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terça-feira, 3 de setembro de 2019
TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

terça-feira, 27 de agosto de 2019
Reforma tributária: decifra-me ou te devoro
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 27 / 8 / 2019 - A373
Se
tem uma coisa que os cachorros detestam, são aquelas botinhas coloridas que
atrapalham o movimento das patas. Mesmo assim, algumas pessoas colocam esse
tipo de acessório nos seus pets. Outra situação curiosa tem a ver com a
variedade de comida para cães e gatos, onde existe até mesmo “cerveja” nesse
rol inusitado. Ainda há o caso das vacas que gostam de música clássica etc. Pois
é. O bicho humano vive a criar meio mundo de extravagâncias para os demais bichos,
sendo que a maior parte dessas invencionices é baseada puramente na imaginação de
como é um universo fora do pleno alcance cognitivo. Será que as vacas gostam
mesmo de música? Ou será que elas ficam entediadas? Quanto aos gatos, eles
devem odiar aquela vozinha aguda que seu dono entoa quando tentam agradá-los.
Mudando
de assunto, estamos na alta temporada de discussões sobre a reforma tributária;
com entrevistas, congressos e eventos de toda ordem fervilhando nos quatro
cantos do país. Na cidade de Manaus, o protagonismo dessas ações de esclarecimento
vem sendo assumido pela Federação das Indústrias, que, semanas atrás, reuniu especialistas
e autoridades para discutir as propostas mais relevantes do cenário atual. Os
palestrantes se revezaram na análise crítica de riscos e de benefícios embutidos
nos projetos abraçados pelo poder legislativo. Na plateia, os espectadores engoliam
o bombardeio de conceitos enigmáticos como se fossem crianças assistindo a uma
aula de física quântica. No caldo difuso de elementos indistintos prevalecia a
convicção e a energia do orador, como se a melhor ideia fosse a mais
barulhenta. Pois é. Aí, está o grande perigo.
Por
décadas, as normatizações tributárias brasileiras foram meticulosamente costuradas
e tecidas por mentes diabólicas, cujo objetivo principal foi sempre o de
construir uma estrutura multicamadas de regras sobrepostas umas às outras, onde
seus elementos formam infinitas conexões. Desse modo, tal qual acontece com a
vespa do figo, toda objetividade é perdida ao se embrenhar nessa estrutura. Estabelecida
a desordem caótica nas relações tributárias, surgem os oráculos e os doutores
da lei que assumem a total posse da informação, tal qual acontecia com os clérigos
medievais. Da mesma forma que as missas eram rezadas em latim, vemos o presidente
da câmara, Rodrigo Maia, se embriagar pela aura magnética da PEC45 porque foi
gestada no âmago duma consagrada instituição (CCIF/FGV), capitaneada pela
autoridade suprema do turibulado economista Bernard Appy. O problema é que a
maioria das pessoas não atenta para o fato do CCIF ser patrocinado por corporações
poderosas que querem intensificar a regressividade para assim deixar quieta a
isenção do imposto de renda sobre dividendos. A regressividade não incomoda os
oligopólios que transferem tudo para o preço do produto.
Então,
o que está permeando as discussões sobre a reforma tributária pode ser
traduzido numa imposição de ideias forjadas no imaginário de teóricos que não
conhecem a realidade prática das empresas. Esse pessoal observa tudo de longe;
eles desenvolvem cerveja pra cachorro sem ter noção alguma das preferências
animais. Eles jamais terão o conhecimento exato do paladar canino. Quem elabora
o projeto, quem faz a aprovação legislativa e quem depois detalha os
procedimentos operacionais na forma de normatizações legais são pessoas
distantes anos luz da realidade empresarial. E isso é muito grave. O que
estamos assistindo de camarote é mais uma lambança homérica que vai converter
tudo de ruim em algo muito pior. Um bom exemplo é a proposta de não
cumulatividade para serviços feita pelo CCIF. O Pis Cofins trouxe o inferno
para a terra quando passou a ser não cumulativo.
