terça-feira, 5 de outubro de 2021

O que há por trás da reforma tributária?

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  5 / 10 / 2021 - A434
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Antes de abordarmos o assunto, vamos lembrar que o setor público é um corpo só; não existe essa coisa de executivo, judiciário, legislativo, ministério público, tribunal de contas etc. O poder público é uma grande ameba de proporções continentais pairando sobre nossas cabeças – lembra até aqueles filmes de invasão alienígena. Tal qual um parasita, o setor público é movido pelo instinto predatório: ele sempre quer mais e mais e mais e mais dinheiro. Os funcionários públicos de salários astronômicos ficam o tempo todo reclamando e brigando por aumentos remuneratórios e também lutando por mais penduricalhos, tipo licenças remuneradas, prêmios, promoções automáticas, auxílios isso, auxílios aquilo etc.

E sendo um corpo só, o poder público se protege. Observamos claramente que qualquer ação judicial contra agentes públicos demora muito mais que os outros processos legais, visto que, além de se arrastarem numa indefinição eterna, as punições são sempre simbólicas, como, por exemplo, aposentadoria compulsória de juízes que cometem crimes hediondos. Esse traço peculiar gera uma força titânica que sempre é usada contra o setor privado. Por outro lado, o setor privado é totalmente fragmentado e desorganizado, onde, ao invés de se unir em bloco contra o sistema opressor, seus membros travam lutas individuais. Também, frequentemente, aderem ao setor público para usufruir de esquemas delituosos.

O que está por trás do atual debate envolvendo reforma tributária dos tributos indiretos? A resposta obvia, ululante e notória é: aumento de arrecadação. A máquina voraz está sedenta e babando pelos cantos da boca. Ela quer mais; ela está agitada e obsessiva. A única forma de acalmar a fera é despejar rios de dinheiro no poço sem fundo do erário. Entram em cena os tradicionais arautos do rei com suas revisões dogmáticas e novas visões do paraíso. Dessa vez, a nova doutrina diz que serviço paga pouco imposto e que somente ricos compram serviços. Por isso, é preciso, não dobrar ou triplicar a carga, mas decuplica-la. Dessa vez, o poder público não economizou no cinismo e na cara-de-pau. Os especialistas de araque repetem seus mantras incansavelmente até conseguir levar a carga para além da estratosfera.

E por que agora? Pois é. Novas tecnologias e novos modelos de negócios vêm impulsionando a arrecadação sobre serviços, despertando assim a cobiça dos governos estaduais e federais que querem se apropriar desse novo filão tributário. Os municípios perceberam a manobra e assim tentam preservar suas fontes arrecadatórias; os prefeitos rejeitam frontalmente a inclusão do ISS no novo tributo sobre consumo. Eles estão cientes do golpe armado para lhes tirar o pouco que arrecadam.

Todo esforço de convergência tributária envidado por batalhões de autoridades tem apenas um único propósito, que é trazer os serviços para dentro da nova alíquota unificada do consumo. Ninguém quer simplificar nada nem organizar nada. O foco único é aumento de imposto. E tem mais: A tal da alíquota proposta de 25% é prosopopeia para acalentar bovino, já que a intenção é logo a frente dobrar esse percentual. Quem lembra da CPMF? (começou com 0,25% e terminou com 0,38%). Além da majoração percentual, seremos solapados por uma avalanche de contencioso fiscal, caso algumas propostas malucas sejam aprovadas.  

As duas propostas (PEC 45 e 110) pretendem transformar o ISS em tributo não cumulativo, significando assim que estará sujeito à apuração, tal qual o ICMS. E como não se tem de onde tirar crédito, as empresas ingressarão em massa no Judiciário para contestar as infinitas ilegalidades que hoje são obvias e previsíveis. Basta olhar para Pis/Cofins, que até o ano de 2002 era um tributo simples de administrar e recolher. As Leis 10637 e 10833 fabricaram um monstro burocrático pela instituição da não cumulatividade. Por consequência, no ano de 2018, Pis/Cofins participavam com 21% do contencioso fiscal.

