Publicado no Jornal do Commercio dia 05 / 09 / 2025 - OP006
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O Brasil é a meca
das relações promíscuas entre público e privado, onde esquemas mirabolantes são
costurados em jantares inapropriados com participação de figuras notáveis que
deveriam se manter reservadas. Em tais circunstâncias são acertados os
mecanismos propulsores de eventos fabulosos, os quais acontecem de modo
absolutamente natural e corriqueiro sem que ninguém se dê conta do fato
inusitado. Inclusive, os recorrentes escândalos dissecados nas CPI expuseram as
vísceras de esquemas diversos, mostrando que o setor público é uma fonte brutal
de artimanhas rocambolescas.
Pois é. Feitas as
apresentações, vamos ao próximo passo da nossa jornada nebulosa. Todos conhecem
a velha máxima maximizada no jeitinho brasileiro: “criar dificuldade pra vender
facilidade”. De tão incrustado nos nossos ossos, isso já virou uma imagem
primordial – um arquétipo que pulsa fortemente todas as vezes que somos
confrontados por questões burocráticas.
As pessoas
escaldadas e atentas sabem de histórias nebulosas envolvendo legislações
encomendadas ou gestadas nas madrugadas ou escamoteadas ou de efeito rápido e
direcionado – tudo sempre temperado com muito jogo de interesse. E a fonte que
mais parece um vertedouro de Itaipu é justamente a poderosíssima indústria do
contencioso fiscal que movimenta bilhões em serviço$ jurídico$. Detalhe importante:
Tudo dentro da legalidade.
A explosão de processos
judiciais nas últimas décadas guarda uma estreita relação com o incremento de
normas conflituosas, num frenético processo de retroalimentação (um fomenta o
outro). O pior de tudo é que as forças sobrenaturais trabalham incansavelmente
na piora desse estado de coisas, o que deixa o empresariado apreensivo quanto ao
agravamento da insegurança jurídica. Naturalmente, muita gente vai dizer que
tais insinuações destoam da realidade e que narrativas conspiratórias são fruto
de condutas levianas.
Vamos então
viajar na maionese conspiratória, cujo roteiro inicia na Constituição Federal
de 1988, que entregou a totalidade do ICMS para o remetente quando o
destinatário em outra UF era pessoa física, chafurdando assim o conceito de
“tributo sobre consumo”. Tal distorção foi ardilosamente cultivada para gerar
demandas judiciais. Os detalhes e os mecanismos foram discutidos na calada da
noite entre partes interessadas no próprio bolso.
Para ganhar mais
dinheiro era preciso jogar titica no ventilador e assim promover um clima de instabilidade
junto a classe empresarial, que caiu de paraquedas numa disputa de entes
federativos estaduais. Isto é, na briga entre o mar e a montanha, quem sofre é
o marisco. Sendo assim, as eminências pardas articularam a publicação do
Protocolo ICMS 21/2011 para instituir um sistema de repartição tributária,
mesmo sabendo que esse instrumento violava o ordenamento jurídico. Ocorre, que a
intenção era justamente esculhambar o sistema legal e assim empurrar as
empresas no abismo litigioso, fortalecendo a indústria do contencioso. Até a
revogação pelo STF (ADI 4628 e 4713; RE 680089), muita gente ganhou muito
dinheiro e muito documento jurídico foi produzido no ciclo de todo o processo.
Finalmente, em
2015, a supracitada repartição tributária foi legalizada pelo instrumento
apropriado (EC87). Ocorre, que a mesma patota de sempre enxergou mais uma
oportunidade de ganhar muito dinheiro quando promoveu a regulamentação por meio
de convênio (C93), e não por lei complementar, como manda a CF. Novamente,
nascia um filão promissor a entupir os advogados de serviço. No meio desse
xadrez de compadres, o STF cuidou de arrastar a questão por meia década e assim
deixar o ambiente mais convulsivo e mais demandante até que a montanha de
processos ficasse maior que o Monte Everest.
No início de 2021 o STF exigiu lei complementar que deveria ser publicada até dezembro. Pois bem. Os parlamentares, intencionalmente, amarraram o trâmite legislativo para garantir mais insegurança jurídica, e assim encaminharam o resultado para sanção presidencial já no apagar das luzes de 2021. As forças ocultas, até então, vinham atuando magistralmente, mas faltava o xeque-mate, que foi dado pelo presidente ao sancionar a LC190 no início de 2022. Os capitães da indústria do contencioso festejaram por dias, mais essa conquista espetacular, já que foi aberta mais uma frente de batalha fabulosa a gerar cifras astronômicas. Bola da vez: anterioridade anual. E assim segue o Brasil, manobrado por forças imperiosas. Só não se sabe até quando esse modelo vai perdurar. Fato indubitável é que o Brasil morre no final do filme. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações do treinamento online sobre codificações da nota fiscal.
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