terça-feira, 22 de março de 2016

ASSIM (não) ESTÁ ESCRITO


Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 22/03/2016 - A248
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Em um vídeo disponível no final da página www.doutorimposto.com.br o ex-presidente da Associação Comercial de São Paulo, sr. Rogério Amato, diz que os contadores não têm condições de assessorar as empresas de modo que elas não corram riscos. Em outras palavras, nenhum contador é capaz de dar segurança fiscal ao seu cliente. Para piorar, o fisco resolveu criminalizar o profissional da contabilidade por não prestar informações corretas aos agentes da lei, mesmo que haja impossibilidade de se fazer as coisas de maneira clara. O sr. Amato segue afirmando que dificilmente os funcionários dos entes fazendários sabem dizer como acertar todos os itens de obrigações tributárias previstos no manicômio normativo que aprisiona as empresas num pesadelo sem fim. O conhecimento do assunto Tributos, portanto, é privilégio de um pequeno grupo de iniciados. Outro dado perturbador mencionado pelo sr. Rogério se refere ao custo médio de 4%, dispendido para o cumprimento de obrigações acessórias. Tudo isso creditado à transloucada esfinge legalista que devora milhares de empresas atordoadas com a tempestade de indecifráveis códigos burocráticos.

Na semana passada a FIEAM promoveu uma reunião da Sefaz com os contadores do PIM para esclarecer dúvidas sobre inconsistências na Escrituração Fiscal Digital. O auditório do SESI ficou cheio de profissionais carregados de problemas técnicos por falta de clareza normativa. O ponto central da discussão estava na competência de escrituração das notas fiscais, seus desdobramentos e respectivos eventos inter-relacionados, como cancelamento, estorno, devolução etc. O temor dos presentes estava justamente no modo que a Sefaz interpreta a legislação e como o resultado dessa interpretação pode impactar a operacionalidade das indústrias (bloqueio da Inscrição Estadual, autos de infração etc.). Um bom exemplo do clima de incerteza está na forma de corrigir a escrituração de uma nota fiscal na ECD inapropriada, já que algumas empresas possuem mais de um número de inscrição estadual. A solução apresentada, do jeito que foi descrita, não está em lugar nenhum. Outro debate interessante girou em torno da manifestação do destinatário, que a Sefaz exige em certas situações, mesmo sem autorização de legislação superior. Para surpresa da plateia, a Sefaz reconheceu a existência de problemas pontuais na sua base de dados, com reflexos no processamento de cancelamentos de notas fiscais.

O fato é que essa reunião, e outras ocorridas anteriormente, evidencia a existência de um distanciamento entre o texto legal e os seus respectivos efeitos operacionais – na ficção, uma coisa; na prática, outra (aquilo que não está escrito). Várias questões foram levantadas no evento, com respostas interpretativas surpreendentes por parte dos funcionários da Sefaz. A plateia foi municiada com orientações valiosas, capazes de conferir razoável alívio ao clima de insegurança estampado no semblante de olhares atentos. Acontece que somente uma ínfima parcela de contribuintes compartilhou da visão interpretativa da Sefaz, ficando o restante alheio a determinadas peculiaridades normativas do ICMS. Quem não acompanha esses eventos da FIEAM está totalmente deslocado dessa supracitada visão interpretativa da Sefaz, e, portanto, passível de seríssimas autuações fiscais.

Tantas maluquices convulsivas relacionadas ao ICMS é resultado do enrosco normativo e da profusão de regras conflitantes que se expandem ao infinito. O fato mais curioso disso tudo é que as secretarias de fazenda estaduais são deficientes de estrutura e de capacidade administrativa para operacionalizar as regras que elas mesmas criam. O ICMS é regido pela Carta Magna, pelo Código Tributário Nacional, pela Lei Complementar 87/96 e por 27 legislações estaduais entupidas de violações constitucionais. Por outro lado, comparativamente, os contadores têm poucos problemas interpretativos com a Receita Federal, a qual é 200 vezes mais capacitada e organizada. Ou seja, quanto menos capacitados são os entes fazendários estaduais, mais complicados são os seus regulamentos de ICMS.

Seria leviano, portanto, culpar somente a Sefaz/AM por esse calamitoso estado de coisas. A verdade é que o sistema inteiro está errado, sendo que muitas correções dependem dos acordos discutidos no Conselho Nacional de Política Fazendária. Algumas vezes, nessas reuniões do Confaz, a proposta enviesada de muitos acaba se sobrepondo à sensatez de poucos. A nossa Sefaz tem o “problema” de estar muitos anos à frente de quase todo o Brasil. De acordo com o eminente Consultor Tributário, sr. Dante Barini, a Sefaz/AM possui a segunda mais avançada base do SPED. Mesmo assim, a Sefaz/AM, se quiser, poderia implementar inúmeras melhorias técnicas em benefício do contribuinte amazonense, como, por exemplo, um amplo manual de Perguntas e Respostas.

Há de se considerar a participação das empresas no processo de racionalização da estrutura fiscal do país. Essa contribuição deve ser técnica, com formulações de propostas viáveis que promovam um saneamento dos excessos e das excrecências normativas. O modelo de interlocução com a Sefaz, desenvolvido pela FIEAM, é um exemplo memorável e digno de ser copiado pelas entidades do comércio. Nas palavras do sr. Rogério Amato, a classe política costuma se sensibilizar quando há uma pressão. Prova disso, foi o atendimento imediato de uma demanda do Conselho Regional de Contabilidade pelo Governador, Sr. Melo, numa reunião ocorrida no CDL, no mesmo dia da reunião no SESI. É o CRC, novamente, defendendo os interesses das empresas. 



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