quinta-feira, 9 de julho de 2026

O IMPOSTO NÃO É SEU

 


Reginaldo de Oliveira
Publicado no O Progresso  dia  10 / 07 / 2026 - OP028
Artigos publicados 



A grande discussão na internet gira em torno do fluxo de caixa prejudicado pela reforma tributária. Ou seja, é muita gente reclamando que vai entrar no caixa da empresa uma quantia reduzida por causa do tributo retido na fonte. E que isso impactará as finanças, porque no sistema atual existe um prazo razoável para recolhimento. Desse modo, enquanto não paga, a empresa vai trabalhando com o dinheiro do imposto embutido no preço das mercadorias.

 

O aspecto mais curioso das discussões está no apego ao modelo atual de imposto “por dentro”. As pessoas não conseguem se livrar dos ectoplasmas de ICMS, PIS, Cofins. Essas pessoas enxergam IBS/CBS com os olhos dos atuais tributos sobre consumo, que são embutidos no preço. Inclusive, tal paradigma se incrustou fortemente na mentalidade empresarial, ao ponto de complicar as análises das atividades imobiliárias dentro da própria Lei Complementar 214, suscitando assim a necessidade de esclarecimentos adicionais em normatizações futuras. O mesmo problema interpretativo não ocorre no fornecimento de mercadorias.

 

Os mencionados ectoplasmas grudados na alma do corpo empresarial precisam ser extirpados. Só depois de um ritual de purificação será possível enxergar as operações descontaminadas dos tributos indiretos. De modo interpretativo, a Lei Complementar 214 diz que o preço da mercadoria será formado basicamente pelo custo de produção/aquisição, despesas operacionais e lucro. Esse modelo vai nivelar os jogadores pelas estratégias empresariais, sem a perturbação do elemento tributário que atualmente bagunça o ambiente de negócios e prejudica as condições legais de concorrência.

 

O elemento mais perturbador de qualquer estratégia comercial está no imposto sonegado pelo vizinho. Quem trabalha com formação de preço sabe que os valores tributários se multiplicam porque tudo é base de tudo. Sendo assim, preço formado sem tributo gera resultado matemático discrepante. Consequentemente, o preço formado corretamente fica muito, muito acima do concorrente sonegador, empurrando o comerciante honesto para o jogo da sonegação. Sendo bem franco, o sistema de imposto “por dentro” está na raiz de todos os males tributários. O inciso I do parágrafo 2 do artigo 12 da LC214 corrige esse grave problema ao instituir o mecanismo de cálculo “por fora”.

 

Nas nossas aulas de reforma tributária, trabalhamos um modelo de cálculo detalhado sobre formação de preço na indústria, no atacadista e no varejista. Nas três etapas, a soma dos valores apurados “por fora” ficou 265% maior que o total apurado “por dentro”. O absurdo resultado me fez enviar a planilha para diversos especialistas, sendo que nenhum deles apontou erro.

 

O cálculo “por fora” vai modificar não somente o efeito tributário no preço, mas também impactar a despesa operacional e a lucratividade. Será preciso ampliar o leque de análises para correção de estratégias mercadológicas. As empresas terão que aprender a trabalhar sem o peso do imposto nas suas decisões.

 

O princípio da neutralidade consagrado no parágrafo 1 do artigo 156-A da Constituição Federal é uma conquista que precisa ser digerida. Com o passar do tempo, o empresário vai entender que o tributo sobre consumo não é seu, e que o encargo do adquirente deve ir para o erário. O grande risco do novo sistema está no acúmulo de crédito que pode ocorrer em situações específicas, como, por exemplo, nos expressivos volumes de vendas para órgãos governamentais. Ou então, nas indústrias que demoram meses construindo determinado bem. Outro risco (ou deformação) do sistema está na tributação de mensalidade escolar não quitada pelo aluno. Portanto, a grande batalha do empresariado deve ser direcionada à garantia da neutralidade.

