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terça-feira, 19 de novembro de 2019

PAGANDO MUITO ICMS-ST ?



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  19 / 11 / 2019 - A381

O universo da substituição tributária (ICMS) é permeado de fenômenos estrambóticos que produzem esquisitices de toda ordem, impactando negativamente a saúde financeira do contribuinte. Meses atrás, o economista Bernard Appy disse no programa Roda Viva que provavelmente o ICMS é o tributo mais intrincado do mundo. O ex-ministro Maílson da Nóbrega afirmou que o ICMS é o mais complexo dos tributos e que a substituição tributária é a modalidade mais complexa do ICMS. Daí, que tantos ingredientes burocráticos jogados no caldeirão do descalabro administrativo só poderiam resultar numa escaldante maçaroca que envenena as relações público/privado.

O inferno é aqui, o capeta é a Sefaz e o tridente pontiagudo é o ICMS-ST. A quantidade tresloucada de regras sobrepostas e conflitantes mergulha o contribuinte num turbilhão de erros passíveis de sanções fiscais. Se o Brasil fosse um país sério; se o empresário brasileiro tivesse a fibra e a coragem do povo chileno, ele já teria colocado um freio na máquina burocrática. Se o contribuinte brasileiro tomasse um choque de realidade, ele já teria se organizado e exigido que os órgãos reguladores cortassem 90% das normatizações hoje em vigor.

De acordo com o último relatório do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde 05/10/1988 até 30/09/2019, foram publicadas 403.322 normas tributárias. Assim, foram editados no período 4.531.724 artigos, 10.587.385 parágrafos, 34.004.712 incisos e 4.439.981 alíneas. A Sefaz, por exemplo, pode destruir o patrimônio da empresa que descumprir uma só dessas milhões de regras. O IBPT identificou a intensificação do volume produzido nos últimos anos, indicando assim que o nosso ambiente burocrático vai ficar muito pior do que já é.

Nada nesse pântano sombrio é aleatório. O propósito de tanta burocracia é alimentar um vasto esquema de corrupção. O auditor fiscal, por exemplo, vai até a sede do contribuinte com absoluta certeza de autuação porque sabe que é impossível cumprir tudo. A partir daí, nascem abominações que todos sabem existir nos acordos de bastidores. E como o empresariado inteiro se cala e se esconde em suas tocas, os órgãos fazendários deitam e rolam por cima do estado de direito que no Brasil é uma peça de ficção. A dupla dinâmica corrupção/achaque massacra e persegue quem produz e gera empregos nesse país de bandidos. Portanto, em face do silêncio generalizado, os agentes fisco/burocráticos continuarão pintando, bordando e enchendo os bolsos de dinheiro.

Voltando às maluquices do ICMS-ST, o fornecedor paulista PML Rolamentos Eireli deveria ter cobrado R$ 417,41 do adquirente manauara, mas destacou somente R$ 209,84 na nota fiscal. O sistema informatizado da Sefaz/AM identificou o erro e assim cobrou via DTE o valor de R$ 408,14. Ou seja, fez o adquirente pagar em dobro pelo erro do fornecedor.

Na nota fiscal 14828 emitida no estado de São Paulo, o fornecedor confundiu a nossa antiga alíquota interna de 17% com o MVA utilizado no cálculo do ICMS-ST, e, depois, novamente, usou a alíquota de 17% na finalização do cálculo, resultando assim em quase metade do imposto devido. Nesse caso, porém, o sistema da Sefaz não exigiu complementação, que é um fato raro porque em 99,99% dos casos o contribuinte é prejudicado.

Esses dois exemplos constituem uma minúscula fração dos embaraços matemáticos gerados pelas empresas de fora que vendem para a ZFM. O erro mais comum está na aplicação da regra do abatimento do ICMS para Pis/Cofins, quando a diferença do “valor total produtos” para o “valor total da nota” é justamente a soma desses três tributos indiretos. O procedimento correto implica retirar Pis/Cofins do campo “valor total dos produtos”, mas deixar o ICMS, para, posteriormente, aplicar a regra do abatimento contida no Convênio 65/1988. A inobservância desse procedimento importa num substancial aumento do ICMS-ST.