Diante
de tamanho imbróglio, vale ressaltar a importância do estudo aprofundado do
universo tributário, feito por quem sofre na carne as suas consequências. O Empresário
deve insistir na decifração desse enigma para não se tornar um mero espectador
sentado numa das poltronas do auditório Gilberto Mendes. Chega de figurarmos
como simples coadjuvantes obrigados a engolir tudo que nos empurram na garganta.
E isso vale também para os parlamentares que vão pavimentar o futuro tributário
da nação. No final de tudo, resta uma pergunta: Onde estão os contadores nessa
história toda? Ninguém tem mais autoridade quanto aos efeitos práticos do
sistema tributário no cotidiano das empresas. Cadê o CFC? Curta e siga
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segunda-feira, 19 de agosto de 2019
4.722 MULTIPLICADORES DE ICMS-ST
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 20 / 8 / 2019 - A372
Por vários anos, a Sefaz/AM aplicou a Margem de Valor Agregado de 70% para quase todos os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária do ICMS. Como havia somente duas alíquotas interestaduais, tínhamos assim os famosos multiplicadores 21,9% e 16,9% que eram vinculados a praticamente tudo que entrava no Amazonas. Nessa época, a Sefaz não considerava no cálculo o benefício do Convênio 65/88. O fortalecimento do Simples Nacional provocou uma súbita expansão das MVA.
Hoje,
a Sefaz utiliza 58 MVA que estão gravadas nas 12 Resoluções GSEFAZ em vigor,
onde constam 642 itens de mercadorias. A Resolução 34 é a que possui a menor quantidade
(8); a Resolução 41 é a maior de todas, com 213 itens. O percentual lançado nas
notificações não é o percentual de MVA, e sim um multiplicador resultante do
cálculo baseado numa presunção de venda. Cada MVA está vinculada a seis
multiplicadores. Isso acontece porque as mercadorias entradas no Amazonas podem
ser ou não beneficiadas pela desoneração do Convênio ICM 65/88 e também podem
estar sujeitas às alíquotas interestaduais de 4%, 7% ou 12%. Desse modo, os 58
MVA geram 348 multiplicadores específicos. Diversas mercadorias listadas nas 12
resoluções possuem a mesma MVA e também vários itens contém mais de uma NCM, como
se houvesse mais de um produto por item. Com isso, os 642 itens de mercadorias
estão vinculados a 4.722 multiplicadores. Lembrando que, algumas mercadorias
não estão relacionadas nas 12 resoluções, como sorvete e cigarro; estando assim
gravadas diretamente no Anexo IIA do RICMS. A nossa apostila contém todos esses
multiplicadores ordenados pelo código NCM. Cada NCM aponta: resolução, item,
complemento, MVA, ZFM4%, ZFM7%, ZFM12%, AMAZ4%, AMAZ7% e AMAZ12%.
No
processo de enquadramento e de reanálise, é preciso alinhar NCM com descrição
com destinação do produto com atividade da empresa. A Sefaz comete muitos erros
de enquadramento, como, por exemplo, cobrança de ST sobre materiais utilizados
na manutenção de equipamentos de refrigeração. Outro erro muito comum é a
taxação indevida de alguns produtos na categoria de autopeças, incluindo equipamentos
hospitalares. Tempos atrás, a Sefaz enquadrou preparado para fabricação de
sobremesa na mais pesada das taxações, onde cobrou o inacreditável percentual
de 79,84%. Ou seja, quase que 80% da mercadoria era imposto. Após orientação
adequada, a empresa conseguiu baixar para 11%. Outro caso impactante se refere
a uma empresa do ramo de refrigeração, que passou anos pagando horrores de
substituição tributária até o dia em que descobriu que deveria pagar somente DIFAL.
Um treinamento, combinado com instruções práticas, foi o suficiente para
aliviar a pesada carga de impostos que sangrava o caixa todos os meses.
