sexta-feira, 3 de agosto de 2018

A HORA DOS PLEITOS TRIBUTÁRIOS



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  31 / 7 / 2018 - A 338

As eleições se avizinham, trazendo consigo uma gama de oportunidades para a defesa dos mais variados pleitos e deliberações. Essa é uma janela de conveniência que se fechará em poucos meses, o que exige ações urgentes dos demandistas antes da proclamação dos vencedores. Os políticos costumam mudar radicalmente de atitude assim que são empossados. A história nos conta que o poder solapa todas as promessas e tudo quanto é tipo de conduta moral. Quem faz acordos com aspirantes a elevados cargos públicos sabe muito bem dos riscos envolvidos e também deve estar com a goela lubrificada para engolir o sapo do descaso e da traição. Assim é o nosso sistema político; todos sabem disso. Quem entra no jogo de espertezas precisa saber muito bem onde deve ou não pisar. Daí, a vital importância de construir salvaguardas via recebimento adiantado sobre qualquer serviço prestado. Mesmo porque, a possibilidade de futuros embaraços é muito grande.

Já que os políticos estão com as bocas escancaradas, buscando apoio de tudo quanto é lado, vamos então descobrir meios de amarrar esses agora filhotes de passarinho aos nossos desígnios antes que lhes cresçam as asas e voem para bem longe dos compromissos assumidos.

Seria oportuno que a classe empresarial alugue um ponto na Avenida Eduardo Ribeiro para transformá-lo na CASA DA CIDADANIA, que seria uma espécie de museu com todos os compromissos políticos estampados em painéis com a identificação de “cumprido” ou “pendente”. O cidadão seria insistentemente convidado a visitar esses locais para acompanhar o desempenho de cada pessoa investida dos seus respectivos cargos públicos. Paralelamente, o mesmo material ficaria disponibilizado na internet. Para que a coisa toda não venha a definhar, todos os canais midiáticos se manteriam permanentemente sintonizados com as trocas de plaquinhas de “pendente” para “cumprido”. O objetivo desse movimento seria promover uma marcação cerrada nas ações do poder público e também se fazer entender definitivamente que o poder emana do povo.

No que tange ao aspecto tributário, há muito que ser debatido nesse momento de orquestrações políticas. De imediato, o empresariado deve brigar pela revogação da alínea “d” do inciso II do artigo 115 do RICMSAM (inserida pelo Decreto 30486/2010). Esse dispositivo impede o ressarcimento de prejuízos decorrentes de vendas de mercadorias substituição tributária para outras unidades da federação. Até o ano de 2010, tais prejuízos eram compensados de imediato, mas a partir de então o procedimento compensatório depende de autorização da SEFAZ, que demora anos para homologar processos que se acumulam aos milhares. Essa perversa normatização tolhe e restringe meio mundo de operações comerciais que limitam seriamente a atividade econômica amazonense. Muitas empresas deixam de vender produtos ST para outros estados porque o mesmo imposto é pago duas vezes. Algumas operações interestaduais só acontecem porque o comerciante sobretaxa a venda com o valor semelhante ao que seria ressarcido pela SEFAZ. Isso acontece porque não vale a pena gastar tempo e dinheiro na montagem dum colossal processo que fatalmente cai no buraco negro da SEFAZ.

O espaço aqui é demasiado pequeno para elencar os pleitos tributários; seria preciso umas dez páginas de jornal. Mesmo assim, de modo resumido, o empresariado poderia: 1) cobrar um posicionamento objetivo sobre a tributação da cesta básica; 2) batalhar pelo fim das antecipações de ICMS que mata o propósito de tratamento diferenciado do SIMPLES NACIONAL; 3) exigir ordem e decência no trâmite de processos administrativos que ficam anos perambulando por dezenas de setores da SEFAZ até serem perdidos ou arquivados; 4) sugerir a criação duma Ouvidoria totalmente escancarada na internet que mostrasse as reclamações dos contribuintes com as devidas medidas reparatórias. O contribuinte pode ainda lutar pelo fim da substituição tributária interna, como está fazendo o estado de Santa Catarina. Se isso não for possível de imediato, que ao menos sejam eliminadas as redundâncias de produtos que se repetem exaustivamente numa mesma regra. Por exemplo, a Resolução GSEFAZ 41/2015 contém 28 itens denominados “Farinha de Trigo” (itens 57 a 58ZA). 







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