Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 25/06/2013 - A128
A Contadora paraense Antonete Osório desenvolveu um brilhante modelo de controle fiscal que atraiu a atenção até da SEFA-PA. O detalhamento analítico das situações tributárias específicas dos 17 mil itens do estoque do seu cliente alcançou um impressionante grau de sofisticação devido ao preciso enquadramento legal de cada produto movimentado. Dentre tantos mecanismos inteligentes de controle, um deles se destaca por sua incomum utilização. Trata-se do cálculo prévio de várias modalidades de ICMS que são notificados posteriormente pela secretaria de fazenda. Foram necessários 20 analistas da Microsiga para compreender a lógica da coisa. O resultado é que os cálculos batem perfeitamente com os valores cobrados em conta gráfica pela SEFA-PA, sendo que ocorrências de divergências de valores cobrados são muito raras. O fato mais surpreendente é que todo o corpo administrativo da empresa é formado por cinco pessoas. Os demais funcionários são vendedores, repositores e operadores de caixa. A empresa é a maior do seu ramo no estado do Pará.
Um
sistema de cálculo prévio de notificações semelhante ao da Contadora Antonete
seria de extrema utilidade aqui no estado do Amazonas. Mais até que no estado
do Pará. O motivo é muito simples. A honestidade da SEFA-PA é representada
pelos raros erros de cálculo dos tributos incidentes sobre o ingresso de
produtos naquela localidade. Lá, a possibilidade de o empresário pagar ICMS
indevidamente sobre notificações é baixa. Quanto à secretaria de fazenda do
estado do Amazonas, é notório e sabido de todos que o mantra repetido
incessantemente em cada um dos ouvidos de cada um dos seus funcionários é
tributar tudo pela alíquota mais alta. Essa prática ostensiva e impregnada até
no ar condicionado do posto da Praça 14 (GDDF) era justificada pela
impossibilidade técnica de análise do mundaréu de pacotes de notas fiscais
amarradas com barbantes.
O
advento da nota fiscal eletrônica anunciava uma radical mudança nesse modus
operandi, visto que tal fato decretou a morte das digitações. Todo o processo do
gerenciamento de desembaraço de documentos fiscais se tornou pleno e
absolutamente eletrônico. Mas curiosa e inexplicavelmente os erros continuam
existindo. No computador da SEFAZ dois mais dois dá cinco e curiosamente todo e
qualquer erro de processamento eletrônico resulta em imposto maior que o
devido. E os números são assustadoramente colossais. Somente uma empresa
atacadista aqui da nossa cidade foi notificada em R$ 21 milhões agora no primeiro
trimestre de 2013, sendo que somente R$ 5 milhões eram devidos. Ou seja, se a
empresa não contasse com uma equipe de empregados para analisar item a item de
cada nota fiscal de entrada, ela teria incinerado R$ 16 milhões de reais. Isso
é muito grave, gravíssimo; motivo de acionamento do Ministério Público e objeto
de séria e urgente investigação. A
SEFAZ-AM cobra impostos indevidos de todas as empresas do estado, sendo que uma
imensa parcela dessas empresas não analisa as notificações de cobrança e assim
gera uma absurda receita de erros para o erário estadual.
Outra
prática diária e recorrente da SEFAZ-AM é o bloqueio arbitrário e sem prévio
aviso do contribuinte que fica de um minuto para o outro impedido de trabalhar.
Isso obriga a empresa a desenterrar defuntos de anos passados para provar que
está correta. Com muita luta, muito tempo perdido e muita insistência o
contribuinte é desbloqueado. Esse tipo de prática danosa aos negócios não gera
nenhum tipo de punição ao funcionário público. A empresa pode arcar com
gigantescos prejuízos sem que o autor do bloqueio indevido não tenha que
responder pelas perdas e danos do contribuinte. É estarrecedor a prerrogativa da
SEFAZ-AM de poder mirar num determinado contribuinte, infernizar a vida dele,
destruir seus negócios e ficar por isso mesmo.
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