Na
quinta-feira passada a presidente Dilma Rousseff, em reunião com 28 grandes
empresários, anunciou que nas próximas semanas o governo adotará medidas para
aumentar a competitividade da indústria brasileira. Trata-se de mais uma
tentativa de exorcizar os inarredáveis fantasmas do Custo Brasil, que
comprometem seriamente o desempenho dos entes produtivos da nossa economia. O
jornalista da Rede Globo de Televisão, Alexandre Garcia, fez o seguinte
comentário: “O Brasil é o mais amarrado dos Brics. Segundo a Bloomberg, com
dados do FMI, ONU e OMC, o Brasil é o 50º para negócios. E conforme o Banco
Mundial, o 126º em poder de competição - a sexta economia é um gigante lento. O
crescimento do PIB, de 2,7% está abaixo da média da América Latina, de 4,3%. A
indústria é a que mais sente. A presidente ouviu a nata da indústria e anunciou
que o governo vai defender o setor. Evitou-se o verbo proteger, porque a
indústria não quer protecionismo. Quer condições para produzir e competir. Quer
impostos, burocracia, estradas e portos que atrapalhem menos, sobretudo, melhor
educação para aumentar a produtividade.”
Esse
quadro retrata bem as deficiências de gestão estratégica das políticas que
deveriam nortear as ações que pudessem colocar o Brasil em pé de igualdade com
outros competidores bem mais preparados. Todos são chamados ao desafio de
melhorar processos, gestão, capacitação, estratégia etc. Principalmente o poder
público, já que a nossa indústria vem heroicamente ganhando espaço no mercado
mundial, apesar da multiplicidade de entraves e dificuldades que o governo
impõe diuturnamente. Se uma parte substancial dos entulhos fosse retirada do
caminho o nosso nível de competitividade iria lá pra cima.
Aqui,
na nossa região, também padecemos dessas e outras enfermidades. A diferença é
que elas deveriam ser menores, já que estamos sob a égide de uma legislação que
garante um ambiente mais favorável para a atividade produtiva. A condição de
região beneficiada por incentivos fiscais nem sempre é observada. A atividade
comercial fica meio que fora do clube das imunidades, sendo preterida nas suas
aspirações de também usufruir de grande parte dos benefícios tributários
destinados ao Polo Industrial de Manaus. Isso não quer dizer que o comércio
esteja totalmente afastado da legislação de incentivos fiscais, visto que há o
crédito presumido de ICMS. Com referência a esse mesmo imposto, temos alíquota
interna de 7% para bens de informática, sendo que o mesmo percentual é aplicado
às importadoras e à comercialização de mercadorias adquiridas no PIM. Poucos
comerciantes chegam a aproveitar todos esses incentivos, sendo o crédito
presumido de ICMS o mais utilizado.
Dentre
várias questões relacionadas ao nosso ambiente fiscal incentivado, uma vem
incomodando muita gente, principalmente os representantes do comércio
atacadista. Trata-se da Margem de Valor Agregado utilizada pela Secretaria de
Fazenda Estadual na apuração da modalidade de substituição tributária do ICMS. Os
itens 39 e 41 do Anexo II, do Regulamento do ICMS do Estado do Amazonas,
estabelecem um MVA de 70%, enquanto que o Regulamento do ICMS do Estado de
Rondônia determina uma taxa percentual de 30% sobre os mesmos produtos, tais
quais sejam, material de construção e eletroeletrônicos (Decreto 15.695/2011,
Anexo V, Itens 25 e 26). Esse quadro suscita questionamentos acerca dos
incentivos que deveríamos estar usufruindo. Pergunta-se: Por que aqui esse MVA
é mais que o dobro do que lá? De forma geral, os atacadistas operam com margens
apertadas e assim acabam pagando imposto mais do que deveriam, o que resulta em
estrangulamento do fluxo de caixa. Em verdade, só o instituto da substituição
tributária já é uma deformidade das mais perversas e um dos atravancadores do
desenvolvimento econômico, visto que o imposto incidente sobre vendas é cobrado
ainda na fase de compra do estoque – um surrealismo bem característico do nosso
cipoal tributário.
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