Publicado no Jornal do Commercio dia 31/07/2012
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A questão tributária tem encabeçado a lista das preocupações do empresariado brasileiro. Nunca antes alguém havia imaginado um Estado munido de uma força tão avassaladora como agora. O peso esmagador do SPED e a multiplicidade de obrigações acessórias vêm empurrando o contribuinte para o terreno movediço da insegurança jurídica – império da dúvida e da falta de objetividade das normas fiscais. Por conta desse estado de coisas, tanto o fisco quanto o contribuinte se veem obrigados a navegar no oceano da subjetividade e consequentemente suportar as consequências nefastas dessa situação dicotômica. Antigamente nenhum dos lados observava o texto da lei e dessa forma cada parte da relação tributária adotava os procedimentos que mais lhes fosse conveniente. Esse comportamento ainda perdura, dando mostras de que muita confusão ainda vem pela frente. Por esses e outros motivos é que fracassam tantas tentativas de operacionalizar complexos e sofisticados mecanismos de controle fiscal: acaba-se posteriormente descobrindo que nem o fisco, nem o contribuinte possuem estrutura e capacitação suficientes para suportar tamanha mudança de paradigma.
Um
ambiente fiscal tão instável e confuso exige maior grau de lucidez e ponderação
por parte do sujeito ativo da relação tributária, principalmente agora que o
peso da vantagem pendeu totalmente para o seu lado. Antigamente o fisco não
tinha recursos suficientes para abraçar a quase totalidade das operações
fiscais da forma como está acontecendo atualmente; a eficácia das suas ações
era muito limitada. O sujeito passivo da relação tributária, por sua vez, se
mantinha alheio às recorrentes majorações de tributos, visto que sempre dava
seu jeito de pagar somente aquilo que as condições do caixa permitiam. Agora, a
situação está bem diferente, visto que o fisco possui tentáculos múltiplos e
longos o suficiente para alcançar cada operação de cada contribuinte. O fisco
aprendeu direitinho a atacar, mas o contribuinte não aprendeu a se defender. E
a relação entre esses dois agentes azedou de vez devido ao fato de não haver
dispositivos legais capazes de apaziguar os interesses de ambos os lados. A lei
deveria ser o instrumento hábil para delimitar direitos e obrigações, mas
quando uma empresa decide aplicar as normas legais “ipsis litteris”, ela se vê
mergulhada num complexo cipoal de interpretações antagônicas que se enroscam e
se sobrepõem formando uma espiral que leva ao infinito.
Como
o poder está totalmente concentrado nas mãos do fisco, fica o contribuinte cada
vez mais dependente da circunspeção, da lucidez e da lisura dos representantes
das entidades fazendárias. Daí, a grande importância do exercício permanente da
interlocução entre os agentes arrecadadores e a classe empresária, visto que
acima da lei está a razão. Por isso, somente o debate racional e ponderado
torna possível o equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a capacidade
contributiva das empresas. Quando se chega a um consenso, parte-se então para a
mudança da lei. É bom não esquecer que a nossa estrutura social, tal qual a
conhecemos, só existe por causa dos tributos. Sem eles simplesmente não haveria
civilização. Portanto, utilizar-se de meios ardilosos para pagar pouco ou nenhum
imposto seria como negar o atual estágio civilizatório que nos encontramos.
Inclusive, vários agentes do mercado não veem com bons olhos as políticas
agressivas de planejamento tributário, por conflitarem diretamente com o
ideário de responsabilidade social.
Essa
tão necessária interlocução entre fisco e contribuinte acontece de formas bem
diferentes entre as variadas regiões do nosso país. Tudo depende dos fenômenos
históricos e econômicos que forjaram a cultura local. Em Manaus, por exemplo,
prevalece a dependência das isenções, das benesses e dos favores emanados do
poder público. Prevalece ainda uma acomodação às decisões governamentais, o que
contribui para um empresariado local pouco questionador das ações do poder
imperial dos governantes. Ou seja, o senso de cidadania fiscal é incipiente. Um
bom exemplo é o endeusamento do secretário estadual da fazenda, um homem que
mais parece uma entidade, visto que é inimaginável a possibilidade de um
contribuinte conversar com ele por alguns minutos sobre assuntos fiscais.
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