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terça-feira, 31 de março de 2020

Aumentar impostos ou cortar gastos públicos?



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  31 / 03 / 2020 - A394
Artigos publicados

A onda de incertezas que sacode o país vem desestruturando negócios e a vida das pessoas. O fechamento das empresas desencadeou a primeira onda de demissões em massa. O passar dos dias sem perspectivas de melhora tem provocado uma segunda leva de funcionários que seguem perdendo seus empregos. E mesmo que as portas sejam abertas após 15 dias de paralisação, os sobreviventes continuarão demitindo pela inevitável redução da clientela. Caso o poder público mantenha o isolamento por mais duas semanas, aí, sim, o estrago será catastrófico, com milhões de pessoas famintas e desesperadas. Os recursos públicos não serão suficientes para suprir as necessidades da população carente por muito tempo, uma vez que o erário será fortemente impactado pela queda da arrecadação (o governador do Amazonas estima de imediato uma perda de 40%). Desse modo, haverá forte saída e baixíssima entrada de dinheiro nos cofres públicos. Ao contrário dos EUA e da União Europeia, nossa gestão pública sempre foi irresponsável e desastrosa. Daí, o nosso total despreparo.

Diante dessa situação calamitosa, a solução proposta pelo poder público, claro, óbvio, é aumento de imposto. Isto é, querem arrancar mais dinheiro das fontes esgotadas por ausência de faturamento. Nenhum político fala de readequação da máquina estatal ao momento calamitoso que estamos vivendo. O que tem sido dito com forte carga demagógica, é a redução de 10% dos salários de alguns poucos funcionários públicos, o que já provocou reações imediatas do funcionalismo, incluindo o presidente do STF, que se colocou radicalmente contra essa ideia. O corporativismo público está ignorando completamente o quadro negro que se desenha no horizonte. Esse pessoal acredita que passará meses em casa sem trabalhar, com seus 30, 50, 90 mil mensais de salário caindo na conta sem atraso. Esse pessoal corporativista é contra, por exemplo, a revisão dos 327 casos de super salários do Tribunal de Pernambuco, onde foi identificado o pagamento de um contracheque no valor de R$ 1,3 milhão somente para a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo. Esse pessoal corporativista defende arduamente esse tipo descalabro, incluindo o salário de meio mundo de gente que extrapola o teto constitucional. Esse pessoal corporativista defende também os gastos com carros, passagens aéreas, auxílios isso, auxílios aquilo; defende planos de saúde caríssimos; esse pessoal corporativo defende a manutenção dos 25 mil empregados do Congresso Nacional. Defende ainda a legião de assessores parlamentares do Congresso, das Assembleias Estaduais, das Câmaras Municipais, dos Conselhos disso e daquilo etc. etc.

O advogado Igor Mauler Santiago faz um relato das propostas aventadas pelos políticos. O Projeto de Lei 34/2020, do deputado Wellington Roberto, trata de instituir empréstimo compulsório de 10% sobre o patrimônio líquido de empresas com valor igual ou superior a R$ 1 bilhão. O deputado se apoia na previsão constitucional dos artigos 148, I, e 150, §1, que autoriza empréstimo compulsório na hipótese de calamidade pública. Não é de se duvidar que alguns governadores e prefeitos já consideram essa possibilidade sendo aplicada pra todo mundo. Não é difícil imaginar uma onda de confisco de patrimônios para garantir a manutenção das lagostas e dos vinhos premiados do STF. Na visão dos funcionários públicos, toda a gastança exacerbada da máquina pública deve ser mantida a qualquer custo, nem que pra isso meio mundo de gente morra na miséria. É bom que as empresas comecem a pensar na proteção do que restou de patrimônio.

