Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 12 / 9 / 2017 - A 305
Essa pergunta é crucial.
O
ex-ministro Maílson da Nóbrega disse certa vez que o ICMS é o mais complexo dos
tributos e que a substituição tributária é a modalidade mais complexa do ICMS.
E aí, é que mora o perigo. Sabemos todos nós que a conversa do malandro é
envolvente, ardilosa e confusa. E por vezes, ameaçadora. O intuito do
presepeiro é de te engabelar com armações rocambolescas. Pois o Fisco adota essa
cartilha em toda a sua extensão. As administrações tributárias concentram
árduos esforços na escamoteação do processo normativo. Ou seja, tudo que é
possível fazer para complicar, elas fazem. Cada nova disposição normativa traz
mais e mais conteúdo embusteiro e indecifrável. E se a coisa toda é uma grande
caixa-preta, o que acaba prevalecendo não é a lei e sim, o vasto rol de
interpretações mirabolantes oriundas de funcionários peçonhentos. A Sefaz insiste
na tese de que o contribuinte tem que pagar tudo e ficar quietinho no seu canto.
E para tanto, lança mão de ameaças terroristas das mais variadas. Por isso é
que o assombrado contribuinte prefere engolir sapos a rebater os contumazes
desaforos do órgão fazendário. Quem leva bordoada de todo lado é o Contador,
que fica no meio da tempestade. Os empresários que deveriam lutar pela racionalidade
tributária, acabam despejando toda a sua indignação nas costas do Contador.
De
volta à pergunta inicial, é possível que você esteja pagando ICMS além da
conta. Em todas as empresas que trabalhei, eu descobri situações absurdas
envolvendo pagamento excessivo de ICMS. No levantamento atual, uma empresa de
refrigeração vinha pagando uma altíssima carga de substituição tributária. A
Sefaz aplica taxas que vão muito além dos 30% do valor da nota fiscal, quando o
correto é aplicar 6%, 11% ou 14%. Com a adoção do monitoramento diário, o custo
tributário despencou porque só é pago o que manda a legislação pertinente. E a legislação vigente não contempla enquadramento de
substituição tributária para o segmento de refrigeração. Por esse motivo, todas
as notificações estão sendo ajustadas para antecipação (diferença de alíquota).
A Sefaz está homologando tudo porque as nossas reanálises são pautadas pelo
rigor normativo. As reanálises requerem um cuidado maior quando a empresa atua
em vários segmentos, como material de construção, artefatos domésticos,
ferramentas etc. Nesse caso, é preciso reavaliar os CNAE registrados na Receita
Federal e o próprio negócio, clientela, destinação dos produtos vendidos etc.
Um dos erros mais grosseiros da Sefaz está na cobrança ST autopeças de empresas
que não são desse segmento econômico. Nesse caso, é fácil questionar a
tributação. Na realidade, esse erro atinge meio mundo de empresas comerciais do
Amazonas. O pagamento indevido de ICMS é catastrófico numa pequena
empresa. Isto é, pagou além da conta, tá morto; prejuízo no bolso!! A Sefaz não
devolve o dinheiro. E se alguém questionar a Sefaz sobre o assunto, ela irá
confirmar que é possível ressarcir pagamentos indevidos. Papo do malandro!! Eu
mesmo, Reginaldo, estou há mais de quatro anos empacado num processo que já
tramitou em 43 instâncias e setores, e continua tramitando... A economia na empresa de refrigeração é espantosa. Dos mais
de 30% pagos em tudo quanto era nota fiscal, agora, o que aparece nas
notificações reanalisadas é 11%.
Como
então escapar da sanha arrecadatória da Sefaz? Como fugir dos excessos embutidos
nas notificações? O contribuinte deve consultar diariamente o ingresso de novos
arquivos XML no seu DTE. Em seguida, deve imprimir o DANFE juntamente com a
notificação de lançamento tributário. O passo seguinte envolve conhecimento
técnico que é trabalhado no nosso treinamento. A Sefaz utiliza seis percentuais
para cada NCM listado nas Resoluções Internas.
