Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio AM 05/07/2011
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Por volta do século I a.C. o historiador romano Públio Tácito sentenciou que quanto mais corrupto um Estado maior o número de leis. Entenda-se também, maior o grau de burocracia. O sociólogo alemão Max Weber conferiu um significado solene ao termo burocracia, relacionando-a a uma estrutura organizacional pautada por regras claras, bem desenhadas e impessoais. Mas foram os franceses que conferiram o significado pejorativo a que estamos acostumados. O tecido usado para cobrir as escrivaninhas era chamado de “bure”, de onde derivou a palavra “bureau”, que acabou servindo para designar todo o escritório. Burocracia é resultado da junção de “bureau” com a palavra grega “krátos” (poder), significando assim o poder dos funcionários do escritório. Nada mais apropriado para traduzir a realidade das repartições públicas, visto que sadismo parece ser o traço mais marcante da personalidade de alguns funcionários públicos. Basta observar o prazer estampado no semblante desse pessoal quando indefere uma solicitação, consequência dos efeitos inebriantes do poder do escritório correndo nas veias.
Se num lado da moeda acontece o esbaldamento e a esparramação da burocracia desenfreada, no outro lado os efeitos colaterais desses excessos desabam sem dó na cabeça do contribuinte, que lá debaixo dos escombros se debate com uma infinidade de certidões, autenticações, formulários, carimbos, assinaturas, petições, solicitações, filas, senhas, agendamentos, requerimentos etc.etc. Alguns órgãos conseguiram progressos substantivos no combate ao exagero burocrático, como Receita Federal e Junta Comercial. E algumas atitudes louváveis merecem atenção, como por exemplo, a decisão de José Serra, quando governador de São Paulo, de por fim às exigências de firma reconhecida e cópias autenticadas nas transações realizadas com a administração pública estadual. Aliás, por que isso não acontece aqui também? Que tão forte relação simbiótica existe entre cartórios e órgãos públicos que não pode ser quebrada? Por que ninguém se atreve a mexer nisso? Outra atitude digna de louvor é o Projeto de Lei 026/2010, do Vereador Ademar Bandeira, que proíbe a mudança de nomes de ruas, praças e logradouros de Manaus.
O projeto do Vereador Bandeira trata de um dos mais inquietantes problemas que a prefeitura pode impingir aos munícipes. O cidadão que se dirige ao órgão municipal para solicitar licenciamento de uma atividade econômica se depara com uma imensa lista de itens, dentre ele a Certidão de Informações Técnicas para uso do solo. É preciso procurar outro departamento para obtenção da CIT, onde outra grande lista de itens é exigida, que envolve várias cópias, originais, autenticações, cartórios, mapa com informações extremamente detalhadas da região do entorno do empreendimento etc. Mas o melhor vem depois. Para se tirar a CIT é preciso antes tirar a Certidão de Endereço, que é a certidão da certidão. Isso, porque a Prefeitura mudou poucos anos atrás o nome de várias ruas da cidade, mas não atualizou o cadastro do IPTU. Assim, no IPTU consta o endereço antigo e no CNPJ o endereço novo. Por isso é preciso ir num outro endereço da Prefeitura para solicitar a tal Certidão de Endereço. Novamente, a lista é grande: sete itens e cinco observações, tão ou mais complexos que os documentos exigidos para tirar a CIT. A última observação diz o seguinte: “O interessado deverá retornar ao IMPLURB no prazo de 30 (trinta) dias para verificar situação do processo” (sic).
Essa Certidão de Endereço é o mais fiel e representativo exemplo do ponto que pode chegar a burocracia extremada. A Prefeitura muda o nome das ruas e obriga o cidadão a entrar numa espiral de penalidades burocráticas para atualização de dados na própria Prefeitura. Parece que existem pessoas que procuram sempre a pior, mais onerosa, mais estressante e mais intelijumêntica forma de fazer as coisas. A imaginação desses senhores da gestão pública é algo fantástico. Até lembra a história do casal que faz filho em pé. Na rede. Balançando.
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