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segunda-feira, 21 de setembro de 2020

REFORMA TRIBUTÁRIA IMPROVÁVEL


 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  22 / 9 / 2020 - A412
Artigos publicados

As últimas semanas foram marcadas pelo arrefecimento das discussões envolvendo reforma tributária, que perdeu espaço para outro assunto igualmente polêmico, que é a reforma administrativa. Pode-se até imaginar que a reforma administrativa foi jogada no picadeiro midiático para a equipe econômica poder reavaliar com calma os aspectos controversos da proposta de reforma tributária. Na verdade, somente juntar Pis Cofins não reforma sistema nenhum. E ainda por cima, essa ideia de jerico se transformou numa grande piada que evidenciou o completo despreparo do governo.

Até os cachos de tucumã sabem que o Brasil precisa urgentemente desonerar a produção e estabelecer um único imposto indireto (por fora) que seja normatizado por legislação federal. Se isso não for politicamente viável, que então se estabeleça uma categoria de produtos sujeitos a tributação federal e que os demais paguem um tributo estadual. O importante é que se acabe com a malfadada incidência de várias taxações sobre a mesma base. E também que seja extinto o diabólico modelo de imposto “por dentro”.

Se houvesse algum indício de civilidade na alma brasileira, o próximo sistema tributário segregaria imposto de produto. Sabemos que isso nunca vai acontecer porque é exatamente esse regramento que protege os ricos e massacra os pobres. E, claro, os ricos vão manobrar os poderes da república na direção dos seus interesses. O próprio ministro Paulo Guedes não esconde sua inclinação para os ricos.

Pois é. Só Deus sabe o que se desenrola nos bastidores do poder. Como disse o estadista Otto von Bismarck, se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, não dormiria tranquilo.

Reforma tributária nenhuma vai passar no congresso nacional, uma vez que o modelo atual está profundamente enraizado no sistema econômico do país. Esse enraizamento contempla a proteção dos poderosos, o endeusamento do Judiciário, o fortalecimento duma vasta rede de corrupção e o inchaço da máquina pública. Se uma verdadeira reforma tributária acontecer, o volume de processos judiciais vai despencar, o corrupto que se esconde na sombra da burocracia vai definhar, a máquina fazendária vai emagrecer e as consultorias que se alimentam da lama burocrática vão minguar. Inclusive, é sempre bom lembrar que o Poder Público é uma coisa só; não há distinção entre executivo, judiciário, legislativo, ministério público, TCU, TCE etc. O poder público sempre atua em bloco para proteger seus pares e assim trabalhar em conjunto no sangramento do particular. Tal comportamento fica muito claro nas pouquíssimas condenações de corruptos e de corruptores. Todos sabemos que menos de 1% dos bandidos travestidos de funcionários públicos vão para a cadeia. Os raríssimos condenados cumprem prisão domiciliar em mansões compradas com dinheiro roubado dos impostos. É uma grande farsa, portanto, a ideia de “instituições públicas independentes”, visto que todo mundo é mancomunado com todo mundo; uma verdadeira orgia descarada.

As pessoas mais atentas já estão se preparando para uma reforma de mentirinha que não vai separar imposto de produto, que não vai estabelecer um único tributo sobre consumo, que não vai cortar 90% das normatizações conflituosas, que não vai mexer no sistema corrupto fazendário; enfim, que vai piorar o que já está ruim.

De todas as perversidades do nosso sistema tributário, a pior delas reside no tal imposto “por dentro”, que dificulta por demais a identificação do crime de apropriação indébita. Se esse modelo atrapalha o serviço da Sefaz, por outro lado, escraviza o cidadão comum que não é informado do que é produto e do que é imposto antes de passar no caixa. E se o comerciante se atrever a fazer essa separação, a Sefaz manda prender o criminoso que não embutiu o ICMS no preço para depois cobrar novamente ICMS. Na verdade, a Sefaz que já tratava qualquer empresário como bandido, agora quer usar uma decisão do STF para prender o cidadão trabalhador. A Sefaz arranca na base da força policial o dinheiro do contribuinte para entregar aos corruptos que nunca são punidos, já que todo mundo é amiguinho de todo mundo. Pois é. Estamos ferrados e mal pagos. O Brasil, simplesmente, é o paraíso da esperteza. E o poder público é uma fonte maligna de tudo que não presta. Curta e siga @doutorimposto




































terça-feira, 11 de agosto de 2020

UMA NAÇÃO DE IDIOTAS TRIBUTÁRIOS


 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  11 / 8 / 2020 - A408
Artigos publicados

