Publicado no Jornal do Commercio dia 11/12/2012 - A104
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A
Lei n° 4.729/1965 tipifica o crime de sonegação fiscal, assim como estabelece
penalidade de prisão para os seus infratores. O mesmo tipo de punição é
previsto às pessoas enquadradas na Lei n° 8.137/1995, que define os crimes
contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A mesma
legislação que fixa é a mesma que abranda e até inviabiliza o seu efetivo
cumprimento. A análise de tantos dispositivos legais relacionados a esse
assunto leva o sonegador contumaz a deduzir que vale a pena continuar
sonegando, visto que a possibilidade de passar dez anos numa prisão
simplesmente não existe de forma nenhuma. Então, sonegar e sonegar muito;
estufar o colchão de dinheiro à custa dos impostos sonegados é um excelente
investimento. Se por um golpe do destino ou em caso de remotíssima
possibilidade o infrator for alvo de um processo implacável da Justiça, a
consequência final, depois de vinte anos de trâmite processual nas infindáveis
varas e depois de infinitos recursos que a lei ampara, será a distribuição de
míseras cestas básicas aos miseráveis esquecidos nos esgotos da vida. Então,
pra quê se preocupar? Pelo milagre de Deus temos legisladores maravilhosos, de
coração condescendente, que de forma alguma toleram a ideia de mandar um
sonegador para a prisão. Ou seja, toda a maçaroca de legislações conflitantes
acaba dizendo de forma cristalina que no nosso país o crime compensa, sim. E a lei
está aí, sempre pronta para abrigar o sonegador sob suas aconchegantes asas.
Vez
por outra entra em cartaz a ópera bufa “operação isso” ou então “operação
aquilo”, sempre cercada de estardalhaço espalhafatoso pelos vários canais
midiáticos. Essa estratégia é sempre utilizada toda vez que o povo começa a se
saturar da bandidagem entranhada até o osso da nação. Sendo assim, o alvoroço
inicial vai aos poucos sendo substituído por uma gradual e densa nuvem de
amnésia que por fim bloqueia totalmente a luz da verdade. O Arnaldo Jabor disse
dias atrás que a corrupção brasileira não é um fenômeno localizado aqui e ali (trilhões
de localizações). A corrupção é um sistema. É como se houvesse um país por cima
do outro. É como se o sangue das veias do Brasil já tivesse sido integralmente
substituído pela corrupção. É como se a alma do povo brasileiro já tivesse sido
integralmente consumida pela corrupção.
Em
ambas as faces da mesma moeda figuram o sonegador e o corrupto. O primeiro
sonega sob o pretexto de que o dinheiro entregue ao Fisco escorre direto para o
esgoto da corrupção. Já o segundo acusa o sonegador de ser responsável pela
falta de investimento nos setores-chave da economia. Entre esses dois
protagonistas figuram os apagados coadjuvantes que se empenham na promoção de
campanhas contra a sonegação fiscal. Na realidade, pode se observar uma aura de
constrangimento nessas campanhas, visto ser difícil incutir na cabeça de alguém
o belíssimo ideal de responsabilidade social quando todos sabem que o dinheiro
dos impostos só serve mesmo para sustentar um sistema corrupto extremamente
capilarizado. E o pior de tudo é que por mais que nos esforcemos, não
conseguimos capturar um mínimo sinal de ação efetiva de combate à corrupção. Assim,
toda proposta pretensamente séria de combate à corrupção chega aos nossos
ouvidos tão contaminada de demagogia, que a orelha fica repleta de brotoejas. Pode
até soar injusto e leviano, mas é muito, muito difícil olhar para um político
sem ver nele um corrupto. É difícil, mesmo!!
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