terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

SPED - RISCO IMINENTE DE AUTUAÇÃO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 05/02/2013 - A109
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A semana anterior foi marcada por um excepcional evento que ocorreu na Procuradoria Geral do Estado, bairro Cachoeirinha; o auditório ficou superlotado. Todos estavam ali para assistir à palestra “SPED – Escrituração Fiscal das Contribuições Sociais”, ministrada pelo renomado especialista no assunto, sr. Fernando Sampaio. O palestrante traçou um panorama realístico e assustador da complexidade desse novo ambiente tecnológico de controle fiscal que se estabeleceu no país, o qual ainda não está sendo tratado com a devida seriedade. Por isso mesmo é que o Conselho Regional de Contabilidade, na pessoa da sua presidente, sra. Jeanne Figueira, está trabalhando intensamente na promoção de mais eventos dessa natureza, com vistas a conferir maior grau de capacitação aos profissionais da contabilidade.

A EFD Contribuições ultrapassa em muito o nível de complexidade do SPED Fiscal. A principal razão é a falta de uma legislação consolidada de PIS Cofins, cujas normatizações em vigor se apresentam na forma de um mosaico de regras dispersas, prolixas e desordenadas. Isso significa que se uma empresa quiser garantir o mínimo de observância à legislação de PIS Cofins, terá que estruturar uma equipe dedicada exclusivamente ao monitoramento diário da maçarocada de normas legais provenientes de diversas fontes e formatos, tais como Leis, Decretos, Portarias, Ajustes, Convênios, Protocolos, Instruções Normativas, Notas Técnicas, Pareceres, Acórdãos, Resoluções etc. É como se você estivesse ao mesmo tempo sendo alvo da infantaria, da polícia militar, da polícia federal, dos guardas municipais, dos escoteiros mirins, dos bombardeiros, dos tanques de guerra, das minas terrestres, dos torpedos, dos mísseis, dos morteiros, dos terroristas etc. Ou seja, por mais que você tente acompanhar a legislação, há sempre o risco de alguma coisa saída lá não se sabe de onde lhe apanhar no contrapé. É o frenesi desvairado do ziriguidum.

O sr. Fernando Sampaio mostrou no data show a notícia publicada em 24 de julho de 2012 no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, intitulada “SEFA fiscaliza contribuintes da Escrituração Fiscal Digital”. O conteúdo da notícia alertava para uma ação de fiscalização sobre 400 contribuintes obrigados ao uso da Escrituração Fiscal Digital, cujo objetivo era mostrar a importância da entrega consistente da EFD e também notificar os que não a entregaram ou que o fizeram de forma incompleta, incorreta ou com omissão de dados. A estimativa inicial da SEFA/PA era que todos os contribuintes tinham pelo menos mil documentos fiscais com algum tipo de irregularidade. O auditor de receitas da SEFA/PA, sr. Célio Monteiro alertou os empresários quanto a aplicação da multa de R$ 60,00 por documento irregular e do prazo de 60 dias para que os contribuintes providenciassem a regularização das suas EFD antes do início dos procedimentos fiscalizatórios. Naquele momento apenas os lançamentos do ano de 2011 seriam alvo da fiscalização, mas já estavam prontos os levantamentos referentes a 2009, 2010 e 2012. O sr. Monteiro enfatizou que a SEFA/PA estava disposta a mostrar para os contribuintes do ICMS que o sistema EFD funciona e que a entidade fazendária iria continuar se aprofundando no rigor do controle das informações registradas no sistema SPED, e por isso mesmo era importante o contribuinte se acostumar com esse novo ambiente tecnológico de controle fiscal.

O sr. Fernando Sampaio mostrou o resultado dessa ação da SEFA/PA na forma de um auto de infração, claro, preservando os dados da autuada com tarjas pretas. Um dos pontos observados pelo palestrante é que a ação fiscalizatória ocorreu antes dos 60 dias previstos pelo órgão fazendário. O contribuinte fiscalizado foi autuado por ter deixado de escriturar 3.712 notas fiscais, e que por esse motivo foi multado em um quarto de milhão de reais. Na tela do data show pode-se verificar que a empresa autuada estava trabalhando na sua regularização fiscal, visto haver poucas notas problemáticas até maio de 2011. Ou seja, não tiveram tempo hábil para escapar das afiadas presas do fisco.

