Publicado no Jornal do Commercio dia 18/09/2012 - A95
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A atual alíquota interna de ICMS sobre Bens de Informática é 7%, conforme enunciado constante na alínea “d”, Inciso I, Artigo 12, da Lei Complementar Estadual nº 19 de 29/12/1997. O Decreto Estadual nº 20.686/1999 (RICMS/AM) ratifica esse benefício fiscal, que começou a vigorar em 31/05/2010. Nossos deputados estaduais se reuniram agora no primeiro semestre e resolveram preparar uma comemoração macabra para o segundo aniversário desse benefício fiscal. Decidiram, num ato ritualístico parlamentar, pela pena capital à dita alíquota de 7%. Quanto a SEFAZ, num iluminado gesto de lucidez, e contrariando a execução sumária proposta pelos honoráveis e digníssimos deputados, deliberou pelo adiamento do sepultamento do benefício fiscal para o dia 31/12/2012. Assim, a condenada alíquota de 7% está desconfortavelmente acomodada num trem que segue em direção ao abismo. Pela ironia dos acontecimentos, isso até lembra aquela profecia asteca do fim do mundo. Se nada for feito, em janeiro de 2013 os Bens de Informática estarão pagando 143% a mais de ICMS, visto que sua alíquota será catapultada para 17%. Para completar o pacote de maldades carinhosamente preparado pelos deputados, a partir do início do próximo ano tais produtos estarão também sujeitos ao pagamento de Antecipação de ICMS via notificação da SEFAZ, coisa que hoje não acontece. Essa antecipação é justamente a diferença da alíquota interna menos a alíquota interestadual.
O
dispositivo legal que decretou a extinção do benefício fiscal dos Bens de
Informática é a Lei Complementar Estadual nº 103 de 13/04/2012 – Artigo 4º,
Inciso II, a qual foi posteriormente ratificada pelo Decreto Estadual nº 32.477
de 01/06/2012 – Artigo 6º, Inciso II. Curioso, é que o próprio supracitado
Artigo 12 diz que algumas alíquotas são seletivas em função da essencialidade
de determinados produtos. E os Bens de Informática são alguns desses produtos. Será
que a tal ESSENCIALIDADE deixou de existir? Sabe-se que não. E prova disso são
discursos e mais discursos propagados aos quatro ventos sobre inclusão digital,
disseminação dos computadores nas escolas públicas, investimentos em tecnologia
de ponta, capacitação de mão-de-obra e todo um longo caminho que temos que
pavimentar se quisermos estar entre as nações tecnologicamente mais
desenvolvidas. Por tudo isso, conclui-se que a queda do benefício fiscal aqui
tratado está na contramão de todo esse movimento que agita o universo
midiático. O fato mais trágico dessa história é a possibilidade de muitas
empresas nunca ter usufruído desse importante benefício fiscal por falta de uma
competente assessoria tributária. E quem lucra com a ignorância tributária é a
SEFAZ, que jamais devolve dinheiro pago indevidamente. Tentar pegar o dinheiro
de volta é o mesmo que tentar arrancar o osso da boca de um pit bull.
Normalmente,
o termo “Bens de Informática” nos remete a computadores, impressoras, mouses
etc. Mas não é somente isso. É muito mais. A legislação estadual que criou o
benefício fiscal não especificou com objetividade os Bens de Informática. O
enunciado da lei diz o seguinte: “sete
por cento para bens de informática, assim definidos na legislação federal de
regência”. E a dita legislação federal de regência é o Anexo I do Decreto
nº 7.010 de 16/11/2009, no qual consta uma vasta quantidade de produtos que
contém tecnologia digital, tais como Injeção Eletrônica, Alarme Automotivo,
Cerca Elétrica, Antena Parabólica, Relés, Soquetes, Fibras Óticas, Termômetros,
Balanças, Caixas Registradoras etc. Ao total, são quase seiscentos NCM. Dessa
forma, empresas dos mais variados segmentos de negócios podem ter Bens de Informática
no seu mix de produtos.
Como
é sabido do grande público, o polo industrial local é agraciado por uma torrencial
chuva de benesses oriundas do poder público. E também, por conta da sua aguçada
sensibilidade às oscilações do mercado, é alvo de atenção especial de inúmeras
entidades e de políticos que estão sempre atentos às suas reivindicações. Já o
mesmo tratamento não é dispensado ao Comércio, que fica fora do alcance da
visão das entidades promotoras do desenvolvimento econômico e social da nossa
região, ao ponto de até ser ignorado num pomposo discurso do superintendente da
Suframa, que ficou numa saia justa quando o Presidente da ACA pediu a palavra
e, num sutil e elegante protesto, disse que estava aguardando a parte do
discurso que mencionasse o Setor Comercial. O resultado foi que num evento
subsequente lá estava o Comércio cercado de menções e referências.
Devido
ao fato de tão pouca importância ser dada ao Comércio na distribuição de
benefícios fiscais, é imperioso deflagrar um movimento para não se perder o
pouco que se tem. Está na hora do Comércio deixar de ser tratado como o filho
rejeitado pelos pais. Se a SEFAZ está em busca de aumento da arrecadação de
tributos, por que ela não corre atrás dos bilhões de reais camuflados nos
ousados planejamentos tributários ou nas complexas engenharias de cálculo de
ICMS que extrapolam os limites da legalidade? E também, por que não empreende
inteligentes e efetivas diligências fiscais na contabilidade dos grandes e
poderosos contribuintes? Por que cobrar mais dos que já pagam muito? Por quê?
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