O senhor Santiago aponta também a sugestão do deputado Fausto Pinato, de que se cassem incentivos fiscais. O senador Plínio Valério propõe a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas. Várias entidades de auditores fiscais (AFD, ANFIP, Fenafisco, IJF) propõem: criação de Contribuição Social de 20% para pessoas físicas; criação de adicional de 30% CSLL para bancos; instituição de IR sobre dividendos (25% e 37,5%); criação de novas faixas de IR para pessoas físicas (35%, 40% e 60%); extinção da prática do JCP; tributação das empresas exportadoras; elevação do ITCMD para 30%; vedação de creditamentos não pagos na etapa anterior (concentrados da ZFM); e, por fim, endurecimento de regras processuais e criminais de cunho tributário.

Toda essa desgraceira só vai acontecer se o setor privado se acovardar. Existe meio mundo de gastos públicos excessivos que devem ser cortados. Basta fazer um mapeamento e exigir que a conta da desgraceira do coronavírus seja dividida com todos, sob pena de ninguém pagar mais imposto nenhum. Curta e siga @doutorimposto



























segunda-feira, 16 de março de 2020

Memória de cálculo do ICMS-ST



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  17 / 03 / 2020 - A392

A nota fiscal 148280 emitida em Guarulhos no dia 8 de novembro de 2019 cobrou do destinatário manauara o valor de R$ 130,65 a título de ICMS substituição tributária. O adquirente tentou sem sucesso compreender a matemática tributária utilizada na cobrança. Após diversas tentativas, um funcionário da empresa me apresentou o enigma. Descobri então que foram cometidos dois erros: primeiramente, foi utilizada a MVA 17% em vez de 71,78%; o segundo erro estava na aplicação da alíquota interna de 17% em vez de 18%. Desse modo, o adquirente pagou quase que metade do imposto devido, e a Sefaz não detectou a falha quando zerou todos os itens da notificação lançada no DTE. É bom lembrar que revisões acontecem com lançamentos complementares cobrados a posteriori – e com encargos moratórios. 


A mesma empresa manauara adquiriu mercadorias dum fornecedor localizado na cidade de São Paulo, que também fez uma lambança no cálculo do ICMS-ST destacado na nota fiscal 100969 de 04/10/2019. Dessa vez, foi utilizada a MVA correta 71,78% sobre o valor dos produtos R$ 1.745,00 que gerou a base ST R$ 2.997,56. A coisa desandou quando foi aplicado o percentual de 7% que gerou o imposto destacado na nota de R$ 209,84. Nesse caso, a Sefaz identificou o erro do fornecedor e assim fez o cálculo correto. Isto é, aplicou 18% sobre a base de R$ 2.997,56 que resultou no débito de R$ 539,56 e, após o abatimento do crédito de R$ 122,15 lançou na notificação a cobrança de R$ 417,41. A consequência desse imbróglio foi a cobrança dobrada de ICMS-ST (na NF e no DTE). 

É bom destacar a importância do hábito de analisar diariamente as notas fiscais que caem no DTE. Isso permite uma reação imediata a qualquer imbróglio originado de operações conflituosas. O primeiro caso acima relatado pode ter sido benéfico ao adquirente, mas o segundo foi prejudicial. Ações e reações frente a esse tipo de situação não devem ser aleatórias nem improvisadas. É imperioso, o estabelecimento de protocolos que direcionem procedimentos específicos para cada tipo previsível de anomalia. Mesmo porque, numa empresa bem pequena há espaço para ações casuais, mas um movimento diário volumoso demanda atitudes objetivas e sistematizadas. Tudo é uma questão de organização e de conscientização da diretoria sobre a estrutura adequada de controle para o tamanho do movimento fiscal. Não adianta exigir eficiência dum grupo pequeno de colaboradores sem implantar um modelo de gestão eficiente. A pressão pura e simples acaba gerando demissões e altos prejuízos financeiros por inobservância de normatizações legais. 

