Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 15 / 9 / 2020 - A411
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As
questões fiscais estão pautando toda ação empresarial. Isso significa que cada
passo e cada decisão segue um caminho desenhado por análises tributárias
consistentes e capazes de apontar irregularidades ou armadilhas perigosas. Com esse
mapeamento em mãos, a empresa poderá desenvolver suas operações com mais
segurança e dinamicidade. Tais cuidados são imprescindíveis, em face do
pantanoso ambiente normativo que nos cerca. Trocando em miúdos, as empresas são
duramente bombardeadas pela colossal estrutura de regramentos infinitamente
detalhados, conflituosos e extremamente judicializados. Ou seja, tudo é muito
subjetivo, interpretativo e arriscado. Esse quadro apocalíptico empurra muita
gente para o campo da ilegalidade, onde os pequenos aprendem na marra a fazer malabarismos
fiscais para sobreviver. Por outro lado, os grandes apelam para o tráfico de
influência, aliciamento de autoridades etc. Isso acontece porque ninguém
consegue cumprir rigorosamente uma legislação sem pé nem cabeça.
Lamentavelmente, todo aquele que não decifrar o enigma tributário será fatalmente devorado pela esfinge fazendária. Isso ocorre porque meio mundo de fenômenos operacionais carece de normatização específica, jogando as empresas bem intencionadas no inferno da dúvida. Decifrar, portanto, significa definir uma política fiscal que congregue o máximo possível de respostas para as dúvidas cotidianas. É salutar que a empresa busque sustentação legal das suas operações, principalmente aquelas que fogem da trivialidade. E que formalize tudo isso num manual de procedimentos internos.
Enquanto o contribuinte é queimado na fogueira da dúvida, os agentes públicos refestelam-se sobre a desgraça alheia com pressões, ameaças, achaques e punições variadas. Tanto subjetivismo legal já enriqueceu muito bandido travestido de agente da lei. Basta observar o noticiário que não cansa de mostrar a corrupção entranhada até o osso das instituições brasileiras. Portanto, é fundamental buscar todos os meios possíveis de se defender desse sistema diabólico. E o caminho está numa boa gestão fiscal.
Pra começo de conversa, a empresa situada na ZFM deve orientar seu fornecedor sobre a aplicação correta das desonerações previstas no Convênio ICM 65/88 e na Lei 10996/2004, que muita gente conhece por desconto Suframa. Vamos tomar como exemplo, a aquisição de mercadoria nacional dum fornecedor Lucro Real localizado em São Paulo. Na emissão da NF, Pis Cofins devem ser retirados da formação de preço, o que reduz a base do ICMS. Desse modo, quando posteriormente o ICMS é abatido do valor do produto, o total da NF fica 19,65% menor. Se o fornecedor apenas descontar ICMS, o percentual fica em 7%. Se o fornecedor somente abater os três tributos sem mexer na formação do preço, o desconto fica em 16,25%. E se for concedido desconto apenas de Pis Cofins, o percentual fica em 9,25%. Tome um volume astronômico de compras erradas e imagine o tamanho do prejuízo. Daí, que é preciso ajustar a sintonia com o fornecedor para garantir a plenitude desses benefícios fiscais.
Outra fonte de sangramento do caixa está na falta de previsão legal para operações incomuns, onde a Sefaz aplica sansões ou taxações indevidas. Nesse caso, a empresa deve agendar uma reunião com o subsecretário para solicitar mudança legislativa, regime especial etc. Inclusive, toda vez que algum processo ficar emperrado em qualquer setor, o contribuinte deve dizer para o funcionário responsável que agendará uma audiência com o subsecretário para exigir uma resposta. É só fazer isso que o processo passa a tramitar com mais velocidade.
Mesmo sendo trabalhoso, é fundamental implementar uma rigorosa gestão de produto. Isto é, cada produto deve estar com seu cadastro minunciosamente parametrizado com todas as tributações de entrada e de saída: com previsão de venda interna, interestadual, para áreas incentivadas etc. Deve-se dar atenção especial para a movimentação de mercadorias gravadas com substituição tributária do ICMS. Também, é super importante mapear tudo que esteja sujeito a qualquer enquadramento tributário diferenciado. Essa gestão de produto contempla também o gerenciamento eficiente das reanálises envolvendo cobranças indevidas lançadas no DTE.
O espaço dessa coluna é muito pequeno para detalhar a quantidade de procedimentos necessários duma gestão fiscal. Muita gente pode achar que é tolice, gastar tanto dinheiro com exageros burocráticos. Mas, infelizmente, a escolha envolve organizar a estrutura fiscal ou então passar o tempo todo na corda bamba. Curta e siga @doutorimposto
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