A lista de erros que geram pagamentos indevidos é longa e acidentada, o que seria necessário um jornal inteiro para descrevê-la minimamente. No nosso treinamento, discutimos exaustivamente os casos mais emblemáticos e prejudiciais ao caixa do contribuinte. Também, discorremos sobre as sutilezas dos enquadramentos utilizando um vasto material composto por notas fiscais, notificações etc. Curta e siga @doutorimposto







































terça-feira, 12 de novembro de 2019

Tratamento Diferenciado (indústria/comércio)



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 11 / 2019 - A380

Na semana passada ocorreu um fato extraordinário que deveria ser corriqueiro: o secretário da Sefaz debateu alguns assuntos com a classe empresarial no auditório da Fecomércio. Na pauta da reunião constava evolução da receita, perspectivas e reforma tributária. Ou seja, questões genéricas que estavam fora do interesse imediato de boa parte dos presentes, os quais, provavelmente, gostariam de obter soluções para outras demandas. Na prática, o evento teve um caráter cerimonioso e político. Ficou claro ao observador mais atento o desconforto do secretário que se apresentou de modo apático e apressado. Na Federação das Indústrias tais acontecimentos envolvendo autoridades fazendárias são mais ritualizados e pontuados com questões que demandam posicionamentos oficiais, através dos quais são materializadas soluções referentes a problemas hermenêuticos.

Pode-se dizer que o comércio é o filho bastardo e ignorado nas suas necessidades de atenção e respeito, enquanto a indústria se comporta como um filhinho egocêntrico e mimado. As autoridades fiscais são resistentes aos convites de entidades comerciais, enquanto se dispõem prontamente para o atendimento imediato de qualquer demanda da Fieam. Talvez a razão dessa diferença de tratamento esteja no formato do convite, que no caso da Fieam é construído a partir de rigorosos detalhes técnicos sobre dificuldades de operacionalização normativa. A Fieam possui um núcleo de altos estudos tributários que tem por função produzir soluções sobre conflitos normativos derivados de legislações confusas. Não faz muito tempo, a prefeitura teve que esclarecer uma série de dúvidas sobre taxação do alvará para os membros da entidade, que lotaram o auditório da sede localizada na Avenida Joaquim Nabuco. Ou seja, os contadores saíram da reunião com o esclarecimento suficiente sobre o assunto debatido.

Esse núcleo de altos estudos da Fieam acaba por ajudar os órgãos reguladores no cumprimento da sua missão institucional. Como disse um alto funcionário da Fazenda Estadual, a Fieam é uma parceira da Sefaz. A consequência disso é que o trabalho burocrático na indústria flui sem maiores atropelos por causa dos esclarecimentos obtidos a partir de muitos debates com autoridades oficiais. Daí, que quase todas as pessoas que perambulam nos corredores da Sefaz são exatamente os contadores das empresas comerciais, com seus pacotes de dúvidas sobre meio mundo de regras tributárias conflituosas. A parte mais cruel dessa história tem a ver com o próximo contador a ser atendido pelo funcionário do órgão que apresenta a mesma questão do anterior que acabou de sair.

Se o comércio inteiro é atormentado pelo mesmo problema normativo, não seria mais inteligente produzir uma única solução pra todo mundo? Pois é. Um núcleo de altos estudos tributários instalado na Fecomércio poderia revolucionar as relações da classe comercial com as autoridades normativas. Isso significa que as discussões passariam a ser técnicas, e não políticas. Grande parte dos assuntos fisco burocráticos discutidos nos eventos das entidades comerciais não geram soluções práticas pela ausência dos contadores, os quais possuem competência necessária para fazer questionamentos oportunos. A reunião deixa de ser produtiva quando os contadores não comparecem. O que ocorreu na Fecomércio semana passada logo depois da palestra foi uma sequência de questionamentos não muito técnicos por parte da plateia, que não foram esquadrinhados num relatório encaminhado para os departamentos de contabilidade dos filiados.