Os advogados tributaristas estão coçando as mãos de tanta ansiedade para que o ISS se transforme logo num tributo não cumulativo. Os políticos em Brasília estão construindo uma estrada que vai enriquecer mais ainda os advogados, e que vai aumentar gigantescamente o custo de conformidade das empresas de serviços; e que vai tornar tudo mais caro e inacessível. E também, que, no final, vai potencializar a força dos agentes públicos. Curta e siga @doutorimposto. Outros 433 artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br





























terça-feira, 28 de setembro de 2021

Soluções mirabolantes e caminhos fiscais tortuosos

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  28 / 9 / 2021 - A433
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A burocracia normativa costuma envolver a empresa como um polvo de mil tentáculos. Esse processo de sufocamento desorienta os gestores, que acabam tomando decisões equivocadas. Não é incomum, que a busca por soluções operacionais aconteça de modo atabalhoado e inconsequente. Por trás dessas atitudes vigora uma crença em figuras messiânicas e porções mágicas, capazes de transformações salvadoras. Curiosamente, tais fontes milagrosas estão sempre fora do ambiente empresarial. Daí, que muita gente consome tempo e energia olhando insistentemente para fora, relegando assim os talentos internos, como também as possibilidades do trabalho conjunto. Por conta de tantos fatores inquietantes, alguns administradores resolvem comprar um sistema ERP caríssimo sem antes redesenhar fluxos e processos organizacionais. Há casos de gente que, ao invés de capacitar seus colaboradores, resolve apostar todas as fichas em consultorias jurídicas para garantir um bom compliance fiscal.

Uma liderança forte e atenta é capaz de potencializar habilidades surpreendentes quando os funcionários são permanentemente valorizados e desafiados. Por exemplo, em 1996, a gigante maranhense Taguatur precisava dar uma guinada radical para garantir a perenidade dos negócios; a empresa amargava uma crise societária gravíssima. Sendo um grupo poderoso, a solução poderia estar na contratação duma consultoria internacional, por exemplo. Mas, prudentemente, a diretora administrativa apostou numa contabilidade gerencial de altíssimo nível, que fosse fechada diariamente. O tio dessa diretora, Francisco Cardoso, foi de São Paulo ajudar na implantação do projeto. O senhor Cardoso contratou um Contador do interior do Maranhão, que conquistou um verdadeiro prodígio ao implementar o projeto com uma qualidade impressionante. A transparência das operações apaziguou os ânimos e assim a empresa seguiu expandindo fronteiras com segurança e pleno controle contábil e administrativo. Detalhe importante nessa história toda: Os membros da equipe dominaram a tecnologia contábil de forma magistral, onde muito raramente cometiam erros técnicos. Isso só foi possível porque o Contador apostou no talento de pessoas simples e sem formação superior alguma. Mais outro detalhe crucial: A diretora Carolina Medeiros pagou todo tipo de treinamento que o Contador desejou fazer. Ela tinha uma visão fantástica, apesar dos seus 24 anos de idade.

No ano passado, um empresário aluno meu, que é engenheiro, demonstrou ter conhecimentos avançados de tributação; melhor que os colegas de sala (Contadores). Vários outros empresários já participaram das nossas aulas de ICMS, onde sempre atuaram de modo surpreendente. Imagino que tal fenômeno se deve à visão sistêmica que os empresários naturalmente desenvolvem.

Outro caso curioso é o do comerciante Fredy Abi Jumaa, que administra um negócio pujante e rentável na capital paraense. O senhor Fredy sempre foi viciado em controle e sempre estudou profundamente tudo que envolvesse sua atividade empresarial, tais como, informática, finanças, contabilidade, tributação, comércio exterior etc. Claro, isso não é pra qualquer um. Mas sua dedicação o fez dominar com maestria alguns sistemas ERP, tipo Protheus e Sankhya. E sempre com uma estrutura administrativa mínima. Seu segredo: Apostar nas pessoas certas, investir nelas e construir um vínculo duradouro. Conheço um poderoso empresário manauara que é forte e respeitado porque conta com o apoio do seu Controller, que é responsável por boa parte da fama do chefe.

As soluções, portanto, não precisam ser mirabolantes; basta um senso de observação e de respeito pelos colaboradores. Muito empregado não rende bem porque o ambiente é insalubre. Daí, que a grande aposta deve ser depositada na qualidade técnica da equipe de trabalho. No aspecto tributário, por exemplo, os funcionários capacitados monitoram o fluxo inteiro: desde o pedido, recepção, estocagem, pagamento, faturamento, recebimento, escrituração etc. A função do Contador não é corrigir erros, e sim assegurar o bom funcionamento das conformidades legais. Na verdade, o Contador é o grande apoio nas decisões estratégicas. Mas ele só consegue isso se o trabalho operacional for executado por pessoas capacitadas.