Depois das presepadas envolvendo kit de primeiros socorros e extintor de incêndio, os burocratas desocupados do Conselho Nacional de Trânsito empurraram goela abaixo do cidadão brasileiro o imbróglio da placa Mercosul que só trouxe confusão, gastos e aborrecimentos para os proprietários de veículos; e ao mesmo tempo encheu o bolso do Detran e dos estampadores. A coisa era pra ser bem pior, com um modelo mais dispendioso e com troca geral de norte a sul. O governo atual é que deu um freio nos arroubos autoritários do CNT.

Um despautério fenomênico perturba o cidadão honesto que se pergunta: Como é que insanidades desvairadas se transformam em normatizações legais? Pois é. Isso é resultado da letargia de milhões de pessoas incapazes de qualquer reação contra grupelhos facciosos viciados em invencionices burocráticas que guardam intenções maliciosas. E é justamente essa máfia de burocratas que está debruçada no projeto de reforma tributária. Só Deus sabe quais interesses estão conduzindo ou empurrando o Brasil para um precipício ainda mais escarpado. A PEC45, abraçada pelo presidente da Câmara, pretende aumentar a carga dos prestadores de serviços de 5% para 25% (ou mais); e ainda criar um novo sistema tributário sem revogar o atual. Se um sistema enlouquece as empresas, imagine administrar dois sistemas paralelos por dez anos!! Se aprovada, a PEC45 explodiria de vez o já insustentável custo de conformidade legal.

 

O deputado e empresário Alexis Fonteyne diz nas suas redes sociais que, “com a reforma tributária teremos um sistema de padrão mundial: simples, transparente, neutro e equilibrado”. O ministro Paulo Guedes brada aos quatro ventos que seu projeto de reforma tributária é perfeito, ao passo que a primeira fase enviada ao Congresso visa triplicar o custo tributário dos prestadores de serviços. O restante da proposta se resume à balela e a discursos puídos com forte catinga demagógica. Por outro lado, admira muito, o deputado Fonteyne afirmar que nosso sistema mudará da água pro vinho da noite pro dia, mesmo sabendo que isso é improvável.

 

Pois é. Conclui-se assim que o assunto reforma tributária se transformou num objeto de politicagem rasteira, com a turma de oportunistas surfando na onda dos clichês artificiosos. Inclusive, percebe-se claramente que tá todo mundo boiando na superficialidade dum assunto extremamente complexo. Não é pra menos. O brasileiro se acomodou enquanto a burocracia governamental passou décadas alimentando o atual e indomável monstro tributário. A ignorância parlamentar encoraja o movimento de interesses poderosos que manobram a casa legislativa com as rédeas do tecnicismo enigmático.  

 

Curiosamente, nossas autoridades públicas e demais especialistas de plantão lutam ferozmente pelo protagonismo no circo de espetáculos bizarros, onde propagam desinformação endereçada ao bando de jumentos retardados. Impressiona, a cara-de-pau desse pessoal ao despejar no colo do povo as ideias mais estapafúrdias, como, por exemplo, o brutal aumento de Pis Cofins e o retorno da malfadada CPMF que o ministro insiste em dizer que não é CPMF. Ou seja, quem assiste ao telejornal se sente tratado como um idiota mentecapto. O pior de tudo é que a massa populacional transmite ao político um atestado de idiotice, já que engole a saparia caladinha.

 

Temos que compreender um aspecto fundamental do assunto reforma tributária: O grande inimigo é o excesso de burocracia. A exacerbação burocrática produz grossas camadas titânicas que envolvem o fato compreensível e, portanto, modificável. Se essas camadas forem destruídas, será possível mapear deformidades e assim corrigir falhas estruturais com justiça fiscal. O problema dessa correção é que ela implodiria a gigantesca estrutura burocrática que enriquece uma máfia poderosa. Daí, o motivo da inexistência de propostas sérias no Congresso Nacional. Se o povo brasileiro capitaneasse uma verdadeira reforma tributária, os órgãos reguladores e julgadores demitiriam 80% do seu corpo funcional. Também, o excesso de advogados tributaristas mudaria de ramo. E as empresas seriam mais dinâmicas e mais competitivas no mercado global. Curta e siga @doutorimposto
