Outra
grande confusão de enquadramento acontece nos alimentos por causa das nomenclaturas
criativas dos fabricantes. Daí, que brownie com nozes se enquadra no item 76A da
Resolução 41 como “outros bolos industrializados” porque o fabricante alinhou a
NCM 19059090 com o CEST 1706201. Já, o creme de queijo árabe (coalhada seca)
não é ST porque as descrições dos itens 32B, 32C, 32D tratam de queijos
muçarela, minas e ricota. Para reforçar o desenquadramento na ST, o código CEST
informado pelo fornecedor não está alinhado com a NCM dos produtos na Resolução
41. Outra falha corriqueira da Sefaz está na aplicação da MVA errada de 70% no
isotônico, cujo percentual correto é de 50%. Isso acontece porque o chá (MVA
70%) possui a mesma NCM 21069090 do isotônico. Isso ocorre também com as NCM 040110,
040120, 1515, 18069000, 190590, 20081, 210120, 2207, 3204, 3206, 3402, 39249000,
392690, 4011, 40149090, 4802549, 480256, 4802579, 4816, 8504, 8517, 8527, 8536
e 8539. O caso mais grave é o da NCM 2207, cuja MVA pode ir de 23,46% a 120%,
significando assim que o álcool etílico do item 2 da Resolução 31 (MVA 23,46%)
pode pagar a MVA de 120% do item 25 da Resolução 30 porque ambos possuem a
mesma NCM. E a Sefaz sempre utiliza a MVA mais alta para fazer o enquadramento.
Todos
os dias, a Sefaz comete esses “erros” nos DTE de meio mundo de contribuintes
amazonenses. Alguns poucos solicitam correção, mas a maioria paga além do
devido, entupindo o erário com dinheiro ilegal. Interessante, é que a Sefaz pode
errar adoidado sem nenhum receio, mas o contribuinte é duramente penalizado por
qualquer mínimo deslize.
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TREINAMENTO ICMS básico & substituição tributária

terça-feira, 13 de agosto de 2019
TODOS CONTRA O IVA
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 13 / 8 / 2019 - A371
Numa
venda de R$ 100 efetuada pela indústria é destacado o débito ICMS de R$ 18. O
comprador atacadista revende por R$ 200 e assim paga R$ 18 sobre o valor
adicionado de R$ 100. O estabelecimento varejista revende a mercadoria por R$
300 e também paga R$ 18 sobre o valor adicionado de R$ 100. Demonstrando os
cálculos de outra forma, o que ocorre é que o estabelecimento atacadista faz a
apuração do ICMS mediante confronto do débito de R$ 36 menos o crédito de R$
18. O varejista confronta débito de R$ 54 menos crédito de R$ 36. Ou seja, o
débito de uma fase da cadeia é convertido em crédito na cadeia seguinte. Esse
jogo aritmético ao longo da cadeia de produção/distribuição é que caracteriza o
modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). A nossa legislação chama isso
de Não-Cumulatividade, que, a priori, pode parecer um mecanismo que objetiva evitar
o pagamento sobre valores já tributados anteriormente. Isso, em tese. Na prática,
o regime não cumulativo é um inferno dos mais tenebrosos. A maior parte do contencioso
de R$ 2 trilhões tem alguma relação com disputas envolvendo débito versus
crédito. O IVA brasileiro é um fomentador de práticas delituosas por incitar o
jogo de esperteza tão característico do povo brasileiro. A coisa toda se tornou
caótica pela infinita multiplicidade de enquadramentos e de alíquotas. Tudo
isso temperado com impostos “por dentro” e com incidência de vários tributos sobre
uma mesma base. Podemos dizer que desgraça pouca é bobagem quando nos
debruçamos sobre essa bagaceira tributária.
