Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 31 / 7 / 2018 - A 338
As
eleições se avizinham, trazendo consigo uma gama de oportunidades para a defesa
dos mais variados pleitos e deliberações. Essa é uma janela de conveniência que
se fechará em poucos meses, o que exige ações urgentes dos demandistas antes da
proclamação dos vencedores. Os políticos costumam mudar radicalmente de atitude
assim que são empossados. A história nos conta que o poder solapa todas as
promessas e tudo quanto é tipo de conduta moral. Quem faz acordos com
aspirantes a elevados cargos públicos sabe muito bem dos riscos envolvidos e
também deve estar com a goela lubrificada para engolir o sapo do descaso e da
traição. Assim é o nosso sistema político; todos sabem disso. Quem entra no
jogo de espertezas precisa saber muito bem onde deve ou não pisar. Daí, a vital
importância de construir salvaguardas via recebimento adiantado sobre qualquer
serviço prestado. Mesmo porque, a possibilidade de futuros embaraços é muito
grande.
Já
que os políticos estão com as bocas escancaradas, buscando apoio de tudo quanto
é lado, vamos então descobrir meios de amarrar esses agora filhotes de
passarinho aos nossos desígnios antes que lhes cresçam as asas e voem para bem
longe dos compromissos assumidos.
Seria
oportuno que a classe empresarial alugue um ponto na Avenida Eduardo Ribeiro
para transformá-lo na CASA DA CIDADANIA, que seria uma espécie de museu com
todos os compromissos políticos estampados em painéis com a identificação de
“cumprido” ou “pendente”. O cidadão seria insistentemente convidado a visitar
esses locais para acompanhar o desempenho de cada pessoa investida dos seus
respectivos cargos públicos. Paralelamente, o mesmo material ficaria
disponibilizado na internet. Para que a coisa toda não venha a definhar, todos
os canais midiáticos se manteriam permanentemente sintonizados com as trocas de
plaquinhas de “pendente” para “cumprido”. O objetivo desse movimento seria promover
uma marcação cerrada nas ações do poder público e também se fazer entender
definitivamente que o poder emana do povo.
No
que tange ao aspecto tributário, há muito que ser debatido nesse momento de
orquestrações políticas. De imediato, o empresariado deve brigar pela revogação
da alínea “d” do inciso II do artigo 115 do RICMSAM (inserida pelo Decreto
30486/2010). Esse dispositivo impede o ressarcimento de prejuízos decorrentes de
vendas de mercadorias substituição tributária para outras unidades da
federação. Até o ano de 2010, tais prejuízos eram compensados de imediato, mas
a partir de então o procedimento compensatório depende de autorização da SEFAZ,
que demora anos para homologar processos que se acumulam aos milhares. Essa perversa
normatização tolhe e restringe meio mundo de operações comerciais que limitam
seriamente a atividade econômica amazonense. Muitas empresas deixam de vender
produtos ST para outros estados porque o mesmo imposto é pago duas vezes.
Algumas operações interestaduais só acontecem porque o comerciante sobretaxa a venda
com o valor semelhante ao que seria ressarcido pela SEFAZ. Isso acontece porque
não vale a pena gastar tempo e dinheiro na montagem dum colossal processo que
fatalmente cai no buraco negro da SEFAZ.
O
espaço aqui é demasiado pequeno para elencar os pleitos tributários; seria
preciso umas dez páginas de jornal. Mesmo assim, de modo resumido, o
empresariado poderia: 1) cobrar um posicionamento objetivo sobre a tributação
da cesta básica; 2) batalhar pelo fim das antecipações de ICMS que mata o
propósito de tratamento diferenciado do SIMPLES NACIONAL; 3) exigir ordem e
decência no trâmite de processos administrativos que ficam anos perambulando
por dezenas de setores da SEFAZ até serem perdidos ou arquivados; 4) sugerir a
criação duma Ouvidoria totalmente escancarada na internet que mostrasse as
reclamações dos contribuintes com as devidas medidas reparatórias. O
contribuinte pode ainda lutar pelo fim da substituição tributária interna, como
está fazendo o estado de Santa Catarina. Se isso não for possível de imediato,
que ao menos sejam eliminadas as redundâncias de produtos que se repetem
exaustivamente numa mesma regra. Por exemplo, a Resolução GSEFAZ 41/2015 contém
28 itens denominados “Farinha de Trigo” (itens 57 a 58ZA).
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