terça-feira, 21 de julho de 2020

Do caos nasce a prisão tributária



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  21 / 7 / 2020 - A407

O governo está encaminhando ao Congresso sua proposta de reforma tributária que se resume ao desenterro da CPMF combinado com a desoneração da folha de salário e com um jogo de troca do IR da pessoa jurídica para a pessoa física. Entra no pacote a fusão de Pis/Cofins que na prática já são tratados como um só tributo. A depender disso, teremos um arremedo de reforma tributária, como ocorreu na reforma trabalhista do governo Temer que modificou 0,000000001% do arsenal burocrático esparramado por meio mundo de normatizações legais. Na verdade, a reforma tributária será nada mais nada menos que um pretexto para aumentar impostos. A proposta da Câmara tem essa dita cuja finalidade, uma vez que o tal IBS majora a alíquota do ISS de 5% para 25% (ou mais). Tantos rebuliços evidenciam a completa desorientação política em torno do assunto. E não é pra menos. Nas últimas décadas, a máquina burocrática trabalhou dia e noite na fabricação do monstro indomável que hoje apavora o ambiente econômico e social brasileiro. O sistema tributário é como um monumental castelo de cartas onde qualquer mexida pode desmoronar tudo. Daí, que não devemos alimentar expectativas sobre reforma nenhuma.

Enquanto a classe política discute o sexo dos anjos, continuaremos sufocados no pesadelo dos tributos “por dentro” que se entrelaçam na cadeia de produção/distribuição. Continuaremos presos nas armadilhas da não-cumulatividade. Continuaremos inflando o desmedido contencioso fiscal. Continuaremos gastando fortunas com ações judiciais. Seguiremos com elevados custos de conformidade legal. Continuaremos ostentando a marca de pior lugar do mundo para fazer negócios porque os reformistas de araque vão esculhambar o que já está bagunçado.

Uma frase atribuída a Charles Chaplin diz que “do caos nascem as estrelas”. Só que, no nosso caso, do caos nasceu a decisão do STF de prisão por inadimplência tributária. Esse assunto tem gerado uma chuva de contestações no meio jurídico, cujas argumentações tratam o ICMS como um imposto próprio da empresa e não como um valor retido do adquirente da mercadoria. A culpa de toda essa confusão é do poder público que se valeu duma alquimia maléfica para esconder o imposto da população. O artifício utilizado está no mecanismo de “imposto por dentro” e no regime da “não-cumulatividade”, cujas normatizações são astronomicamente volumosas e totalmente incompreensíveis. A empresa acaba por fim “declarando o ICMS” que não cobrou do adquirente porque não embutiu no preço. Esse caldo de abominações fomenta a tirania do agente fazendário, enche o bolso dos advogados e alimenta uma vasta rede de corrupção. O pior de tudo é que lamentavelmente vamos perder mais uma oportunidade de efetiva reforma tributária. É possível que o nó da questão esteja na feroz resistência ao modelo progressivo de tributação. O Estado precisa arrecadar; se não for possível pela renda, será pelo consumo. E taxação elevada do consumo gera revoltas na população. Desse modo, é preciso continuar escondendo a informação do consumidor por meio do modelo que agora está levando empresários para a cadeia. Que loucura!!

O imbróglio da prisão por inadimplência só será eliminado quando o ICMS transitar por fora das operações da empresa, como já ocorre na retenção do ICMS-ST pelo substituto tributário. Nessa condição, o não recolhimento é pura e incontestável apropriação indébita. Temos dois sistemas hoje funcionando que podem muito bem servir de modelo para uma verdadeira reforma tributária, que é o ICMS-ST e a estrutura do Simples Nacional. Ou seja, haveria uma só tributação “por fora” que um comitê gestor distribuiria aos agentes fazendários. Algo parecido com o ICMS-ST deixaria de ser um cálculo e passaria a ser uma alíquota numa única fase dentro do Estado. Seria o fim da burocracia exacerbada.

