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terça-feira, 16 de junho de 2020

O PRÊMIO DA OUSADIA CONTÁBIL



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  16 / 06 / 2020 - A402

A senhora Maria da Rocha é uma profissional eternamente insatisfeita com a qualidade dos serviços prestados pela sua firma de assessoria contábil e empresarial. Sua vida inteira de trabalho é marcada pela incessante busca das melhores práticas operacionais que possam conferir altos níveis de conformidade legal, além de agilidade e suporte às variadas demandas dos clientes. O objetivo é sempre estar um passo à frente em termos de avanço tecnológico relacionado às ferramentas de produtividade disponíveis no mercado de informática e de consultoria especializada. Tal dinâmica comportamental estimula sua equipe de trabalho e também fomenta esforços crescentes para acompanhar o ritmo imposto por uma cultura de alta performance. Claro, obvio, isso não é fácil de jeito nenhum. Ainda mais num país que prepara muito mal os ingressantes no mercado de trabalho. Mesmo porque, sabemos todos nós o quão improdutivo é o ambiente acadêmico das nossas instituições de ensino, onde, na prática, pode-se observar que o egresso sai desorientado da cerimônia de formatura, como num parto desastrado envolvendo a queda da criança.

Mesmo com todas as dificuldades de perfil profissional, a contadora Maria utilizou seu faro técnico para identificar talentos aptos ao grande desafio imposto pela sua visão tecnológica de serviços contábeis. Parece que ela estava enxergando o futuro, uma vez que há vários anos tem se desdobrado na luta pela implantação de ferramentas avançadas de gestão contábil, as quais, agora, estão fazendo a diferença na performance da equipe e também na manutenção da qualidade e do ritmo, que não reduziram em nenhum momento. A pandemia do novo coronavírus, no entanto, provocou uma mudança radical, mas uma mudança já ensaiada.

Logo no início da quarentena, a senhora Maria substituiu a condução dos funcionários (de ônibus para Uber). E não demorou muito para que sua grande equipe fosse toda colocada em home office, fechando assim o escritório físico por completo. Todos passaram a trabalhar de casa – até mesmo a própria Maria. A adaptação não foi difícil e os funcionários não enxergaram o estar em casa como fomentador da indisciplina. A equipe mantém o desempenho operacional, já que diversas ferramentas tecnológicas congregam os esforços num ambiente virtual que permite interação e trabalho colaborativo. Essa experiência está funcionando tão bem que o retorno ao estabelecimento físico do escritório não vai se basear em autorização legal, e sim, na percepção de segurança epidemiológica. Inclusive, é possível que algumas atividades fiquem definitivamente em home office.

Em meio a tantos esforços adaptativos, a grande luta está no hábito do cliente de manter contato pessoal. O cliente tem dificuldade de lidar com a ideia do fluxo de informação eletrônico. Na verdade, esse fluxo já estava ocorrendo antes da pandemia, visto que os processamentos vinham sendo baseados em documentação eletrônica. Inclusive, essa era e ainda é a obsessão da senhora Maria, que é justamente se afastar do papel e se aproximar o máximo possível das transações eletrônicas. E isso só acontece com muito investimento em treinamento pesado em cima de ferramentas tecnológicas: tanto no escritório contábil quanto nas dependências do cliente.

A persistência da senhora Maria é justificada pela própria conjuntura sócio econômica e pela dinâmica do mercado contábil que caminha rapidamente para um modelo de inovação disruptiva e excludente. Ou seja, uma gama de profissionais não vai conseguir se adaptar a tantas pressões normativas e conceituais. Todo esse clima apreensivo e impactante da pandemia está levando muita gente a reformular suas visões de mundo, suas práticas de negócios e seus valores mais profundos. É possível que boa parte do universo empresarial modifique sua forma de relacionamento com seus contadores. A doutora Maria e sua firma Cyjuman apostaram num modelo ousado e longe da acomodação. E por isso mesmo conquistaram o prêmio da confiança dos seus clientes. Curta e siga @doutorimposto

























terça-feira, 2 de abril de 2019

O GRANDE INIMIGO DAS EMPRESAS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  2 / 04 / 2019 - A357

O presidente Bolsonaro anunciou no sábado passado que o Ministério da Economia planeja reduzir a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica em troca da taxação dos dividendos. A expectativa do governo com essa medida é de revitalizar a economia do país. Nesse planejamento, está incluída também a redução do IR pessoa física.