Com uma equipe boa e um bom Contador, dificilmente o empresário precisa gastar fortunas com serviços de consultorias externas. É mais inteligente olhar para dentro do que enveredar por caminhos tortuosos e acidentados. Curta e siga @doutorimposto.

























terça-feira, 21 de setembro de 2021

Vamos abrir o jogo tributário por completo


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  21 / 9 / 2021 - A432
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O embate político decorrente das modificações no imposto de renda atiçou uma onda de reações fervorosas porque o contribuinte percebeu os efeitos futuros no próprio bolso. E apesar do governo lançar mão de malabarismos retóricos para amenizar a chuva de reações negativas, ninguém engoliu a lorota. Um levante de proporções continentais vem pressionando tanto que talvez não aconteça reforma nenhuma. Pelo menos, o modelo idealizado por seus autores. Todo esse movimento só foi possível porque o imposto de renda é um tributo direto e “por fora”. Nessa mesma categoria está o IPTU, que é outra taxação cercada de polêmicas e de reações calorosas quando majorada.

O rebuliço do imposto de renda acabou atiçando outra discussão, que envolve a reforma administrativa. Esse tipo de debate sobrevém por que, quando a sociedade pressiona por menos imposto, o governo refuta com as contas públicas. Daí, então, o foco sai da carga e vai para o gasto. O contribuinte passa a questionar o tamanho da máquina estatal e se a estrutura vigente é adequada; na verdade, o cidadão passa a desempenhar o exercício da cidadania. E ao puxar o fio do novelo, uma infinidade de esculhambações começa a emergir das profundezas sombrias da administração pública. Por tudo isso, os governantes não gostam de cavucar certos assuntos, justamente, para evitar um choque catastrófico, que seria, principalmente, não poder mais saquear o erário com a tranquilidade atual.

Pois é. Nos Estados Unidos, mais da metade da arrecadação vem do imposto de renda e cerca de 18% vem do consumo; no Brasil acontece justamente o contrário porque é difícil taxar os grandes rendimentos (super ricos). Na verdade, muito, muito, muito, muuuuito difícil. Para compensar essa dificuldade toda, o poder público tributa o consumo com uma virulência descomunal e ardilosa, que consiste basicamente em esconder cargas pesadíssimas dentro do produto; e também esconder isso do consumidor. Pra se ter uma ideia da feroz resistência da dupla Sefaz/RFB, aquela informação enigmática da carga tributária presente nos cupons fiscais demorou uma eternidade pra acontecer. Foram necessários 26 anos para que o parágrafo 5 do artigo 150 da Constituição Federal se transformasse na Lei 12.741, que aconteceu de modo confuso e embusteiro, já que não separa produto de imposto. Detalhe importante: O Fisco americano não taxa nenhum tipo de alimento.

Todo e qualquer feroz obstáculo a majorações no imposto de renda empurra o governo para a intensificação da regressividade, que também é acentuada pelo desmedido contencioso fiscal. Na verdade, toda desgraceira é depositada na conta da hiper taxação do consumo. Por consequência, temos uma população empobrecida e desnutrida. Um exemplo vergonhoso da covardia fazendária está na recente taxação do ovo de galinha pela Sefaz amazonense que jogou lá pra cima o preço da proteína que era a mais acessível antes de ir de zero por cento para dezoito por cento de ICMS. O governador atacou de modo infame e covarde, justamente o mais pobre. Esse mesmo governador não tem coragem de mexer na colossal e bilionária sonegação ICMS da energia elétrica. Pois é. O jogo é bruto. E nojento. É pra quem mergulha no esgoto sem vomitar.

Em meio ao infindável debate envolvendo imposto de renda, os tributos sobre consumo acabam preteridos e ignorados, quando deveriam integrar a discussão. E isso só seria possível se o consumidor tivesse consciência do quanto paga a cada gesto de consumo. O Projeto de Lei 990 do Senador Randolfe Rodrigues propõe que imposto e produto sejam separados na etiqueta de preço. Desse modo, o consumidor saberia o quanto sai do seu bolso para custear a máquina pública. Alguém poderia dizer que tal informação já existe nos cupons fiscais. Ocorre que o consumidor não presta atenção a detalhes burocráticos; o que ele observa de fato é o preço. E se o preço for quebrado em dois pedaços, aí, então, o comportamento do cidadão mudaria radicalmente. Imagine então, olhar para a etiqueta do videogame e constatar R$ 280 produto mais R$ 720 imposto totalizando R$ 1.000... O consumidor quebraria o videogame na cabeça do vendedor. Imagine o povo esfomeado sabendo que metade do alimento é imposto!! Imagine o povão descobrindo que poderia comprar o dobro de alimentos pelo mesmo valor que gasta hoje!! Imagine saber que a grande promotora da fome é a dupla Sefaz/RFB!!