A burocracia exacerbada confere poderes divinos aos burocratas. Se essa burocracia acabar, a escravidão do particular também acaba. Desse modo, advogados, juízes e outros agentes públicos seriam enxotados do monte Olimpo. Curta e siga @doutorimposto
























































domingo, 12 de julho de 2020

REMULO'S TRIBUTÁRIO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 7 / 2020 - A406

O Poder Público brasileiro detém uma característica peculiar. Já que seus agentes integram um esquema de corrupção sistêmica, esse pessoal lança mão dum artifício que mantém o sistema criminoso vibrante e perene, o qual funciona da seguinte forma: Cria-se uma estrutura normativa cheia de brechas fomentadoras da delinquência com objetivo de cultivar um ambiente pecaminoso, onde ninguém é santo. Daí que, ninguém pode apontar o dedo pra ninguém. Como resultado, temos uma nação completamente degenerada. De modo ilustrativo, poderíamos todos ser magicamente transportados para dentro do icônico Remulo
's. Pois é. Nesse ambiente pecaminoso e instigador ninguém é santo; nem quem está dentro esperando os de fora, nem os de fora que visitam as de dentro.

O rebuliço envolvendo a prisão do notável Ricardo Nunes agitou a semana passada e também o mundo jurídico, uma vez que a tese do STF sobre prisão por inadimplência tributária vem tirando o sono do empresariado. O STF se baseou na tipificação penal do artigo 2, inciso II, da Lei 8137/90. O noticiário pintou o senhor Nunes como um vilão demoníaco que não repassa ao erário o dinheiro pago pelo cliente. Inclusive, essa demonização do empresariado vem de longa data, criando na população uma ideia negativa da ação empreendedora (típica do comunismo). Por trás dessa campanha difamatória está o poder público que procura desviar a atenção dos seus próprios pecados (autêntica virgem remuloriana).

O artigo 390 do RICMS/AM tipifica o crime de apropriação indébita do ICMS retido por substituição tributária. Tal qual o ISS retido do prestador de serviço ou o INSS retido do empregado, não há o que se falar de inadimplência porque os valores não integram a operação da empresa, devendo, portanto, ser imediatamente repassados ao erário. Enquanto isso, o ICMS apurado é profundamente entranhado nas operações da cadeia de produção/distribuição; entrelaçando-se com a mercadoria e com Pis/Cofins, onde tudo é amalgamado num ritual de orgia incestuosa. Tantas maluquices normativas acabam se transformando num convite provocativo para a ilegalidade. Em outras palavras, o modelo normativo tributário é um verdadeiro queijo suíço: cheio de furos e de oportunidades convidativas para a sonegação fiscal e para o insano contencioso que abarrota os tribunais. Na verdade, todos são empurrados para a delinquência pela impossibilidade de cumprir uma legislação contaminada e indecifrável.

Diante dum quadro por demais esquizofrênico, como prender então o sonegador? Como, de fato, separar (minerar) o ICMS de toda a cadeia para saber exatamente o que é imposto e o que é mercadoria? O tal “ICMS declarado” é uma formalidade engessada que não condiz exatamente com a formação de preço. Para piorar, o legislador criou várias modalidades de ICMS, que, inclusive, não podem ser compensadas umas com as outras. Tem mais caroço nesse angu: De tão complexo, o ICMS se transformou num imposto extremamente judicializado, onde a jurisprudência avacalhou a norma (lôkura, lôkura, loucuuura...).

Se houvesse um só tributo indireto cobrado “por fora” e numa única vez dentro do Estado, a inadimplência deixaria de existir. O não pagamento caracterizaria crime de apropriação indébita. Por exemplo, mercadoria oriunda de outro Estado pagaria uma taxa definitiva na entrada (como já acontece com a ST). A revenda para outra UF seria taxada novamente; essa mesma regra seria aplicada para a indústria. Produto manufaturado e vendido internamente seria tributado uma única vez ao sair do fabricante. E tudo “por fora”. O imposto não poderia ser parcelado numa venda a prazo, significando assim que o adquirente deveria pagar, no mínimo, e à vista, o valor do imposto para que o vendedor pudesse fazer o recolhimento sem ter que movimentar seu próprio dinheiro. Bom mesmo, é que não houvesse imposto interestadual, mas as UF não abrem mão disso.