Casos semelhantes ao desse contribuinte autuado pela SEFA/PA são mais do que comuns aqui na nossa região, onde uma imensa gama de empresas vem há anos entregando suas EFD sem movimento, tornando-se assim potenciais alvos de incursões da SEFAZ/AM. Vale lembrar que há uma ordem direta do governador para que a SEFAZ/AM aumente urgentemente o volume de arrecadação de ICMS. E todos nós sabemos que a quantidade de empresas irregulares no estado do Amazonas é imensa, significando assim que os contribuintes irregulares são uma fonte fabulosa de dinheiro que pode abarrotar os cofres do erário estadual. Basta uma ordem do chefe maior para que o estopim da fogueira santa da inquisição fiscal seja detonado. Por isso tudo, é bom que as empresas se apressem na regularização das suas Escriturações Fiscais Digitais, mesmo sabendo que mover-se nesse lamaçal burocrático exige capacidades homéricas para observar a legislação na sua plenitude.


terça-feira, 29 de janeiro de 2013

CAOS TRIBUTÁRIO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 29/01/2013 - A108
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O brilhante artigo “Autuações fantasiosas anunciam carnaval tributário” do eminente Tributarista Raul Haidar, publicado no último dia 14 na Revista Consultor Jurídico, traça um panorama sombrio do nosso movediço sistema tributário. O texto se desenvolve a partir da notícia de repercussão internacional acerca de dois autos de infração aplicados pela Receita Federal em dezembro passado à Mineradora MMX que soma R$ 3,8 bilhões, cerca de 90% do valor da empresa. Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários, a empresa afirmou que considera “totalmente improcedentes as autuações recebidas” e entende que no fim do processo elas serão rejeitadas. A MMX apresentará impugnação administrativa, implicando suspensão da exigibilidade do crédito, bem como utilizará os meios legais disponíveis em defesa dos seus direitos, conforme o comunicado (post do Valor Econômico). Continuando o raciocínio do sr. Haidar, é provável que esses autos surreais sejam declarados improcedentes já na fase administrativa. Ou seja, é comum atividades fazendárias desse tipo produzirem muito barulho, mas no final, deixarem de produzir a arrecadação que no início se imaginava.

O sr. Haidar afirma que vem há muito tempo engajado na luta por uma verdadeira Justiça Tributária, situação que depende de três objetivos fundamentais: 1)redução da carga tributária; 2) simplificação da burocracia; e 3)segurança jurídica. Nada disso parece que vai ser obtido a curto prazo. O terceiro objetivo passa primeiramente pela necessidade de obtermos uma legislação orientada pelos fundamentos constitucionais em vigor. Sem um instrumental legislativo eficiente, ficamos sujeitos a nos enredar num cipoal de normas confusas, conflitantes, cuja interpretação fica a depender de subjetivismos que não garantem direitos, mas abrem espaços para diversos crimes, sendo o mais óbvio a corrupção.

A Lei 12.767, relacionada a assuntos de energia elétrica, simplesmente ignorou a Lei Complementar 95/98, alterando outra lei com o propósito de tornar legal o protesto de dívidas antigas. Em síntese: o governo passa por cima do ordenamento jurídico na maior cara de pau quando quer impor suas vontades ao povo e isso nos leva a concluir que legislar no Brasil se tornou uma atividade sem qualquer controle. Talvez imaginem os legisladores desse país que podem introduzir no nosso sistema algumas medidas que ignoram o sistema jurídico que eles mesmos aprovaram. Esquecem-se que existe um Judiciário capaz de declarar sem valor a norma que não vale nada.

Continuando a exposição do sr. Haidar, mesmo que a Mineradora MMX consiga derrubar os autos aplicados pela Receita Federal, a simples notícia já causou imensos prejuízos aos negócios da companhia. Há um caso emblemático de uma importadora de veículos que sofreu uma autuação de R$ 300 milhões por suposto faturamento nas importações. Servidores públicos chegaram a publicar na mídia a notícia de que os donos seriam presos, sendo que no final o auto foi declarado improcedente, tendo a Receita Federal reconhecido que não havia irregularidade nenhuma; os servidores fizeram o auto errado, mentiram para o público e ignoraram qualquer regra ética. A atuação desastrosa e criminosa dos fiscais resultou no fechamento da empresa e a consequente demissão de cerca de mil empregados. Quanto aos fiscais, estes foram até promovidos.