Vários gestores empresariais costumam exigir que todas as aquisições marcadas com ICMS-ST sejam acompanhadas de uma memória de cálculo grampeada na NF para que sejam checadas por um supervisor. Além do cálculo, é fundamental justificar o enquadramento normativo. Tal procedimento evita ou minimiza riscos fiscais. Uma falha recorrente de quem vende para o Amazonas está na utilização das nossas Resoluções GSefaz para destacar ICMS-ST na nota fiscal. A coisa fica dramática quando o adquirente resolve analisar a questão no dia do vencimento do imposto cobrado pela Sefaz sobre uma NF taxada anteriormente pelo fornecedor. O tempo exíguo provoca uma correria e um estresse para compreender e solucionar a duplicidade tributária. A análise minuciosa das notas que caem diariamente no DTE confere tempo hábil para destrinchar complicações fortuitas. Outro erro dos fornecedores está na cobrança de ICMS-ST com base em Protocolo (Confaz) do qual o Amazonas não é signatário. E ainda tem gente usando Convênio (Confaz) que perdeu validade. 

Tais cuidados (ou a falta deles) direcionam a empresa para o equilíbrio fiscal ou para o sangramento indevido do caixa. A cautela envolvendo memórias de cálculos das cobranças ST pode se estender para outros departamentos e outras operações. Por exemplo, quem refaz os cálculos previstos nos contratos elaborados por instituições financeiras? Quem revisa minuciosamente a folha de salário e os respectivos encargos? Quem checa as formalidades legais duma multa ou dum auto de infração? Pois é. Descuido e improvisação podem custar caro. Curta e siga @doutorimposto















































segunda-feira, 9 de março de 2020

DESCUIDO PROPOSITADO DA SEFAZ



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  10 / 03 / 2020 - A391

Uma das grandes e vigorosas fontes de arrecadação estadual reside nas cobranças indevidas de ICMS substituição tributária. O lema da Sefaz é: “caiu na rede é peixe”. Em meio ao conjunto de artilharia apontado para o bolso do contribuinte, a questão mais intrigante está relacionada à falta de vinculação da atividade da empresa com o enquadramento de produtos em determinadas categorias técnicas. Por exemplo, empresa que tem como única atividade a venda de produtos para manutenção de equipamentos de refrigeração jamais poderia ter suas aquisições enquadradas em autopeças ou materiais de construção. Também, é descabido cobrar ICMS-ST dum equipamento eletrônico comprado por uma sapataria. Tais “erros” são perfeitamente evitáveis com uma simples programação, mas a Sefaz não configura adequadamente seus computadores porque a negligência oportuna gera um intenso fluxo de dinheiro para seus cofres. A Sefaz também sabe perfeitamente que nove entre dez contribuintes desconhecem a profundidade de critérios normativos que envolve uma reanálise acurada. E para acentuar o nível de perversidade arrecadatória, a Sefaz ataca com mais ferocidade as empresas do Simples Nacional por conta da frágil capacidade de defesa. Os dois exemplos acima nos fazem desconfiar de outros “descuidos propositados”.

Um desses “descuidos” está relacionado à utilização do código NCM como mecanismo de enquadramento de mercadorias no regime do ICMS substituição tributária. A regra é a seguinte: Se o item 91 da Resolução 41 diz que a posição 1515 paga 40% de MVA, isso significa que todo produto que começa com esta codificação NCM está dentro da regra. Ocorre que o item 88 dessa mesma Resolução 41 aponta o MVA de 25% sobre o NCM 15152910. Então, há um risco desse NCM 15152910 pagar 40% de MVA, caso o computador da Sefaz não esteja programado para aplicar uma exceção dentro da regra geral. Olhando pelo lado otimista, pode-se imaginar que a Sefaz seja cuidadosa nas definições de regras e exceções, de modo a evitar cobranças indevidas. O problema é que os enquadramentos de produtos totalmente contrários aos CNAE dos contribuintes ligam o alerta de que esse tipo de “descuido propositado” suscita a existência de uma política de arrecadação predatória que explora a ignorância do contribuinte. Isto é, os poucos que sabem contestar, evitam o pagamento indevido, mas os outros caem bonitinho na armadilha enquadratória. 