Talvez seja o momento da Fecomércio construir esse núcleo de altos estudos tributários. Mesmo porque, estamos diante dum gigantesco desafio que se chama Reforma Tributária, onde meio mundo de propostas borbulha no caldeirão de interesses variados e nem sempre leais. A reforma tributária está sendo encarada como a grande oportunidade para não permitir que grupos poderosos influenciem o texto normativo de modo a piorar a vida de outros tantos despreparados para o debate. É preciso conhecer bem o terreno para se praticar o bom combate. Caso contrário, o resultado será desastroso, não adiantando depois chorar no muro das lamentações. O comércio já perdeu muito e o tempo do amadorismo acabou. Curta e siga @doutorimposto


































segunda-feira, 16 de setembro de 2019

REFORMA PARA AUMENTAR IMPOSTO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  17 / 9 / 2019 - A375

A bola da vez é a reforma tributária. A profusão de especialistas no assunto explode nos canais midiáticos, com análises técnicas jorrando aos borbotões em eventos, congressos, reuniões etc. Em meio a tantas explicações sobre as propostas tramitando no congresso nacional pode-se observar muito claramente que a intenção latente nos bastidores é de puro aumento da carga tributária. Outra característica pulsante que se destaca nas discussões está no esforço titânico para proteger a renda e o patrimônio dos ricos. Ou seja, tudo converge para a intensificação da regressividade e para o aumento da nossa burocracia que hoje já é a pior do mundo.

A PEC45, por exemplo, ignorou descaradamente qualquer menção ao imposto de renda; seu grande objetivo é majorar a taxação dos serviços em 400%. Ou seja, o autor da proposta, Bernard Appy, quer aumentar o ISS de 5% para 25%. E também quer transformar o ISS num tributo não-cumulativo. Sabemos todos nós que o sistema da não cumulatividade brasileira é uma desgraça satânica que fomenta a sonegação e a corrupção de agentes públicos, bem como tudo quanto é tipo de artimanha para fugir da tributação. Isso acontece porque nossa legislação é uma promotora de desvios de conduta por conter os ingredientes perfeitos que impulsiona a indústria do contencioso fiscal ou então a sonegação pura e simples. Por outro lado, na visão do poder executivo, reforma tributária é simplesmente ressuscitação da CPMF. Só isso.

Para piorar o nosso ambiente burocrático, a PEC45 estabelece um período de dez anos para a transição dum modelo para o outro, significando assim que a burocracia vai aumentar em vez de diminuir, porque teremos que administrar dois sistemas que caminharão em paralelo. A PEC45 estipula 50 anos para a completa transição do imposto para o destino. Obviamente, que tudo isso é de uma insanidade sem tamanho. Quem hoje vai se sacrificar para colher os frutos daqui a 50 anos? É melhor plantar tâmaras, que precisam de 20 anos para gerar frutos. Tem mais uma. Como disse John Keynes, a longo prazo estaremos todos mortos.

Curiosamente, ninguém propõe um escalonamento de cortes nas normas burocráticas. Essa desburocratização poderia acontecer pela convergência de regras num único dispositivo para evitar que o contribuinte tenha que pesquisar um assunto em legislações dispersas nos diários oficiais em décadas de publicações. Ninguém pensa ou pondera o fato de que não é preciso tanto detalhamento normativo. Ninguém lembra que o entulho normativo engessa o país e afugenta os investimentos. Ninguém enxerga o ambiente perverso e delituoso que resulta desse caldo de abominações. Na realidade, tá tudo claro pra todo mundo, mas ninguém se mexe.

