segunda-feira, 15 de julho de 2019

RISCOS BUROCRÁTICOS DA PEC45



Reginaldo de Oliveira
Publicado no Jornal do Commercio  dia  16 / 7 / 2019 - A367

O objetivo principal da nota fiscal eletrônica foi o de acabar com o papel. O que ocorreu na prática foi um acréscimo burocrático pela instituição do DANFE e da Manifestação do Destinatário, dentre outros. Uma carga desacompanhada do DANFE sofre as máximas punições, não importando que esteja acompanhada de nota fiscal eletrônica. Isso significa que o DANFE é o principal documento obrigatório, sendo a nota fiscal eletrônica um mero e insignificante detalhe para a fiscalização de trânsito e de fronteira.

O irmão gêmeo da nota fiscal eletrônica (EFD) também se propôs a acabar com a burocrática papelada e ainda simplificar todas as operações envolvendo registro de mercadorias. O que aconteceu foi uma explosão burocrática de complicações a perdurar por mais de uma década, uma vez que tudo continua obscuro e enigmático para muita gente. Ou seja, pouquíssimas empresas cumprem rigorosamente as normatizações impostas pelo SPED. Novamente, a coisa toda só piorou depois das promessas salvadoras dos alquimistas tributários.

O caso do eSocial é outro projeto destrambelhado que também prometia simplificar a gestão de pessoal. Resultado: as empresas entraram numa louca espiral de complicações que acabou com a vida de muita gente. O eSocial é a imposição normativa mais confusa já criada no Brasil porque teve a petulância de esquadrinhar a tenebrosa legislação trabalhista. Obviamente, que tal projeto não poderia dar certo. Tanto é que, depois de estratosféricos investimentos feitos por empresas e profissionais especializados, o governo simplesmente resolveu acabar com o eSocial.

Agora, estamos assistindo de camarote à mesma ópera-bufa e suas patuscadas desconcertantes. Ou seja, estamos falando da icônica Reforma Tributária. A PEC45 é a mais representativa e a que possui maior consistência técnica. A proposta tem o condão de simplificar o nosso enroscado modelo regressivo pela criação do Imposto sobre Bens e Serviços. Assim como outras invencionices paridas pelo governo, corremos o risco de cair na armadilha de mais imposto e mais burocracia. O projeto IBS prevê um período de dez anos para a completa eliminação do modelo atual. Passaremos assim, uma década convivendo com a nossa atual hiperburocracia em dose dupla. Seria um eSocial ao quadrado.

O legislador tributário padece de um mal incurável que é a comichão pelo detalhamento infinito de regras normativas. Por exemplo, aqui, no Amazonas, o regime da substituição tributária do ICMS é regulamentado por doze dispositivos que contemplam 651 itens de mercadorias; cada um desses itens sujeitos a seis possibilidades matemáticas de geração de multiplicador lançado nas notificações via DTE. A apostila do nosso treinamento ICMS ST possui uma tabela com 4.722 multiplicadores, onde cada NCM se refere a um produto que pode ter ou não o desconto do Convênio 65/88 e estar sujeito à alíquota interestadual de 4%, 7% ou 12%. Somente a Resolução de alimentos possui 28 itens gravados como “farinha de trigo”. Também há 14 itens intitulados “misturas para pães”. E ainda 9 itens “massas alimentícias” e 7 itens “biscoitos” e por fim 12 itens “pães, bolos, bolachas”. A pergunta que se faz é a seguinte: Pra que tanto detalhamento?

A raiz de todos os males tributários está no detalhamento infinito de regras normativas. Os detalhamentos, pormenores, exceções e conexões com outros dispositivos formam uma teia impenetrável onde a objetividade não consegue entrar. No miolo desse novelo está a fonte burocrática que incha os quadros de funcionários públicos que tentam controlar o incontrolável. Essa mesma fonte joga as empresas no limbo da incerteza, uma vez que não se consegue segurança jurídica para trabalhar num ambiente de extremada subjetividade.

A reforma tributária deveria começar pelo enxugamento do excesso burocrático. A Sefaz Amazonas poderia, por exemplo, reduzir os 651 itens de mercadorias ST para 100 itens. O problema é que a Sefaz é obrigada a adotar a estrutura definida pelo Convênio 142.

Anos atrás, fiz uma proposta de criação dum núcleo de altos estudos tributários que teria a função de mapear as normatizações relacionadas ao setor comercial. A ideia era copiar o brilhante trabalho desenvolvido pela FIEAM. Mas não houve interesse da Federação do Comércio por esse assunto. Ao que parece, a classe empresarial continua deixando tudo nas mãos dos políticos, que jamais farão qualquer coisa para reduzir o caos burocrático em que vivemos. Curta e siga @doutorimposto






















Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua mensagem será publicada assim que for liberada. Grato.