quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Teorias conspiratórias dum contencioso galopante

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  05 / 09 / 2025 - OP006
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O Brasil é a meca das relações promíscuas entre público e privado, onde esquemas mirabolantes são costurados em jantares inapropriados com participação de figuras notáveis que deveriam se manter reservadas. Em tais circunstâncias são acertados os mecanismos propulsores de eventos fabulosos, os quais acontecem de modo absolutamente natural e corriqueiro sem que ninguém se dê conta do fato inusitado. Inclusive, os recorrentes escândalos dissecados nas CPI expuseram as vísceras de esquemas diversos, mostrando que o setor público é uma fonte brutal de artimanhas rocambolescas.

 

Pois é. Feitas as apresentações, vamos ao próximo passo da nossa jornada nebulosa. Todos conhecem a velha máxima maximizada no jeitinho brasileiro: “criar dificuldade pra vender facilidade”. De tão incrustado nos nossos ossos, isso já virou uma imagem primordial – um arquétipo que pulsa fortemente todas as vezes que somos confrontados por questões burocráticas.

 

As pessoas escaldadas e atentas sabem de histórias nebulosas envolvendo legislações encomendadas ou gestadas nas madrugadas ou escamoteadas ou de efeito rápido e direcionado – tudo sempre temperado com muito jogo de interesse. E a fonte que mais parece um vertedouro de Itaipu é justamente a poderosíssima indústria do contencioso fiscal que movimenta bilhões em serviço$ jurídico$. Detalhe importante: Tudo dentro da legalidade. 

 

A explosão de processos judiciais nas últimas décadas guarda uma estreita relação com o incremento de normas conflituosas, num frenético processo de retroalimentação (um fomenta o outro). O pior de tudo é que as forças sobrenaturais trabalham incansavelmente na piora desse estado de coisas, o que deixa o empresariado apreensivo quanto ao agravamento da insegurança jurídica. Naturalmente, muita gente vai dizer que tais insinuações destoam da realidade e que narrativas conspiratórias são fruto de condutas levianas.

 

Vamos então viajar na maionese conspiratória, cujo roteiro inicia na Constituição Federal de 1988, que entregou a totalidade do ICMS para o remetente quando o destinatário em outra UF era pessoa física, chafurdando assim o conceito de “tributo sobre consumo”. Tal distorção foi ardilosamente cultivada para gerar demandas judiciais. Os detalhes e os mecanismos foram discutidos na calada da noite entre partes interessadas no próprio bolso.

 

Para ganhar mais dinheiro era preciso jogar titica no ventilador e assim promover um clima de instabilidade junto a classe empresarial, que caiu de paraquedas numa disputa de entes federativos estaduais. Isto é, na briga entre o mar e a montanha, quem sofre é o marisco. Sendo assim, as eminências pardas articularam a publicação do Protocolo ICMS 21/2011 para instituir um sistema de repartição tributária, mesmo sabendo que esse instrumento violava o ordenamento jurídico. Ocorre, que a intenção era justamente esculhambar o sistema legal e assim empurrar as empresas no abismo litigioso, fortalecendo a indústria do contencioso. Até a revogação pelo STF (ADI 4628 e 4713; RE 680089), muita gente ganhou muito dinheiro e muito documento jurídico foi produzido no ciclo de todo o processo.

 

Finalmente, em 2015, a supracitada repartição tributária foi legalizada pelo instrumento apropriado (EC87). Ocorre, que a mesma patota de sempre enxergou mais uma oportunidade de ganhar muito dinheiro quando promoveu a regulamentação por meio de convênio (C93), e não por lei complementar, como manda a CF. Novamente, nascia um filão promissor a entupir os advogados de serviço. No meio desse xadrez de compadres, o STF cuidou de arrastar a questão por meia década e assim deixar o ambiente mais convulsivo e mais demandante até que a montanha de processos ficasse maior que o Monte Everest.

 

No início de 2021 o STF exigiu lei complementar que deveria ser publicada até dezembro. Pois bem. Os parlamentares, intencionalmente, amarraram o trâmite legislativo para garantir mais insegurança jurídica, e assim encaminharam o resultado para sanção presidencial já no apagar das luzes de 2021. As forças ocultas, até então, vinham atuando magistralmente, mas faltava o xeque-mate, que foi dado pelo presidente ao sancionar a LC190 no início de 2022. Os capitães da indústria do contencioso festejaram por dias, mais essa conquista espetacular, já que foi aberta mais uma frente de batalha fabulosa a gerar cifras astronômicas. Bola da vez: anterioridade anual. E assim segue o Brasil, manobrado por forças imperiosas. Só não se sabe até quando esse modelo vai perdurar. Fato indubitável é que o Brasil morre no final do filme. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações do treinamento online sobre codificações da nota fiscal.





































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