Tem um detalhe importante nessa história toda. No momento que o setor privado for colocado no trilho pela força da lei, o empresariado também irá exigir guilhotina para qualquer desvio de qualquer agente público. O poder público não poderá mais roubar desembestadamente como acontece hoje. As punições de mentirinha que atualmente o poder público simula contra seus pares terá que se transformar em punições rápidas e severas. Seria algo parecido com a política nova-iorquina de “tolerância zero” aplicada à corrupção. Sonhar não paga imposto. Ainda. Curta e siga @doutorimposto




































terça-feira, 7 de julho de 2020

COMBATE FEROZ AO MODELO PROGRESSIVO



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  7 / 7 / 2020 - A405

Uma das razões que torna a economia norte-americana pujante e dinâmica está no sistema de tributação regressiva, que combina simplicidade normativa com baixa carga fiscal. Tal covalência gera bens de consumo acessíveis e também permite que o setor produtivo trabalhe sem amarras excessivamente burocráticas. Como o imposto é cobrado somente do consumidor final, as etapas anteriores ficam livres de custos administrativos importantes. Com isso, as energias são direcionadas para o cerne do negócio, turbinando assim a dinâmica operacional e estratégica de indústrias e distribuidores. Até mesmo o comércio varejista repassador do imposto ao erário administra com relativa facilidade as suas obrigações fiscais. Destacamos que, com raríssimas exceções, alimentos não pagam imposto nos EUA. Por outro lado, a baixa taxação do consumo é compensada pela alta tributação de grandes rendimentos. Essa é a fórmula mágica do sucesso norte-americano, que sabiamente optou pelo modelo progressivo de tributação.

No extremo oposto, o Brasil seguiu o caminho inverso dos EUA. Isto é, juntou uma colossal burocracia com uma pesada lista de tributos que se sobrepõem uns aos outros. É imposto sobre imposto, é imposto por dentro, é imposto cobrado depois de outro imposto sobre a mesma base, é o samba do crioulo doido. Essa combinação de insanidades torna os nossos produtos extremamente caros e inacessíveis, gerando uma imensa demanda reprimida. As pessoas querem comprar, mas não conseguem. A baixa capacidade de consumo limita o sistema produtivo por inteiro, que poderia produzir bem mais e vender muito mais se a tão propalada reforma tributária de fato acontecesse. Observamos o sistema produtivo atolado até o pescoço numa burocracia infernal que simplesmente mata nossa competitividade no mercado global. Optamos pela regressividade tributária porque existe no Brasil uma fixação dogmática de que imposto de renda elevado afugenta investidores. O paradigma “rico não paga imposto” cooptou o senso comum.

É bom lembrar do óbvio, do chover no molhado: o poder, e as leis estabelecidas por esse dito poder são determinadas pelos ricos. Os muito ricos detêm a prerrogativa de escolher pagar ou não, muito imposto de renda. E adivinha!! Escolheram pagar o mínimo possível. Um estudo da Professora Maria Helena Zockun (USP) aponta que os altos rendimentos do Brasil são tributados com alíquota efetiva de apenas 7% (IRPF). Isso acontece pelas deformações normativas da legislação que faz a alegria dos planejadores tributários. Por exemplo, as empresas beneficiadas com incentivos SUDAM pagam menos da metade dos 34% de IRPJ/CSLL. Essa baixa taxação na pessoa jurídica não justifica a isenção dos dividendos. Os ricos, portanto, trabalham intensamente nos bastidores políticos para manter seus patrimônios longe da tributação.

Pois bem. O principal projeto de reforma tributária é a polêmica PEC45 (gestada nas entranhas do CCIF/FGV) que pretende aumentar o ISS de 5% para 25%. O propósito é claramente intensificar a regressividade para manter ou diminuir a já baixa tributação dos ricos. Não à toa, os patrocinadores desse projeto são empresas poderosas que temem a volta da taxação dos dividendos (Ambev, Braskem, Carrefour, Coca-Cola, Huawei, Itaú, Natura, Raízen, Souza Cruz, Vale, Votorantim). Interesses poderosos e muito dinheiro compraram a reputação de grandes juristas/economistas que desenvolvem teses contra o regime da progressividade.

