terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

VESPEIRO TRIBUTÁRIO DOS COMBUSTÍVEIS


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  16 / 2 / 2021 - A421
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Há no Brasil um culto sagrado ao modelo tributário denominado imposto sobre valor agregado (IVA) ou, tecnicamente falando, “não cumulatividade tributária”. Com isso, visa-se tributar somente o que é agregado pelo comerciante, evitando taxar novamente aquilo que já foi cobrado em etapas anteriores. Teoricamente, essa ideia parece justa. Só que, na prática, a coisa toda embolota dum jeito que fica impossível identificar a carga exata de determinadas operações comerciais, o que abre espaço para esquemas majorais e para diversas práticas corruptas.

Impressiona, por exemplo, o apego dogmático ao modelo IVA presente nas propostas de reforma tributária atualmente em discussão no Poder Legislativo. A impressão que fica é que não cabe espaço para outra corrente de pensamento. Acontece que o modelo da substituição tributária do ICMS e do regime monofásico do PIS/Cofins quebram a espinha dorsal do IVA. Isso se dá quando processos multifásicos são transformados em monofásicos por meio de prognósticos obscurantistas. E, claro, obvio, um troço maluco desse acaba jogando o contribuinte num inferno tributário perturbador. Não por acaso, o contencioso derivado disso tudo acabou virando um monstro indomável.

Na prática, o regime da substituição tributária poderia muito bem servir de modelo para uma reforma tributária que efetivamente desburocratizasse o nosso sistema tributário fiscal. Ou seja, o cálculo seria substituído por uma alíquota única e definitiva e sem débito e sem crédito que seria cobrada uma única vez, como já acontece hoje quando determinadas mercadorias ingressam no Amazonas. Até o presente momento, os variados percentuais de ICMS substituição tributária gerenciados pela Sefaz são resultantes de cálculos oriundos de suposições polêmicas (MVA) contidas em regras insanamente conflituosas.  

Vamos analisar o rocambolesco caminho tributário da gasolina e do óleo diesel. O petróleo é transportado da Província Petrolífera de Urucu para a Refinaria de Manaus, onde acontece a tributação do ICMS sobre esse transporte. Depois do processamento, o combustível é enviado para a Distribuidora que faz adição de álcool anidro e de biodiesel. Tanto o álcool quanto o biodiesel vêm de outros Estados e estão sujeitos a complexos regramentos tributários em suas cadeias de produção, distribuição e transporte (frete). Depois de pronto para consumo, o combustível segue para os postos espalhados pela cidade. E, novamente, o frete dessa distribuição é tributado pelo ICMS. E, por fim, a venda ao consumidor é também tributada, só que de modo antecipado. Essa antecipação ocorre ainda na Refinaria de Manaus, onde a Petrobras utiliza uma base presumida resultante de pesquisa quinzenal da média de preços vigente na bomba (ICMS-ST). Pois é. Com tantas etapas e com tantos processamentos e com tantas tributações sobre tantas operações, fica muito difícil afirmar com exatidão a carga tributária de cada litro de combustível. E, com certeza, os números impressos nos cupons fiscais estão subestimados.

Agora, voltemos ao regime da “não cumulatividade”.

A perversidade do regime “não cumulativo” do ICMS é potencializada pelo sistema de “impostos por dentro” e pela prática denominada “bis in idem” somada ao ato da bitributação. Podemos dizer que a Receita Federal taxa o combustível com três tributos (PIS, Cofins e Cide). Podemos afirmar ainda que tanto a Receita Federal quanto a Sefaz tributam o mesmo produto. O sistema de “impostos por dentro” faz com que tudo vire base de tudo, onde um imposto vira base do outro. E nesse jogo de perversidades, o ICMS é o mais danoso porque fica sempre no final para que todo o entulho matemático seja utilizado como base tributária, incluindo o próprio ICMS. E é justamente nesse vespeiro infame que o presidente Bolsonaro está cutucando.

Lamentavelmente, pode-se dizer que o presidente está fazendo um barulho que no final resultará apenas em frustração do consumidor. É bom lembrar que a quinta parte das arrecadações estaduais vem do ICMS combustíveis. Essa montanha de dinheiro é anabolizada pelas maluquices normativas. E a correção de erros implicará em perdas gigantescas. Isso significa que estamos num impasse. Todo esse barulho presidencial lembra a história da decolagem do pinguim obeso (pura ficção).

O que talvez possa surtir um efeito positivo, seja a tal da placa contendo a composição de preços que todo posto terá que exibir ao consumidor, com destaque para os tributos. Essa iniciativa do presidente tem o poder de sacudir as estruturas psicológicas do já extorquido consumidor que sofrerá uma taquicardia toda vez que abastecer o carro. Na verdade, eu lancei essa proposta num artigo publicado em 13/06/2017. Curta e siga @doutorimposto






























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