Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 26 / 03 / 2019 - A356
Aumentar
IPTU é como sacudir um vespeiro porque a cidade inteira se rebela contra o
prefeito. Por isso é que em alguns municípios essa taxação permanece congelada
por muitos anos. Da mesma forma, a alíquota máxima de IRPF está em vigor desde
o ano de 1998, sendo que nos anos de 1994 e 1995 esse teto chegou a 35%. A
grande reclamação dos contribuintes se deve à defasagem da tabela do IR, a qual
resulta numa majoração disfarçada de imposto. Mesmo assim, o governo não fica
todo dia mexendo e remexendo nesse tributo. Ainda mais em tempos de redes
sociais altamente beligerantes. Esse mesmo fenômeno comportamental não se
aplica aos tributos sobre consumo, como ICMS, PIS, COFINS, IPI, CIDE, que todo
santo dia passam por algum tipo de modificação. A prova dessa insanidade
majorativa está no estudo do IBPT que apontou a enlouquecida quantidade de
390.726 normas tributárias publicadas no período de 30 anos. Ou seja, uma média
de 46 normas por dia. Grande parte dessas estruturas normativas tem a ver com
aumentos dos tributos indiretos (principalmente ICMS). Isso é um fato
científico que a Sefaz não pode negar. O ICMS é o tributo mais remexido do
Código Tributário Nacional, onde, em somente sete artigos pode-se contar a
palavra “revogado” 50 vezes. O governo Temer, por exemplo, promoveu um dos
maiores aumentos de PIS COFINS dos últimos anos. E tudo por meio de decreto
executivo, contrariando frontalmente o inciso I do artigo 150 da Constituição
Federal.
A
sociedade é inerte às frenéticas majorações de tributos indiretos porque a
dupla dinâmica Sefaz/RFB obriga o comerciante a esconder a carga fiscal do
consumidor. Tanto a Sefaz quanto a Receita Federal obrigam o comerciante a
embutir o calhamaço de impostos no interior dos produtos, de modo que o
consumidor não consiga enxergá-los. O governo faz isso por medo da população
tomar conhecimento do quanto é roubada por mecanismos embusteiros. Por exemplo,
um videogame de R$1.000, na verdade custa somente R$280. A diferença de R$720 é
puro imposto. O pior de tudo é que isso acontece com alimentos da cesta básica.
O Amazonas é o estado brasileiro que mais tributa a cesta básica. Isso
significa que a pessoa mais miserável passa fome porque a Sefaz é implacável na
cobrança de ICMS. Se os alimentos fossem isentos, o cidadão poderia levar para
casa o dobro de produtos pelo mesmo valor que gasta hoje. Inclusive, a taxação
de alimentos é um ato condenável em muitos países. Nos EUA, nenhum tipo de
alimento paga imposto porque isso é tido como um sacrilégio. O exemplo máximo
dessa barbaridade promovida pela Sefaz está na taxação de 100% de MVA do café
(itens 113 a 114D da Resolução 41/2015). Enquanto o pobre lascado suporta esse
peso esmagador de imposto que faz sua família passar fome, o automóvel mais
caro vendido no Amazonas paga somente 12% de ICMS. Enquanto a micro empresa da
periferia é metralhada pela altíssima carga de notificações de ICMS, as
multinacionais são agraciadas por uma chuva de incentivos fiscais de tudo
quanto é tipo que se possa imaginar.
Diante
desse quadro devastador do patrimônio do cidadão comum, uma luz divina brilhou
no Senado Federal por meio do Projeto de Lei 990/2019 do Senador Randolfe
Rodrigues. Se tal proposta for convertida em lei, os produtos seriam
apresentados ao consumidor sem imposto nenhum, como acontece nos EUA. O imposto
seria pago em separado, como também acontece nos EUA. A Lei 12.741/2012 obriga
o comerciante a informar a carga embutida; só que essa informação acontece de
modo enigmático e embusteiro, não ajudando em nada o consumidor a separar uma
coisa da outra. Claro, obvio, tanto a Sefaz quanto a Receita Federal estão
apavoradas com a possibilidade do PL990 vingar. Isso seria o apocalipse total
com a população enfurecida depredando tudo quanto é órgão público. Imagine, o
cidadão ficar todo feliz ao ver na prateleira um videogame de R$280 e quando passar
no caixa, saber que tem que desembolsar mais R$720 de imposto. Imagine também,
você ver na etiqueta de preço o valor de R$10 numa bebida e descobrir que tem
que pagar mais R$80 de imposto. Pois essa é a taxação vigente em alguns
produtos, e o consumidor não é informado antes de efetuar o pagamento porque
produto e imposto são apresentados como se fosse somente produto. Curta e siga
@doutorimposto
PUBLICAÇÃO DESSE ARTIGO NO SITE DO IBPT
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