segunda-feira, 23 de março de 2026

OPOSITORES DA REFORMA TRIBUTÁRIA

 


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  17 / 03 / 2026 - A511
Publicado no O Progresso  dia  13 / 03 / 2026 - OP023
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A reserva de mercado de informática vigente entre o final dos anos 70 e início dos anos 90 reduziu a concorrência no setor de modo extremado, com efeitos colaterais no atraso tecnológico acumulado. Ou seja, enquanto o Brasil se fechava, diversas nações brigavam ferozmente para fixar posicionamentos importantes na economia mundial. Por consequência, tantas disputas levaram ao desenvolvimento de poderosas empresas que estão sempre inovando na criação de produtos diversificados.

 

Boa parte do nosso empresariado comunga da crença de que o sucesso depende do fracasso da vizinhança. Ou seja, é preciso que alguém se dê mal para eu me dar bem. Tal reflexão nos convida a buscar os motivos de tantos discursos fervorosos e contrários ao projeto da reforma tributária. Normalmente, os adeptos das correntes antagônicas representam grupos poderosos que lucram em meio ao caos tributário. É ainda fato notório que a indústria do contencioso fiscal se alimenta da lama burocrática. Tantos fenômenos nefastos justificam comportamentos envolvendo planejamentos tributários agressivos, judicialização excessiva sobre contestações normativas, ou tráfico de influência nas fontes do direito regulatório que disciplinam a intervenção do Estado na economia. Ou seja, quem controla as engrenagens nos bastidores, acaba manobrando o próprio sistema a seu favor. Por consequência, os pequenos são extorquidos pelas administrações fazendárias para compensar as benesses do andar de cima. E isso tem tudo a ver com a desordem tributária.

 

Especialistas caríssimos vendem soluções envolvendo engenharias fiscais mirabolantes, justamente, por explorar deficiências hermenêuticas de integrantes do setor público. O mérito obtido se dá por recompensa oriunda do esforço intelectual ou por outras formas nebulosas de agir. Sendo assim, no momento em que se começa aplainar o terreno acidentado, as vantagens de alguns tendem a sumir. Na verdade, as fontes das disputas começam a secar. Por exemplo, a eterna discussão sobre o que é bem ou serviço, teoricamente, morre no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar 214.

 

Um conceito que derruba meio mundo de postulados tributários está nas “operações onerosas”. Ou seja, em vez de se afogar em milhares de páginas das 27 legislações estaduais, ou das 5.570 legislações municipais, o contribuinte se ancora no artigo 4º da mesma lei 214. Também, no lugar de se debater na profusão de alíquotas dos mesmos entes federativos, o contribuinte terá um só percentual de referência. Outro grande avanço está na plataforma unificada de emissão de documentos fiscais. E para completar, o fato mais significativo da reforma tributária está no sistema de imposto “por fora”, que foi determinado pelo inciso I do §2º do artigo 12, o qual tem o condão de aniquilar uma das fontes mais volumosas do contencioso fiscal.

 

A questão é a seguinte: Se o sistema for de fato simplificado, poderemos finalmente trabalhar num ambiente saudável de competição empresarial, já que os efeitos nefastos dos tributos indiretos deixarão de interferir na atividade operacional. Desse modo, os espertalhões corporativos serão limitados na utilização de vantagens tributárias para massacrar os concorrentes menores. 

 

A organização do sistema de tributos sobre consumo tem o poder de impactar seriamente a estrutura de corrupção umbilicalmente amarrada ao modelo atual. Na verdade, toda a construção do monstrengo normativo utilizou matéria-prima corrupta. Desse modo, corrupção e tributos ficam entrelaçados nas suas bases fundamentais, alimentando um vasto circuito vicioso. Daí, que muita gente se preocupa com a centralização de quase tudo no Comitê Gestor do IBS, uma vez que isso, teoricamente, reduzirá o poder dos agentes de fiscalização estaduais e municipais, mesmo que suas competências tenham sido asseguradas pelo inciso II do artigo 324.

 

As disposições da LC214 apontam para um ambiente de competitividade mais saudável, premiando iniciativas voltadas para a profissionalização empresarial. Com o passar do tempo, o ambiente saneado vai beneficiar a competência técnica e ao mesmo tempo expurgar os viciados no jeitinho. Curta e siga @doutorimposto. Inscreva-se no treinamento Reforma Tributária. Informações no site www.next.cnt.br ou 92 zap 9256 1502.



















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