quinta-feira, 16 de outubro de 2025

O MAIS COMPLEXO DOS TRIBUTOS

 


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  17 / 10 / 2025 - OP012
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No dia 29 de julho de 2019 o Secretário especial da Reforma tributária, Bernard Appy, disse, no programa Roda Viva, que nosso ICMS é o tributo mais complexo do mundo. O imposto sobre circulação de mercadorias é objeto de muitas críticas no meio político e empresarial. 

O primeiro grande problema está na super complexidade normativa que dificulta por demais, a sua operacionalização. Desse modo, não é possível cumprir os infinitos detalhes técnicos que acabam gerando um clima de completa insegurança jurídica. A coisa é tão confusa que ninguém está livre das pesadas multas fiscais, mesmo que tenha custos elevados com advogados ou consultorias especializadas. E para piorar, cada unidade federativa possui normas bem peculiares sobre o mesmo imposto, e também, cada estado desenvolve interpretações diferentes sobre detalhes técnicos que deveriam ser padronizados no país inteiro. 

As estruturas de controle e fiscalização de cada estado se encontram em níveis bem diferentes de avanço tecnológico quando o assunto é informatização ou capacitação dos servidores. Os diversos problemas operacionais dos órgãos fazendários acabam dificultando o relacionamento com as empresas, que são constantemente penalizadas com muitas cobranças indevidas. O motivo de tantos atropelos está na confusão normativa. Por outro lado, o ambiente turbulento favorece os grandes contribuintes que se aproveitam da situação caótica para impor entendimentos tributários desenvolvidos por famosas consultorias jurídicas.

As empresas que não conseguem pagar advogados caros precisam implantar políticas fiscais eficientes o bastante para evitar disputas judiciais. O ponto de partida está no mapeamento fiscal de todos os aspectos do negócio, que tem como base uma série de identificações técnicas de cada produto, como códigos CST, CFOP, CEST etc. É importante também, investigar a classificação NCM correta de cada produto trabalhado. Necessário, ainda, é investir num programa de capacitação profissional. 

Por exemplo, uma empresa do centro de Manaus que estava no regime do Simples Nacional foi obrigada a mudar para o regime do Lucro Presumido do imposto de renda. Essa empresa trabalha com produtos de tributação normal e substituição tributária do ICMS. Também, com implementos agrícolas que possuem baixíssima taxação ICMS. E ainda com produtos de carga reduzida adquiridos do Polo Industrial de Manaus, além de aquisições de importadores locais. Resumindo, diversas regras tributárias para administrar.

Ao longo de anos, a empresa sofreu prejuízos causados pela falta de gestão fiscal eficiente. Por exemplo, diversos produtos que deveriam pagar 1,5% de imposto pela entrada no Amazonas, estavam pagando acima de 20%. A empresa então contratou um serviço especializado para mapear seus produtos. O mapeamento foi capaz de evitar pagamentos indevidos de ICMS e, ao mesmo tempo, reduzir significativamente os riscos de autuações fiscais. Desse modo, a empresa passou a ter gestão fiscal porque a proprietária agiu rapidamente, mostrando assim sua elevada capacidade administrativa.  

Mapear todos os itens do estoque pode parecer um trabalho exaustivo. Mas pior do que isso, é pagar meio mundo de imposto indevido e, ainda por cima, ser multado pela Sefaz. Esse trabalho, apesar de parecer oneroso e de difícil execução, é bem mais barato que autuações milionárias. E por tabela, obtém-se um ganho importante de eficiência operacional. 

A complexidade é resultado da junção de vários elementos simples. Então, e por mais intrincado que seja, o ICMS pode ter sua estrutura desmembrada e analisada individualmente. O que pesa nessa tarefa desafiadora é a utilização da metodologia adequada. Atualmente, as ferramentas de inteligência artificial se apresentam como um excelente instrumento de gestão corporativa que pode ser utilizado para diversas finalidades, incluindo as questões tributárias. A eficácia depende da habilidade em lidar com esse recurso tecnológico. 