Pode-se dizer que o NCM 1515 representa um potencial de menor risco de cobrança indevida. Nessa mesma categoria estão os NCM 190590, 20081 e mais 67 outros NCM listados no material que entregamos aos nossos alunos. Por outro lado, há outra situação mais grave, onde não há como apelar para exceções, uma vez que os códigos são exatamente os mesmos, mas com MVA totalmente diferentes. Isso ocorre no NCM 34022000, que no item 1 da Resolução 33 aponta o MVA de 56%, mas que no item 4 destaca o percentual de 21%. Desse modo, há um grande risco do detergente (21%) pagar MVA da água sanitária (56%), visto que os dois possuem o mesmo código NCM. Nosso material de trabalho identifica 22 codificações NCM nessa condição de alto risco. O material analítico disponibilizado para o aluno serve de guia para conferir mais atenção aos itens listados.

A Sefaz conhece muito bem o seu contribuinte; ela sabe que o administrador brasileiro não gosta de estudar tributação e que os assessores profissionais da grande massa de empresas seguem na mesma linha. Há de se considerar uma série de questões envolvidas nessas assessorias, que vão desde a resistência do contribuinte em observar regras fiscais, até o baixo honorário praticado. Curiosamente, as empresas não gostam de treinar seus funcionários. Elas preferem pagar horrores de multas e impostos indevidos do que investir no seu corpo técnico. O resultado de tantos atropelos é desastroso.

Fugindo da regra geral, uma parcela restrita de dirigentes empresariais mergulha fundo nas questões fisco tributárias e assim consegue navegar com menos dificuldades no tempestuoso oceano normativo. Isso acontece até mesmo com empresas bem pequenas, onde o próprio dono acaba se transformando num exímio tributarista. É a velha história: a necessidade faz o sapo pular. Curta e siga @doutorimposto




















































terça-feira, 24 de dezembro de 2019

CRIME X CHAFURDO TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  24 / 12 / 2019 - A384

O nosso chafurdo tributário possui uma gênese primordial, que é a seguinte: O rico não quer pagar imposto. Nos países de democracia forte, as instituições são menos suscetíveis a manipulações do poder econômico (o que não ocorre por aqui). Impera nos países membros da OCDE a progressividade tributária. Por outro lado, as instituições públicas brasileiras são pressionadas, achincalhadas, reviradas pelo avesso etc. Tudo é muito frágil no Brasil; o poder econômico manda e desmanda no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, os quais são paus-mandados das eminências pardas que manipulam a legalidade nos bastidores. Todo esse chafurdo, depois de processado, pasteurizado e embalado à vácuo, resulta na nossa ostensiva e perversa regressividade tributária. Pode-se observar claramente nos projetos de reforma tributária em discussão no Legislativo que eles mencionam somente tributos sobre consumo. A PEC45, por exemplo, pretende aumentar o ISS de 5% para 25%. O governo federal queria ressuscitar a CPMF e agora luta pela tributação de transações digitais (que é uma CPMF disfarçada). Ninguém apresenta um projeto de combate à regressividade; em vez disso, os “especialistas” estão buscando o Santo Graal que promova uma mudança de forma que tudo continue como está. Inclusive, as autoridades públicas dizem claramente que o aumento do imposto de renda vai afugentar empresas e investidores ou então que o rico não aceita pagar imposto de renda sobre dividendos. 

Um estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP) aponta que os mais altos rendimentos do Brasil são tributados com alíquota efetiva de apenas 7% (IR). Isso acontece pelas deformações normativas da legislação que faz a alegria dos planejadores tributários. 

