Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 13 / 11 / 2018 - A346
Por
anos a fio o legislador tributário se especializou na criação de aberrações
jurídicas. As confusões infinitas do famigerado Finsocial é um bom exemplo
dessa sopa do capeta. Outro instituto que nasceu aleijado é a modalidade do
ICMS substituição tributária. Mas nada se compara às antecipações que colocam
as empresas do Simples Nacional no mesmo nível arrecadatório dos demais
contribuintes. Esse tipo de exigência afronta o artigo primeiro da LC123 que
estabelece “tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às
microempresas”. Tais exemplos são apenas uma minúscula amostra do chafurdo
normativo que contaminou por inteiro o nosso ambiente legal. E para piorar, a
Sefaz permite às grandes corporações o creditamento das antecipações, mas nega
esse direito às pequenas empresas. Tal comportamento demonstra uma clara
intenção de sempre apoiar os grandes e ao mesmo tempo massacrar os pequenos.
Mas nem todas as unidades federativas brasileiras estão amarradas a perversões anacrônicas
e doentias.
O
estado de Santa Catarina já oferecia um tratamento favorecido às microempresas
que tinham sua carga de ST reduzida em mais de dois terços do valor autorizado
pela LC123. Por tal motivo, a edição do Decreto 1541/2018 não impactou
fortemente a arrecadação. Esse decreto de março desse ano retirou da ST interna
uma infinidade de produtos que acabaram voltando para o regime normal de
apuração. Dessa forma, as empresas se livraram dos altíssimos custos taxativos sobre
aquisição de mercadoria que muitas vezes se transformavam em prejuízos quando a
presunção era maior do que o fato real. Essa decisão da Sefaz/SC é consequência
direta do RE 593849 que garantiu o cumprimento do parágrafo 7 do artigo 150 da
CF. A reação da Sefaz amazonense ao RE 593849 foi bem diferente. Por aqui, em
vez de aliviar o peso burocrático pela retirada de produtos do ICMS-ST, o corpo
técnico fazendário resolveu embolotar o meio de campo retirando certa
quantidade de contribuintes do sistema. Com isso, as grandes empresas se
livraram do gigantesco peso tributário que onerava por demais as aquisições de
mercadorias. Mas não houve clemência para as microempresas, que agora são
massacradas mais intensamente com cobranças de antecipações de ICMS. Inclusive,
grande parte das cobranças de ST é indevida. O erro mais comum é cobrar ST
autopeças de empresa que não possui essa atividade. A lista de enquadramentos
errados é longa e revoltante. Mas tudo tem o propósito de aumentar a
arrecadação a qualquer custo.
Já
está em vigor no estado de Goiás o Decreto 9326. Tal dispositivo, que passou a
valer em outubro, permite a isenção de pequenas empresas (com faturamento de
até R$ 360 mil/ano) do pagamento da diferença do ICMS na aquisição de produtos
de outros estados. A expectativa do governo estadual é que 134 mil empresas
sejam beneficiadas. A voracidade tributária da Sefaz amazonense jamais iria
copiar essa iniciativa goiana. Mesmo porque, a infinidade de renúncias fiscais
envolvendo grandes empresas precisa ser compensada no massacre dos pequenos
negócios que acabam pagando a conta. Inclusive, essa caixa-preta não foi aberta
para o TCE. Na realidade, existem muitas escabrosidades normativas aqui no
Amazonas. O problema é que ninguém quer cutucar a onça com vara curta. Ninguém
tem peito pra sacudir o vespeiro. O governador eleito até poderia tentar fazer alguma
coisa, mas as evidências apontam para a manutenção do status quo. Como sempre
foi e como sempre será no Amazonas, quem governa de fato são as equipes
técnicas da Sefaz que levam tudo pronto para o governador assinar ou a ALEAM
aprovar.
Seria
oportuno que as entidades de classe tomassem alguma iniciativa que resultasse
num projeto de reordenamento das regulamentações do ICMS. Mas esse tipo de ação
exigiria um profundo estudo e uma criteriosa investigação da estrutura
legislativa. Infelizmente, o Amazonas ainda não amadureceu o suficiente para
alcançar a estatura institucional dos estados de Santa Catarina e Goiás. Nossa
mentalidade ainda repousa sobre pélas de borracha cinzenta. Vamos passar ainda
muitas décadas levando paulada da Sefaz. Curta e siga @doutorimposto
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