridoce. Para sobremesa, você pode saborear o nosso delicioso picolé de chuchu diet ou experimentar a maravilhosa gelatina de quiabo. Pois, pois... É esse o exótico cardápio político apresentado ao povo brasileiro, que terá a enfadonha missão de fazer suas escolhas a partir da indigesta gororoba eleitoral.

O tempo passa, os escândalos pipocam na mídia, delatores rasgam a barriga do submundo político, milhões de protestos fervilham nas redes sociais, mas o caquético e anacrônico jogo político se mantém inabalável. É possível até que determinado candidato seja uma excentricidade, por fugir do centro vicioso. Mas, infelizmente, falta clareza do tino à grande massa de votantes, o que nos leva a permanecer estacionados no vergonhoso atraso civilizatório da corrupção e do descalabro administrativo. Gerações vêm e vão enquanto a política dos coronéis segue negociando lotes de eleitores entre os diversos currais eleitorais. Nesse sistema, os cargos públicos são definidos antes mesmo da campanha oficial, como se não houvesse votação. Tal modus operandi assusta aquele observador mais atento pelo forte cheiro de manipulação que paira no ar. Ainda mais, quando a inviolabilidade da urna eletrônica é duramente questionada na internet.

Nada de novo sob o sol.

Carrancas deslavadas, vernáculo contaminado pelo descaramento, gestos mancos, teatralismo desconcertante e justificativas embaraçosas. Esses são os elementos-chave que estão pautando a largada da campanha para ocupar diversos cargos que serão renovados em 2019. Impressiona o fato de ninguém apresentar uma proposta inovadora – tudo é muito surrado e muito puído pela mesmice. Mas um detalhe importante pode ser observado pelo espectador cauteloso: Trata-se duma persistente expressão de constrangimento sutilmente estampada no semblante dos oradores. Isso é um indicativo do poder das redes sociais. Significa que boa parte dos eleitores já consegue enxergar além da máscara. Pena que a maioria continua mergulhada no pântano da ignorância. Tragicamente, é esse povo sem discernimento que define os rumos da nação brasileira. É pra eles que o político fala. Como diria John Donne, for whom the bell tolls.

A razão do dito constrangimento está na completa demolição do sistema político. Os ocupantes dos cargos públicos superiores vivem dias sombrios e cheios de incertezas quanto ao modelo estabelecido. Isto é, não se sabe exatamente o que virá depois do dilúvio de acusações que desaguam na mídia todo santo dia. A operação Lava-Jato estabeleceu o paradigma da culpabilidade, que antes era uma peça de ficção científica. É bom lembrar que até pouco tempo atrás o corrupto tinha plena e absoluta certeza da impunidade, sendo que a moda agora é prender corruptos e corruptores. Apesar do ínfimo percentual de bandoleiros hoje encarcerados, as imagens de figurões algemados (Sergio Cabral, por exemplo) já cria uma tênue esperança de moralização da coisa pública.

Apesar do espetáculo midiático produzido pela Lava-Jato, infelizmente, sabemos todos nós que nada disso suprimiu a compulsão delituosa do agente público, que continua mais agitado e mais acelerado na prática da roubalheira. Ou seja, é justamente agora que os milhões de corruptos intensificam desvios de dinheiro para exterior porque sabem do risco de quebradeira generalizada do país. É um salve-se quem puder: “Vamos fazer o pé-de-meia antes do apocalipse”. O fato é que a corrupção continua sendo um bom negócio porque tem muita gente lucrando com isso. Gente grande, gente de todas as instâncias, do mais baixo escalão até o topo da pirâmide institucional. É a grande Máfia Brasil pulsando energicamente e mostrando a sua cara na forma de decisões judiciais escandalosas e também na forma de bilionários gastos públicos desnecessários etc, etc.



quinta-feira, 7 de abril de 2016

ARMADILHAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 05/04/2016 - A250

O ente público não é digno de confiança. É menos arriscado prestar serviços para um traficante do que para uma prefeitura. Negociar com o poder público exige preparação e um complexo aprendizado sobre o funcionamento dos mecanismos da máquina estatal. É preciso adicionar ao custo do serviço as propinas, os atrasos e os diversos eventos atravancadores da liberação do dinheiro. A operação Lava Jato vem desnudando a podridão existente nas ações administrativas dos gestores públicos. Esse comportamento ardiloso é intensificado na legislação tributária – cada palavra da lei esconde uma intenção maliciosa. O objetivo é sempre criar um ambiente de obscuridade capaz de deixar o contribuinte totalmente desorientado. O empresariado acaba por contribuir com esse estado calamitoso de coisas, uma vez que não costuma se interessar por assuntos burocráticos. Essa inércia escancara as porteiras do bom senso deixando o fisco avançar livremente sobre bolso de quem trabalha e produz a riqueza da nação.

