Publicado no Jornal do Commercio dia 4 / 7 / 2023 - A482
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O emaranhado de normas fiscais cria um terreno fértil para interpretações desencontradas, onde fica difícil enxergar as fronteiras entre certo e errado, como também, circunscrever o espaço adequado para manobras ousadas sem descambar para a ilegalidade. É fato indubitável que diversas operações não são mapeadas pela norma escrita, o que suscita reações precipitadas, tanto do fisco quanto do contribuinte. Trocando em miúdos, o agente fiscal sempre vai enquadrar o fato inusitado numa taxação confiscatória. E o contribuinte mal assessorado pode tropeçar feio ao se deixar levar pelo canto de sereias imprudentes com seus planejamentos tributários agressivos. Ou pior ainda, esse contribuinte flerta com o abismo quando não toma decisão nenhuma.
Há uma questão vital a se considerar nos embates fiscais, que é a seguinte: Em meio a tantas indagações e suspeições o profissional burocrata costuma buscar respostas prontas e rápidas junto ao agente arrecadador. Mesmo porque, esse profissional tem um enorme volume de tarefas para executar num tempo reduzido. O hábito de sempre empurrar interpretações enviesadas goela abaixo do contribuinte, conferiu super poderes aos funcionários da Sefaz, que não toleram discordância. A arrogância desses agentes públicos acabou eliminando o espaço para ponderações e análises do pagador de impostos. O espaço do diálogo foi ocupado pelas disputas judiciais. E brigar com a Sefaz custa caro. Por isso, a maioria engole o sapo e acaba pagando o confisco pra não ser bloqueado. As entidades representativas do comércio poderiam atuar como mediadoras, mas seus diretores não querem se indispor com a Sefaz.
A coisa ficou tão judicializada que o contador pode achar que é perda de tempo, se debruçar em análises complexas para interpelar a Sefaz se ele sabe que não será ouvido. Parece que somente um bom advogado consegue impedir ferozes ataques confiscatórios que se materializam na forma de “erros” de cálculo ou de enquadramento taxativo. Portanto, o ambiente insalubre e traiçoeiro criado pela Sefaz exige alto nível de profissionalização das empresas comerciais. Muitos contribuintes já possuem equipes de trabalho prontas para administrar riscos fiscais. E tal preparo é fruto de investimento em capacitação profissional e também em modelos de gestão mais eficientes. A empresa deve identificar e reter os trabalhadores de alta competência, mesmo porque, o mercado está cada vez mais sedento de especialistas tributários.
É importante lembrar que assuntos fiscais não são prerrogativas exclusivas da contabilidade. Todas as pessoas que manuseiam uma nota fiscal deve, no mínimo, interpretar suas codificações com maestria. Quando isso acontece, os riscos são diminuídos porque muita gente fica atenta a erros no fluxo de informações. Por exemplo, o bom desempenho do setor de compras está condicionado ao domínio de várias questões fiscais. E a falta de conhecimento necessário está na razão de perdas financeiras expressivas, como também é fonte de conflitos e muito estresse.
Gestão fiscal não é
assunto exclusivo de grandes corporações ou não cabe na realidade das pequenas
empresas. Conheço muitos empresários que alavancaram negócios modestos por meio
de controle tributário minucioso. Eles vivem se informando por diversas fontes
ou então contratam recém formados de contabilidade para cuidar internamente das
operações fiscais etc. Tempos atrás, tive um aluno que deu um show de
conhecimento na sala de aula, mesmo sendo engenheiro e empresário do ramo de
materiais de construção. É aquela velha história: A necessidade faz o sapo pular.
Ou seja, quando não é possível contratar assessorias caríssimas, o jeito é se
virar nos trinta. Por outro lado, tem gente mergulhada na escuridão administrativa.
Conheci as entranhas dum ícone comercial da nossa cidade. E o que enxerguei, foi
um ambiente tumultuado e pessimamente administrado. A coisa é tão feia que não
havia nada de gestão interna tributária; tudo era feito por uma assessoria
externa. Não à toa, descobri prejuízos astronômicos em pouquíssimas notas fiscais
analisadas. Curta e siga @doutorimposto. Outros 481 artigos estão disponíveis
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