O processo administrativo é um ótimo negócio para o fisco, pois, quando o contribuinte consegue resultado positivo nessa instância, não há custas nem honorários que devam ser pagos ao contribuinte. Este é vítima do erro do fisco e tem que pagar por isso. Assim, verifica-se que o fisco pode errar à vontade, pode até destruir uma empresa via auto de fiscalização improcedente sem que nenhuma penalidade possa ser a ele imputada. Quanto ao contribuinte, se errar uma vírgula no preenchimento de um formulário sente o peso do desmoronamento burocrático e destrutivo do fisco sobre os seus ombros. E detalhe: nada, mas absolutamente nada é perdoado; todo mínimo deslize é cruelmente punido sem dó nem piedade.

O texto desse iluminado cidadão – sr. Haidar – pode ser traduzido num clamor a extravasar as dores das inclementes e intermitentes chicotadas que o contribuinte sofre diariamente. É preciso urgentemente fazer algo para barrar o avanço da tirania fiscal que não para de escarnecer e trucidar a vida das pessoas, seus negócios, seu patrimônio etc. As empresas estão chegando num limite extremo. Qualquer hora dessas acontece uma tragédia institucional nesse país. Ninguém vai mais aguentar o estrangulamento, os desmandos, a corrupção e a insegurança jurídica patrocinada pelas instituições legalmente estabelecidas. É preciso fazer alguma coisa, é preciso ação antes que toda a sociedade seja exterminada.



quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

O GOLPE DO MACHADO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 23/01/2013 - A107
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Dormir pensando nas atividades do dia seguinte; acordar cedo para logo em seguida desenvolver todo um ritual de preparação até está pronto para encarar o trânsito e chegar ao local de trabalho no horário adequado. Respirar fundo, encontrar entusiasmo para mais um dia de rotina, rotina, desgaste, estresse, conquistas, tristezas, alegrias, rotina, rotina, cansaço, trânsito até o retorno ao lar. O ritmo condicionante e automatizado imposto ao cidadão pelas circunstâncias e pelo nosso modelo econômico e social sufoca seus centros nervosos e criativos tornando-os criaturas autômatas e extremamente dependentes do sistema que as alimenta e ao mesmo tempo as consome. Esse tipo de coisa até lembra aqueles animais de zoológico que desaprendem a viver livres na natureza. O ambiente de trabalho envolve de tal forma o empregado que ele dificilmente consegue trabalhar sem que fortes vínculos afetivos e psicológicos sejam criados com as pessoas que interage ou com o local onde desenvolve suas atividades diárias. Não se consegue, por exemplo, voltar para casa sem trazer a empresa junto consigo (como se ela fosse um encosto); dificilmente se consegue esquecer total e absolutamente os acontecimentos do dia que passou. 

No ambiente de trabalho vive-se toda uma história envolvendo peripécias, paixões, discordâncias, confrontos, amizades, tensões etc. Aquele seu local de trabalho, aquele seu posto, aquela sua mesa, aquele seu cantinho; aquele é o seu território, é a extensão da sua casa. Ali estão suas coisas arrumadas do seu jeito, suas anotações, o porta-retratos etc. Ali, em cada coisa está impregnado um pouco de você. E as empresas querem isso mesmo, quer essa dependência, essa entrega absoluta; elas querem a quintessência do empregado. Não querem somente o envolvimento, querem o tal comprometimento. Na realidade, todo um vasto rol de ideologias administrativas fomenta o apego quase religioso aos dogmas inquebrantáveis propalados pela sagrada e inexpugnável cúpula. 

Quantos acontecimentos se desenvolvem nesse ecossistema, quantas expectativas são criadas, quantas ilusões são perdidas, quantas pessoas são prejudicadas, quantas injustiças são cometidas!! Como afirmou o famoso Cardeal de Richelieu, saber dissimular é o saber dos reis. Então, para defender o reinado e o Bem comum, muitas vezes é preciso convencer de modo ardiloso, é preciso conquistar mentes e corações para a causa maior. Nem que depois muitos bravos soldados sejam preteridos e deixados ao relento; mesmo que tenham dado o próprio sangue no front, ainda assim podem ser bruscamente desterrados e banidos.