Outro aspecto das proposições e dos debates que acaba passando incólume diz respeito às regulamentações posteriores daquilo que for aprovado ao final de tudo. Observamos claramente que as discussões são sempre em nível macro, onde a todo momento ouvimos alguém dizer que isso ou aquilo será objeto de regulamentação em dispositivos infralegais. Trocando em miúdos, isso significa que quem efetivamente irá fazer a verdadeira reforma tributária serão os técnicos burocráticos do governo. São eles que transformarão a lei aprovada numa maçaroca 50 vezes maior, que são os detalhamentos operacionais. Sendo assim, é possível que a aprovação da PEC45 traga zilhões de páginas normativas feitas por pessoas que não têm mandato; que não foram eleitas. Essa bomba vai cair no colo dos contadores e a conta vai para o bolso do empresário e do consumidor.


Lamentavelmente, a maioria do empresariado não está acompanhando nem estudando com profundidade o assunto reforma tributária. Parece que o povaréu se colocou na condição de puro espectador que vai engolir o que vier. Mesmo assim, algumas categorias patronais resolveram partir para a ofensiva. As empresas de streaming estão lutando bravamente contra os 400% de majoração tributária proposta pela PEC45. Mas ainda é muito pouco. O Brasil inteiro deveria se unir nessa luta porque, se a nação inteira pressionasse o governo, o que iria acontecer de fato era uma reforma administrativa que reduzisse o tamanho da máquina estatal. Curta e siga @doutorimposto






























terça-feira, 13 de agosto de 2019

TODOS CONTRA O IVA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  13 / 8 / 2019 - A371

Numa venda de R$ 100 efetuada pela indústria é destacado o débito ICMS de R$ 18. O comprador atacadista revende por R$ 200 e assim paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. O estabelecimento varejista revende a mercadoria por R$ 300 e também paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. Demonstrando os cálculos de outra forma, o que ocorre é que o estabelecimento atacadista faz a apuração do ICMS mediante confronto do débito de R$ 36 menos o crédito de R$ 18. O varejista confronta débito de R$ 54 menos crédito de R$ 36. Ou seja, o débito de uma fase da cadeia é convertido em crédito na cadeia seguinte. Esse jogo aritmético ao longo da cadeia de produção/distribuição é que caracteriza o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). A nossa legislação chama isso de Não-Cumulatividade, que, a priori, pode parecer um mecanismo que objetiva evitar o pagamento sobre valores já tributados anteriormente. Isso, em tese. Na prática, o regime não cumulativo é um inferno dos mais tenebrosos. A maior parte do contencioso de R$ 2 trilhões tem alguma relação com disputas envolvendo débito versus crédito. O IVA brasileiro é um fomentador de práticas delituosas por incitar o jogo de esperteza tão característico do povo brasileiro. A coisa toda se tornou caótica pela infinita multiplicidade de enquadramentos e de alíquotas. Tudo isso temperado com impostos “por dentro” e com incidência de vários tributos sobre uma mesma base. Podemos dizer que desgraça pouca é bobagem quando nos debruçamos sobre essa bagaceira tributária.

Alguém pode garantir que o IVA não é responsável pelo nosso bagunçado sistema tributário, já que é adotado por meio mundo de nações. Acontece que o IVA europeu é alvo de críticas pela natureza burocrática do modelo. E olha que o IVA europeu é duzentas vezes mais simples do que o IVA brasileiro porque o nosso legislador fragmentou a base de tal forma que parece haver uma legislação para cada produto ou uma legislação para cada CNPJ. Tudo é infinitamente detalhado e particularizado. Sapato com sola de couro paga certo valor de IPI; sendo sola de borracha, outro valor. Se houver mistura de materiais, nasce uma questão fadada ao contencioso fiscal. A extremada fragmentação de detalhamentos particularizados cria um cenário de absoluto subjetivismo porque é impossível definir objetivamente o que é e o que não é (e a forma). As empresas navegam no oceano da dúvida e da incerteza e os órgãos reguladores tentam corrigir problemas com um vasto e indecifrável conjunto de regras que se colidem num frenético jogo de interpretações desencontradas. Por tudo isso é que o nosso IVA se transformou numa fonte maligna que produz atrocidades odiosas todo o santo dia.

