quinta-feira, 9 de julho de 2026

O MA PODERIA COPIAR O AM

 


Reginaldo de Oliveira
Publicado no O Progresso  dia  12 / 06 / 2026 - OP027
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No Anexo 4.42.2 do RICMS/MA, vela do NCM 69120000 paga ICMS-ST com MVA de 103% se o produto for fabricado e consumido no território maranhense. Se o fabricante estiver em São Paulo, o percentual salta para 145%. Tal fenômeno absurdamente enlouquecido mostra a sanha confiscatória galopando sem o necessário freio da prudência. Esse tipo de coisa nasce, cresce e ganha musculatura por total inação das entidades patronais que deveriam levantar a voz nem que fosse para gritar de dor. Não à toa, a maior alíquota geral de ICMS está no Maranhão. O candidato Eduardo Braide comentou que pretende corrigir tal distorção; em seguida, mencionou a existência de tantas famílias situadas abaixo da linha da pobreza. De certo modo, ele vinculou uma coisa com a outra. Detalhe perturbador: O site oficial da Sefaz maranhense mostra uma grande lista de produtos substituição tributária com tudo revogado, tudo muito confuso. Parece que existe uma sombra a impedir o contribuinte de enxergar a norma vigente. Isso é falha das entidades empresariais que não cobram seriedade e transparência.  

 

Enquanto isso, ES, MT, MS, RS e SC continuam com 17%; essa alíquota foi instituída no ano de 1968 pelo DL406. Nos últimos anos, houve várias ondas de majorações que pioraram a vida dos contribuintes em muitos Estados brasileiros. O roteiro era sempre o mesmo. Ou seja, o governador aumentava a carga, os empresários faziam barulho, mas engoliam o sapo no final da briga. Mas, claro, alguns valentes contribuintes partiram para o confronto direto; lutaram, se organizaram, pressionaram o fisco estadual e no final mostraram ter sangue nas veias e disposição para combater abusos confiscatórios.

 

No ano de 2016, o Decreto amazonense 37.465 mandou ajustar as MVA nas cobranças de ICMS substituição tributária. A reação de um grupo atacadista foi imediata: contratou o advogado Ivson Coelho que, após brilhante atuação nas mais altas cortes jurídicas, obrigou o governo amazonense a publicar o Decreto 38.910 em 2018, eliminando o ajustamento de MVA pela revogação da fórmula do parágrafo 2 do artigo 120 do RICMS/AM.

 

O argumento principal estava na ofensa à razoabilidade, uma vez que a substituição tributária opera com presunções que devem se aproximar da realidade mercadológica. Sendo assim, presunções exageradas adquirem caráter confiscatório por tributar margens inexistentes. Esse argumento se encaixa perfeitamente no percentual de 145% acima mencionado. Ou seja, quantas deformações e quantos abusos estão agora mesmo invadindo o bolso do comerciante maranhense? Por que ninguém se mexe? Por que é tão difícil articular? Por que é tão difícil examinar a legislação, identificar excessos e depois propor uma estrutura mais organizada e menos confiscatória?

 

A Federação das Indústrias do Amazonas possui um núcleo de altos estudos tributários que é pilotado pelo competente Moisés Silva, o qual conhece cada centímetro da normatização industrial. Toda vez que surge uma regulamentação enigmática, o senhor Moisés organiza várias audiências públicas para discutir e esclarecer as obscuridades legislativas. O efeito desse movimento da FIEAM é de uma qualidade fantástica. Ou seja, o trabalho flui na indústria amazonense porque existe uma força institucional vigilante e pronta para agir. Tempos atrás, o auditor da Sefaz Alan Correa disse que a FIEAM é parceira da Sefaz pela rica contribuição ao sistema normativo estadual. 

 

O sucesso da FIEAM e do Dr. Ivson está na disposição para agir. O problema é que diversas entidades empresariais seguem uma linha de atuação estranha às expectativas dos associados, na medida que fazem barulho midiático sem resultado positivo no bolso dos associados.

 

Em face dum quadro tão desanimador, resta às empresas buscar soluções individuais. Ou seja, apostar num sistema organizacional ausente nas entidades de classe e nos órgãos governamentais. Mesmo assim, a pressão externa é implacável. Isso nos lembra que, em alguma medida, aqueles que vislumbram a perenidade dos negócios devem unir forças com a vizinhança. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br

















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