Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 31 / 8 / 2021 - A430
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A gênese primordial da tributação pressupõe entregar parte do patrimônio ao Poder Dominante. O procedimento é igual em todo canto e em todo sempre, onde se aplica um percentual sobre determinada base para fixar a taxação. Assim acontece no imposto de renda, no IPTU, no ISS, no IPI e na tributação do varejo norte americano. Pois é. Em relação à tributação do consumo varejista, o Brasil apelou pra uma invencionice descabida que foge completamente do pensamento racional e que por isso mesmo vem há décadas entupindo o Judiciário de questionamentos legais. A raiz de tantas insanidades está no tal “imposto por dentro”, que classifica imposto como produto. Esse mecanismo embusteiro serve para esconder da população a gigantesca carga tributária que pesa no bolso e limita drasticamente a capacidade de consumo. Outra consequência está na ótica da leitura tributária, que compara a parte com o todo. Isso mascara a verdadeira carga porque a etiqueta de preço classifica tudo como produto, não informando ao consumidor uma coisa separada da outra. Os americanos não misturam produto com imposto, onde cada cidadão tem plena consciência do quanto contribui a cada gesto de consumo. Vamos destrinchar a engrenagem maquiavélica do nosso famigerado “imposto por dentro”.
Suponhamos que o varejista compre uma determinada mercadoria por R$ 100,00, onde estabelece 20% de custo operacional e mais 10% de lucro bruto para definir o preço de venda de R$ 142,86. Considerando os percentuais ICMS 18% e Pis/Cofins 9,25%, teríamos R$ 25,71 mais R$ 13,21. Mas não é assim que a coisa funciona. O inciso I do parágrafo 1 do artigo 13 do Decreto 20686/1999 diz que a base de cálculo do imposto é o próprio imposto. O cumprimento dessa exigência imposta pela dupla Sefaz/RFB eleva ICMS para R$ 42,11 e Pis/Cofins para R$ 21,64. Desse modo, a verdadeira carga é de 29,48% (ICMS) e de 15,15% (Pis/Cofins) quando se considera a base de R$ 142,86. É bom lembrar que na mercadoria comprada por R$ 100,00 pode conter uma pesada carga de IPI. Como desgraça pouca é bobagem, o nosso sistema tributário é marcado por outros abusos confiscatórios, tais quais “imposto sobre imposto” e vários impostos sobre a mesma base. Essa celeuma toda não é aleatória nem acidental. O propósito de tudo isso é arrancar vários pedaços em diversas etapas, de modo a escamotear a carga total paga pelo consumidor. Por isso é que 72% do videogame é puro imposto (cálculo por dentro). O cálculo “por fora” aponta 257%.
Por exemplo, a mercadoria estrangeira ingressada no território amazonense é convertida em real para depois sofrer acréscimos de taxas aduaneiras mais Pis/Cofins, cujo resultado total constitui a base do ICMS. Suponhamos que o montante chegue a R$ 100.000,00. O artigo 3 da Lei 3830/2012 fixa a carga de 7%, que, logicamente, resultaria em R$ 7.000,00. Na prática, acontece o seguinte: A Sefaz manda dividir o montante por 0,82 que resulta em R$ 121.951,21 que aplicada a carga de 7% resulta no ICMS a pagar de R$ 8.536,58.
Considerando o princípio lógico de que imposto é o resultado da aplicação dum percentual sobre determinada base, vamos então analisar a reportagem do dia 28/08/2021, disponível no link glo.bo/3ktcn6Q. O Jornal Nacional mostrou que 39,10% da gasolina é puro imposto. Considerando o preço de R$ 7,00 por litro, a matemática diz que R$ 4,26 é dividido entre Petrobras, Fabricantes de Etanol, Distribuidoras e Postos de Revenda. O restante de R$ 2,74 vai para os cofres estaduais e federais na forma de impostos. O Jornal Nacional passou uma mensagem equivocada de que a carga tributária é de 39,10%. Esse raciocínio junta imposto mais produto e depois faz uma relação percentual de um sobre a soma dos dois. O procedimento correto é identificar a relação percentual de R$ 2,74 com R$ 4,26. Descobrimos assim que a base de R$ 4,26 vezes a carga de 64,2% gera o imposto de R$ 2,74. Ou seja, pagamos 64,2% de impostos sobre a gasolina. O presidente Bolsonaro, apesar dos pesares, tem feito um trabalho de gigantesca importância social ao cutucar e remexer o assunto tributário dos combustíveis. Isso tem levado muita gente a prestar atenção não somente à gasolina, mas aos bens de consumo em geral. Nas nossas aulas de ICMS, fazemos uma série de análises e de estudos sobre grande variedade de situações esdrúxulas, onde apontamos riscos e orientamos caminhos seguros e menos onerosos. É um susto atrás do outro, mas os alunos saem da aula com uma visão mais analítica e mais acurada. Curta e siga @doutorimposto
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