Somente um jogo tributário completamente aberto desencadearia uma guerra contra todos os tributos, e não somente contra o imposto de renda. Somente esse cenário hipotético botaria ordem e decência nos gastos públicos. Enquanto não houver transparência e honestidade dos entes fazendários, testemunharemos o constante agravamento da regressividade. Curta e siga @doutorimposto




























terça-feira, 14 de setembro de 2021

MAPEAMENTO FISCAL DE CADA PRODUTO

 
Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  14 / 9 / 2021 - A431
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Separar produto tributável daqueles já tributados é a providência imediata que o comerciante deve tomar. Isso não é tão difícil de fazer quando todas as mercadorias são oriundas de outras unidades federativas; basta se orientar pelas notificações lançadas no domicílio tributário eletrônico da Sefaz. Mas, por incrível que pareça, algumas empresas ainda se atrapalham nessa tarefa inicial. A coisa começa a complicar quando a Sefaz erra no enquadramento do ICMS substituição tributária: um exemplo grotesco é o do álcool gel (11%) que sempre é classificado como cachaça (58,47%); ou então material hospitalar classificado como autopeças. A Sefaz sempre erra, sempre, sempre, sempre... Por isso, o contribuinte deve sempre pedir correção da cobrança, sempre, sempre, sempre... Tais “erros” acontecem porque produtos diferentes possuem o mesmo NCM. 

Fizemos um mapeamento envolvendo as doze Resoluções utilizadas para cobrança de ICMS substituição tributária, onde identificamos 69 enquadramentos de baixo risco e 22 enquadramentos de alto risco. Por exemplo, o item 91 da Resolução 41 diz que a posição 1515 paga 40% de MVA, significando assim que todo produto que começa com essa codificação NCM está dentro da regra. Ocorre que o item 88 dessa mesma Resolução 41 aponta a MVA de 25% sobre o NCM 15152910. Outro exemplo mais preocupante: o NCM 34022000 está no item 1 da Resolução 33 com MVA de 56%; o mesmo NCM 34022000 está no item 4 da mesma Resolução 33 com MVA de 21%.

Portanto, se a empresa comercial, que compra tudo de fora, quiser separar tributável de tributado, ela simplesmente paga as cobranças da Sefaz sem questionar nada, classificando as mercadorias de acordo com as notificações. Agora, se quiser acurácia, aí, então, será preciso dominar os meandros normativos para escapar de armadilhas confiscatórias decorrentes de cobranças indevidas. É bom lembrar que existe na Sefaz uma ordem vinda “do além” que manda cobrar sempre a taxa mais alta possível; há outra exigência, também, lá “das profundezas”, que manda dificultar ao máximo, a correção de erros enquadratórios. 

Mercadorias adquiridas de comerciantes amazonenses devem ser objeto de atenção especial para identificar se o ICMS já foi pago pelo regime da substituição tributária, visto que esse tipo de tributação só ocorre uma vez dentro do estado. É bom também verificar se a mercadoria está sujeita a uma tributação fixa por ocasião do ingresso no Amazonas, que dispense a taxação nas fases internas subsequentes sem aproveitamento de crédito. 

Há situações curiosas de mercadorias que, se adquiridas de fabricante amazonense, são tributadas com zero por cento na revenda, enquanto produtos similares oriundos de outras unidades federativas pagam 18% na revenda. Pode acontecer também de o produto ser isento internamente, mas ser tributado se sair do território amazonense. Alguns produtos são isentos no Amazonas e nas vendas para poucos estados vizinhos (os demais são tributados). Ainda, há operações onde o produtor local entrega ao varejista um crédito ICMS de 18%, mesmo não pagando imposto nenhum. 

O comerciante manauara deve ficar atento aos produtos que compra desonerados de ICMS, IPI, Pis/Cofins (regras diferentes para diferentes tributos). Mais atenção ainda deve haver, na saída desses produtos da região incentivada, cujas operações geram a obrigação de devolução do incentivo obtido. Isso cria uma confusão dos diabos porque as regiões incentivadas do ICMS são diferentes da região incentivada de Pis/Cofins que é diferente das áreas abrangidas pelo incentivo do IPI; cada uma delas possui normatizações peculiares. 