Quem se enveredar pelo terreno acidentado do ICMS vai fatalmente encontrar sérios problemas de estrutura normativa. Ou seja, vai tropeçar nas infinitas sobreposições e nos conflitos de regras mal escritas que geram impasses operacionais. Entra em cena a famosa “consulta tributária” com poder de definir o procedimento correto, já que a resposta na forma de “solução”, tem força de lei. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.






































sexta-feira, 10 de outubro de 2025

ALERTA AOS MERCADINHOS E SUPERMERCADOS

Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  10 / 10 / 2025 - OP011
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Os pequenos empreendimentos costumam ser descuidados nos assuntos tributários. Alguns dizem que não suportam os elevados custos de conformidade, e que somente grandes empresas conseguem manter estruturas complexas de gerenciamento burocrático. Esse raciocínio nasce no empresário iniciante e segue constante ao longo do tempo, não importando o tamanho do crescimento operacional. Sendo assim, todos os assuntos envolvendo controles fiscais são absolutamente desprezados, uma vez que o honorário contábil é mais do que suficiente para garantir tranquilidade total. E na grande maioria, o acobertamento fiscal das vendas ocorre de modo estabanado e com volume menor que as compras. Existem infinitos casos de gente que não emite nota nenhuma por longos períodos, e, por esse motivo, as declarações mensais ao fisco são elaboradas sem suporte documental. O que muita gente esquece, é que a Sefaz acompanha esse movimento tortuoso até o ponto de executar um arrastão de notificações e bloqueios de pequenas empresas que se enrolam no balanceamento de entradas versus saídas.

Como é claro e notório, a Sefaz exige venda de no mínimo 30% acima das compras. Ou seja, se a empresa quiser manter sua integridade funcional, ela deve observar procedimentos administrativos fundamentais. A partir dessa premissa, o empresário deve estabelecer norma interna para emissão de documento fiscal, que provavelmente aumenta o custo tributário. Nasce, então, a necessidade de reduzir a pressão financeira por meio de efetivo gerenciamento fiscal, mesmo que executado de modo empírico e intuitivo; o importante é iniciar o processo. Posteriormente, e ao longo do tempo, as coisas vão se aprimorando através de busca incessante por conhecimento técnico. 

Eis algumas observações primordiais:

A primeira e mais urgente está na identificação dos produtos tributados pelo regime do ICMS substituição tributária, cuja lista é gigantesca. A normatização nacional está no Convênio Confaz 142 de 2018, que é base obrigatória para todas as legislações estaduais. No Amazonas, a Lei 6108/2022 estabelece 26 anexos, sendo o grupo alimentício composto por 228 itens, em que um único item pode abraçar grande variedade de produtos. A coisa é tão detalhada que existem 21 tipos de enquadramento para açúcar (Anexo XVII). 

O dono do mercadinho deve saber que produtos ST são excluídos do percentual de repartição ICMS, tributo que corresponde a um terço do DAS. No trabalho de análise detalhada, são identificados também os produtos monofásicos de PIS/Cofins. Sendo assim, e após o mapeamento fiscal, muitos produtos podem ter seu custo tributário substancialmente reduzido. As ferramentas de inteligência artificial, como ChatGPT, são excelentes fontes de esclarecimento se bem utilizadas. No caso do ICMS-ST amazonense, o caminho normativo está na Lei 6108/2022. Quanto ao Estado do Maranhão, o conteúdo normativo de ICMS-ST é fragmentado em muitos anexos, cuja apresentação no site da Sefaz tem um jeitão artesanal (abrir.link/RhBcC). 