Para piorar o cenário conspiratório articulado no Congresso Nacional, o senhor Victor Cezarini (Sefaz/MG) propõe no seu artigo “O grande problema do IVA brasileiro” que o IBS da PEC45 absorva também imposto de renda e previdenciário, gerando assim um peso tributário maior para os produtos de consumo. Caso essa ideia maluca prevaleça, a progressividade seria extinta no Brasil e os ricos que pagam pouco, ficariam totalmente livres do imposto de renda. Pois é. Apesar da experiência americana comprovadamente demonstrar a eficiência do modelo progressivo, querem a todo custo no Brasil seguir o caminho diametralmente oposto. Curta e siga @doutorimposto









































terça-feira, 23 de junho de 2020

O diabo mora nos detalhes tributários



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  23 / 06 / 2020 - A403
Artigos publicados

O ímpeto empreendedorístico costuma ser mais forte que a prudência. Daí, a razão de tantos atropelos no ambiente de negócios. Por isso, é sempre bom lembrar que as questões tributárias estão pautando todas as ações empresariais, significando assim que cada passo e cada decisão deve considerar o peso normativo duma legislação cheia de armadilhas traiçoeiras. Como todos sabem, o Brasil é o pior lugar do mundo para se fazer negócios e os empresários brasileiros são acima de tudo sobreviventes da voracidade tributária, dos achaques, das perseguições e da concorrência desleal promovida por incentivos fiscais seletivos que desequilibram as condições de competitividade. Para piorar o chafurdo lamacento, temos 27 brasis no mesmo território brasileiro, já que cada Estado estabelece regras próprias de ICMS, o que tolhe o desenvolvimento regional e desencoraja qualquer ideia de expansão. A morte cerca qualquer um que tente romper a casca territorial, uma vez que as armadilhas tributárias são diferentes entre Estados e também entre municípios. Não é raro, uma empresa crescer numa localidade e depois quebrar após um processo de expansão territorial precipitado.

Há um caso surreal relatado pelo empresário e deputado Alexis Fonteyne, que é proprietário de uma indústria química em Sumaré. Ele comenta num vídeo que sua atividade é amparada por um grande volume de licenças governamentais e pela rigorosa observância da legislação tributária. Até o preço do produto informado ao cliente depende da destinação do produto (insumo, consumo, comercialização), e também se a operação é interna ou interestadual. Pesa ainda a qualificação do adquirente, uma vez que isso é fundamental nas diversas tributações duma mesma operação. Toda essa investigação preliminar define o preço de venda. Vencida a primeira etapa, seguem os cuidados na emissão da nota fiscal, já que os produtos podem ser normais, substituição tributária; estarem sujeitos a diferencial de alíquota ou ao fundo de combate a pobreza; e ainda pode haver redução de base de cálculo, isenções etc. A maratona ainda não acabou. Agora, vem uma avalanche de normas tributárias aplicáveis ao frete da mercadoria, além de normatizações técnicas vinculadas ao tipo de material transportado (sinalizações, licenças, selos, fichas técnicas etc). Pois bem. Mesmo com pleno domínio de tantos detalhamentos, a empresa foi surpreendida por um auto de infração quando o caminhão atravessava o município de São Paulo. O destino final era a cidade do Rio de Janeiro. A razão da multa foi a falta do LTPP municipal (Licença de Transporte de Produto Perigoso). O senhor Alexis pondera que se efetuasse uma venda para Fortaleza, ele teria que fazer uma ampla investigação de cada município ao longo do itinerário da carga para verificar a necessidade de emissão de licenças municipais.

Pois bem. Além do colossal volume, temos ainda o crônico e anacrônico subjetivismo daninho que permeia o sistema normativo por inteiro. Esse fator incontestável e ostensivo se mantém inabalável porque suporta um vasto e ultra capilarizado esquema de corrupção. Se nada do que está escrito tem clareza, então acaba valendo a opinião do agente público (opinião é a lei). Mesmo porque, a validade de tudo é discutida no STF. Tudo vai para o STF. Pisamos em ovos o tempo todo porque a insegurança jurídica gruda no corpo empresarial como uma praga de carrapatos.

Desse modo, a atenção aos detalhes deve estar na ordem do dia. Sempre. E a todo momento. Um único deslize, e a lucratividade do mês vai para o ralo. O espectro da Sefaz e de outras entidades sobrenaturais assombram o espírito de quem produz a riqueza desse país. Para mitigação de riscos, portanto, resta apostar num programa intenso e constante de capacitação profissional.  

Nosso cáustico ambiente empurra os dirigentes empresariais para o terreno da burocracia normativa, onde os mais atentos se veem obrigados a estudar profundamente o sistema tributário, como fez o empresário Alexis Fonteyne, e muitos outros que seguiram o mesmo caminho. É a velha história: a necessidade faz o sapo pular. Curta e siga @doutorimposto