Também, deve-se ficar atento às compras de mercadorias fabricadas por indústrias incentivadas amazonenses e também aquisições de importadores locais. Tais mercadorias possuem tratamento fiscal diferenciado e benéfico para quem conhece os detalhes normativos. As nossas aulas já provocaram rebuliços dos mais variados quando os alunos descobriram o tamanho dos prejuízos que suas empresas amargaram por puro desconhecimento normativo. 

Há várias outras situações a se considerar, como pauta de preços mínimos, isenções, reduções de base, operações interestaduais com produtos ST ou com destinatário não contribuinte etc. Mas vamos concluir o assunto, lembrando que os diversos enquadramentos fiscais impactam diretamente a formação de preço. Se o comerciante tem pleno domínio das variantes tributárias, ele ajusta sua política comercial de modo inteligente e seguro. Isso evita gordura excessiva num produto ou venda sem margem em outro. 

O cenário ideal contempla a existência de uma ficha para cada produto, onde constariam todas as possibilidades fiscais de compra e de venda, com todas as justificativas legais. Tais fichas seriam extremamente úteis no momento das negociações com fornecedores, uma vez que diversos fatores modificam o custo de aquisição, como unidade federativa, produto nacional, produto estrangeiro ou particularidades fiscais específicas. De posse das informações, o comprador saberia pedir o que é devido, enquanto evitaria cobrar o que a legislação não autoriza. As fichas seriam ainda mais apropriadas para definir os custos tributários, conforme as operações de venda (para fora, para dentro, para região incentivada, para não contribuinte etc.). No final das contas, prevaleceria o conhecimento prévio e seguro do resultado de cada operação. Curta e siga @doutorimposto


MODELO DA FICHA DE PRODUTO https://www.instagram.com/p/CTyJAeGrcQf/






























terça-feira, 31 de agosto de 2021

Pagamos 64% de impostos na gasolina


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  31 / 8 / 2021 - A430
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A gênese primordial da tributação pressupõe entregar parte do patrimônio ao Poder Dominante. O procedimento é igual em todo canto e em todo sempre, onde se aplica um percentual sobre determinada base para fixar a taxação. Assim acontece no imposto de renda, no IPTU, no ISS, no IPI e na tributação do varejo norte americano. Pois é. Em relação à tributação do consumo varejista, o Brasil apelou pra uma invencionice descabida que foge completamente do pensamento racional e que por isso mesmo vem há décadas entupindo o Judiciário de questionamentos legais. A raiz de tantas insanidades está no tal “imposto por dentro”, que classifica imposto como produto. Esse mecanismo embusteiro serve para esconder da população a gigantesca carga tributária que pesa no bolso e limita drasticamente a capacidade de consumo. Outra consequência está na ótica da leitura tributária, que compara a parte com o todo. Isso mascara a verdadeira carga porque a etiqueta de preço classifica tudo como produto, não informando ao consumidor uma coisa separada da outra. Os americanos não misturam produto com imposto, onde cada cidadão tem plena consciência do quanto contribui a cada gesto de consumo. Vamos destrinchar a engrenagem maquiavélica do nosso famigerado “imposto por dentro”.

Suponhamos que o varejista compre uma determinada mercadoria por R$ 100,00, onde estabelece 20% de custo operacional e mais 10% de lucro bruto para definir o preço de venda de R$ 142,86. Considerando os percentuais ICMS 18% e Pis/Cofins 9,25%, teríamos R$ 25,71 mais R$ 13,21. Mas não é assim que a coisa funciona. O inciso I do parágrafo 1 do artigo 13 do Decreto 20686/1999 diz que a base de cálculo do imposto é o próprio imposto. O cumprimento dessa exigência imposta pela dupla Sefaz/RFB eleva ICMS para R$ 42,11 e Pis/Cofins para R$ 21,64. Desse modo, a verdadeira carga é de 29,48% (ICMS) e de 15,15% (Pis/Cofins) quando se considera a base de R$ 142,86. É bom lembrar que na mercadoria comprada por R$ 100,00 pode conter uma pesada carga de IPI. Como desgraça pouca é bobagem, o nosso sistema tributário é marcado por outros abusos confiscatórios, tais quais “imposto sobre imposto” e vários impostos sobre a mesma base. Essa celeuma toda não é aleatória nem acidental. O propósito de tudo isso é arrancar vários pedaços em diversas etapas, de modo a escamotear a carga total paga pelo consumidor. Por isso é que 72% do videogame é puro imposto (cálculo por dentro). O cálculo “por fora” aponta 257%.