Um caso mais do que emblemático a se considerar é a legislação do ICMS substituição tributária. Lá, nos primórdios, o nascimento de um imposto qualquer era consequência de um ganho. Ou seja, era preciso, antes, ganhar, para depois pagar. Mais a frente, esse “ganhar” foi substituído pelo “vender”. E claro, óbvio, venda não é sinônimo de dinheiro em caixa. Por esse motivo, muitas vezes pagava-se sem ter dinheiro para tal. Mas não satisfeito, o fisco foi além. Veio então a ideia de pagar sem ao menos ter vendido. O governo passou obrigar o contribuinte a pagar imposto sobre uma base inexistente. Era a substituição tributária. De início, houve uma violenta reação à tamanha insanidade. Mas, na lábia, comendo pelas beiradas e se valendo de contorcionismos retóricos, o governo conseguiu queimar o lombo do contribuinte com um ferrete incandescente. No começo doeu bastante, mas de tanto levar ferro o empresário acabou se acostumando com o abuso. Mas nunca engoliu o desaforo.

O argumento central da substituição tributária consistia na dificuldade de fiscalização no varejo, concentrando assim a cobrança na indústria. A lista de produtos alcançados pelo sistema era bem restrita. Foi com muito xaveco ao pé do ouvido que o empresário caiu na cantada. E depois de colocar a coisa direitinho, o governo deu o bote com uma imensa lista de produtos a enfiar goela abaixo do contribuinte. Mais a frente, perverteu o próprio sistema da substituição tributária ao extinguir a figura do substituto, mas mantendo o mecanismo de cobrança com a malfadada ST interna. Daí pra frente todos os esforços foram concentrados na transformação desse sistema num enrosco normativo impenetrável e indecifrável. As empresas mergulharam num inferno burocrático repleto de óleo fervente e de muitas chicotadas com arame farpado.

O interminável e confuso jogo de interesses presente nas reuniões do Confaz resultou num emaranhado de sobreposições e conflitos de regras, além do detalhamento minucioso de situações e enquadramentos de uma variedade infinita de mercadorias. Por exemplo, mamadeiras e produtos de toucador são mencionados numa sequência exaustiva de classificações e subclassificações que parece não ter fim. Os produtos se repetem, se repetem, em inúmeras regras de enquadramento. Coisa de doido. Ou de gente mal intencionada.

Como desgraça pouca é bobagem, até outubro de 2010 o contribuinte poderia compensar a duplicidade de cobrança do ICMS na sua escrituração fiscal. Essa duplicidade acontece quando um produto ST é vendido para fora do estado. O Decreto 30486/2010 acabou, na prática, com esse direito de compensação. Explica-se. A partir de então as empresas ficaram dependentes da autorização da Sefaz para fazer a tal compensação. E, claro, no frigir dos ovos, a SEFAZ nunca dá essa compensação. Pelo menos é essa a leitura feita pelo contribuinte. Por isso é que poucas empresas se prestam a solicitar compensação pela duplicidade de pagamento de ICMS. Há casos de distribuidoras que sobretaxam suas mercadorias ST nas vendas para fora do Amazonas. Elas sabem que o melhor a fazer é cobrar a duplicidade tributária do cliente, pois são convictas da inviabilidade de resgatar da SEFAZ o imposto cobrado em dobro.

As regras de ressarcimento elencadas no artigo 115 do RICMSAM são impraticáveis. A burocracia envolvida nesse processo é tamanha que alguns dos menores processos chegam a mais de 700 páginas de cópias de documentos, planilhas, demonstrativos etc. O tempo necessário para elaboração do calhamaço de todas as operações passíveis de ressarcimento é gigantesco. Gigantesco também é o tempo que o funcionário da SEFAZ gasta para analisar uma montanha de processos recheados de detalhamentos. Portanto, está mais do que clara a intenção embusteira do legislador. Fica evidente, também, o propósito da SEFAZ de garantir uma receita extra de ICMS cobrado em dobro. A SEFAZ criou uma regra impraticável que resultou numa receita formidável, já que nunca devolve nada. Esse tipo de política doentia restringe a ação dos agentes econômicos, impedindo a entrada de dinheiro no Amazonas, uma vez que muita gente se recusa a vender mercadorias ST para fora do estado, pois sabe que lutar por seus direitos constitucionais é o mesmo que dar murro em ponta de faca.

A nossa Carta Magna é constantemente desrespeitada. A Emenda Constitucional número 3 “assegura a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido da substituição tributária” Pois é. “imediata”, para a SEFAZ é de no mínimo um ano. É esse o prazo que a SEFAZ diz na lata do contribuinte quando ele dá entrada num pedido de restituição do ICMS pago em dobro. Alguns processos rolam por anos sem resposta.