Esse dito conhecimento técnico envolve domínio das regras de CST,
CFOP, alíquotas internas, alíquotas interestaduais, desonerações fiscais,
operações para a ZFM, não-cumulatividade, tributos por dentro, tributo por
fora, formação de preço, incentivos fiscais etc. Também, envolve o conhecimento
do roteiro de cálculo que leva aos percentuais diretos utilizados pela Sefaz. A
apostila do Doutor imposto é um valioso guia de referência por conter as fontes
de consulta necessárias para averiguações rápidas e certeiras. Seus 4.368
percentuais estão alinhados com NCM dispostos em ordem numérica, sendo que cada
NCM ainda aponta a Resolução, item, complemento e MVA original. A apostila traz
ainda uma tabela do Protocolo 41 (autopeças), o Anexo IIA com todos os seus
dispositivos impressos. Os alunos ainda ganham planilhas Excel com esquemas de
cálculos super práticos.
Em sala de aula, o aluno aprende o passo a passo do cálculo da MVA
ajustada, e também o esquema completo de apuração que resulta no percentual
utilizado pela Sefaz. Há um exercício para cada uma das seis possibilidades
(ZFM4%, ZFM7%, ZFM12%, AMAZ4%, AMAZ7%, AMAZ12%) e ainda um sétimo exercício
(operação do PIM para o comércio local). Nos exercícios com notas fiscais,
notificações, CTRC etc., a aluno trabalha a realidade prática da substituição
tributária.
Diversos
contribuintes confirmam o enquadramento no regime da substituição tributária
pelo código NCM, mas é preciso verificar se o produto taxado está vinculado à
atividade da empresa. Caso contrário, a tributação é indevida. Essa análise minuciosa
e cotidiana é de fundamental importância, principalmente para a empresa do
Simples Nacional.
A tributação ST na empresa do Simples Nacional implica num alto
custo, sendo que as cobranças indevidas se traduzem num sangramento do caixa.
Por isso é que a vigilância deve ser diária e profissional.
Exemplo
prático: O NCM tributado pertence à Resolução de Materiais de Construção, mas a
empresa é do ramo de Eletrônicos. Ou então, o NCM integra o Protocolo de
Autopeças, mas a empresa é do ramo de Refrigeração... E por aí, vai...
Resumindo, é preciso identificar claramente as atividades da empresa e também a
destinação do produto comercializado. Por exemplo: Um produto aparentemente
relacionado à construção civil é na verdade um equipamento hospitalar. A
apostila do Doutor imposto contém TODOS os percentuais das operações regulares
que a Sefaz lança no DTE. Lembramos que o contribuinte deve reanalisar suas
notificações com rigorosa observância da norma legal.
Geralmente,
o pequeno empresário não observa a situação tributária das mercadorias
adquiridas no comércio local, e com isso, acaba pagando ICMS indevidamente. CST
X60 combinado com CFOP X4XX é indicativo de mercadoria isenta de ICMS. Continue
a leitura no site www.doutorimposto.com.br
Na emissão da guia DAS-Simples, o sistema eletrônico solicita
informação das vendas de substituição tributária para evitar que as mercadorias
sejam tributadas duas vezes. Lamentavelmente, poucas empresas atentam para esse
detalhe crucial e com isso acabam pagando ICMS em duplicidade. Destaco a
importância de observar as notas fiscais de aquisição no mercado local para
identificar produtos com CST 060, 160, 260, 360 etc. Resumindo, tudo que se
apresentar como X60. Quanto às operações interestaduais, deve ser observado o CST
010, 110, 030, 070 etc. (tudo que for X10, X30, X70). Todas essas codificações
indicam cobrança de substituição tributária e, portanto, identificam produtos
isentos no Amazonas. Mas, se tais produtos forem vendidos para fora do
Amazonas, prepare-se para ter muita dor de cabeça.
Quando se trata de empresa do Lucro Real ou Presumido, o descuido
com a classificação fiscal de mercadorias ST implica no destaque indevido de
18% de ICMS, quando o procedimento correto é não destacar ICMS nenhum. Aqui, o
prejuízo bate forte. A saída para escapar de tantos excessos tributários está,
principalmente, no cuidado com o cadastro de produtos.
O cadastro de produtos se transformou na matriz de todo o
gerenciamento fiscal, uma vez que o SPED está cercando a empresa por todos os
lados.
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