Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 7 / 5 / 2019 - A360
Dias
atrás, o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, defendeu o nosso modelo
de tributação regressiva sob a justificativa de que o sistema progressivo afugentaria
investidores. Há uma corrente de especialistas que considera a nosso teto de 27,5%
de imposto de renda como taxação de paraíso fiscal, já que o mínimo razoável seria
de 30%. Essa afirmação nos parece loucura, já que temos uma carga total
absolutamente extorsiva. Acontece que a principal fonte de arrecadação está no
consumo das famílias, principalmente das famílias pobres.
A
reforma promovida pelo presidente Trump reduziu o imposto de renda das pessoas
físicas americanas de 39,5% para 35%. Na Suécia, essa carga pode chegar a 56,6%.
Fica claro, portanto, que os países ricos tendem a concentrar seus esforços tributantes
sobre a renda, não significando assim que as pessoas físicas menos favorecidas sofram
com o peso de taxas tão elevadas. Nos EUA, por exemplo, o rendimento anual de US$38.700
fica sujeito a 12% de IR. Convertendo em reais, temos um valor próximo de R$154.000.
No Brasil, a renda anual de R$55.977 já paga o teto de 27,5%. Conclui-se assim
que tanto o piso como o teto do nosso imposto de renda são muito baixos, uma vez
que nos EUA, a renda anual de US$500.000 (R$2.000.000) pagava até o ano de 2017
a taxa de 39,5%. No Brasil, esse teto é dez vezes menor, porque a renda de
R$56.000 paga 27,5%, bem como a renda de R$2.000.000 também paga os mesmos 27,5%.
Lembrando, que algumas operações lucrativas são tributadas com alíquota de
apenas 15%. O Brasil, portanto, é o paraíso fiscal dos milionários.
Os
países ricos taxam intensamente a renda para cobrar pouco do consumo. Nos EUA,
a maior carga de tributos indiretos está no Tennessee (9,45%). No Alaska, esse
percentual é de 1,27%. Por esse motivo é que os bens de consumo são muito
baratos nos EUA. Por lá, qualquer trabalhador comum pode comprar carrões sofisticados,
bem como morar em casas confortáveis. O cidadão brasileiro tem gigantescas
dificuldades para construir um patrimônio porque tudo é contaminado por altíssimas
cargas de impostos. O perfume, por exemplo, tem 350% de impostos embutidos. Nos
EUA, essa carga não chega a 10%. Essa é a grande diferença entre lá e cá.
Detalhe
importantíssimo: Os EUA não tributam nenhum tipo de alimento, seja in natura ou
industrializado porque é considerado um sacrilégio retirar o alimento da mesa
das famílias. Enquanto isso, aqui mesmo, no Amazonas, a CESTA BÁSICA paga 18%
só de ICMS (ainda tem IPI, Pis e Cofins). Por isso é que metade do refrigerante
é imposto. Ou seja, o refrigerante sofre uma taxação de 100%. Nos EUA, essa
voracidade arrecadatória seria capaz de deflagrar uma guerra civil. Para piorar
o quadro apocalíptico, a dupla Sefaz/RFB obriga o comerciante a esconder esses
impostos no preço do produto, sob ameaça de até encarcerar o infrator. O governo
faz de tudo para que a população não saiba o quanto é extorquida e espoliada
pelos impostos sobre consumo (sistema regressivo). Imagina, o que aconteceria
se todo cidadão brasileiro conseguisse enxergar na etiqueta do produto o preço
separado dos impostos... Seria uma quebra-quebra generalizado. E é isso que
apavora os governantes.
Enquanto os países desenvolvidos focam sua atenção para a renda dos ricos, todos os representantes do universo público brasileiro se unem na proteção dos grandes patrimônios. Por tal motivo é que muito raramente se mexe nas alíquotas do imposto de renda. Por outro lado, todo santo dia, em algum lugar do Brasil, é publicada alguma norma voltada para o aumento de tributos sobre consumo. Daí, que ICMS, IPI, Pis e Cofins são mexidos e remexidos num frenesi alucinante, tornando-se impossível o acompanhamento de tantas modificações. Por exemplo, uma grande empresa de cosméticos possui um departamento composto por 130 profissionais incumbidos de acompanhar todas as legislações estaduais e federais relacionadas aos tributos indiretos. E mesmo assim, o dono dessa empresa afirma ter certeza de que todo dia um desses profissionais comete um erro pela impossibilidade de entendimento fiscal.
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