Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 19 / 12 / 2017 - A 317
Mais
uma bomba tributária está prestes a explodir no início de 2018. O Convênio
52/2017 promoveu uma modificação impactante no cálculo da substituição
tributária do ICMS e também na antecipação desse imposto estadual. O ano de
2017 começou 19% mais caro para o comércio amazonense por causa do ajustamento
da margem de valor agregado aplicada no cálculo do ICMS-ST. Antes disso, a
Sefaz já havia aumentado a alíquota básica de 17% para 18%. Também, tinha
modificado o mecanismo de apuração do imposto no desembaraço aduaneiro que
resultou em aumento de arrecadação. A Sefaz promoveu ainda várias modificações
normativas que redundaram em sérios prejuízos ao caixa das empresas
amazonenses. Não satisfeita com o sangramento nas finanças dos contribuintes, a
Sefaz vem novamente com um aumento de 22% no custo tributário dos comerciantes.
A partir de janeiro, as empresas terão que desembolsar 22% a mais de dinheiro
para pagar as notificações lançadas no Domicílio Tributário Eletrônico. A origem
dessa investida fiscal está na cláusula décima terceira do Convênio 52, que diz
o seguinte: “O imposto devido por substituição tributária integra a
correspondente base de cálculo, inclusive na hipótese de recolhimento do
imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna da unidade federada
de destino e a alíquota interestadual”. Trocando em miúdos, o ICMS-ST será
cobrado sobre a mercadoria e também sobre o próprio ICMS-ST (imposto sobre
imposto).
O
fato mais perturbador dessa história espoliativa está na inércia do corpo
empresarial frente a tantos desmandos do poder público. O Fisco sempre esteve e
continua estando muito à vontade para transformar maluquices de todo tipo em
normatizações lesivas ao patrimônio das empresas. Todo dia uma invencionice
ensandecida surge das páginas dos diários oficiais para assombrar o esculachado
contribuinte, indicando assim que a fome dos agentes públicos é infinita. E o
pior de tudo é que quanto mais o governo arrecada pior fica a qualidade dos
serviços públicos. A raiz de todo mal está na ineficiência da gestão pública e
na corrupção desenfreada. Os esquemas de roubalheira estão sistematizados num
gigantesco emaranhado de figuras peçonhentas que direcionam todos os esforços
para a criminalidade. É como se houvesse no Brasil uma congregação mafiosa
ultra capilarizada que exige criatividade dos legisladores para arrancar mais e
mais dinheiro da população. Ninguém se contenta mais com fiat elba ou com land
rover usado. Tudo já começa na casa dos milhões. Daí, o motivo das bizarrices
que aparecem no cenário fiscal.
Até
onde o Fisco está disposto a avançar sobre o patrimônio dos cidadãos pagadores
de impostos? Os últimos anos têm sido marcados por sucessivas majorações
tributárias no âmbito dos tributos indiretos. Pis, Cofins e ICMS vêm sendo
objeto de profundas modificações normativas, como se não houvesse nenhum limite
de taxação. E de fato não há. E como não existe limite, a dupla dinâmica
Sefaz/Receita Federal irá seguir na sua implacável missão de contínuos aumentos
das alíquotas e das obrigações acessórias.
A
congelante apatia do contribuinte tem estimulado os agentes públicos a explorar
novas possibilidades de taxação. O deputado “boca mole” propôs, através da PEC
97/2015, que o vento seja tributado. O foco inicial está nos parques eólicos,
mas não é de se duvidar que no futuro todo cidadão venha a ser alcançado por
mais essa taxação. Ou seja, a coisa sempre começa miudinha até crescer
exponencialmente.
Com
um povo sempre engolindo tudo que o governo lhe enfia goela abaixo, é possível
que venhamos a pagar imposto pela emissão de flatulências. O gado ruminante, já
de muito tempo é alvo de estudos pelas flatulências que agravam o problema do
efeito estufa. Por esse raciocínio, há de se concluir que os seres humanos são
mais perigosos porque expelem um volume maior de gases letais. Nada mais justo,
então, que paguem pela reparação ambiental. A Sefaz ficaria encarregada de
instalar um dispositivo medidor de vazão em cada indivíduo acima de 18 anos de
idade. Os menores seriam enquadrados no regime de estimativa. O DETRI se encarregaria
de normatizar a taxação.
--------------------------
A Systax à frente nas polêmicas do Convênio ICMS nº 52/2017 – CONFAZ esclarece sobre o cálculo do ICMS-ST
--------------------------
Mudanças no calculo do ICMS ST em 2018
Umas das mudanças significativas que foi introduzida pelo Convênio 52 de 2017, e que vai pegar muitos contribuintes desprevenidos, é a inclusão do ICMS ST em sua própria base de calculo
--------------------------
ICMS-ST Difal e o novo cálculo a partir de 2018
--------------------------
ICMS-ST Difal e o novo cálculo a partir de 2018
Nova base cálculo do ICMS-ST Difal estabelecida pelo Convênio ICMS 52/2017 vai aumentar o imposto a partir de 2018
--------------------------
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.