Pois bem. Já que o rico não paga, é preciso ir atrás dos pobres. É preciso taxar o consumo com pesadíssimas cargas tributárias. Por exemplo: O videogame possui uma carga de 257%; perfume, 376%; vodca, 455% quando o cálculo é “por fora”. Mas, claro, uma carga desse tamanho é mais do que suficiente para incitar uma convulsão social. Daí, que, para evitar uma catástrofe institucional, a dupla Sefaz/RFB resolveu esconder essa brutalidade do consumidor, pela instituição da tributação “por dentro”. Tal mecanismo injeta ICMS, Pis e Cofins na composição do preço da mercadoria. Além de ocultar a carga do consumidor, esse procedimento matemático faz com que o próprio imposto seja base dele mesmo e dos outros dois – ICMS, Pis e Cofins são base do ICMS; ICMS, Pis e Cofins são base do Pis; ICMS, Pis e Cofins são base da Cofins. Para encaroçar mais ainda esse angu, a carga de cada um deles vai muito além da nominal. No regime do Lucro Real, a carga efetiva do ICMS não é 18% e sim 24,74%; o Pis não é 1,65% e sim 2,27%; a Cofins não é 7,6% e sim 10,45%. Nesse jogo de escamoteamento matemático, a carga efetiva total fica 10,21% maior do que a nominal quando se calcula os tributos “por fora”. A metodologia de cálculo “por dentro” mascara a real carga porque a Sefaz/RFB obriga o comerciante a vender imposto como se fosse produto. O preço da etiqueta não distingue uma coisa da outra, e, com isso, a forma que os institutos oficiais identificam a carga é totalmente fraudulenta porque comparam uma parte com o todo. Esses institutos não separam uma coisa da outra antes de fazer uma relação percentual. Esse tipo de malandragem não acontece nos EUA nem na Europa porque tanto o cidadão norte americano quanto o cidadão europeu enxerga uma coisa separada da outra e assim o imposto não é base dele mesmo. É bom lembrar que nesses países desenvolvidos só existe um imposto sobre consumo.

Resumo da ópera: O fisco brasileiro entranhou profundamente o ICMS nas operações da empresa, de modo a tornar o processo de apuração extremamente complexo. Daí, a dificuldade de caracterização de apropriação indébita pela ótica penal. Tal dificuldade não acontece na retenção do ICMS substituição tributária pelo substituto porque o imposto retido é totalmente separado das operações da empresa, não havendo argumento plausível que justifique a inadimplência porque o dinheiro não é dela. Tanto é verdade, que o artigo 390 do RICMSAM aponta “ação criminal cabível” à falta de pagamento. Além do mais, a Sefaz criou uma infinidade de modalidades de ICMS com regras indecifráveis, significando assim que qualquer empresa que tente cumprir vírgula por vírgula da legislação amazonense, simplesmente não vai conseguir porque ninguém é capaz de destrinchar o cipoal normativo. 

Portanto, o empresariado deve se unir e aceitar a criminalização da inadimplência somente se o cálculo do ICMS for “por fora”, tal qual ocorre no IPI e na retenção de ST pelo substituto. Em outras palavras, o Fisco só pode punir depois de saneado o chafurdo normativo hoje existente. Mas, claro, sabemos que a dupla Sefaz/RFB abomina a ideia de tornar público as cargas tributárias dos produtos consumidos pela população. Por isso, estamos num impasse. Curta e siga @doutorimposto



























terça-feira, 12 de novembro de 2019

Tratamento Diferenciado (indústria/comércio)



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 11 / 2019 - A380

Na semana passada ocorreu um fato extraordinário que deveria ser corriqueiro: o secretário da Sefaz debateu alguns assuntos com a classe empresarial no auditório da Fecomércio. Na pauta da reunião constava evolução da receita, perspectivas e reforma tributária. Ou seja, questões genéricas que estavam fora do interesse imediato de boa parte dos presentes, os quais, provavelmente, gostariam de obter soluções para outras demandas. Na prática, o evento teve um caráter cerimonioso e político. Ficou claro ao observador mais atento o desconforto do secretário que se apresentou de modo apático e apressado. Na Federação das Indústrias tais acontecimentos envolvendo autoridades fazendárias são mais ritualizados e pontuados com questões que demandam posicionamentos oficiais, através dos quais são materializadas soluções referentes a problemas hermenêuticos.