É muito curiosa, essa atenção especial ao imposto de renda; fica a impressão de que só existe esse tributo no Brasil. Mais curioso ainda é o fato de ninguém falar dos tributos indiretos. Esses, sim, são os grandes inimigos das empresas.

A face mais perversa do nosso sistema tributário está nos tributos indiretos. ICMS, Pis, Cofins e IPI são regulamentados por legislações tortuosas e indecifráveis. O pânico gerado por esse modelo normativo faz com que as empresas fiquem permanentemente à beira do abismo; prontas para despencar no inferno das infrações fiscais. Por exemplo, uma nota fiscal eletrônica pode conter até 990 itens de produto, sendo que cada um desses itens possui tratamento normativo individualizado. Cada item possui NCM, CFOP, CEST, CST de ICMS, CST de PisCofins, base de cálculo de PisCofins, base de cálculo de ICMS, alíquota de PisCofins, alíquota de ICMS, valor de PisCofins, valor de ICMS. Todas essas informações são alinhavadas umas com as outras. Por exemplo, se o código NCM dum produto estiver listado num Convênio (ST), os códigos CST, CEST e CFOP precisam também indicar enquadramento no regime da Substituição Tributária. Lembrando que o código CST é composto por duas tabelas (A e B) que indicam origem e forma de tributação. O alinhamento do NCM com CFOP com CEST e com CST determina a forma de tributação. Um único erro num milhão de probabilidades de combinações é multa na certa. E para deixar o ambiente de negócios absolutamente chafurdado, toda essa carrada de informações é registrada em formato eletrônico que depois passa por um processo de mineração dentro do repositório do SPED. No final das contas, multiplique essa complexidade por 27.

O Brasil possui 27 legislações de ICMS, com detalhamentos que se expandem ao infinito. A legislação do PisCofins é de uma subjetividade assombrosa, que fomenta um clima de absoluta insegurança jurídica pelo mundo de particularidades de enquadramentos tributários. Toda essa maçaroca obriga as empresas a entupir seus departamentos administrativos de funcionários especializados. Uma grande empresa de cosméticos possui mais de 130 empregados somente no setor que lida com assuntos puramente fiscais. Nos EUA, bastariam 5 pessoas para fazer o mesmo trabalho. Por conta desse estado de coisas é que a empresa inteira precisa estudar tributos indiretos, principalmente ICMS. Todos os atores da cadeia de informação têm sua parcela de responsabilidade na tarefa de mitigação dos riscos fiscais. Ou seja, é todo mundo ajudando todo mundo.

O ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato, disse certa vez que nenhum contador é capaz de dar segurança para seu cliente porque é impossível cumprir a legislação tributária. O IBPT publicou um estudo no final do ano passado que aponta a insana quantidade de 390.726 normas tributárias publicadas num período de 30 anos. O Banco Mundial divulgou um estudo anos atrás que denuncia o volume de 2.600 horas gastas no Brasil para cumprimento de obrigações acessórias. O mesmo estudo indica que na Inglaterra esse índice é de apenas 110 horas.

Portanto, o câncer que massacra o espírito do empreendedor brasileiro é a burocracia dos tributos indiretos. Enquanto isso, o empresário norte americano tem o cérebro totalmente poupado de preocupações com tributos indiretos porque esse tipo de coisa praticamente não existe. Desse modo, esse empresário americano consegue focar suas energias no negócio. Por outro lado, o empresário brasileiro é sequestrado pelos assuntos fiscais que o impedem de empreender. No Brasil, os tributos indiretos acontecem ao longo da cadeia de produção/distribuição. Nos EUA, esse fenômeno ocorre somente no finalzinho dessa cadeia, quando o consumidor adquire o produto. Nos EUA, é um só imposto pago pelo consumidor. No Brasil, é uma chuva de impostos que incidem sobre a mesma base (bis in idem), onde cada imposto é base dos outros (bi, tri, quadri tributação...). Não à toa, o nosso contencioso fiscal gira em torno de 50 milhões de ações tramitando nos tribunais. Curta e siga @doutorimposto

