 

Outro problema muito esquisito está na manutenção dos tributos “por dentro” que irá remanescer na empresa do Simples Nacional que optar pelo regime unificado. Isso significa que o grande mal do nosso sistema vai continuar dificultando a vida do comerciante honesto que irá competir com o vizinho sonegador. Nossas simulações em sala de aula mostram que o regime híbrido é muito mais vantajoso. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br

































O MA PODERIA COPIAR O AM

 


Reginaldo de Oliveira
Publicado no O Progresso  dia  12 / 06 / 2026 - OP027
Artigos publicados 




No Anexo 4.42.2 do RICMS/MA, vela do NCM 69120000 paga ICMS-ST com MVA de 103% se o produto for fabricado e consumido no território maranhense. Se o fabricante estiver em São Paulo, o percentual salta para 145%. Tal fenômeno absurdamente enlouquecido mostra a sanha confiscatória galopando sem o necessário freio da prudência. Esse tipo de coisa nasce, cresce e ganha musculatura por total inação das entidades patronais que deveriam levantar a voz nem que fosse para gritar de dor. Não à toa, a maior alíquota geral de ICMS está no Maranhão. O candidato Eduardo Braide comentou que pretende corrigir tal distorção; em seguida, mencionou a existência de tantas famílias situadas abaixo da linha da pobreza. De certo modo, ele vinculou uma coisa com a outra. Detalhe perturbador: O site oficial da Sefaz maranhense mostra uma grande lista de produtos substituição tributária com tudo revogado, tudo muito confuso. Parece que existe uma sombra a impedir o contribuinte de enxergar a norma vigente. Isso é falha das entidades empresariais que não cobram seriedade e transparência.  

 

Enquanto isso, ES, MT, MS, RS e SC continuam com 17%; essa alíquota foi instituída no ano de 1968 pelo DL406. Nos últimos anos, houve várias ondas de majorações que pioraram a vida dos contribuintes em muitos Estados brasileiros. O roteiro era sempre o mesmo. Ou seja, o governador aumentava a carga, os empresários faziam barulho, mas engoliam o sapo no final da briga. Mas, claro, alguns valentes contribuintes partiram para o confronto direto; lutaram, se organizaram, pressionaram o fisco estadual e no final mostraram ter sangue nas veias e disposição para combater abusos confiscatórios.

 

No ano de 2016, o Decreto amazonense 37.465 mandou ajustar as MVA nas cobranças de ICMS substituição tributária. A reação de um grupo atacadista foi imediata: contratou o advogado Ivson Coelho que, após brilhante atuação nas mais altas cortes jurídicas, obrigou o governo amazonense a publicar o Decreto 38.910 em 2018, eliminando o ajustamento de MVA pela revogação da fórmula do parágrafo 2 do artigo 120 do RICMS/AM.

 

O argumento principal estava na ofensa à razoabilidade, uma vez que a substituição tributária opera com presunções que devem se aproximar da realidade mercadológica. Sendo assim, presunções exageradas adquirem caráter confiscatório por tributar margens inexistentes. Esse argumento se encaixa perfeitamente no percentual de 145% acima mencionado. Ou seja, quantas deformações e quantos abusos estão agora mesmo invadindo o bolso do comerciante maranhense? Por que ninguém se mexe? Por que é tão difícil articular? Por que é tão difícil examinar a legislação, identificar excessos e depois propor uma estrutura mais organizada e menos confiscatória?

 

A Federação das Indústrias do Amazonas possui um núcleo de altos estudos tributários que é pilotado pelo competente Moisés Silva, o qual conhece cada centímetro da normatização industrial. Toda vez que surge uma regulamentação enigmática, o senhor Moisés organiza várias audiências públicas para discutir e esclarecer as obscuridades legislativas. O efeito desse movimento da FIEAM é de uma qualidade fantástica. Ou seja, o trabalho flui na indústria amazonense porque existe uma força institucional vigilante e pronta para agir. Tempos atrás, o auditor da Sefaz Alan Correa disse que a FIEAM é parceira da Sefaz pela rica contribuição ao sistema normativo estadual. 

 

O sucesso da FIEAM e do Dr. Ivson está na disposição para agir. O problema é que diversas entidades empresariais seguem uma linha de atuação estranha às expectativas dos associados, na medida que fazem barulho midiático sem resultado positivo no bolso dos associados.

 

Em face dum quadro tão desanimador, resta às empresas buscar soluções individuais. Ou seja, apostar num sistema organizacional ausente nas entidades de classe e nos órgãos governamentais. Mesmo assim, a pressão externa é implacável. Isso nos lembra que, em alguma medida, aqueles que vislumbram a perenidade dos negócios devem unir forças com a vizinhança. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br