A separação é sempre algo doloroso, visto que isso se traduz no rompimento de uma série de vínculos emocionais, afetivos e psicológicos. Por mais que o empregado tente não se abalar, dificilmente ele consegue manter sua estrutura psicológica intacta diante de uma demissão sumária. O ato de demitir possui uma carga destruidora como se fosse uma sequência de explosivos a implodir uma edificação. No final fica um monte de escombros em meio a uma poeira sufocante e perturbadora. Num determinado momento, várias coisas são suas: seu posto, sua autoridade, seu comando, seu poder de mando, sua mesa, seu computador, o respeito ao seu cargo, o tapinha nas costas, os sorrisos, as reverências. No outro momento tudo é bruscamente implodido. Você volta dias depois para acertar as contas e olha a sua mesa como visse sua ex-namorada beijando outro homem. Você observa os sorrisos amarelos, a frieza do ambiente, os olhares atravessados, o desprezo de uns e o constrangimento de outros. Toda aquela doação, todos os anos de entrega total e absoluta, toda devoção à causa, todo o comprometimento, tudo é bruscamente quebrado e anulado pelos números constantes no documento de rescisão de contrato de trabalho. Você volta para casa no meio da tarde; chega a noite e lembra de tantas atividades para fazer no dia seguinte que não mais serão feitas. O dia amanhece e aquele impulso de preparar o espírito para mais um dia de trabalho cria uma confusão e uma tristeza profunda. 

Aos sobreviventes que presenciam tais cenas fica a reflexão sobre sua própria condição de objeto descartável. “Será eu amanhã em tal lastimável situação?; Será que estou me doando demais?; Será que minhas expectativas não estão exacerbadas?; Será que vale a pena entregar o meu espírito junto com a minha dedicação?”. Assim, cada lágrima ensina-nos uma verdade e muitas vezes as verdades vão endurecendo nossa conduta e arrefecendo nosso entusiasmo para que lá na frente estejamos menos fragilizados quando recebermos o golpe do machado. Métodos cruéis e desumanos ainda são muito comuns em tantas empresas despreparadas para administrar seus empregados. O respeito à dignidade das pessoas deveria pautar todas as ações das empresas. O tão sagrado conceito de comprometimento deveria ser uma via de mão dupla. 

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

BI, a evolução do ERP

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 17/01/2013 - A106
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Administrar inteligentemente uma organização, de forma a explorar suas potencialidades e ao mesmo tempo interpretar as sutilezas comportamentais das diversas instâncias operacionais do negócio é o ideário perseguido por muitos administradores. É o que Alfred Sloan chamou de administrar com a força dos fatos. É o que esse brilhante executivo da General Motors fez na primeira metade do século 20, cujos concorrentes levaram décadas para compreender o
inovador raciocínio desse, que é considerado o primeiro homem-organização. Sloan, que administrou a GM no período de 1923 a 1956, tornando-a uma das primeiras organizações empresariais realmente complexas, compreendeu que uma empresa não poderia desenvolver uma estratégia impetuosa ou tomar iniciativas corretas sem se basear em fatos e “insights” de pessoas da organização. E todo esse magnífico trabalho foi feito artesanalmente numa época desprovida da parafernália tecnológica atualmente disponível no mercado. O que se observa nos dias de hoje é um vasto leque de instrumentos gerenciais subutilizados, como se sobrasse ingredientes, mas faltasse a “mão certa” para fazer o bolo.

O histórico das nossas práticas gerenciais é pontuado por um variado rol de tentativas e erros. Desde aquelas salas recheadas de datilógrafos até o início do uso do computador, muitas propostas milagrosas de gestão eficiente se apresentaram em livros, palestras, vídeos etc. A alvorada da informática foi caracterizada pela centralização do processamento da informação nos famosos “mainframes” (a grande máquina). Mas tarde surgiu o computador pessoal e suas infinitas aplicações, que no final das contas fez mesmo foi dispersar e misturar os controles operacionais em pastas eletrônicas perdidas em meio ao parque tecnológico de máquinas computadorizadas. Só depois de muito sofrimento é que a redenção chegou na forma dos ultra complexos e desafiadores sistemas ERP (enterprise resource planning). Até o momento, alguns sistemas ERP são na realidade um arranjo de blocos de aplicativos conectados uns aos outros por meio de remendos mal costurados. Ou seja, não se configuram como um único sistema dotado de várias funções, visto dependerem da interferência humana para que um módulo possa se comunicar com o outro. Outra característica marcante é a infinidade de parametrizações necessárias para fazer o sistema entrar em produção, o que exige um altíssimo investimento em treinamento de mão-de-obra. É como se o carro saísse de fábrica faltando pneus, bancos, pintura etc. Uma interface realmente inteligente e amigável ainda é uma das grandes carências dos sistemas ERP.

