terça-feira, 20 de maio de 2014

Caminho aberto para isenção de Pis/Cofins


















Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 20/05/2014 - A170

O sistema tributário brasileiro é marcado pela burocracia levada ao extremo máximo da prolixidade desmedida. São labirintos infinitos de regras e interpretações prontas para enlouquecer qualquer um que se disponha a decifrá-las. Tudo indica que essa é a intenção do legislador, visto que aqui a burocracia consome dez vezes mais horas de trabalho do que nos países desenvolvidos. Dados da Revista Consultor Jurídico de 09/10/2013 mostram que em 25 anos foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas legais, sendo que 309.147 tratam especificamente de matéria tributária. Ou seja, o nosso ambiente tributário é um autêntico campo minado, onde ninguém está livre de morrer ou perder uma perna. A consequência imediata desse estado de coisas é a formação de um denso e pesado clima de insegurança jurídica que arruína os pilares da nossa economia e promove um estado de paranoia coletiva, já que nesse país nada do que está escrito em lei tem valor. Diariamente, testemunhamos a profanação do brocado latino “In claris non fit interpretatio”, sem que nenhum sinal de mudança positiva seja avistado no horizonte. Enquanto isso, as brigas judiciais são resolvidas na base da força bruta, ganhando sempre quem tem mais poder e influência.

Ante tantas convulsões e desarranjos institucionais pode-se considerar o Caso Samsung um marco emblemático, simplesmente porque os advogados da empresa fizeram valer o que está escrito em lei, desobrigando a empresa do pagamento de Pis/Cofins nas vendas para a Zona Franca de Manaus. O grande mérito da ação está no fato de ter sido arrefecida a forte influência da Receita Federal no Judiciário, onde os magistrados são obrigados a lidar com demandas espinhosas temperadas com argumentos de quebra do erário. Depois de uma década de luta a decisão foi transitada em julgado, pavimentando o caminho para que outros interessados também briguem pelos seus diretos. Agora, depois de mais de dois anos da conquista, as decisões já estão saindo em cerca de seis meses, consolidando assim uma interpretação a favor do contribuinte que tende a ganhar agilidade na medida em que mais e mais empresas tomem a iniciativa de acionar a justiça. Ou seja, a enxurrada de ações está “doutrinando” os magistrados e iluminando seus discernimentos. Por isso é que é fundamental que meio mundo de gente tome a mesma iniciativa, justamente para demolir todas as argumentações da RFB.

O artigo 4º do Decreto Lei 288/1967, que regulamentou a ZFM, diz que “A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro”. Ao mesmo tempo, exportação de mercadorias para o exterior é isenta de Pis/Cofins, conforme disposições contidas na legislação em vigor: Medida Provisória 2158-35/2001 (artigo 14º, inciso II, parágrafo 1º); Lei 10833/2003 (artigo 6º, inciso I); Lei 10637/2002 (artigo 5º, inciso I). A tese arguida pelo contribuinte é que o DL 288/67 menciona a ZFM como destino de mercadoria para que a operação seja equiparada a uma exportação para o estrangeiro, não estabelecendo condicionantes relacionadas ao fato dessa mercadoria ser remetida de uma empresa localizada fora ou dentro da ZFM. Assim, as vendas ocorridas no âmbito da ZFM para adquirentes da mesma localidade seriam enquadradas no artigo 4º do supracitado decreto lei. E como é claro e notório, a Receita Federal não concorda com essa interpretação e por esse motivo continua arrecadando uma quantia fabulosa de Pis/Cofins dos contribuintes acomodados da nossa região incentivada.

Portanto, está na hora, principalmente, das empresas comerciais se organizarem em torno desse assunto de extrema importância para a defesa do Estado de Direito. Muitas vezes, os abusos do Fisco são decorrentes da inércia do contribuinte que engole tudo calado. Se houvesse mais dinamicidade e participação da sociedade organizada na elaboração das normas legais, talvez não estivéssemos atolados até o pescoço no lamaçal burocrático e perverso da legislação tributária. Chega se esconder pelos cantos escuros da sonegação e dos riscos fiscais. Até mesmo porque a magia das “soluções fáceis” do passado se transformou em verdadeiras arapucas.



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