O regime da substituição tributária do ICMS, apesar de polêmico, nos fez enxergar o imposto por uma ótica simplificada. O mesmo fenômeno se deu pelo advento do Simples Nacional. O empresário pagador de ICMS-ST passou a experimentar um sentimento novo; a sensação terminante (case closed). Por exemplo: As autopeças amazonenses pagam antecipadamente todo o ICMS, não havendo apuração. Isso é consequência dum pleito desses empresários junto a Sefaz para eliminar o processo de apuração. Com isso, despencou o risco de autuações fiscais, justamente pela morte do IVA, uma vez que o comércio de autopeças não faz jogo de débito versus crédito. Um detalhe importante: Quando o primeiro comerciante paga, todas as autopeças amazonenses da cadeia subsequente ficam livres do imposto. Em suma: Já temos uma reforma tributária. Bastaria transformar uma modalidade de cobrança tributária num imposto cobrado por ocasião do ingresso da mercadoria no estado destinatário. Até o ano de 2015, as empresas acreanas viviam dias de tranquilidade porque tudo era antecipado. O dono de uma distribuidora com unidades instaladas em toda a Amazônia ocidental chegou a dizer que a unidade do Acre era a que nunca gerava preocupação de riscos fiscais envolvendo ICMS. Enquanto isso, a filial manauara vivia num eterno embate com a Sefaz por causa de confusões envolvendo débito versus crédito.

O grande problema das empresas brasileiras não é tanto a carga, mas a complexidade tributária. Como os estados não abrem mão do imposto interestadual, que seja então cobrada uma taxa na saída para outras unidades federativas e cobrada outra taxa no momento do ingresso no estado destinatário, sendo tudo “por fora”. A não cumulatividade deveria ser completamente abolida. A maior potência do mundo não pratica o IVA. E isso já basta. Curta e siga @doutorimposto




























segunda-feira, 29 de julho de 2019

A TEMPESTADE SE APROXIMA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  30 / 7 / 2019 - A369

A tempestade se aproxima. O vento será forte o suficiente para revolver questões espinhosas mantidas nas sombras. Muitos esperam que a mitológica reforma tributária jogue luz nos tributos sobre consumo de tal modo que a população possa finalmente sentir na carne o tamanho da sua contribuição para a formação do bolo arrecadatório. Fala-se de tributo por fora com carga de 25%. Se o povo estremece a cidade quando o IPTU aumenta em 100 reais de um ano para o outro, imagine então pagar um quarto do produto consumido na forma de imposto. O pobre, então, que vai com o dinheirinho minguado para a feira; esse, vai ter um ataque do coração quando lhe for cobrada tamanha carga tributária.

Quando a tempestade finamente nos abraçar, descobriremos que a única escapatória de uma convulsão social estará na tributação progressiva e agressiva dos altos rendimentos. Também, a sociedade por inteira vai exigir um profundo e drástico corte na gastança dos entes públicos. Ninguém mais irá engolir o malfadado discurso dos tais “direitos adquiridos” ou “preservação do estado de direito” ou “quebra da ordem institucional”. A sociedade simplesmente dirá em alto e bom tom que não mais pagará o luxo e a depravação da realeza oficial que se transformou o universo do poder público, onde, em alguns cargos o recém empossado já inicia a carreira com rendimento próximo de 30 mil reais.

