Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio dia 11 / 4 / 2017 - A292
A
audiência pública ocorrida semana passada na ALEAM para discutir as disposições
da MP 757 serviu para constatar um dos grandes males da nossa burocracia governamental,
que é a total desconexão do texto normativo com a operacionalidade cotidiana
das empresas. No caso específico, o legislador não sabe como funciona a cadeia
de suprimento de uma indústria ou comércio. Cinquenta anos se passaram e até
agora os funcionários da Suframa desconhecem os efeitos práticos das normas por
eles criadas. Prova disso, está na frankenstênnica Taxa de Controle de
Incentivos Fiscais já toda remendada depois das sandices inventadas por
burocratas inconsequentes. Será que ninguém imaginou que essa coisa de exigir
pagamento antecipado iria embolotar todo o processo logístico de aquisições de
mercadorias? Pois é. Só depois de muito prejuízo e aborrecimento é que a
Suframa corrigiu a rocambolesca exigência.
No
dito evento da ALEAM a senadora e a superintendente ficaram patinando no
ensaboado terreno das justificativas desconcertantes. O que elas não
reconheceram foi o papelão legislativo que embrulhou a MP 757 num embaraço
técnico. Agora, estão trocando braços, substituindo pernas, pintando o cabelo e
atarraxando novas orelhas no desengonçado monstrengo que criaram. O pior de
tudo é que o bicho fica mais feio a cada nova Portaria ou novo Remendo.
A
pergunta que se faz é a seguinte: Por que complicar uma coisa que poderia ser
simples e objetiva? Talvez a resposta esteja numa radical mudança de postura quanto
ao alvo tributário. O caráter fiscal mudou de progressivo para regressivo.
Parece que quiseram copiar as práticas da Sefaz. A sistemática da TSA era
progressiva, com valores que iam de R$6,61 até R$15.412,62 numa tabela de vinte
e oito níveis de enquadramentos tributários. A TCIF virou tudo pelo avesso ao
colocar todo mundo no mesmo nível. E como é sabido e notório, toda
regressividade encerra um caráter perverso. Quem está rindo para as paredes são
as grandes empresas, uma vez que o custo desabou; ao contrário das empresas
menores, que viram seu custo subir para a estratosfera.
Explica-se.
O
simulador disponível no site da Suframa mostra a NF1 de três itens com valor de
R$500.000,00 cuja TCIF resulta em R$290,00. Considerando a possibilidade de
haver somente um item o valor da TCIF cai para R$230,00. Pela TSA, esse valor
ficaria em R$15.412,62.
No
mesmo dito cujo simulador consta a NF3 de cinco itens com valor de R$47.900,00.
Caso se altere cada um dos itens para R$2.000,00 a planilha muda o total para
R$10.000,00 e com isso calcula a TCIF em R$300,00. Pela TSA, esse valor ficaria
em R$139,27.
Resumo
da ópera: As empresas menores foram sacrificadas para beneficiar os grandes
conglomerados econômicos da nossa região. Alguém sempre paga o pato. E esse
alguém é sempre aquele de menor capacidade financeira. Tal paradigma se aplica
a toda e qualquer política fiscal de todo e qualquer tributo. O governo não
costuma cutucar a onça com vara curta porque sabe que os poderosos respondem
com avalanches de ações judiciais. Por isso aponta toda artilharia para os
pequenos desassistidos de consultorias onerosas. Corre na internet uma chuva de
denúncias sobre os zilhões de dívidas fiscais das maiores empresas do país. E
mesmo assim, o governo não se mexe para cobrar tanto dinheiro; preferindo se
dedicar a invencionices maquiavélicas para arrancar os trapos dos espoliados.
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