Mesmo depois de muita perseverança, competência e profissionalismo aplicados à implantação e utilização de um sistema ERP, chega-se a uma constatação gloriosa de que os processos operacionais estão sendo fielmente representados dentro do ERP e consequentemente produzindo informações íntegras e fidedignas. Só que, surpreendentemente, descobre-se que a tão sonhada meta de administrar com a força dos fatos não foi atingida. O novo desafio é saber gerenciar a informação produzida, é saber extrair do gigantesco armazém de dados somente “aquela” informação estratégica e preciosa que fará com que a empresa fique um passo à frente do concorrente, como fez o gigante varejista Walmart. Nesse momento entra em campo o BI (business intelligence).

O BI é um analisador eletrônico de dados, capaz de produzir “aquela” dita informação estratégica a partir da garimpagem (data mining) do armazém de dados (data warehouse). Essa tecnologia ainda é incipiente e restrita a uns pouquíssimos fornecedores, tanto que robustos e notórios produtores de sistemas ERP utilizam, por exemplo, BI da americana IBM ou da dinamarquesa Targit. Com o BI não se analisam números e sim, situações; não se comparam relatórios e sim, verifica-se o cumprimento de metas. Isso é de extrema importância para um diretor que comanda cem empresas, por exemplo. Quando a extensão do objeto de análise é muito vasta, há de se utilizar mecanismos que permitam identificar disfunções e fazer um monitoramento inteligente do comportamento do negócio num espaço de tempo relativamente curto. O BI permite estabelecer uma série de indicadores a serem observados ou metas a serem cumpridas, e pode ser programado para mostrar somente os números deficitários, sendo que tais informações são transmitidas de modo automático diretamente para o celular do administrador. Assim, somente informações relevantes e cruciais sobre o desempenho do negócio são monitoradas “pari passu”. É possível ainda programar o sistema para elaborar complexos e sofisticados relatórios, eliminando-se assim aquela tão comum correria antes das reuniões importantes. O BI torna o diretor da empresa independente de gerentes ou secretárias, visto que seus relatórios de desempenho gerencial são produzidos tanto de forma automática ou num clicar do mouse.



terça-feira, 18 de dezembro de 2012

VISÃO PANORÂMICA DO PATRIMÔNIO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 18/12/2012 - A105
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Atualmente, fala-se muito sobre eficiência gerencial, sendo que as empresas cada vez se desdobram na incansável busca de níveis mais elevados de qualidade dos seus processos operacionais. A maioria dos gestores concentra sua atenção na suposta lucratividade e na liquidez, deixando de lado o aspecto patrimonial do negócio. Essa visão patrimonial é primorosamente fornecida pela contabilidade. Ao contrário do que muitos pensam, controle patrimonial não está relacionado somente ao Ativo Imobilizado, visto que patrimônio é tudo aquilo mensurável monetariamente, tais quais edificações, estoque, valores a receber de clientes, créditos tributários, saldo positivo de bancos, aplicações financeiras etc. Outro fato curioso que ocorre nos gabinetes de diretoria é a forma desconexa de análise dos eventos econômicos e financeiros. Ou seja, verifica-se de um lado o relatório de venda e do outro lado o relatório de contas a pagar. Outros tipos de relatórios até podem ser verificados, mas frequentemente fica no ar aquela sensação da falta de algo muito importante; da falta “daquela” informação estratégica. Fica aquele clima de que alguma coisa está oculta.


Ao corpo de uma pessoa não pode faltar nenhum pedaço, por menor que seja. A amputação do dedo mínimo é um inequívoco sinal de deformidade. Assim é a estrutura dos demonstrativos contábeis. A extirpação de um determinado valor do Balanço Patrimonial ou da Demonstração de Resultados evidencia de imediato uma deformidade aritmética. Para se modificar a estrutura dos demonstrativos contábeis é preciso interferir no conjunto de registros e rearranjar a forma de como estão dispostos. Tal procedimento exige habilidade profissional para que o encadeamento das conexões contábeis seja preservado, mas sempre lembrando que tais registros são reflexos fidedignos de fatos suportados por evidências documentais. Alguns chamam a isto de engenharia contábil. Não deixa de ser, visto que uma estrutura contábil é a construção formada de elementos que se harmonizam e se conectam fortemente uns aos outros. Portanto, nenhuma fraude contábil é perfeita o suficiente que possa passar despercebida pela análise de uma equipe de peritos contábeis de altíssimo nível técnico. E isso se deve ao inquebrantável método das partidas dobradas, que é a base da ciência contábil.