Além das regras sobre cobrança antecipada de ICMS PIS/Cofins, é preciso observar também várias outras disposições minuciosas de legislações complementares que suportam um enquadramento correto. Se tudo isso parecer complicado para a pequena empresa, ela deve então se orientar pelas notas fiscais de compra. Ou seja, tudo que a empresa do Simples comprar com CST 60 ou CSOSN 500, deve vender com CSOSN 500. Sendo o adquirente optante do Lucro Real ou Presumido, deve vender com CST 60 (vendas internas). Estando as classificações acertadas, o contador poderá excluir as vendas substituição tributária na geração do DAS. Os produtos não tributados pelo PIS/Cofins são mais complicados de identificar, uma vez que não existe codificação ostensiva no DANFE; a informação está gravada no arquivo XML. Pra esse tipo de situação, o ChatGPT é uma excelente ferramenta (é preciso formular as perguntas de modo assertivo). 

O pequeno empresário deve mapear a tributação de cada produto trabalhado, mesmo que leve muito tempo para conclusão. É bom lembrar que, além de produtos ST ou monofásicos, existem casos de isenção ou não incidência. Por exemplo, o café produzido no Amazonas não é tributado no varejo interno, enquanto o café oriundo de outros estados deve pagar ICMS. Diversos produtos são tributados ou não, como, por exemplo, frutas, peixes, farinha etc. Sendo assim, um mapeamento eficiente reduz substancialmente a taxação do DAS. As empresas maiores devem ficar atentas aos produtos com redução de base. Desse modo, e com tanta complexidade, é preciso atentar para os mínimos detalhes. Até mesmo porque, a Sefaz erra bastante. E sempre em prejuízo ao contribuinte. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.




























quinta-feira, 2 de outubro de 2025

GESTÃO DO CONHECIMENTO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  03 / 10 / 2025 - OP010
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Para transformar dados em informações precisamos de ferramentas, mas para transformar informações em conhecimento precisamos de tempo. O conhecimento é um conjunto formado por experiências, valores, informação de contexto, criatividade aplicada e avaliação de novas experiências e informações. O conhecimento é indissociável das pessoas; não se pode arquivá-lo em meio impresso ou magnético. É o combustível propulsor das novas tecnologias e que, por isso mesmo, vem despertando as empresas para o seu gerenciamento como um recurso precioso.


O interesse das organizações na administração do conhecimento se deve, entre outros fatores, por esse conhecimento estar muito associado à ação. O conhecimento é avaliado pelas decisões e ações que desencadeia. Um melhor conhecimento pode levar a melhores decisões em marketing, vendas, produção, distribuição, e assim por diante. Dessa forma, as empresas passaram a se preocupar com o seu capital intelectual, com a sua inteligência competitiva, enfim, com a gestão do seu conhecimento. Com o enfoque da gestão do conhecimento começa-se a rever a empresa, suas estratégias, sua estrutura e sua cultura.

Esses fenômenos são fruto dum ambiente altamente competitivo e instável. As exigências de melhoramento contínuo de produtos e serviços têm levado as organizações a encolherem suas margens de lucro, controlar rigorosamente os custos, diminuir o ciclo de desenvolvimento de novos produtos; agregar valor, qualidade, inovação, flexibilidade, agilidade, velocidade etc, a todos os seus processos. Obviamente, isso exige uma convergência de esforços altamente sincronizada, pois somente seres humanos competentes e devidamente qualificados poderão construir ou prestar serviços com qualidade.

A qualificação do corpo produtivo de uma organização em face dessas questões é que vem determinando o seu grau de sobrevivência e adaptabilidade aos padrões de conformidade exigidos pelo mercado. Nesse momento o capital intelectual adquire força e importância que, na realidade, sempre teve. Só que agora é ele que vem se tornando o diferencial estratégico em meio à acirrada concorrência internacional.

