Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 01/03/2016 - A246
O
Convênio ICMS 92 de 2015 estabeleceu a sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens passíveis de enquadramento ao regime de
substituição tributária do ICMS. Aparentemente, o legislador procurou ordenar o
caos que se transformou esse regime tributário, ao definir uma lista
padronizada de produtos taxados pela ST. Portanto, os Estados foram obrigados
ao alinhamento proposto pelo supracitado convênio. A partir de 2016, só poderá
haver cobrança de ST sobre os produtos elencados na tal lista. A ideia de
uniformização não foi completamente uniformizada, uma vez que a adoção da mencionada
lista de produtos não é obrigatória. Por isso, as empresas continuarão no velho
lenga-lenga de checar a legislação do estado destinatário em todas as operações
interestaduais. Pois é. O legislador nunca larga mão da burocracia. Ele sempre
deixa alguma margem pra confusão. E onde tem confusão tem propina. A propina
irriga vastíssimos esquemas de corrupção e por isso a confusão não pode acabar.
Outro
detalhe curioso: Os itens 1 e 2 do novo Anexo II-A do RICMS/AM são objetivos quanto
ao enquadramento de produtos no regime de substituição tributária, uma vez que
é possível fazer o tal enquadramento pelos NCM listados no Anexo Único do
Protocolo ICMS 41/2008. Já os itens 3 e 4 trata de outras peças, partes e
acessórios para veículos automotores não relacionados ao Anexo Único do
Protocolo ICMS 41/2008. A malícia dessa regra está na imensa gama de produtos
fora do referido Anexo Único, que podem constar em vários capítulos da TIPI. E
lei nenhuma lista os NCM “fora do Anexo Único”. Assim, a confusão está formada.
E mais uma vez foram criadas as condições ideais para o florescimento da
propina.
O
legislador NUNCA é objetivo nas regras. O que está escrito não é aquilo que
está escrito. Sempre existe algo oculto nas entrelinhas. Por tal motivo, a
empresa precisa acionar uma tropa de advogados para cada vírgula de cada
legislação vigente. Parece que existe um acordo entre os legisladores e os
profissionais da lei. Algo semelhante ao que acontece no universo dos softwares
vulneráveis a vírus. Os programas de computador têm que possuir vulnerabilidades,
porque somente assim as empresas de antivírus conseguem ganhar muito dinheiro.
Pois é. No dia em que a nossa legislação tributária for clara e objetiva, 90%
dos tributaristas terão que ir para outras áreas do direito. Por enquanto, as
administrações tributárias continuam na sua prática terrorista para obrigar o
contribuinte a gastar horrores com consultorias jurídicas.
Daí,
que não faz sentido contar com determinados profissionais para ajudar no
combate à burocracia exacerbada, uma vez que esse pessoal se alimenta da lama
burocrática. A batalha é do empresário e por tal motivo ELE precisa mergulhar
fundo no assunto e ainda contar com o apoio dos seus pares para atacar o
problema de frente. Em outras palavras, é importante e necessário formar um
entendimento próprio da legislação tributária. Também é vital enxergar todo o
excesso, redundância e sobreposições normativas maliciosas que só servem para
propósitos escusos.
Fato
notório, é que o Brasil é um país dominado pela corrupção. A bandidagem está
presente em tudo quanto é ação do poder público. As formas de roubar o erário
são vastas e infinitas. Que o diga, as toneladas de podridão remexidas pela
operação Lava-Jato. O programa Fantástico, da Rede Globo, vem há muito tempo
mostrando a roubalheira desenfreada praticada por tudo quanto é administração
pública. A mídia inteira não pára um minuto de noticiar corrupção de todo tipo
em todos os níveis do setor público. Como tudo está podre. O sistema tributário
é o mais apodrecido de todos. A cura de tanta bandalheira consiste em atacar os
pilares da complexidade propositada. Consiste em exigir esclarecimentos dos
órgãos fazendários e cobrar objetividade nas normas legais.
Repetindo,
essa batalha é do empresário. O que está em jogo é a defesa do patrimônio construído
com muito suor e sacrifício. O projeto desburocratizador deve ser elaborado a
partir da visão empresarial e não da opinião de burocratas interesseiros.
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