quinta-feira, 11 de junho de 2009

RECUPERABILIDADE DE ATIVOS

Reginaldo de Oliveira

Publicado no Jornal do Commercio em 11/06/2009 – A013 

ARTIGOS PUBLICADOS

A Lei n° 11.638/2007 provocou impactos imediatos no nosso sistema contábil e vem provocando impactos contínuos até chegarmos ao ponto de convergência com as normas internacionais de contabilidade. Para isso, será necessária uma mudança integrada (embedding) envolvendo processos, sistemas, negócios, pessoas, tecnologias etc. Uma das disposições da lei supra mencionada de maior complexidade de operacionalização é a Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Os testes de “impairment”, originados do pronunciamento IAS 36, do International Accounting Standards Board (IASB), estão previstos no Pronunciamento Técnico CPC-01, o qual foi ratificado pela Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação CVM n° 527/2007); também, pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN n° 3.566/2008) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (Resolução CFC n° 1.110/2007).

Toda organização econômica, principalmente as de cunho industrial, gera riqueza a partir da utilização de uma estrutura física por parte do seu quadro de recursos humanos. Plantas industriais em funcionamento são resultantes do investimento de grandes volumes de recursos financeiros e existem para produzir uma riqueza que posteriormente é distribuída a determinados beneficiários. Zelar por essa estrutura para que ela se mantenha produtiva por muitos anos é uma tarefa no mínimo óbvia. Desenvolver mecanismos eficientes de controle sobre esse patrimônio, também.

 Uma prática atualmente proibida pela Lei n° 11.638/2007 e que foi amplamente utilizada por muitos anos é a Reavaliação Espontânea do Ativo Imobilizado, cujo objetivo era trazer parte relevante dos ativos de uma empresa ao valor de mercado - valor esse que havia sido distorcido pelos anacrônicos critérios fiscalistas de depreciação. Agora, os ativos são avaliados segundo critérios desenvolvidos pelo IASB (International Accounting Standards Board) através do pronunciamento IAS 36, onde os valores deixam de ser mantidos com base no custo histórico e passam a ser contabilizados com base nos benefícios econômicos futuros prováveis. É o teste de “impairment” que permite identificar se o valor líquido contábil de um ativo não é superior ao seu valor recuperável. O valor recuperável é o maior entre o valor líquido de venda e o valor em uso.

 A empresa deverá fazer um estudo com a finalidade de identificar um ativo ou grupos de ativos capazes de gerar entradas de caixa representativos e independentes de outros ativos ou grupos de ativos. Esse levantamento identificará as unidades geradoras de caixa (cash-generating unit). Quando um ativo por si só não tiver a função de gerar entradas de caixa, ele será agregado a grupos que tenham essa característica. O mesmo estudo contemplará o valor de mercado de um ativo, líquido dos custos correspondentes, em uma data futura e condições normais de mercado, no contexto do planejamento da empresa em descontinuar o seu uso. Dessa forma será identificado o valor futuro de venda do ativo. Os ajustes dos valores dos ativos terão contrapartida a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP), no grupo Patrimônio Líquido. Assim, os registros contábeis evidenciarão os valores dos ativos dentro de uma realidade econômica e mercadológica.

 Vários fatores concorrem para a determinação da vida útil econômica de um ativo, tais como decrepitude, obsolescência tecnológica, manutenção inadequada, conjuntura mercadológica etc. Cabe a direção da empresa, orientada pelo seu contador, buscar soluções ao enquadramento dessa nova realidade contábil. Por exemplo, definir valor em uso é um processo que envolve um alto nível de julgamento profissional por abranger estimativas de fluxo de caixa futuro para cada unidade geradora de caixa.

 Não resta dúvida que o conjunto de procedimentos referente a Recuperabilidade de Ativos é de uma complexidade tamanha e dificilmente uma empresa terá em seus quadros profissionais preparados para conduzir tal processo com a qualidade técnica necessária. Existem profissionais na nossa cidade com experiência no assunto de reavaliação patrimonial, com destaque para uma empresa que há mais de dez anos vem desenvolvendo expertise técnica que resultou em contratos com grandes indústrias do PIM.