É bom lembrar que já estamos no caminho da reforma tributária que promete sacudir a dinâmica empresarial. O cenário que está sendo desenhado no horizonte mostra imensos desafios adaptativos, uma vez que não se trata apenas de substituir uma coisa pela outra. Os impactos serão suficientes para demolir vícios e práticas tortuosas que nasceram dum manicômio fiscal doentio. Na verdade, foram construídas imensas estruturas econômicas em cima do entulho normativo que será varrido em poucos anos. Desse modo, e sem lastro, como tais estruturas pretendem sobreviver? 

Curiosamente, meio mundo de gente se mantém alheia aos movimentos do legislador em torno da reforma tributária. Consequentemente, não procura saber das consequências nas rotinas empresariais, nos contratos, na formação de preço e, principalmente, no preparo das equipes setoriais. Ocorre que, sem capacitação e sem planejamento vamos presenciar uma agitação de quem deixa tudo pra última hora.  

Se o patrão não investe na qualidade técnica da sua equipe, o profissional antenado já se adiantou na jornada ao novo mundo permeado de revoluções normativas, inteligência artificial, cenários disruptivos etc. Esse profissional sabe que a expectativa de rebuliços nos anos vindouros alerta para ajustamentos a uma realidade ainda em construção. Isso só é viável para quem enxerga além das obviedades.  

Em face de tantas possibilidades e de um cenário desafiador, o profissional deve, portanto, tomar consciência de todo esse conjunto de fenômenos que tem favorecido o reconhecimento das suas competências, e trabalhar para competir nesse mercado de talentos que vem premiando aqueles que têm o poder de definir o sucesso ou o fracasso de uma organização.

O comportamento sagaz de se adiantar aos fatos define vencedores. A poderosa Bemol colhe nos dias hodiernos os frutos plantados lá atrás. E no momento atual, está pavimentando o caminho que possibilitará uma travessia segura e sem atropelos ao destino planejado. Ela nos ensina que tudo é construção. Seus concorrentes desejam o mesmo sucesso, mas não querem pagar o preço. Ou seja, não querem se organizar, não querem planejar e não querem investir nos funcionários. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.













































segunda-feira, 29 de setembro de 2025

GUERRA DO ARCO-ÍRIS


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  26 / 09 / 2025 - OP009
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Era uma vez três reinos que ficavam assentados em três grandes nuvens: o reino vermelho, o reino amarelo e o reino azul. Os integrantes de uma localidade podiam avistar ao longe os dois vizinhos, mas não dispunham de tecnologia que permitisse o deslocamento de uma nação à outra. As pessoas estavam separadas por um profundo abismo. Cada cidadão era obrigado a contemplar, valorizar e defender a cor dominante do seu povo. No reino vermelho tudo era vermelho: as roupas, as joias, as paredes, os tapetes etc. Afinal de contas, o vermelho era lindo. No reino amarelo, da mesma forma. Os habitantes do reino azul eram ardorosamente fanáticos pela cor safira. Quando alguém criava um novo tom de azul, logo se transformava numa celebridade instantânea.

 

Numa bela manhã de outono o cientista mais famoso do reino amarelo criou um revolucionário equipamento de transporte aéreo. Então, logo em seguida ele resolveu fazer um teste: viajou no protótipo até o reino vermelho. Chegando lá, encontrou uma bela mulher de lábios saborosamente vermelhos que, obviamente, vestia um magnífico vestido vermelho. Os dois se apaixonaram de imediato e começaram a namorar. Uma denúncia anônima levou os agentes da lei a perseguir o casal até que foram apanhados em flagrante. A mulher foi presa, mas o homem voltou para casa levando consigo uma rosa vermelha que recebeu da sua amada. Na sequência do regresso, o cientista apresentou sua criação às autoridades que de imediato prepararam uma grande cerimônia para comemorar tão importante conquista. Eis que ao receber a premiação o inventor exibiu a rosa vermelha para a plateia. O gesto chocou a todos. Por conta de tamanha heresia o desventurado foi do céu ao inferno em poucos minutos, sendo recolhido de pronto a uma penitenciária de segurança máxima.

