Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio AM em 18/10/2011
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Poder-se-ia considerar o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), atual COFINS, como o ícone mais representativo das trapalhadas e voracidade do Fisco brasileiro. Acrescente-se ainda a esse angu encaroçado a incompetência do legislador que fomentou a indústria das ações judiciais e entupiu os tribunais com pilhas e pilhas de processos. Instituído pelo Decreto-Lei 1940/82, sua alíquota inicial de 0,5% passou a ser continuamente majorada até chegar aos atuais 7,6%; um estratosférico crescimento de 1.420%. Onde, senão no Brasil um tributo cresceria tanto? E o governo não está satisfeito. Aliás, nunca está. Afinal, pelo ralo, que mais parece um bueiro, escorre rios de dinheiro que alimentam as bocas insaciáveis da corrupção e dos desmandos dos administradores públicos. Um relatório da ONG Transparência Internacional revela que setenta bilhões de reais são consumidos anualmente no Brasil pela corrupção, o que equivale a duas CPMF. Considerando-se a corrupção como um câncer disseminado em todas as células do tecido social, é claro e evidente que esse valor é muito, muito maior.
É notório e sabido de todos que o governo é o pior dos piores administradores. Ninguém tem a cara de pau dura e lustrada o suficiente para contestar essa verdade cristalizada no imaginário coletivo. A estratégia utilizada é incutir na alma do cidadão a idéia de normalidade desse estado de coisas. O pior é que isso tem funcionado. Tanto, que fatos escabrosos e gritantes de corrupção são assíduos frequentadores dos noticiários sem que nenhuma medida séria de efetiva punição seja tomada. Os protagonistas e figurantes dos enredos mais cabeludos propagados na mídia seguem suas vidas tranquilas, certos de que absolutamente nada poderá ser feito enquanto políticos e juristas discutem o sexo dos anjos, empurrando a questão com a barriga por décadas a fio. Por esse motivo, ninguém está disposto a fechar o bueiro, visto que enquanto o contribuinte não gritar o governo vai continuar empurrando. Ironicamente, ou sarcasticamente, os artigos 119 e 121 do Código Tributário Nacional (Lei 5172/66) classificam o governo como sujeito ativo e o contribuinte como sujeito passivo da relação tributária. Diga-se de passagem, uma relação dolorida para quem paga a conta.
A máquina de fabricar leis é incansável e o furor legislativo só acontece quando o objetivo é prejudicar o contribuinte. Os assuntos realmente sérios são esquecidos no fundo da gaveta. É o caso da regulamentação do artigo 150, parágrafo 5º, da nossa Constituição Federal, que diz o seguinte: “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. Ou seja, o cidadão desatento continuará sem saber da quantidade de impostos que paga em tudo que consome. No dia que esse cidadão tiver consciência do peso da carga tributária no seu orçamento, ele não mais irá tolerar abusos, hoje comuns na administração pública.
Além de majorar as alíquotas dos tributos, os entes fazendários passaram também a encurtar o prazo de pagamento. Encurtaram tanto que o imposto passou a ser recolhido antes do fato gerador. A SEFAZ/AM foi além. Passou a antecipar até o fato gerador, cobrando notificação de ICMS de mercadoria ainda não ingressada no estado, contrariando as disposições do artigo 118, RICMS/AM (Dec. 20686/1999). Se esse ímpeto arrecadatório não for contido, onde iremos chegar? Qual é o limite da voracidade desmedida do Fisco? Por essas e por outras é que esse submundo fiscal precisa urgentemente ser combatido.
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