Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 02/07/2013 - A129
Segundo
o Professor Roberto Dias Duarte, a economia subterrânea do Brasil passou de 21%
em 2003 para 16% em 2011. Esse último índice equivale a uma Argentina inteira.
Isso significa que toda uma imensa e vasta rede de negócios está fora do
alcance das garras do Fisco. A força do Projeto SPED vem gradual e
progressivamente trazendo à tona as operações das empresas num nível de
detalhamento nunca antes imaginado. É como um abraço de urso que vai esmagando
a vítima. Por esse motivo é que um significativo contingente de contumazes
sonegadores migrou integralmente para o terreno da legalidade. E não é por
menos. A Receita Federal e seus satélites estaduais já estão ambientados com
essa tecnologia avançada de controle fiscal e esse fato está criando as
condições necessárias para o gerenciamento inteligente do arsenal de dados alojado
no repositório do SPED. Prova disso é a malha fiscal da pessoa jurídica que
multiplicou por dez a eficiência fiscalizatória do governo. Portanto, os ovos
que estavam por um longo tempo na chocadeira já começaram a eclodir.
A
simples decisão de pagar integralmente todos os tributos não é suficiente para
escapar das ações fiscais. O grande e intrincado problema está no cumprimento das
obrigações acessórias, cuja complexidade e virtual impraticabilidade atormenta
até o mais bem preparado administrador. Na sua brilhante palestra proferida
dias atrás em Belém do Pará, o senhor Duarte informou que o nosso legislador
produz diariamente 54 novas normas tributárias, cujo status atual resulta em
mais de um milhão e seiscentas mil regras tributárias com onze milhões de
combinações. Só as alíquotas do Simples Nacional produzem mais de cem mil
combinações. Daí, que a única saída para conferir um nível razoável de
segurança é investir em tecnologia, processos e capacitação de pessoal. Nas
palavras do Professor Duarte, é essencial inovar o modelo de gestão.
Um
dos elementos cruciais para ser trabalhado e epicentro dos riscos fiscais
chama-se CADASTRO. Principalmente, cadastro das situações tributárias
específicas. Mais do que nunca, é preciso dar atenção especial àqueles campos
das telas de cadastro de produto, cliente e fornecedor que parecem meio
confusos e enigmáticos. Os dados de fornecedor e cliente devem está corretos
para se evitar bloqueios do programa validador da Receita Federal. Portanto,
muita atenção a itens como razão social, endereço, CEP, código do município,
regime de tributação do IR etc.
Quanto
ao produto, o cuidado é muito maior. A começar pelo NCM, que é o principal
identificador de enquadramento tributário. A classificação correta pela
Nomenclatura Comum do Mercosul é fundamental e isso significa que muitas vezes
o comerciante precisa interpelar seu fornecedor quando detectar uma
classificação incorreta. O passo seguinte é a análise do Código de Situação
Tributária; se o produto é nacional, estrangeiro, nacionalizado; se é tributado
integralmente, isento, diferido, suspenso, base reduzida, cobrado por
substituição tributária etc. Ainda cabe a observação do Código Fiscal da
Operação, além da alíquota, regimes especiais etc. O mais insano nisso tudo é
que o Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital detecta a menor
incongruência prevista nas suas regras lógicas, não importando o tamanho do
movimento da empresa.
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