 

Com a tecnologia de transporte dominada, um imenso contingente de soldados amarelos partiu para a conquista do reino vermelho. Mal sabiam eles que o reino azul estava fazendo a mesma coisa. Ou seja, o reino vermelho estava sendo simultaneamente atacado pelos dois vizinhos. Cada grupamento desembarcou no terreno inimigo armado até os dentes com pincéis e latas de tinta. O objetivo era modificar a cor de tudo que fosse encontrado pela frente. Os bravos soldados vermelhos resistiram heroicamente. Em meio a tantos jatos de tinta aconteceu um fenômeno inusitado, que foi a explosão de belíssimas outras cores desconhecidas dos presentes até então. Por isso, todos pararam e ficaram encantados com o que viram. Os combatentes nunca poderiam imaginar que o trabalho conjunto poderia resultar em possibilidades tão diversificadas. Ou seja, em vez de passar a vida inteira presos numa vida monocromática, eles agora poderiam interagir e trocar experiências para conferir mais alegria e enriquecimento às suas atividades diárias. Desse dia em diante os reinos passaram a ser multicoloridos.

 

Essa história mostra como as pessoas tendem a se fechar em grupos herméticos. Nas empresas, constroem os famosos setores estanque, onde proliferam rivalidades e hostilidades entre colegas de trabalho. Até a comunicação entre indivíduos de grupos rivais tende ser meramente protocolar e limitada, concorrendo assim para o isolamento dos funcionários. Cada grupo faz um imenso esforço para ser mais importante que o outro. Nessa disputa, diversas armas são utilizadas e cada conquista é comemorada, gerando um clima de desavenças. A rivalidade mais comum acontece entre o pessoal da administração e o da produção. Geralmente, os funcionários da administração são os queridinhos da diretoria, enquanto que os empregados da produção ficam meio que esquecidos em galpões imensos, quentes e barulhentos.

 

A rivalidade entre setores só enfraquece a empresa, que, de alguma forma ou em algum momento acaba prejudicando a todos. A maioria desconhece as infinitas possibilidades de crescimento profissional e de melhoria do ambiente de trabalho caso resolvesse se comportar como um único grupo coeso. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações sobre treinamentos online e presencial.










 


























EMPRESA VIGOROSA; FUNCIONÁRIO CAPACITADO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  19 / 09 / 2025 - OP008
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Tempos atrás, ministrei quatro noites de treinamento ICMS num grande grupo comercial manauara. O conteúdo programático foi adaptado para se ajustar às demandas dos setores financeiro e de compras, mas as equipes dos setores contábil e fiscal também se fizeram presentes. Na verdade, faz muitos anos que recebo alunos dessa empresa nas minhas turmas regulares, o que atesta a qualidade dos nossos serviços.


Pude observar no decorrer das aulas o ambiente sadio e colaborativo da empresa, com alunos atentos e participativos. Outro fato curioso estava na disposição das pessoas. Ministro aulas há muitos anos, em que, normalmente, os alunos expressam um semblante fatigado depois de um dia inteiro de trabalho. Inclusive, eu costumo esperar uma intensificação desse cansaço no final do treinamento. Mas nessa empresa manauara, os alunos mantiveram uma surpreendente energia até a conclusão dos trabalhos, com alegria, entusiasmo e vibrações positivas.

 

O ambiente de trabalho saudável interfere diretamente no desempenho positivo duma empresa. Esse clima auspicioso é percebido pelo cliente, que também sente as energias ruins dum espaço insalubre. Por exemplo, uma famosa livraria de Manaus sempre me chamou a atenção, justamente, pelas expressões taciturnas dos funcionários. Tempos depois, eu soube da infinidade de ações trabalhistas envolvendo essa empresa.

 

Voltando às políticas de capacitação profissional, as empresas mais fortes são aquelas que estão sempre investindo na qualidade dos seus colaboradores. Isso mostra que forças individuais bem trabalhadas se multiplicam num encadeamento sinérgico altamente positivo, conferindo sustentabilidade aos diversos aspectos do negócio.