A contabilidade é, portanto, um instrumento poderoso de controle e de amarração num só bloco de todos os fatos patrimoniais que ocorrem numa empresa. O Balanço Patrimonial mostra, de um lado, os bens e direitos. E do outro lado, as dívidas para com terceiros que financiam as operações da empresa, além do resultado do confronto desses dois grandes conjuntos de informações, que é representado pelo patrimônio líquido. Por isso mesmo é que o alvo da ação contábil é o patrimônio e suas mutações num determinado período de tempo. Ou seja, além da receita e além dos custos, o que importa é verificar se o patrimônio está se expandindo ou definhando. Assim, a atenção do sócio deve ser voltada primeiramente para a preservação do seu patrimônio e como o mesmo está sendo administrado. É importante também que o sócio tenha acesso ao detalhamento da capacidade do patrimônio de continuar gerando benefícios financeiros no futuro. E, além disso, saiba ainda do limite previsto de exaustão e tenha conhecimento dos programas de manutenção da capacidade produtiva. O sócio que recebe informações do administrador, muitas vezes somente de receitas, corre sério risco de ver seu patrimônio desaparecer da noite para o dia. Da mesma forma, a falta de controle e de acompanhamento dos fenômenos patrimoniais bloqueia a visão do administrador quanto a dilapidação dos bens da empresa que fortuitamente possa está acontecendo debaixo das suas barbas.

Portanto, faz-se mister dispor de um sistema de contabilidade gerencial bem estruturado e voltado para o controle e análise dos fatos patrimoniais, de forma que o administrador consiga sentir na ponta do dedo o pulsar da organização. Para concretizar tal projeto o contador deve estar livre das correntes da Receita Federal. Ou seja, é preciso desenvolver uma contabilidade que produza informações úteis para o administrador e para as demais partes interessadas, de forma que as firulas e conflitos técnicos conceituais sejam desprezados. O foco deve estar concentrado na utilidade da informação, nem que para isso seja necessário construir uma contabilidade paralela. E dependendo do porte da empresa e dos riscos decorrentes da fragilidade do controle interno, é extremamente vantajosa a implantação de um setor voltado exclusivamente para a contabilidade gerencial. Esse formato organizacional é comum em ambientes altamente pressionados por disputas societárias ou quando há elevado grau de dispersão geográfica das unidades de negócios. Nesse formato, uma equipe de profissionais trabalha unicamente no aspecto técnico da contabilidade, sendo que outra equipe se dedica aos assuntos tributários. Para alguns, manter duas equipes voltadas aparentemente para a mesma função pode parecer um desperdício de dinheiro, mas pior mesmo é arcar com imensos prejuízos pela pura falta de controle. Aqui mesmo na nossa região uma grande empresa só percebeu que iria morrer quando já estava caindo no abismo. Uma contabilidade gerencial precisa e competente detectaria o mais leve sinal de enfermidade e permitiria assim uma rápida e localizada neutralização. Talvez alguém tenha achado absurda a ideia de gastar dinheiro com uma estrutura de contabilidade gerencial de alto nível.


terça-feira, 11 de dezembro de 2012

O SUJO E O MAL LAVADO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 11/12/2012 - A104
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A Lei n° 4.729/1965 tipifica o crime de sonegação fiscal, assim como estabelece penalidade de prisão para os seus infratores. O mesmo tipo de punição é previsto às pessoas enquadradas na Lei n° 8.137/1995, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. A mesma legislação que fixa é a mesma que abranda e até inviabiliza o seu efetivo cumprimento. A análise de tantos dispositivos legais relacionados a esse assunto leva o sonegador contumaz a deduzir que vale a pena continuar sonegando, visto que a possibilidade de passar dez anos numa prisão simplesmente não existe de forma nenhuma. Então, sonegar e sonegar muito; estufar o colchão de dinheiro à custa dos impostos sonegados é um excelente investimento. Se por um golpe do destino ou em caso de remotíssima possibilidade o infrator for alvo de um processo implacável da Justiça, a consequência final, depois de vinte anos de trâmite processual nas infindáveis varas e depois de infinitos recursos que a lei ampara, será a distribuição de míseras cestas básicas aos miseráveis esquecidos nos esgotos da vida. Então, pra quê se preocupar? Pelo milagre de Deus temos legisladores maravilhosos, de coração condescendente, que de forma alguma toleram a ideia de mandar um sonegador para a prisão. Ou seja, toda a maçaroca de legislações conflitantes acaba dizendo de forma cristalina que no nosso país o crime compensa, sim. E a lei está aí, sempre pronta para abrigar o sonegador sob suas aconchegantes asas.