Eis alguns exemplos do descalabro que se transformou a gestão pública brasileira. Nós temos em Brasília 432 apartamento funcionais, quase todos com até 200 metros quadrados, destinados aos deputados federais, que, apesar disso recebem mais de R$ 4.000 como auxílio moradia. A residência do presidente da câmara é quatro vezes maior. Esses parlamentares contam ainda com o tal do cotão, do qual retiram por volta de R$ 45.000 mensais para custear suas despesas em restaurantes, baladas, eventos etc, além de R$ 27.000 para compra de passagens aéreas. Telefone e gasolina são grátis. E ainda há uma verba de R$ 101.000 reais para contratação de assessores e outras lambanças. No senado, também tem tudo isso e mais algumas indecências. Os apartamentos que pagamos para os senadores são de 500 metros quadrados. Já, o Supremo Tribunal Federal tem, para 11 ministros (nomeados em embalos políticos), 2.450 funcionários – uma média de 222 funcionários por ministro. O STF abriga, nessa farra, nada menos do que 19 jornalistas, 85 secretárias, 116 serventes de limpeza, 24 copeiras, 27 garçons; gasta R$ 15.700.000 com atendimento médico e odontológico, além de gastar também R$ 2.600.000 com educação pré-escolar. Possui ainda 12 auxiliares de desenvolvimento infantil etc.

Na verdade, a crise não é tributária; é administrativa. A discussão da reforma tributária já está sacudindo o vespeiro do descalabro administrativo que impera no universo público brasileiro. E todo mundo sabe dessa bagunça. Mas o gestor público conta com o espírito jocoso da população para que tudo seja encarado como piada de mau gosto, uma vez que a esperteza e a safadeza são marcas indeléveis do povão. O cidadão mediano e desinformado até pode rir das presepadas do fictício e antigo deputado Justo Veríssimo ou então do contemporâneo deputado João Plenário, porque esse telespectador pensa que o dinheiro roubado é “do governo”. No dia em que esse cidadão consumidor enxergar na etiqueta valor do produto e valor do imposto separado um do outro, a graça toda vai acabar. Ele vai se transformar numa fera quando souber que patrocina com o suor do seu trabalho a farra e a depravação dos entes públicos.

A grande reforma deveria ser a reforma da informação. E tudo poderia começar pela aprovação do Projeto de Lei 990/2019 do senador Randolfe Rodrigues, o qual determina que seja discriminado na etiqueta de preço o produto e o imposto separados um do outro. É preocupante e temerário o fato de que alguma reforma tributária seja aprovada sem corrigir esse defeito mortal do nosso sistema, que é o regime de impostos “por dentro”. O povo precisa identificar na etiqueta do preço uma coisa separada da outra. Se isso acontecer, a pressão de toda a sociedade será tão grande que fatalmente seremos arrastados para o terreno da progressividade e para a moralização da gestão pública. Portanto, que desabem raios, trovões, tempestades e cataclismos avassaladores sobre o nosso atual e putrefato sistema tributário para que renasça dos escombros um Brasil mais justo e mais funcional. Mesmo porque, nada pode ser esculpido sobre a madeira podre. Curta e siga @doutorimposto





































segunda-feira, 22 de julho de 2019

REFORMA TRIBUTÁRIA no PARAÍSO da BUROCRACIA



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  23 / 7 / 2019 - A368

Os projetos de reforma tributária mais relevantes tropeçam nos mesmos entraves. Isto é, intensificam a regressividade e não apontam caminhos que assegurem a redução da burocracia fiscal. Outro fato curioso está relacionado ao currículo dos idealizadores das propostas em discussão. Quem está com a mão na massa insalubre das rotinas fisco tributárias sabe muito bem onde o sapato aperta. Contadores e empresários, por exemplo, conhecem como ninguém o mapa dos excessos normativos, mas quem está pilotando as grandes mudanças são pessoas que não emitem nota fiscal, não perdem o sono preocupadas com impostos vencidos e também não precisam fazer malabarismos para cumprir a maçaroca de obrigações principais e acessórias. Quem está escrevendo o destino tributário da nação é um grupo de teóricos que vive no abstrato terreno das leis. O problema acontece quando o conteúdo legislativo é transformado em procedimentos operacionais pelas equipes técnicas do governo. É nesse momento que começa o pipoco de broncas que inferniza a rotina das empresas.