 

Dentre tantas variáveis para se trabalhar, uma merece atenção especial. Trata-se da interpretação duma nota fiscal. Parece algo simplório, mas a nota fiscal é uma verdadeira esfinge por guardar muitas codificações. Na verdade, a nota fiscal “conversa” com seu interlocutor. E ao “falar”, transmite diversas informações importantes.

 

A pessoa que conhece a “linguagem” da nota fiscal decifra várias codificações no momento em que escaneia os dados com o olhar. Essa pessoa combina UF de origem com CST da tabela “A” para checar se a alíquota ICMS está correta. Também, verifica se CST mais CFOP bate com a retenção de ICMS-ST. Ainda é possível observar se o CST da tabela “B” está alinhado com alguma isenção ou redução de base de cálculo etc. A divergência de valores envolvendo campos específicos é capaz de indicar alguma particularidade fiscal. E as empresas da ZFM podem saber se as desonerações tributárias foram aplicadas corretamente.

 

Quando aqueles que manuseiam a nota fiscal dominam suas codificações, os riscos de erros diminuem bastante na cadeia de informações. Em muitas empresas, os erros são detectados no departamento fiscal após o prazo de cancelamento ou depois do recebimento da mercadoria. Outro fato corriqueiro está nos acordos do setor de compras com o fornecedor que posteriormente são modificados após emissão da nota fiscal. Ou seja, surgem valores não previstos na negociação.

 

Mais um problema recorrente nos setores de compra está na dificuldade para garantir benefícios tributários. Um bom exemplo, são os implementos agrícolas ou máquinas industriais ou insumos agropecuários ou alguns produtos hospitalares etc. Ocorre que, em muitas vezes, briga-se por algo indevido ou então perde-se vantagens por não saber dialogar com o fornecedor. Há casos ainda mais graves, como, por exemplo, o da empresa manauara que aceitou uma indevida retenção de ICMS-ST com MVA ajustada erroneamente, de 53,13% para 73,67%. Por consequência, ao invés de pagar R$ 22.133,24 via notificação lançada em DTE, a empresa pagou na nota fiscal o valor retido de R$ 30.120,63. Tanto prejuízo numa só nota fiscal revela o péssimo nível de gestão fiscal e empresarial.

 

Para quem insiste nos modelos tortuosos e anacrônicos, é bom ficar atento ao fenômeno da inteligência artificial. Um grupo empresarial do interior amazonense está revolucionando seus processos internos, garantindo eficiência e redução de custos. O resultado é materializado na forte expansão dos negócios. Curiosamente, o processo de modernização demandou significativo investimento na capacitação profissional dos seus colaboradores. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações do treinamento online sobre codificações da nota fiscal.



































IMPOSTO NÃO É CAPITAL DE GIRO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  12 / 09 / 2025 - OP007
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Em todas as aulas de ICMS eu mostro um gráfico que separa receita dos tributos embutidos. Digo então para os alunos que a empresa deve trabalhar com a parte que sobra. Mas também comento que poucos trabalham dessa forma, já que a receita total é utilizada para cobrir gastos abrangentes.

 

A composição do preço resulta na soma do custo mais despesas mais lucro mais tributos embutidos. Sendo assim, quem compra acaba pagando várias coisas. E quem vende, recebe a sua parte e também aquilo que não é seu (tributos). Desse modo, a empresa intermedeia uma taxação entre o fisco e o contribuinte de fato. Evento semelhante ocorre nas retenções de imposto de renda que obviamente são repassadas à RFB. As retenções de ICMS substituição tributária das operações internas têm prazo curto para recolhimento. E nas operações interestaduais o recolhimento é no dia da emissão da nota fiscal, se não houver inscrição de substituto na Sefaz do destino. Inclusive, a apropriação indébita sujeita o responsável à ação criminal (Art. 390 RICMS-AM). A lógica de tais retenções deveria alcançar ICMS, PIS, Cofins embutidos no preço. Mas não é isso que acontece.