Por exemplo, a mercadoria estrangeira ingressada no território amazonense é convertida em real para depois sofrer acréscimos de taxas aduaneiras mais Pis/Cofins, cujo resultado total constitui a base do ICMS. Suponhamos que o montante chegue a R$ 100.000,00. O artigo 3 da Lei 3830/2012 fixa a carga de 7%, que, logicamente, resultaria em R$ 7.000,00. Na prática, acontece o seguinte: A Sefaz manda dividir o montante por 0,82 que resulta em R$ 121.951,21 que aplicada a carga de 7% resulta no ICMS a pagar de R$ 8.536,58.

Considerando o princípio lógico de que imposto é o resultado da aplicação dum percentual sobre determinada base, vamos então analisar a reportagem do dia 28/08/2021, disponível no link glo.bo/3ktcn6Q. O Jornal Nacional mostrou que 39,10% da gasolina é puro imposto. Considerando o preço de R$ 7,00 por litro, a matemática diz que R$ 4,26 é dividido entre Petrobras, Fabricantes de Etanol, Distribuidoras e Postos de Revenda. O restante de R$ 2,74 vai para os cofres estaduais e federais na forma de impostos. O Jornal Nacional passou uma mensagem equivocada de que a carga tributária é de 39,10%. Esse raciocínio junta imposto mais produto e depois faz uma relação percentual de um sobre a soma dos dois. O procedimento correto é identificar a relação percentual de R$ 2,74 com R$ 4,26. Descobrimos assim que a base de R$ 4,26 vezes a carga de 64,2% gera o imposto de R$ 2,74. Ou seja, pagamos 64,2% de impostos sobre a gasolina. O presidente Bolsonaro, apesar dos pesares, tem feito um trabalho de gigantesca importância social ao cutucar e remexer o assunto tributário dos combustíveis. Isso tem levado muita gente a prestar atenção não somente à gasolina, mas aos bens de consumo em geral. Nas nossas aulas de ICMS, fazemos uma série de análises e de estudos sobre grande variedade de situações esdrúxulas, onde apontamos riscos e orientamos caminhos seguros e menos onerosos. É um susto atrás do outro, mas os alunos saem da aula com uma visão mais analítica e mais acurada. Curta e siga @doutorimposto































terça-feira, 24 de agosto de 2021

A SEFAZ E O CHAFURDO DAS REANÁLISES



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  24 / 8 / 2021 - A429
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Fenômenos malcheirosos acontecem no reino da Dinamarca.

O Convênio ICMS 142/2018 dispõe sobre regras gerais da substituição tributária, onde lista os produtos sujeitos a esse regime arrecadatório, que estão organizados em 25 segmentos. O parágrafo 7 da Clausula sétima diz que “o regime de substituição tributária alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos”. Isso significa que um compressor de máquina industrial não pode ser alvo de ICMS-ST, mesmo que NCM 841480X e descrição estejam contidos no item 34 do Anexo II (autopeças). Outro aspecto vital que pesa substancialmente é a atividade da empresa. Um bom exemplo são as lojas do ramo de manutenção de equipamentos de refrigeração. Como não existe esse segmento no Convênio 142, não deve haver, portanto, cobrança de ICMS-ST. Isto posto, vamos mergulhar nas águas turvas da Sefaz.

O item 56 da Resolução Sefaz/AM 40/2015 aponta “tubos de cobre e suas ligas, para instalação de água quente e gás, de uso na construção”. Observe que esse produto está vinculado ao Anexo XI (materiais de construção) do Convênio 142. Desse modo, tubo de cobre utilizado na manutenção de equipamentos de refrigeração não deve pagar ICMS-ST. Para que tal assertiva seja válida a loja não deve ter CNAE nem trabalhar com materiais de construção. Agora, vamos nos estrebuchar no chafurdo criado pela Sefaz.