As pessoas que estão ardendo na fogueira da burocracia tributária sabem muito bem que a transição para o IBS vai piorar o que está ruim porque haverá dos modelos tributários caminhando em paralelo. O retrospecto de invencionices atabalhoadas ocorridas nas últimas décadas nos faz imaginar a maluquice técnica que será empurrada goela abaixo das empresas se for aprovada a PEC45. A certeza que temos é que os burocratas governamentais vão buscar as formas mais complicadas para fazer a transição.

Os habitantes da fogueira (empresários e contadores) sonham com o dia em que a objetividade assuma o protagonismo do sistema tributário nacional. A empresa quer segurança jurídica para investir em projetos de longo prazo. Hoje, o Brasil é o pior lugar do mundo civilizado para fazer negócios por causa do ambiente legal instável e incompreensível. O fato mais preocupante da discussão em torno da Reforma Tributária é que tudo está sendo comandado por burocratas. O burocrata é filho da burocracia e por isso mesmo não vai matar a própria mãe. A burocracia é a fonte que confere poderes titânicos ao burocrata. A burocracia entope os órgãos governamentais de funcionários que ganham salários nababescos. Se a burocracia cair, caem os burocratas.

Um dos pilares mais representativos da burocracia tributária está no sistema da não cumulatividade. No dia em que os tributos indiretos forem exclusivamente cumulativos, a Sefaz poderia tranquilamente demitir metade dos seus funcionários. As maiores confusões e explosões de tarefas cotidianas nas empresas e nos entes fazendários são originados dos controles e das questões envolvendo débito versus crédito. Se tudo fosse cumulativo e se tudo fosse “por fora”, com certeza, nos livraríamos de 80% da carga burocrática. Um grande exemplo desse efeito simplificador está no regime da substituição tributária, que, apesar de polêmico, é capaz de conferir uma tranquilidade sem igual ao empresário quando comparado ao regime normal do ICMS. A substituição tributária já teve uma qualidade tranquilizadora pelo seu caráter terminativo. O RE 593849 STF é que chafurdou a questão.


O ideal é que o tributo sobre consumo fosse de fato um tributo sobre consumo cobrado no destino, mas ICMS Pis Cofins IPI ocorrem também na produção e na origem. Como é impossível mudar esse quadro, que ao menos fosse feito o seguinte: o estado de origem taxaria a operação de venda para outra unidade federativa e o estado de destino cobraria o imposto na entrada, como acontece hoje no regime do ICMS-ST. Seria extinto o modelo da não cumulatividade e o próprio conceito de IVA. Mas, obviamente, uma ideia como essa tem um problema gravíssimo porque daria um tiro mortal no coração da burocracia. Milhões de funcionários públicos deixariam de molestar contribuintes e o propinolismo morreria de inanição. As empresas se livrariam das pesadas correntes burocráticas que hoje emperram o avanço econômico e os advogados superstar veriam emagrecer o fluxo milionário de receita pela redução drástica do contencioso fiscal. No país da malandragem e da esperteza, nunca, jamais, seria possível acontecer uma coisa dessas. O que presenciamos é uma sociedade obcecada pela burocracia, que sempre procura o caminho mais tortuoso e mais acidentado. O Brasil precisa de tratamento psiquiátrico. Curta e siga @doutorimposto 
























segunda-feira, 15 de julho de 2019

RISCOS BUROCRÁTICOS DA PEC45



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  16 / 7 / 2019 - A367

O objetivo principal da nota fiscal eletrônica foi o de acabar com o papel. O que ocorreu na prática foi um acréscimo burocrático pela instituição do DANFE e da Manifestação do Destinatário, dentre outros. Uma carga desacompanhada do DANFE sofre as máximas punições, não importando que esteja acompanhada de nota fiscal eletrônica. Isso significa que o DANFE é o principal documento obrigatório, sendo a nota fiscal eletrônica um mero e insignificante detalhe para a fiscalização de trânsito e de fronteira.

