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Doutor Imposto
Publicado no Jornal Maskate dia 23/07/2015 - A006
Certa
vez, o dono de uma loja de eletrodomésticos resolveu trabalhar a formação do
preço de venda das suas mercadorias de acordo com um padrão técnico bastante
comum. Qual seu espanto ao constatar que a geladeira comercializada por
R$600,00 deveria ser vendida por R$800,00. E por mais que se mexesse nos
números, menor era a possibilidade do produto se manter na faixa de preço mais baixa.
O grande problema é que o concorrente oferecia o mesmo produto por R$600,00. Qual
então era a fórmula mágica utilizada pelo vizinho ao lado se as geladeiras eram
da mesma marca e de características idênticas?
A
raiz desse tipo de discrepância está na sonegação tributária. Os tributos sobre
consumo (PIS, COFINS, ICMS) impactam substantivamente o preço de tabela das
mercadorias. Por exemplo, uma empresa do Lucro Real que pagar R$390,00 para ter
a mercadoria na sua porta, terá que vender essa dita mercadoria por R$800,00 se
quiser um lucro de 10%, considerando um custo administrativo de 15%. Se os
tributos forem sonegados, a mesma mercadoria poderá ser vendida por R$520,00
que ainda assim o comerciante terá garantido o seu lucro e a cobertura do seu
custo administrativo. Ou seja, nesse caso, a sonegação permite reduzir o preço
em 35%.
Esse
tipo de anomalia é o grande mal a comprometer seriamente as condições de
concorrência dentro de um mesmo mercado. Quem neste momento está sofrendo com
isso é o atacadista de bebidas frias que aumentou seus preços por causa do
impacto de PIS/COFINS, ao passo que seu concorrente optou pela sonegação.
Essa
dita anomalia é bem menos presente no mercado de combustíveis. E o motivo é que
PIS/COFINS/ICMS são cobrados do adquirente pela refinaria da Petrobras e
posteriormente repassados ao Fisco. Isto é, as condições de concorrência se
igualam porque todo mundo paga o mesmo imposto antecipadamente. Assim,
dificilmente poderá haver uma diferença de preço na ordem de 30% entre um e
outro posto de abastecimento. Nesse caso, o adquirente não tem como sonegar,
visto que a refinaria só fornece o produto mediante pagamento antecipado dos
tributos.
Um
modelo de tributação muito curioso e justo vigora no estado do Acre. Lá, tudo
que não vem tributado com ICMS na origem é taxado no momento de ingresso em
terras acreanas. Por tal motivo, é de se imaginar que as condições de
concorrência sejam mais equilibradas do que no estado do Amazonas. Pelo menos
entre os mesmos sonegadores de PIS/COFINS. O modelo ideal seria aquele a taxar
PIS/COFINS pelo regime Monofásico para todas as mercadorias.
O
sistema de taxação Monofásico e Substituição Tributária, apesar da extremada
esquisitice, poderia se apresentar como a grande solução para diversos e
infinitos conflitos entre contribuinte e agente arrecadador, uma vez que
causaria um violento impacto na burocracia fiscal. Sabemos todos nós que o
regime da não cumulatividade e seus desgastados mecanismos de crédito versus
débito, são a fonte central da monstruosidade burocrática, hoje, instalada no
país.
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