Publicado no Jornal do Commercio dia 26 / 7 / 2016 - A260
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O
artigo 113 do Código Tributário Nacional contempla a figura da obrigação
principal e também da obrigação acessória, tendo por objeto o pagamento do
tributo, bem como as prestações legais de interesse da fiscalização. Não
adianta bater no peito e dizer que recolheu os impostos direitinho, se não houver
atenção diligente para com o entulho burocrático. É bom lembrar que a obrigação
acessória se converte em obrigação principal pelo simples fato da sua
inobservância (parágrafo terceiro do referido artigo).
O
fato é que o lamaçal de redundantes obrigações acessórias vem promovendo uma
onda de terror Brasil a fora. A cada dia que passa o governo cria uma nova
maluquice com duzentas mil regras conectadas a um sem-número de mecanismos
eletrônicos de controle. Não à toa, estudos do Banco Mundial revelaram que a
nossa burocracia tributária consome 25 vezes mais tempo do que a burocracia inglesa.
As consequências devastadoras desse paroxismo normativo se traduz na máquina super
ultra gigantesca das agências fazendárias, entupidas de funcionários públicos
até as tampas. É um monte de gente atordoada e enroscada num cipoal burocrático,
onde ninguém sabe esclarecer todas as dúvidas do contribuinte. Na realidade, poucos
deles se esforçam para prestar um bom serviço ao pagador de impostos.
Quem
produz o texto legal deve morar numa zona remota do planeta, uma vez que esse
pessoal não entende bulhufas da rotina de uma empresa. Esses óvnis nunca
dirigiram um caminhão do sul até aqui, nunca trabalharam num almoxarifado,
nunca venderam, nunca pagaram, nunca compraram, nunca ficaram perambulando nos
órgãos de controle pra liberar uma carga retida. Essas criaturas bisonhas
imaginam o ambiente operacional de um estabelecimento varejista e a partir
dessa imagem fantasiosa criam diversas normas legais. Do lado de cá, aqueles
que de fato estão na lida, vão se espantando e se assustando com bizarrices
estapafúrdicas publicadas no Diário Oficial. A todo o momento alguém pergunta:
“Quem diabo foi que inventou tanta asneira?”.
Pois
é. A montanha de gente empilhada nos órgãos públicos precisa justificar sua
contratação. Daí, que a burocracia tem que crescer alucinadamente para
alimentar a indústria dos concursos públicos. Daqui a pouco esse monstro
esfomeado vai devorar toda a riqueza gerada pelo setor produtivo. Ou seja, não
demora muito e vamos trabalhar exclusivamente pra pagar imposto.
Voltando
ao lamaçal de redundâncias burocráticas, vivemos atualmente o curioso fenômeno
das denúncias espontâneas em larga escala. Antigamente, as coisas feias eram
escondidas; hoje, todas as inconsistências são comunicadas ao Fisco nos seus
mínimos detalhes. Pode-se afirmar que o Brasil inteirinho está com a ficha suja
junto ao Fisco. É provável que NINGUÉM esteja atendendo a essas novas
obrigações eletrônicas com erro zero. Nas palavras do ex-presidente da
Associação Comercial de São Paulo, Rogério Amato, nenhum contador consegue dá segurança
para seu cliente. Parte do motivo de tanta instabilidade reside na obrigação de
enviar a mesma informação através de vários canais. Por exemplo, uma empresa
amazonense disse para a Sefaz que vendeu R$ 107.162,40. Fez isso através da
DAM. Acontece que no mesmo período emitiu R$ 538.879,15 de notas fiscais
eletrônicas. Já no SPED Fiscal informou R$ 498.956,35. Outra empresa fez uma
lambança ainda maior. No ano de 2013 ela emitiu R$ 2.482.451,00 de notas
fiscais eletrônicas, mas declarou no DAS uma venda oficial de R$ 390.617,00. É
bom lembrar que as empresas do Simples estão sendo monitoradas pela Sefaz
através de análises trimestrais. Isto é, discrepâncias entre compras e vendas
já estão gerando notificações imediatas.
No
exemplo da empresa amazonense, a mesma informação chegou ao Fisco através da
nota fiscal eletrônica, através do SPED Fiscal, através do SPED Contribuições,
através da DAM, através do SPED Contábil e através da Escrituração Contábil
Fiscal (ECF). Essa última substituiu a antiga Declaração de IRPJ. Um detalhe
importante: Os bancos estão informando para o SPED a movimentação de
duplicatas. Tal procedimento visa detectar divergências entre valores da nota
fiscal e do boleto. Diversos outros instrumentos eletrônicos de controle estão
interligados via sistema SPED, como a DIRF, DCTF, DIRPF, SEFIP, RAIS etc. Não
demora muito e outros módulos serão operacionalizados, gerando mais burocracia
e mais custo administrativo, tais quais: SPED Financeira, SPED Retenções,
eSocial, Bloco K etc. Resumindo, tudo tá ligado com tudo, como se o SPED fosse
um grande ERP. Isso significa que os contribuintes precisam melhorar suas
estruturas de controle interno.
Em
meio ao intenso bombardeio do governo surge a urgente necessidade de investimento
em mecanismos de Contrainteligência Fiscal para escapar vivo de tantas e mirabolantes
armadilhas. O Fisco não está brincando e o risco é real. Infelizmente, o
contribuinte não tem saída. A não ser capacitar seu corpo funcional de modo a digerir
todo esse universo de novos desafios burocráticos e tecnológicos. Fazer de
qualquer jeito é que não dá mais.
Reginaldo adorei sua visão de mundo...faço minha as suas palavras.
ResponderExcluirE....amo esse leão que você tem como cruzamento de informações!
Sou especialista em Saúde e Segurança do Trabalho e podíamos fazer um projeto atrelando sua temática com a parte de SST, visto agora com o eSocial a RFB passará a fiscalizar a parte de saúde e segurança x parte fiscal/recolhimento...etc