O irmão gêmeo da nota fiscal eletrônica (EFD) também se propôs a acabar com a burocrática papelada e ainda simplificar todas as operações envolvendo registro de mercadorias. O que aconteceu foi uma explosão burocrática de complicações a perdurar por mais de uma década, uma vez que tudo continua obscuro e enigmático para muita gente. Ou seja, pouquíssimas empresas cumprem rigorosamente as normatizações impostas pelo SPED. Novamente, a coisa toda só piorou depois das promessas salvadoras dos alquimistas tributários.

O caso do eSocial é outro projeto destrambelhado que também prometia simplificar a gestão de pessoal. Resultado: as empresas entraram numa louca espiral de complicações que acabou com a vida de muita gente. O eSocial é a imposição normativa mais confusa já criada no Brasil porque teve a petulância de esquadrinhar a tenebrosa legislação trabalhista. Obviamente, que tal projeto não poderia dar certo. Tanto é que, depois de estratosféricos investimentos feitos por empresas e profissionais especializados, o governo simplesmente resolveu acabar com o eSocial.

Agora, estamos assistindo de camarote à mesma ópera-bufa e suas patuscadas desconcertantes. Ou seja, estamos falando da icônica Reforma Tributária. A PEC45 é a mais representativa e a que possui maior consistência técnica. A proposta tem o condão de simplificar o nosso enroscado modelo regressivo pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços. Assim como outras invencionices paridas pelo governo, corremos o risco de cair na armadilha de mais imposto e mais burocracia. O projeto IBS prevê um período de dez anos para a completa eliminação do modelo atual. Passaremos assim, uma década convivendo com a nossa atual hiperburocracia em dose dupla. Seria um eSocial ao quadrado.

O legislador tributário padece de um mal incurável que é a comichão pelo detalhamento infinito de regras normativas. Por exemplo, aqui, no Amazonas, o regime da substituição tributária do ICMS é regulamentado por doze dispositivos que contemplam 651 itens de mercadorias; cada um desses itens sujeitos a seis possibilidades matemáticas de geração de multiplicador lançado nas notificações via DTE. A apostila do nosso treinamento ICMS ST possui uma tabela com 4.722 multiplicadores, onde cada NCM se refere a um produto que pode ter ou não o desconto do Convênio 65/88 e estar sujeito à alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%. Somente a Resolução de alimentos possui 28 itens gravados como “farinha de trigo”. Também há 14 itens intitulados “misturas para pães”. E ainda 9 itens “massas alimentícias” e 7 itens “biscoitos” e por fim 12 itens “pães, bolos, bolachas”. A pergunta que se faz é a seguinte: Pra que tanto detalhamento?

A raiz de todos os males tributários está no detalhamento infinito de regras normativas. Os detalhamentos, pormenores, exceções e conexões com outros dispositivos formam uma teia impenetrável onde a objetividade não consegue entrar. No miolo desse novelo está a fonte burocrática que incha os quadros de funcionários públicos que tentam controlar o incontrolável. Essa mesma fonte joga as empresas no limbo da incerteza, uma vez que não se consegue segurança jurídica para trabalhar num ambiente de extremada subjetividade.

A reforma tributária deveria começar pelo enxugamento do excesso burocrático. A Sefaz Amazonas poderia, por exemplo, reduzir os 651 itens de mercadorias ST para 100 itens. O problema é que a Sefaz é obrigada a adotar a estrutura definida pelo Convênio 142.

Anos atrás, fiz uma proposta de criação dum núcleo de altos estudos tributários que teria a função de mapear as normatizações relacionadas ao setor comercial. A ideia era copiar o brilhante trabalho desenvolvido pela FIEAM. Mas não houve interesse da Federação do Comércio por esse assunto. Ao que parece, a classe empresarial continua deixando tudo nas mãos dos políticos, que jamais farão qualquer coisa para reduzir o caos burocrático em que vivemos. Curta e siga @doutorimposto