Alguém
pode garantir que o IVA não é responsável pelo nosso bagunçado sistema tributário,
já que é adotado por meio mundo de nações. Acontece que o IVA europeu é alvo de
críticas pela natureza burocrática do modelo. E olha que o IVA europeu é duzentas
vezes mais simples do que o IVA brasileiro porque o nosso legislador fragmentou
a base de tal forma que parece haver uma legislação para cada produto ou uma
legislação para cada CNPJ. Tudo é infinitamente detalhado e particularizado.
Sapato com sola de couro paga certo valor de IPI; sendo sola de borracha, outro
valor. Se houver mistura de materiais, nasce uma questão fadada ao contencioso
fiscal. A extremada fragmentação de detalhamentos particularizados cria um
cenário de absoluto subjetivismo porque é impossível definir objetivamente o
que é e o que não é (e a forma). As empresas navegam no oceano da dúvida e da
incerteza e os órgãos reguladores tentam corrigir problemas com um vasto e indecifrável
conjunto de regras que se colidem num frenético jogo de interpretações
desencontradas. Por tudo isso é que o nosso IVA se transformou numa fonte
maligna que produz atrocidades odiosas todo o santo dia.
O
regime da substituição tributária do ICMS, apesar de polêmico, nos fez enxergar
o imposto por uma ótica simplificada. O mesmo fenômeno se deu pelo advento do
Simples Nacional. O empresário pagador de ICMS-ST passou a experimentar um
sentimento novo; a sensação terminante (case closed). Por exemplo: As autopeças
amazonenses pagam antecipadamente todo o ICMS, não havendo apuração. Isso é
consequência dum pleito desses empresários junto a Sefaz para eliminar o
processo de apuração. Com isso, despencou o risco de autuações fiscais,
justamente pela morte do IVA, uma vez que o comércio de autopeças não faz jogo
de débito versus crédito. Um detalhe importante: Quando o primeiro comerciante
paga, todas as autopeças amazonenses da cadeia subsequente ficam livres do imposto.
Em suma: Já temos uma reforma tributária. Bastaria transformar uma modalidade
de cobrança tributária num imposto cobrado por ocasião do ingresso da mercadoria
no estado destinatário. Até o ano de 2015, as empresas acreanas viviam dias de tranquilidade
porque tudo era antecipado. O dono de uma distribuidora com unidades instaladas
em toda a Amazônia ocidental chegou a dizer que a unidade do Acre era a que nunca
gerava preocupação de riscos fiscais envolvendo ICMS. Enquanto isso, a filial
manauara vivia num eterno embate com a Sefaz por causa de confusões envolvendo
débito versus crédito.
O
grande problema das empresas brasileiras não é tanto a carga, mas a
complexidade tributária. Como os estados não abrem mão do imposto
interestadual, que seja então cobrada uma taxa na saída para outras unidades
federativas e cobrada outra taxa no momento do ingresso no estado destinatário,
sendo tudo “por fora”. A não cumulatividade deveria ser completamente abolida. A
maior potência do mundo não pratica o IVA. E isso já basta. Curta e siga
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terça-feira, 6 de agosto de 2019
QUEM SOBREVIVE NO BRASIL?
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 6 / 8 / 2019 - A370
Artigos publicados
Tempos atrás, o deputado Carlos Hauly, num evento promovido pela FVG, fez o seguinte comentário: Quem sobrevive no Brasil de hoje? A empresa que tem incentivo fiscal e creditício; sonegadores profissionais; planejadores fiscais que levam a empresa no contencioso; tradicionais monopólios, oligopólios, cartéis e trust΄s. Por isso é que o Brasil, do ponto de vista tributário, nunca foi um país sério.
Tempos atrás, o deputado Carlos Hauly, num evento promovido pela FVG, fez o seguinte comentário: Quem sobrevive no Brasil de hoje? A empresa que tem incentivo fiscal e creditício; sonegadores profissionais; planejadores fiscais que levam a empresa no contencioso; tradicionais monopólios, oligopólios, cartéis e trust΄s. Por isso é que o Brasil, do ponto de vista tributário, nunca foi um país sério.