Vez por outra entra em cartaz a ópera bufa “operação isso” ou então “operação aquilo”, sempre cercada de estardalhaço espalhafatoso pelos vários canais midiáticos. Essa estratégia é sempre utilizada toda vez que o povo começa a se saturar da bandidagem entranhada até o osso da nação. Sendo assim, o alvoroço inicial vai aos poucos sendo substituído por uma gradual e densa nuvem de amnésia que por fim bloqueia totalmente a luz da verdade. O Arnaldo Jabor disse dias atrás que a corrupção brasileira não é um fenômeno localizado aqui e ali (trilhões de localizações). A corrupção é um sistema. É como se houvesse um país por cima do outro. É como se o sangue das veias do Brasil já tivesse sido integralmente substituído pela corrupção. É como se a alma do povo brasileiro já tivesse sido integralmente consumida pela corrupção.

Em ambas as faces da mesma moeda figuram o sonegador e o corrupto. O primeiro sonega sob o pretexto de que o dinheiro entregue ao Fisco escorre direto para o esgoto da corrupção. Já o segundo acusa o sonegador de ser responsável pela falta de investimento nos setores-chave da economia. Entre esses dois protagonistas figuram os apagados coadjuvantes que se empenham na promoção de campanhas contra a sonegação fiscal. Na realidade, pode se observar uma aura de constrangimento nessas campanhas, visto ser difícil incutir na cabeça de alguém o belíssimo ideal de responsabilidade social quando todos sabem que o dinheiro dos impostos só serve mesmo para sustentar um sistema corrupto extremamente capilarizado. E o pior de tudo é que por mais que nos esforcemos, não conseguimos capturar um mínimo sinal de ação efetiva de combate à corrupção. Assim, toda proposta pretensamente séria de combate à corrupção chega aos nossos ouvidos tão contaminada de demagogia, que a orelha fica repleta de brotoejas. Pode até soar injusto e leviano, mas é muito, muito difícil olhar para um político sem ver nele um corrupto. É difícil, mesmo!!

Diante dessa tragédia social, fica difícil para um juiz condenar exemplarmente o sonegador, visto o magistrado ter plena consciência que de uma forma ou de outra o dinheiro não iria mesmo ser revertido em benefícios para a sociedade. Ou seja, o dinheiro retido no bolso do sonegador iria para o bolso do corrupto se o crime de sonegação não tivesse acontecido. Agora, imagine o tremendo pesar no peito de quem nunca sonegou ao assistir todos os dias na televisão uma infindável rodada de espetáculos escandalosos de corrupção que sempre, sempre terminam em pizza. Ou seja, aquele terno italiano do depoente da CPI foi comprado com o dinheiro que poderia ter sido utilizado para presentear o filho com um curso de inglês no exterior. Aquela mansão do político pilantra foi comprada com o dinheiro que faliu a empresa pagadora dos mais de 80 diferentes tipos de tributos. A plástica da supermodelo esposa do investigado fulano de tal foi paga com o dinheiro que faltou no posto de saúde. Imagine está mergulhado na pobreza por ter sido um cidadão exemplar enquanto o sonegador e o corrupto ostentam riqueza e depravação. Assim, a conclusão gritantemente óbvia é que a redução da sonegação só será possível com a redução da corrupção. A mesma investida implacável no combate à sonegação fiscal via SPED deveria ser acompanhada de igual empenho na efetivação de normas eficazes de combate à corrupção. As duas coisas são ambas as faces da mesma moeda.


terça-feira, 4 de dezembro de 2012

NIVELAMENTO CONTRIBUTIVO TRIBUTÁRIO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 04/12/2012 - A103
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Sabemos todos nós que a substituição tributária do ICMS é uma das maiores perversidades da nossa estapafúrdia e insana legislação tributária. Mas existe algo bem mais terrível, que é o ambiente convulsivo e caótico dos controles fiscais que acaba penalizando os pequenos e beneficiando os grandes contribuintes. É como se as normatizações fiscais fossem um ardiloso labirinto cujo mapa só é acessível aos advogados superstar e aos políticos que constroem essas arapucas tributárias. Os pequenos, coitados!! Esses se enrolam de um jeito que terminam perdendo os cabelos e o patrimônio; consequência do desequilíbrio contributivo tributário entre os competidores. Os tributos representam a maior parcela do custo das empresas. Tanto, que o governo gostaria de abolir o uso da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), justamente porque esse demonstrativo escancara o peso esmagador dos tributos que sufoca a nossa economia e compromete seriamente o nível de competitividade das empresas brasileiras frente ao comércio internacional. Seria de grande utilidade a adoção generalizada da DVA, visto que ela mostra claramente quem abocanha cada pedaço da riqueza produzida num determinado período.

