terça-feira, 7 de junho de 2011

ERROS, FRAUDES E AUDITORIA

Reginaldo de Oliveira
@ucara
Publicado no Jornal do Commercio AM 07/06/2011
Artigos publicados

Não é difícil encontrar administradores consumidos por preocupações relacionadas ao controle interno das suas operações. As áreas sensíveis como os setores de compras, financeiro, RH e TI são mais propensas a incorrer em diversos tipos de irregularidades, seja por dolo ou culpa. Erros decorrentes de negligência ou despreparo são menos danosos para o clima organizacional. A fraude, por conseguinte, possui uma carga de alto potencial destrutivo, visto que a extensão dos estragos vai além da usurpação de bens patrimoniais. E seu efeito negativo leva tempo, muito tempo para se dissipar.

Os erros acontecem de forma involuntária, seja por desatenção, inobservância de procedimentos internos ou falta de conhecimento técnico adequado para execução de tarefas etc. O empregado pode também ser induzido ao erro quando é mal orientado por seus superiores ou quando a estrutura organizacional é capenga e os processos internos não são mapeados. Quando diretores e gerentes tropeçam nas próprias pernas ou se aventuram em péssimos negócios não é de se estranhar que o restante da hierarquia faça o mesmo. O ranço da incompetência costuma escorrer de cima para baixo contaminando o que encontra pelo caminho. Portanto, se os sinais de incompetência são visíveis em tudo quanto é área da empresa, é provável que a coisa lá em cima seja muito feia.

A fraude é revestida de um caráter perverso. Quando alguém faz esse tipo de coisa numa organização acaba prejudicando todo mundo. Prejudica diretamente o proprietário do patrimônio lesado e marca negativamente os demais. Há casos traumáticos que mudam a empresa para sempre: patrões justos se tornam carrascos paranóicos e funcionários amistosos passam a desconfiar da própria sombra. A fraude se manifesta de formas diversas, seja pela falsificação de documentos ou registro de transações fictícias, dentre outras. A NBC T-12, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade, contém a seguinte definição: “O termo ‘fraude’ aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários”.

A existência de um ambiente organizacional complexo justifica a implementação de políticas que visem à proteção do patrimônio. A auditoria (interna e independente) se apresenta como um necessário e oportuno instrumento de prevenção de riscos patrimoniais. Dependendo da complexidade e do volume de operações de uma organização, a auditoria interna se torna imprescindível para identificar fraudes no seu nascedouro. É obvio que procedimentos de auditoria interna só serão eficazes num ambiente regido por normas e procedimentos bem estruturados. Caso contrário, o trabalho do auditor produzirá mais atrito do que resultados práticos.

É bom lembrar que existem pessoas excepcionalmente habilidosas na utilização de premissas verdadeiras que resultam em conclusões sofismáticas. Esse pessoal conhece os entremeios da burocracia operacional e sabe exatamente onde estão os pontos frágeis. Também, costuma se opor a qualquer idéia relacionada ao assunto auditoria. Por esses e outros motivos é que o auditor deve reunir qualidades incomuns e ter faro bem apurado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.