Publicado no Jornal do Commercio dia 01 / 08 / 2025 - OP002
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O
hábito de trabalhar com procedimentos convencionais foi brutalmente impactado
pelas novas tecnologias. Portanto, sair do aquário é fundamental. A
contabilidade, a sociedade, a economia estão sendo digitalizadas; noutras
palavras, muita coisa está se desmaterializando. Pode-se dizer ainda que o
mundo de hoje é digital; e tudo que é digital pode ser rastreado.
O
Sistema Público de Escrituração Digital caminha para os seus vinte anos de
existência e ainda assim, tem gente olhando pra ele com estranheza e sem
compreensão exata do seu propósito. O SPED digitalizou o relacionamento do Fisco
com as empresas, o que vem gerando uma série de transformações no ambiente de
negócios brasileiro. E se considerarmos os novos paradigmas de rastreabilidade,
vamos perceber que aconteceu uma expressiva mudança no foco do Fisco, que vem
buscando a informação diretamente na fonte primária.
No
modelo clássico, o fato econômico submetido às normas legais gerava repercussão
contábil que culminava na tributação. Noutras palavras, como o governo não
poderia estar presente no momento de cada fato gerador, ele encheu o
contribuinte de obrigações acessórias para mapear as bases taxativas. Desse
modo, a contabilidade foi sequestrada pelo governo e depois transformada num
instrumento fiscalizatório. Pode-se dizer que o governo não enxergava o fato
econômico, mas sim, a repercussão contábil desse fato econômico. Trocando em
miúdos, ele enxergava a venda pela emissão da nota fiscal, enxergava a
transferência de propriedade pelo registro em cartório, enxergava o imposto ajustado
pela declaração de IR etc. Assim, o governo criou muitas obrigações acessórias
para se aproximar do fato econômico.
Com
a digitalização da economia o Fisco passou a enxergar o fato econômico sem
filtros e sem ajustes, uma vez que pessoas físicas e jurídicas deixam profundos
rastros eletrônicos de tudo que fazem. Desse modo, o governo passou a
concentrar suas energias na criação e aprimoramento de mecanismos capazes de
enxergar o fato econômico. Daí, que não poupa esforços para decifrar os
aspectos vitais dum ambiente tecnológico enigmático, pulsante e veloz. Atualmente,
o Fisco tem acesso a qualquer tipo de transação eletrônica, incluindo cartões
de débito ou crédito. O Pix, por exemplo, é uma teia eletrônica que está
enleando gente antes imperceptível. E até mesmo as operações com criptomoedas
já foram regulamentadas pela IN/RFB 1888.
Ao
buscar fatos econômicos, o Fisco passou a obter muita informação sobre o
contribuinte. E mesmo assim, algumas pessoas duvidam desse poder avassalador quando
apontam uma determinada empresa toda errada que não sofre autuação nenhuma. Tais
pessoas precisam saber que casos assim acontecem porque o Fisco não se dispõe a
quebrar 70% das empresas brasileiras, porque, tecnicamente, era isso que
aconteceria se todos caíssem numa auditoria fiscal, já que as contabilidades
não refletem o mundo real das empresas. De fato, o que ocorre é uma escolha
diária.
O
Fisco escolhe aquele que esteja em pior condição. Na verdade, o empresário que
acorda de manhã deve rezar para que haja outro empresário pior do que ele,
porque esse pior vai cair na auditoria fiscal. Todo dia alguém cai na
auditoria; todo dia alguém se arrebenta. E se você não está sendo arrebentado é
porque tem alguém pior do que você. E isso vem se intensificando nos últimos
tempos.
Para
tornar as ações fiscalizatórias menos traumáticas e mais eficientes, o Fisco
criou focos de espontaneidade para incentivar auto regularizações. Um bom
exemplo são as inconsistências detectadas pela Receita Federal, em que,
posteriormente, o contribuinte é "convidado" a esclarecer e
regularizar. A eficiência de tal procedimento se traduz em recordes de
arrecadação, já que a maioria responde positivamente. Desse modo, as autuações
são direcionadas somente aos que persistem no erro.
E para encerrarmos nosso assunto, o Fisco caminha de modo que ele mesmo venha a apurar os impostos. A tal Apuração Assistida da Sefaz gaúcha possui um similar super poderoso na estrutura normativa da Reforma Tributária. Desse modo, e com o Fisco inteiramente entranhado nas operações internas, as empresas devem focar suas ações no compliance fiscal. Portanto, não caia na síndrome da Gabriela.
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