segunda-feira, 19 de agosto de 2019

4.722 MULTIPLICADORES DE ICMS-ST



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  20 / 8 / 2019 - A372

Por vários anos, a Sefaz/AM aplicou a Margem de Valor Agregado de 70% para quase todos os produtos sujeitos ao regime da substituição tributária do ICMS. Como havia somente duas alíquotas interestaduais, tínhamos assim os famosos multiplicadores 21,9% e 16,9% que eram vinculados a praticamente tudo que entrava no Amazonas. Nessa época, a Sefaz não considerava no cálculo o benefício do Convênio 65/88. O fortalecimento do Simples Nacional provocou uma súbita expansão das MVA.

Hoje, a Sefaz utiliza 58 MVA que estão gravadas nas 12 Resoluções GSEFAZ em vigor, onde constam 642 itens de mercadorias. A Resolução 34 é a que possui a menor quantidade (8); a Resolução 41 é a maior de todas, com 213 itens. O percentual lançado nas notificações não é o percentual de MVA, e sim um multiplicador resultante do cálculo baseado numa presunção de venda. Cada MVA está vinculada a seis multiplicadores. Isso acontece porque as mercadorias entradas no Amazonas podem ser ou não beneficiadas pela desoneração do Convênio ICM 65/88 e também podem estar sujeitas às alíquotas interestaduais de 4%, 7% ou 12%. Desse modo, os 58 MVA geram 348 multiplicadores específicos. Diversas mercadorias listadas nas 12 resoluções possuem a mesma MVA e também vários itens contém mais de uma NCM, como se houvesse mais de um produto por item. Com isso, os 642 itens de mercadorias estão vinculados a 4.722 multiplicadores. Lembrando que, algumas mercadorias não estão relacionadas nas 12 resoluções, como sorvete e cigarro; estando assim gravadas diretamente no Anexo IIA do RICMS. A nossa apostila contém todos esses multiplicadores ordenados pelo código NCM. Cada NCM aponta: resolução, item, complemento, MVA, ZFM4%, ZFM7%, ZFM12%, AMAZ4%, AMAZ7% e AMAZ12%.

No processo de enquadramento e de reanálise, é preciso alinhar NCM com descrição com destinação do produto com atividade da empresa. A Sefaz comete muitos erros de enquadramento, como, por exemplo, cobrança de ST sobre materiais utilizados na manutenção de equipamentos de refrigeração. Outro erro muito comum é a taxação indevida de alguns produtos na categoria de autopeças, incluindo equipamentos hospitalares. Tempos atrás, a Sefaz enquadrou preparado para fabricação de sobremesa na mais pesada das taxações, onde cobrou o inacreditável percentual de 79,84%. Ou seja, quase que 80% da mercadoria era imposto. Após orientação adequada, a empresa conseguiu baixar para 11%. Outro caso impactante se refere a uma empresa do ramo de refrigeração, que passou anos pagando horrores de substituição tributária até o dia em que descobriu que deveria pagar somente DIFAL. Um treinamento, combinado com instruções práticas, foi o suficiente para aliviar a pesada carga de impostos que sangrava o caixa todos os meses.

Outra grande confusão de enquadramento acontece nos alimentos por causa das nomenclaturas criativas dos fabricantes. Daí, que brownie com nozes se enquadra no item 76A da Resolução 41 como “outros bolos industrializados” porque o fabricante alinhou a NCM 19059090 com o CEST 1706201. Já, o creme de queijo árabe (coalhada seca) não é ST porque as descrições dos itens 32B, 32C, 32D tratam de queijos muçarela, minas e ricota. Para reforçar o desenquadramento na ST, o código CEST informado pelo fornecedor não está alinhado com a NCM dos produtos na Resolução 41. Outra falha corriqueira da Sefaz está na aplicação da MVA errada de 70% no isotônico, cujo percentual correto é de 50%. Isso acontece porque o chá (MVA 70%) possui a mesma NCM 21069090 do isotônico. Isso ocorre também com as NCM 040110, 040120, 1515, 18069000, 190590, 20081, 210120, 2207, 3204, 3206, 3402, 39249000, 392690, 4011, 40149090, 4802549, 480256, 4802579, 4816, 8504, 8517, 8527, 8536 e 8539. O caso mais grave é o da NCM 2207, cuja MVA pode ir de 23,46% a 120%, significando assim que o álcool etílico do item 2 da Resolução 31 (MVA 23,46%) pode pagar a MVA de 120% do item 25 da Resolução 30 porque ambos possuem a mesma NCM. E a Sefaz sempre utiliza a MVA mais alta para fazer o enquadramento.

Todos os dias, a Sefaz comete esses “erros” nos DTE de meio mundo de contribuintes amazonenses. Alguns poucos solicitam correção, mas a maioria paga além do devido, entupindo o erário com dinheiro ilegal. Interessante, é que a Sefaz pode errar adoidado sem nenhum receio, mas o contribuinte é duramente penalizado por qualquer mínimo deslize.

A realidade conflituosa das classificações fiscais exorta as empresas a se manterem vigilantes em relação aos abusos das cobranças indevidas de substituição tributária lançadas no DTE. É preciso dominar bem o assunto para evitar sangramentos de caixa desnecessários. A Sefaz aposta na ignorância do empresariado atacadista e varejista para aumentar a arrecadação. E o pior de tudo é que funciona. Curta e siga @doutorimposto





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