Por vários anos, a empresa de refrigeração era notificada a pagar ICMS-ST dos tubos de cobre, mas vinha conseguindo mudar a tributação para diferença de alíquota. Neste ano de 2021, a Sefaz mudou radicalmente de posição, negando e negando a reanálise e obrigando a empresa a pagar 23,07% ao invés de 11%. Claro, obvio, a Sefaz vem cometendo um crime por inobservância do parágrafo 7 da Cláusula sétima do Convênio 142. E para piorar e para deixar a coisa ainda mais nebulosa e mais suspeita, o dono dessa empresa prejudicada tem informações de que vários concorrentes estão pagando 11% sobre o mesmo produto. Ou seja, a Sefaz, ora cobra ST de um; ora cobra Difal do outro. Esse tipo de enquadramento flutuante acontece todos os dias com milhares de produtos por não existir uma norma legal que esclareça objetivamente o que é ICMS-ST e o que não é. E o pior é que tudo é uma grande e malcheirosa caixa-preta; ninguém tem acesso aos critérios utilizados para beneficiar um e prejudicar outro contribuinte. Na realidade, não se sabe o que acontece no setor de reanálise da Sefaz. Ninguém tem conhecimento dos erros e dos gigantescos prejuízos causados aos contribuintes por cobranças indevidas. Teoricamente, quem deve fazer isso é o Tribunal de Contas do Estado, mas, certamente, o pessoal do TCE não faz esse tido de auditoria. Consequentemente, temos um departamento clandestino que possui plena liberdade de fazer o que bem entender, por não existir uma norma legal capaz de listar todos os produtos existentes no Brasil e todas as possibilidades de enquadramento por questões de aplicação e atividade da empresa. Obviamente, a lista iria daqui até a China. Mas é bom lembrar que quem criou essa confusão toda foi a própria Sefaz.

Eis outros exemplos de cobranças erradas (e criminosas): Produto hospitalar é classificado como autopeças; álcool gel vira cachaça; kit de exame Papanicolau deve pagar ICMS-ST de mamadeira; preparado de sobremesa paga carga MVA 328%; produto nacional paga carga de importado (CST 3 e 8), e por aí, vai. São milhares e milhares de cobranças indevidas todos os dias sobre milhares e milhares de contribuintes. E quando alguém vai até a Sefaz cobrar justificativas de cobrança majorada, os funcionários fazem de tudo para enganar e convencer e até ameaçar o contribuinte. A Sefaz tem o poder e o chicote na mão, que usa com toda força possível para arrancar o couro do pobre comerciante.

Lamentavelmente, os pequenos comerciantes não têm pra quem recorrer e acabam humilhados e espoliados pela Sefaz, porque não existe nenhuma associação ou sindicado ou federação que possa lutar por eles. Eu mesmo, Reginaldo, apresentei em duas reuniões da Fecomércio, uma proposta de criação de um núcleo de estudos tributários que pudesse mapear os problemas comuns da categoria e depois resolvê-los junto a Sefaz, RFB, Semef, Jucea etc. Mas não existe mínimo interesse no assunto, uma vez que ninguém quer “problemas” com a Sefaz. Ninguém quer cutucar a onça nem sacudir a casa de marimbondos. Somos todos reféns dum sistema diabólico. Curta e siga @doutorimposto


































terça-feira, 3 de agosto de 2021

O JOGO É BRUTO

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  3 / 8 / 2021 - A428
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Em rápida pesquisa na internet, encontrei uma bola de futebol pelo módico preço de R$ 399,90. Na sequência, verifiquei no site do IBPT a carga tributária de 47,69% escondida no interior do objeto esportivo. Quem faz essa compra acaba pagando R$ 209,19 pelo produto mais R$ 190,71 de imposto. Mas ao consumidor não é prestada essa informação na etiqueta de preço. E como todo mundo enxerga somente uma coisa, pouquíssimos cidadãos sentem que grande parte do dinheiro que sai do bolso vai para o erário. O dito valor de R$ 190,71 corresponde a 19,07% do salário de R$ 1.000,00; 3,81% de quem ganha R$ 5.000,00; e 0,95% do rendimento de R$ 20.000,00. Observe que, quanto maior a renda, menor é a carga relativa de imposto (regressividade tributária). Os pesados tributos embutidos nos bens de consumo não prejudicam o rico, mas causam uma desgraça na vida do pobre, principalmente quando a mão da Sefaz pesa na cesta básica. É bom lembrar que a maior tributação da cesta básica está no Amazonas; por aqui também encontramos os maiores percentuais MVA do ICMS-ST.

