Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 12 / 7 / 2022 - A457
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O
inciso I do § 3º do artigo 153 da CF diz que o IPI será seletivo em função da
essencialidade do produto, ao que o inciso III do § 2º do artigo 155 afirma que
o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços. Ou seja, malandramente, o constituinte tornou a seletividade obrigatória
somente ao IPI quando facultou essa mesma disposição para o ICMS. E,
obviamente, nenhum governador jamais considerou seletividade nenhuma ao
estabelecer políticas tributárias. Daí, surgiram aberrações das mais
escandalosas, como, por exemplo, a carga de 12% que a Sefaz amazonense cobra
dum veículo Porsche quando ao mesmo tempo cobra 18% sobre itens da cesta
básica. Outra esculhambação tenebrosa que aconteceu por décadas estava na
cobrança impiedosa de IPVA sobre uma motocicleta das mais simples, enquanto a
Sefaz se recusava, como ainda se recusa, a cobrar o mesmo IPVA de helicópteros,
jatinhos e iates. Ou seja, o governador Wilson Lima, juntamente com a Sefaz,
trabalha sempre para arrombar o pobre e beneficiar o rico. Esse padrão
segregacionista contamina toda a estrutura fisco tributária.
Voltando ao tema seletividade, e por conta da ordem constitucional, pouquíssimos alimentos pagam IPI, enquanto o ICMS avança ferozmente sobre itens essenciais à sobrevivência humana, como alimentos básicos e remédios, dificultando severamente o acesso pelos pobres. No caso de combustíveis, energia elétrica e telefone, as fazendas estaduais seguiram numa majoração galopante até enquadrar esses itens na categoria de armas, munições e artigos de joalheria (artigos de luxo) para assim catapultar as alíquotas lá pra estratosfera. Por exemplo, a alíquota do Rio de Janeiro é ou era de 34% (loucura, loucura, loucura...). O festival de insanidades transbordava das fazendas estaduais e se espalhava pelo país, desencadeando uma onda de críticas fervorosas. Tais discussões vinham se arrastando por décadas sem que nenhum sinal de mudança fosse observado, até a chegada do presidente Bolsonaro.
O espírito briguento e polêmico do presidente jogou lenha na fogueira da discussão sobre o fraudulento conceito da seletividade do ICMS. Desse modo, houve um verdadeiro levante que sacudiu as redes sociais até que as autoridades foram obrigadas a retirar os combustíveis do mesmo grupo de artigos de joalheria. Com isso, o efeito dominó vem provocando um rebuliço e uma verdadeira revolução taxativa, com a consequente diminuição das alíquotas e seus impactos negativos nas arrecadações estaduais. O fato é o seguinte: as administrações fazendárias estaduais vão ter que revisar suas políticas fiscais e assim cobrar de quem não vem pagando para compensar a perda dos combustíveis. Na verdade, as elevadas taxações de combustíveis, energia e telefone levou a uma acomodação dos gestores públicos que não cuidaram de melhorar suas estruturas de controle arrecadatório. Por exemplo, na semana passada a Sefa/PA fez uma transmissão no Youtube para explicar um Protocolo ICMS-ST de materiais de construção com outros Estados. Percebe-se claramente uma situação conflituosa sobre o assunto, além do constrangedor despreparo da equipe paraense. Foi nesse momento que achei a Sefaz amazonense linda e maravilhosa.
O presidente Bolsonaro é diretamente responsável por um feito histórico, dando-nos assim esperança de que vale a pena levantar outras frentes na batalha para corrigir infinitas deformações do nosso sistema tributário. A próxima grande investida poderia envolver a criminosa tributação dos alimentos básicos que é diretamente responsável pela fome, já que retira o alimento das mesas das famílias. Nesse ponto, o senhor Wilson Lima é o maior carrasco entre os governadores pelo elevado ICMS da cesta básica.
Se o movimento social em torno do ICMS continuar se expandindo, é possível que as consequências decorrentes levem a uma efetiva reforma tributária. A Sefaz amazonense vem ensaiando uma manobra rumo à tributação fixa para eliminar o modelo de substituição tributária. Tal intenção foi consubstanciada no Decreto 44752/2021, já que o modelo proposto no Decreto 41264/2019 se mostrou bastante promissor. Apesar da polêmica envolvendo o assunto, eu acredito que um modelo de tributação fixa (uma espécie de pauta) para todos os produtos garantiria altos níveis de arrecadação como também combateria a concorrência desleal, já que tudo seria objeto de cobrança monofásica. Teria que ver como fica o princípio da não cumulatividade. Curta e siga @doutorimposto. Outros 456 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br
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