As
poucas palavras do deputado Hauly sintetizam o campo minado no qual as empresas
estão operando. Essa realidade maquiavélica impulsiona cada empresário a buscar
os meios possíveis de se manter vivo no pantanoso e escarnecedor ambiente de
negócios. Isso significa que ninguém trabalha “normalmente”; todo mundo precisa
conhecer os meandros e o submundo das práticas heterodoxas para assegurar a perenidade
da sua empresa. E isso não é nada fácil. Na realidade, a estrutura normativa
por inteira é uma fraude institucionalizada pela absoluta impossibilidade de
execução. Não se sabe explicar, porém, como essa dita estrutura se mantém de pé.
É difícil entender como o empresariado brasileiro até agora não se rebelou contra
uma coisa que tem por objetivo fomentar a corrupção de agentes públicos e confiscar
patrimônios particulares.
A
ultra complexidade burocrática é meticulosamente construída por mentes
diabólicas instaladas nos gabinetes oficiais. Otto Von Bismarck afirmou que o
povo não dormiria tranquilo se soubesse como são feitas as leis e as salsichas.
No Brasil, essa perversidade é multiplicada mil vezes. A operação Lava-Jato mostrou
claramente a influência de gente poderosa em todas as esferas do poder.
Infinitas denúncias desbarataram o modus operandi adotado pelos legisladores
tributários para atender interesses particulares específicos. Ou seja, todo o
conteúdo legislativo brasileiro é altamente contaminado por ignomínias abomináveis.
E é justamente nesse rio poluído de dejetos que estamos mergulhados. Daí, as
variadas justificativas adotadas por quem optou em não ser aniquilado pelo
Fisco.
O
jurista Eurico di Santi disse que a empresa precisa ler e interpretar mais de
um milhão de páginas normativas para conseguir se manter na legalidade. O
Brasil precisa urgentemente de um choque de realidade. O Brasil perdeu a grande
chance de organizar sua estrutura tributária em 1965 e também em 1988. Agora, não
é possível acreditar que perderemos mais uma oportunidade com a discussão em
vigor sobre a reforma tributária. Mas, do jeito que se comporta o anestesiado
cidadão brasileiro, não será surpresa alguma termos que engolir uma reforma
tributária que vai piorar em muito o que já é péssimo. Todos os sinais apontam
para isso. Tá todo mundo insistindo no IVA e na intensificação da
regressividade. Ninguém está debruçado sobre a progressividade nem sobre mecanismos
efetivos de redução da burocracia.
A
classe empresarial precisa lutar pelo fim do IVA e do sistema de “imposto por
dentro”. Os doutores da lei tratam o IVA como algo imprescindível, como se
fosse impossível viver sem IVA. Mas é possível, sim. Basta lembrar que não
existe IVA no regime cumulativo do Pis/Cofins. A substituição tributária do
ICMS, em termos práticos operacionais, é um regime sem IVA porque morre na
primeira fase da cadeia de produção/distribuição. Os que lutam pela manutenção
do IVA são pessoas que se alimentam da lama burocrática, como agentes públicos
e advogados tributaristas. Se a burocracia cair, esse povo todo vai perder dinheiro
e poder.
A
grande luta deve ser também contra a excesso normativo. Numa recente entrevista
ao programa Roda Viva, o economista Bernard Appy disse que na Suécia, onde há três
alíquotas positivas, foram desenvolvidos estudos no qual apontaram uma redução
de 30% do custo burocrático fiscal se houvesse uma única alíquota. Agora,
imagine o ambiente apocalíptico brasileiro entulhado com zilhões de alíquotas!!
Imagine o impacto positivo duma reforma tributária que consiga reduzir drasticamente
a nossa infernal burocracia tributária... Iríamos ser catapultados para um
altíssimo patamar de desenvolvimento econômico e social. Mas, infelizmente, o
espírito de vira-lata não vai deixar isso acontecer. Os burocratas vão
novamente vencer e as empresas vão continuar queimando no inferno tributário. Curta
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