Pode-se dizer que o comércio é o filho bastardo e ignorado nas suas necessidades de atenção e respeito, enquanto a indústria se comporta como um filhinho egocêntrico e mimado. As autoridades fiscais são resistentes aos convites de entidades comerciais, enquanto se dispõem prontamente para o atendimento imediato de qualquer demanda da Fieam. Talvez a razão dessa diferença de tratamento esteja no formato do convite, que no caso da Fieam é construído a partir de rigorosos detalhes técnicos sobre dificuldades de operacionalização normativa. A Fieam possui um núcleo de altos estudos tributários que tem por função produzir soluções sobre conflitos normativos derivados de legislações confusas. Não faz muito tempo, a prefeitura teve que esclarecer uma série de dúvidas sobre taxação do alvará para os membros da entidade, que lotaram o auditório da sede localizada na Avenida Joaquim Nabuco. Ou seja, os contadores saíram da reunião com o esclarecimento suficiente sobre o assunto debatido.

Esse núcleo de altos estudos da Fieam acaba por ajudar os órgãos reguladores no cumprimento da sua missão institucional. Como disse um alto funcionário da Fazenda Estadual, a Fieam é uma parceira da Sefaz. A consequência disso é que o trabalho burocrático na indústria flui sem maiores atropelos por causa dos esclarecimentos obtidos a partir de muitos debates com autoridades oficiais. Daí, que quase todas as pessoas que perambulam nos corredores da Sefaz são exatamente os contadores das empresas comerciais, com seus pacotes de dúvidas sobre meio mundo de regras tributárias conflituosas. A parte mais cruel dessa história tem a ver com o próximo contador a ser atendido pelo funcionário do órgão que apresenta a mesma questão do anterior que acabou de sair.

Se o comércio inteiro é atormentado pelo mesmo problema normativo, não seria mais inteligente produzir uma única solução pra todo mundo? Pois é. Um núcleo de altos estudos tributários instalado na Fecomércio poderia revolucionar as relações da classe comercial com as autoridades normativas. Isso significa que as discussões passariam a ser técnicas, e não políticas. Grande parte dos assuntos fisco burocráticos discutidos nos eventos das entidades comerciais não geram soluções práticas pela ausência dos contadores, os quais possuem competência necessária para fazer questionamentos oportunos. A reunião deixa de ser produtiva quando os contadores não comparecem. O que ocorreu na Fecomércio semana passada logo depois da palestra foi uma sequência de questionamentos não muito técnicos por parte da plateia, que não foram esquadrinhados num relatório encaminhado para os departamentos de contabilidade dos filiados.

Talvez seja o momento da Fecomércio construir esse núcleo de altos estudos tributários. Mesmo porque, estamos diante dum gigantesco desafio que se chama Reforma Tributária, onde meio mundo de propostas borbulha no caldeirão de interesses variados e nem sempre leais. A reforma tributária está sendo encarada como a grande oportunidade para não permitir que grupos poderosos influenciem o texto normativo de modo a piorar a vida de outros tantos despreparados para o debate. É preciso conhecer bem o terreno para se praticar o bom combate. Caso contrário, o resultado será desastroso, não adiantando depois chorar no muro das lamentações. O comércio já perdeu muito e o tempo do amadorismo acabou. Curta e siga @doutorimposto


































terça-feira, 29 de outubro de 2019

IMPOSTOS PARA CORRUPTOS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  29 / 10 / 2019 - A378
Artigos publicados