Se a classe dos comerciantes tivesse um pouco de interesse por “assuntos burocráticos” eles bem que poderiam se unir em torno de uma luta para derrubar o dito Decreto 30486, garantindo assim o cumprimento das disposições contidas na EC3. Mas a SEFAZ conhece bem a passividade do seu contribuinte. Por isso ela deita e rola por cima das arbitrariedades e das ilegalidades. Tantos rebuliços evidenciam o nosso rarefeito senso de cidadania e a fragilidade das nossas quebradiças instituições legalmente constituídas. 



terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

UM SOPRO DE CIVILIDADE


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 23/02/2016 - A245

Parece que finalmente estamos deixando as capitanias hereditárias para trás. Mesmo assim, continuamos impregnados com o ranço do carrancismo. De qualquer forma, o nosso medieval e corrupto sistema jurídico recebeu um sopro de civilidade. O Supremo Tribunal Federal decidiu que condenação em segunda instância é suficiente para encarceramento do réu. Noutro importante acontecimento, o Ministro Dias Toffoli foi acometido de um surto de iluminação divina ao declarar inconstitucional a Cláusula Nona do Convênio ICMS 93/2015, que enquadrava as empresas do Simples na obrigatoriedade das ultra burocráticas novas regras de cálculo e recolhimento do diferencial de alíquota, previstas na Emenda Constitucional 87.

Pra se ter uma ideia da maluquice imposta pelos membros do Confaz, uma empresa de comércio eletrônico, por exemplo, é obrigada a cumprir um inacreditável ritual para efetivar uma venda a pessoa física situada em outra unidade da federação. Primeiramente, o valor da venda é subtraído do ICMS interestadual. Em seguida, o resultado é dividido pela alíquota interna do estado de destino menos um. Com isso, a base de cálculo do ICMS é reconstituída pela alíquota de destino, ficando bem maior do que o valor da venda. Sobre essa dita base reconstituída é aplicada a alíquota interna do estado de destino. Passo seguinte, toma-se esse valor e subtrai-se do ICMS interestadual, chegando-se assim ao ICMS diferencial de alíquota (Difal). De posse do valor do Difal, faz-se a partilha: 60% para o estado de origem e 40% para o estado de destino. Daí, acessa-se o site da Sefaz para emissão e pagamento do imposto (40%) através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais pelo código 10010-2, a qual, depois de quitada, deve ser anexada à nota fiscal que acompanha o produto. Para se ter segurança da operação, é preciso conhecer os detalhes da legislação do estado de destino. São 27 legislações, que se impressas, dá uma faixa de umas cinquenta mil páginas. Uma bobagem que se lê em mais ou menos 200 anos.......

E não pára por aí. Agora, vem o cálculo da contribuição para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza. Primeiramente, o valor da venda é subtraído do ICMS interestadual. Em seguida, o resultado é dividido pela alíquota interna do estado de destino mais o percentual do FECP do estado de destino menos um. Com isso, a base de cálculo do ICMS é reconstituída pela alíquota de destino, ficando maior ainda do que a encontrada na operação anterior. Sobre essa dita base reconstituída é aplicada o tal percentual do FECP, que varia de estado para estado, chegando até 5%. Um detalhe assustador é que o FECP é regulamentado por 47 legislações espalhadas pelo país. E para fazer o cálculo é preciso ler cada uma delas com cuidado, visto que os percentuais são vinculados às especificidades do produto comercializado. De posse do valor do FECP, acessa-se o site da Sefaz para emissão e pagamento do tributo através da GNRE pelo código 10012-9, a qual, depois de quitada, deve ser anexada juntamente com a GNRE do Difal, à nota fiscal que acompanha o produto. Simples assim........

Agora, imagine uma pequena empresa cumprindo todo esse ritual. Por isso tudo é que meio mundo delas quebrou, já agora, em 2016. Culpa da famigerada Cláusula nona, do Convênio 93/2015, que enquadrava as empresas do Simples nessa obrigatoriedade. O Ministro Dias Toffoli, através da Medida Cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade 5464, argumentou que não existe previsão legal que obrigue as empresas do Simples a cumprir a metodologia de cálculo prevista no referido convênio. O Ministro sustentou ainda que o Convênio 93 invadiu o campo da Lei Complementar 123, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade. Ou seja, um convênio não pode criar aumentar ou aumentar impostos – isso é competência de legislação específica. E no caso do Simples, a Lei Complementar 123 não contempla esse tipo de taxação.

Como é sabido de todos, no Brasil, a lei é feita para os outros. O festival de escândalos jurídicos que pipoca o dia inteiro na mídia confirma essa tese. As grandes mega ultra ações criminosas, são todas arquivadas pelo ministro fulano de tal, pelo procurador sicrano e pelo juiz beltrano. Os grandes e poderosos criminosos são convictos de que, até podem ser processados, mas nunca cumprirão pena no xilindró. Da mesma, forma as administrações tributárias são acostumadas a chutar o traseiro da Carta Magna, não dando mínima importância a ordenamento jurídico ou estado de direito. Os secretários de fazenda sabem muito bem que o regime do coronelismo nunca acabou. Vamos rezar para que a decisão do Ministro Dias Toffoli não seja mais uma encenação teatral pra inglês ver.