Há um assunto que perturba demais os prefeitos Brasil afora, que é o dilema do aumento de IPTU. Há casos de cidades que passam anos sem reajuste porque o chefe do poder local teme a revolta dos munícipes. Insurgências também acontecem em decurso de majorações no imposto de renda ou no IPVA. Tais fenômenos belicosos estão na gênese dos impostos “por dentro”. O governo precisava operacionalizar um mecanismo que permitisse majorações infinitas sem atiçar a fúria dos espoliados. Era necessário arrancar o couro da população e ao mesmo tempo construir um arquétipo de vilania para absorver os males causados pela voracidade arrecadatória. Foi assim que toda culpa da escalada confiscatória foi jogada nas costas do empresário ganancioso que vive aumentando os preços das mercadorias. E de tanto bater nessa tecla, o governo conseguiu demonizar o espírito empreendedor. No Brasil é pecado ser um comerciante próspero; é um sacrilégio gerar empregos que sustentam famílias empobrecidas. Por isso, a dupla Sefaz/RFB está sempre punindo quem se atreve a gerar riqueza e desenvolvimento.

A novela Nos Tempos do Imperador, que estreia na próxima semana, vai contar um pouco da formação dos grupos aristocráticos acostumados a manipular o sistema institucional para impor seus caprichos e fazer valer suas depravações. Os fidalgos de ontem são os mesmo de hoje (vivem num eterno processo de reencarnação). Tais eminências pardas nunca gostaram de pagar imposto e sempre deixaram isso bem claro. Diante desse ultimato, o legislador cuidou então de criar um sistema que garantisse arrecadação sem mexer no bolso dos poderosos. A saída então foi o tal imposto “por dentro”.

Com o aumento descarado da roubalheira no setor público, a demanda por mais arrecadação cresceu exponencialmente. Era urgente a necessidade de enfiar o punhal mais fundo nas costas do pagador de impostos. Criou-se imposto sobre imposto e depois vários tributos sobre a mesma base etc. Na verdade, seguiu-se produzindo um festival de gritantes ilegalidades. O próximo passo da engenhosidade diabólica estava na intensificação da complexidade normativa. Os legisladores do país inteiro se juntaram numa maratona exaustiva para produzir milhões de detalhamentos normativos de modo que o sistema ficasse indecifrável. Essa confusão toda ajudava os grandes e massacrava os pequenos. A velha aristocracia de sempre passou a jogar o pouco que pagava no contencioso para não recolher nadica de nada. E para compensar o rombo fiscal, a dupla Sefaz/RFB resolveu espremer os pequenos negócios até a última gota de sangue.

Após décadas aprisionado na idade das trevas fiscais, eis que surge a proposta iluminista que promete libertar o contribuinte do inferno tributário. Depois de um começo esfuziante e muita pirotecnia, a discussão sobre a reforma tributária foi tomada de sombras até que escureceu totalmente. A montanha de expectativas pariu o rato da alíquota do imposto de renda. A velha aristocracia (de novo) aproveitou o momento para forçar a redução do imposto de renda. Agora, o governo vive a dizer que vai reduzir imposto de renda das empresas e das pessoas físicas. Em outras palavras, o governo sinaliza que vai intensificar a regressividade: vai aumentar os impostos da gasolina, da energia elétrica, do telefone, dos alimentos, dos remédios etc. Provavelmente, o governo vai criar novos impostos sobre consumo e certamente a confusão normativa vai piorar e o número de pobres vai aumentar.

No ano de 2016, em resposta às provocações de Donald Trump, a candidata Hillary revelou que o casal Clinton ganhou US$ 10,6 milhões e pagou 43% de impostos em 2015. Nos EUA, a elevada tributação da renda gera um enorme poder de consumo pela baixíssima taxação de mercadorias, combinada com normatização simplificada. Ou seja, o tributo é “por fora” e cobrado somente quando o consumidor passa no caixa (não existem zilhões de regras como acontece no Brasil).

Enquanto o rico americano paga taxas elevadas de imposto de renda, as recentes discussões no congresso brasileiro propõem 10% para pessoas jurídicas e 15% para pessoas físicas. Ou seja, o mundo civilizado está errado e só o Brasil está certo (efeito jabuticaba). As ricas eminências pardas compraram a reputação de célebres figuras hipócritas que trabalham intensamente no pressuposto de que pouco imposto sobre renda e muito imposto sobre consumo é o melhor caminho. Em outras palavras, estão mandando o pobre se arrombar. Curta e siga @doutorimposto