No momento, o grande dilema shakespeariano é ser ou não ser 100% nota fiscal. Será que dá para capar 80%? Não. É muito arriscado porque o Fisco tem todas as notas de compra. E o fornecedor? Esse, não trabalha mais com meia nota. Então estamos ferrados!! Será que dá para capar 50%? Ainda não, porque a SEFAZ analisa eletronicamente a relação compra, venda, recolhimento de tributos.  E 20%? Humm!!. É, se fizer direitinho... Mas fulano faz isso, sicrano faz aquilo, beltrano tem uma máquina diferente no canto da loja etc. Todo esse pessoal pode até está pintando e bordando, mas a bomba está armada e basta o Fisco apertar o botão para a coisa explodir. Mas e o tal que possui 500 lojas e só paga o que quer? Bem, esse é um caso especial, uma exceção, visto que o dono possui todo um aparato estratégico envolvendo conexões políticas que garante a sustentabilidade das operações. Pois é. Esse é o retrato do Brasil. Competir nesse mercado de extremos é um desafio para empreendedores de fibra e de sangue frio. Quem decide se organizar e pagar tudo direitinho logo descobre o grande papel de idiota que está fazendo, principalmente quando vê o dinheirão escorrendo pelo ralo enquanto o saldo negativo do banco se aproxima da estratosfera. Problema maior não é tanto pagar. O problema mesmo é ver seu cliente saindo da loja para comprar no vizinho que não agregou os tributos ao custo da mercadoria, sendo que o governo não faz absolutamente nada de prático para estabelecer um sistema tributário justo e compreensível aos seres humanos normais.

Apesar de tantas maluquices normativas envolvendo as regras de cálculo da substituição tributária de ICMS, uma modificação na legislação que garantisse o mínimo de isonomia na sua aplicabilidade seria muito bem vinda. Mas teria que ser algo sério; algo que impedisse a continuidade dos esquemas de contribuintes entranhados no sistema nervoso da SEFAZ. Dolorosamente, somos obrigados a admitir que seriedade é uma palavra indeglutível para as entidades fazendárias. Se toda a profusão de modalidades de cobrança de ICMS fosse substituída pela antecipação definitiva do tributo incidente sobre as compras, possivelmente conseguiríamos com isso equilibrar o custo tributário entre os competidores de um mesmo mercado. E também o empresário sofreria um menor impacto do custo tributário nas suas operações. Na realidade, o efeito seria mais psicológico do que financeiro. Nessa modalidade de cobrança antecipada aqui proposta, o tributo já faria parte do preço da aquisição da mercadoria. O mecanismo mais adequado e menos perturbador é o tributo já vir destacado na nota fiscal, como acontece com a substituição tributária convênio/protocolo. Causa muito menos perturbação pagar logo tudo de uma vez do que pagar a mercadoria para o fornecedor e depois pagar o ICMS Antecipação Definitiva para a SEFAZ. Para facilitar o controle eletrônico da arrecadação, as entidades fazendárias bem que poderiam substituir as atuais fórmulas mirabolantes de cálculo por algo simples e direto.

O ato de assinar um cheque de centenas de milhares de reais para entregar ao Fisco provoca uma convulsão nos órgãos internos; o coração pulsa mais forte, a respiração fica ofegante, a sala começa a girar etc. Convenhamos, a nossa cultura não admite a prática de pagamento de imposto; isso está no nosso DNA. E tem mais. A ideia de separar parte da receita para entregar ao fisco não entra na cabeça de ninguém. Ou seja, os que pagam, pagam contrariados; mergulham o sapo enverrugado no balde de vaselina inglesa antes de engolir o batráquio. Sendo assim, pergunta-se então por que o legislador se empenha tanto na criação de regras prolixas e impraticáveis em vez de fazer algo racional e adequado ao perfil do nosso empresariado? A mando de quem esses legisladores fazem isso?