O julgamento do STF sobre a prisão em segunda instância está sacudindo o país e inflamando a revolta dum povo saturado pela roubalheira dos agentes públicos. Apesar do adiamento da decisão final o resultado é previsível, uma vez que o lado negro da força, além de constituir maioria, se bandeou despudoradamente para os interesses da bandidagem. O que está em jogo nesse momento é a pujança da indústria judicial, que movimenta cifras astronômicas em meio ao caótico ambiente legal e ao absoluto estado de insegurança jurídica instalada no Brasil. Com a prisão somente após trânsito em julgado, os ladrões do dinheiro público continuarão tufando os bolsos das grandes firmas advocatícias com protelações infinitas. Pra se ter ideia da nossa propositada bagunça judicial, o ex-senador Luiz Estevão apresentou 34 recursos aos tribunais superiores que o manteve longe da cadeia, mesmo após diversas condenações. Por conta da pressão da mídia e de outras pessoas de bem, a prisão foi decretada horas antes da prescrição dos crimes. Claro, obvio, tantos recursos fizeram a alegria de advogados que ganharam milhões com tantas manobras protelatórias. Deus sabe os esquemas e os interesses existentes por trás desse movimento do STF. As divindades máximas da alta corte estão acima do bem e do mal; totalmente imunes a qualquer tipo de investigação ou punição, já que guardam toneladas de processos pendentes contra seus únicos predadores potenciais (os senadores). Nesse jogo da chantagem explícita, instalou-se uma espécie de poder absoluto que vem já de bom tempo perpetrando uma onda de barbaridades via decisões polêmicas de libertar os mais perigosos e sangrentos criminosos de que se tem notícia. O STF se transformou num abrigo de facínoras ricos e poderosos.

Logo após a conclusão da primeira parte do julgamento, os mega super star advogados fizeram uma festa no STF, sugerindo assim algum tipo de acordo entre colegas do mundo jurídico. De qualquer forma, o adiamento para novembro serve para medir a fervura que borbulha no coração duma sociedade assombrada com a possibilidade de ver todos os criminosos ricos, serem soltos da noite para o dia. Todo mundo sabe também que após os votos restantes do STF, nunca mais um corrupto rico será preso. A festa então vai ser total, com gente roubando numa intensidade frenética. O corrupto sabe que tem que roubar para ele e para o seu advogado. Isto é, roubo pequeno não vale a pena, já que advogados eficientes são caríssimos. Os órgãos públicos, que já são entupidos de corruptos, vão se esbaldar na roubalheira. Os poucos que não roubam, vão aderir ao movimento, não se salvando uma única alma do inferno criminoso. E com o aumento exponencial da corrupção na totalidade do universo público, vai ser necessário promover monumentais aumentos de impostos. Tudo vai aumentar. A gasolina vai aumentar; a conta da energia também, a despesa do supermercado vai explodir etc. O país vai mergulhar numa crise tão drástica que a revolta sufocada pelos impostos explodirá nas ruas dum modo pior que o Chile, Líbano ou Hong Kong. Parece que a paciência do povo brasileiro vem sendo testada diariamente. Se você conversar com um venezuelano, ele vai te dizer que seu país quebrou porque o governo por inteiro se transformou numa organização mafiosa. O Brasil não está longe disso.  

É revoltante e desanimador saber que aquele dinheiro que você paga de notificações ICMS vai para o bolso do corrupto. É perturbador saber que tanto sacrifício para manter o negócio funcionando serve unicamente para garantir o luxo dos agentes públicos que além de roubarem muito, ganham salários pornográficos e aposentadorias astronômicas. Ninguém está livre dos impostos. Qualquer pessoa que compre qualquer coisa é um pagador de impostos, uma vez que as taxações são ardilosamente escondidas no preço de modo que o povão não saiba o tamanho da facada. A Sefaz, por exemplo, é especialista em quebrar empresas e arrancar patrimônios dos empresários com seus autos de infração. A faca pressionada na garganta do contribuinte se chama legalidade. Daí, que o dinheiro arrancado do bolso de quem trabalha é depois entregue para os ladrões do colarinho branco, sobrando uma ninharia para saúde, educação, segurança etc. As empresas quebradas pela Sefaz joga na rua meio mundo de desempregados que acabam indo para o tráfico de drogas (que não paga imposto). Curta e siga @doutorimposto