 

O motivo de tanta confusão está no sistema de “cálculo por dentro”, que reside na fonte de muitas distorções rocambolescas. A primeira delas resulta no crescimento expressivo da carga tributária porque todos os elementos da formação de preço são base uns dos outros. Em aula, mostro uma planilha com preço final de R$116 sem tributos embutidos. Noutra planilha com tributos embutidos o preço vai para R$200. Por exemplo, ICMS calculado sobre R$116 resulta em R$23 (cálculo por fora). O valor do mesmo ICMS calculado “por dentro” é de R$40. Portanto, fica evidente um propósito nefasto de multiplicação do peso tributário. A classe empresarial deve ficar atenta porque o fisco tenciona incluir CBS na base do ICMS para compensar a extinção de PIS/Cofins já no ano de 2027. Com a eliminação de PIS/Cofins na formação de preço, o ICMS será naturalmente reduzido. E isso preocupa as administrações fazendárias.

 

Outra característica do cálculo “por dentro” está na ocultação tributária aos olhos do consumidor, que não enxerga uma coisa separada da outra. Isso é por demais conveniente ao governo que taxa horrores sem mostrar as garras. O efeito colateral desse mecanismo está na dificuldade de executar punições mais severas. Ou seja, teoricamente, o imposto foi embutido no preço, mas, na prática, meio mundo de gente não faz isso. Sendo assim, não tem como criminalizar uma apropriação inexistente. Inclusive, todo empresário que faz a “coisa certa”, vê seus preços subirem expressivamente porque o concorrente ignora tributos na composição do preço.

 

A reforma tributária elimina essa confusão dantesca, visto que não haverá tributos embutidos na formação do preço. O que ainda não está claro, é como ficará a etiqueta de preço. Ou seja, será juntado produto com imposto ou ficará somente o produto, ou as duas coisas separadas? Já se sabe que na nota fiscal, produto e imposto não serão misturados como acontece atualmente. Sendo o imposto cobrado “por fora”, o vendedor receberá do cliente o valor do objeto vendido e ainda aquilo que não lhe pertence, não havendo argumento sustentável para ingressar o imposto no fluxo de caixa. Essa nova sistemática dará um poder gigante ao fisco que enxergará cada centavo pago pelo consumidor. É bom lembrar que imposto não é capital de giro.

 

Como a tributação do consumo será “não cumulativa”, haverá um grande mecanismo para controlar as movimentações de cada empresa, em que o crédito será validado após efetiva verificação de recolhimento, conforme determinação do inciso II do parágrafo 5 do artigo 156A da CF. Se tal regra funcionar plenamente, o fisco não poderá dificultar a restituição de créditos, já que tal procedimento teria um caráter de apropriação indébita. Ou seja, se a retenção tributária não repassada ao fisco é roubo, roubo também é o crédito que o fisco criar dificuldade para restituir. O problema é que o mecanismo “split payment” fará marcação cerrada na questão dos créditos tributários, enquanto a LC214 criou espaço para o fisco retardar tais restituições. Se o governo quer impor um ambiente de seriedade e de respeito, ele também deve fazer a sua parte. É bom lembrar que crédito acumulado não é receita do fisco; é dinheiro que foi arrecadado antes e que não deveria ter sido.  

 

Outra coisa inquietante está na tributação dos adiantamentos a fornecedores, como se a taxação incidisse sobre movimentação financeira. Ainda não se sabe o procedimento operacional, tipo, funcionamento das chaves de controle sobre tais operações. Isso vai complicar as industrializações por encomenda e possivelmente gerar contencioso fiscal. Curta e siga @doutorimposto. Outras centenas de artigos estão disponíveis no site www.next.cnt.br como também, informações do treinamento online sobre codificações da nota fiscal.